Em fevereiro de 2026, houve uma atualização importante nas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o programa que dá base para benefícios como vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
Na prática, muitas pessoas têm chamado esse momento de “mudança da lei do voucher” porque uma das consequências mais visíveis é no momento do pagamento.
No entanto, o objetivo da mudança vai além do nome. O governo publicou novas regras que já estão valendo, para organizar esse mercado e atacar problemas que o RH conhece bem no dia a dia: dificuldade de aceitação em alguns estabelecimentos, custos altos, pouca clareza sobre como as taxas funcionam e limitações com as operadoras.
Para o RH, é importante ficar atento, pois esse cenário impacta diretamente na experiência do colaborador, rede de aceitação, custo do benefício e contratos com fornecedores.
Quer entender tudo sobre essa mudança? Continue a leitura e confira!
O que mudou?
As mudanças de 2026 são a aplicação em etapas do Decreto nº 12.712/2025, que atualizou regras do PAT para deixar o mercado mais aberto, padronizado e fiscalizável, o que acaba impactando o VR e VA.
Todas essas mudanças chegam por determinação da ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), que é a representante oficial do setor de meios eletrônicos de pagamento no Brasil.
Parte das regras já estão valendo em fevereiro de 2026, e outra parte tem prazos de transição que avançam ao longo dos meses, com previsão de “virada completa” na interoperabilidade até novembro de 2026.
Para este primeiro momento, as diferentes categorias dos cartões de benefícios vão funcionar da seguinte forma:
- Para alimentação e refeição: uso opcional tanto na função crédito, quanto voucher;
- Para mobilidade, vale transporte (VT), home office, saldo livre, cultura, educação, e premiações: uso exclusivo na função crédito;
- Compras internacionais: uso exclusivo para a função crédito;
- Compras no cartão corporativo: uso exclusivo para a função crédito.
O que já começou a valer em fevereiro de 2026
Já estão em vigor:
- Teto de taxas no comércio: o decreto passou a limitar a taxa cobrada do restaurante/supermercado pelas operadoras dos cartões na transação (a taxa que “desconta” do valor vendido) em até 3,6%, e também limitou a taxa cobrada entre empresas do arranjo em até 2%.
- Sem taxas extras escondidas: além desses limites, fica proibida a cobrança de outras taxas/encargos adicionais nessas operações.
- Prazo máximo de repasse ao estabelecimento: supermercados, restaurante e lanchonetes, agora devem ter o repasse do dinheiro d em até 15 dias corridos, antes o prazo era de 30 dias ou mais.
Para o RH, isso importa porque tende a influenciar rede de aceitação (mais estabelecimentos aceitando) e o “clima” da negociação com fornecedores, já que o decreto muda o equilíbrio econômico do ecossistema.
Dessa forma, cartões de benefícios, como o da Sólides, agora, passam a ser aceitos em mais estabelecimentos, padronizando todos os cartões igualmente.
O que mudou no PAT para o colaborador?
Para o colaborador, a mudança em destaque fica com a forma como o pagamento do VR e VA devem ser processados.
Antes, boa parte dos cartões processavam as compras de alimentos e refeições na maquininha na função de “crédito” ou “débito”.
Agora, a aquisição passa a ser na opção “voucher”
Ou seja, padronizado para todos os estabelecimentos e aqueles locais que não se atualizarem, não vão poder aceitar esses pagamentos na “nova” modalidade.
Como é uma mudança gradual, a experiência do colaborador tende a melhorar conforme o mercado vai se adaptando, ao longo de 2026.
Além disso, o PAT continua com foco exclusivo em alimentação, e a mudança buscou reforçar isso de duas formas bem objetivas:
- Veda benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar/nutricional (ex.: itens/serviços ligados a lazer, atividades físicas, estética, cursos, crédito/financiamento etc.).
- Proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos/bonificações, patrocínios e ações de marketing atreladas ao contrato do benefício.
O que mudou para o RH?
O decreto também reforça que a empresa tem responsabilidade em orientar o trabalhador sobre o uso correto do benefício.
Na prática, para o RH, três pontos precisam de atenção:
- Contrato e governança: revisar cláusulas, especialmente qualquer coisa parecida com “vantagens paralelas” e condições que contrariem as novas regras.
- Comunicação interna: preparar orientação simples para os colaboradores sobre a opção voucher no pagamento e sobre uso do benefício apenas para alimentação.
- Gestão de expectativa: explicar que interoperabilidade é uma implantação por etapas, então, falhas pontuais no começo podem acontecer até o mercado se ajustar.
Prazos importantes
A atualização do PAT alterou as regras foi publicado em novembro de 2025 e trouxe um cronograma de adequação (com prazos de 90, 180 e 360 dias para diferentes obrigações).
Os marcos são:
10 de fevereiro de 2026
A partir de 10/2/2026, começaram a valer as mudanças mais imediatas do ecossistema, que tendem a impactar o dia a dia de colaboradores e estabelecimentos: limites de taxas cobradas nas transações e prazo máximo para repasse ao estabelecimento (15 dias corridos).
É também quando o tema entra passa a ser discutido mais de perto pelo RH porque aumentam as dúvidas internas e a necessidade de alinhar fornecedor, comunicação e suporte ao colaborador.
A partir de 10 de maio de 2026
O segundo marco é 10/5/2026. Aqui é o início da transição para um sistema que vai reduzir a dependência de redes fechadas e ampliar a aceitação ao longo do tempo.
A partir de maio, grandes operadoras precisam abrir o sistema (arranjo aberto), permitindo participação de mais instituições e sem exclusividade dentro do arranjo aberto. Isso exige mudanças de regras e sistemas dessas operadoras.
Novembro de 2026
O terceiro marco é novembro de 2026, quando o governo aponta a expectativa de que “qualquer cartão PAT deve ser aceito em qualquer maquininha”.
Esse marco conversa com o prazo máximo do decreto para adequação tecnológica à interoperabilidade.
Dessa forma, o objetivo é que, até lá, o mercado esteja tecnicamente pronto para que a aceitação seja mais ampla e padronizada.
Como se planejar
As mudanças do PAT em 2026 têm um efeito dominó, mexendo no contrato com a operadora, na experiência do colaborador na ponta (aceitação e forma de pagamento) e na rotina de atendimento do RH.
Então vale antecipar uma comunicação curta e prática explicando que, quando o colaborador for realizar o pagamento, usando o benefício, ele deve seguir a opção “voucher”, e que pode haver adaptação gradual de estabelecimentos e maquininhas até o cenário ficar mais estável ao longo de 2026.
Outra coisa que pode ajudar o seu RH é contar com uma solução que gerencia toda a política do benefício.
Com a Sólides sua empresa, reúne soluções de RH/DP e também frente de desenvolvimento e comunicação interna, além de oferecer linhas de benefícios corporativos compatíveis com as mudanças do PAT em 2026, o que facilita organizar a rotina do RH e dar mais consistência ao suporte ao colaborador.
Solicite uma demonstração e saiba mais!
Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-02-23 10:59:00 no site
Blog Sólides | Os melhores conteúdos sobre gestão de pessoas
.
Fonte: solides.com.br
Em fevereiro de 2026, houve uma atualização importante nas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o programa que dá base para benefícios como vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
Na prática, muitas pessoas têm chamado esse momento de “mudança da lei do voucher” porque uma das consequências mais visíveis é no momento do pagamento.
No entanto, o objetivo da mudança vai além do nome. O governo publicou novas regras que já estão valendo, para organizar esse mercado e atacar problemas que o RH conhece bem no dia a dia: dificuldade de aceitação em alguns estabelecimentos, custos altos, pouca clareza sobre como as taxas funcionam e limitações com as operadoras.
Para o RH, é importante ficar atento, pois esse cenário impacta diretamente na experiência do colaborador, rede de aceitação, custo do benefício e contratos com fornecedores.
Quer entender tudo sobre essa mudança? Continue a leitura e confira!
O que mudou?
As mudanças de 2026 são a aplicação em etapas do Decreto nº 12.712/2025, que atualizou regras do PAT para deixar o mercado mais aberto, padronizado e fiscalizável, o que acaba impactando o VR e VA.
Todas essas mudanças chegam por determinação da ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), que é a representante oficial do setor de meios eletrônicos de pagamento no Brasil.
Parte das regras já estão valendo em fevereiro de 2026, e outra parte tem prazos de transição que avançam ao longo dos meses, com previsão de “virada completa” na interoperabilidade até novembro de 2026.
Para este primeiro momento, as diferentes categorias dos cartões de benefícios vão funcionar da seguinte forma:
- Para alimentação e refeição: uso opcional tanto na função crédito, quanto voucher;
- Para mobilidade, vale transporte (VT), home office, saldo livre, cultura, educação, e premiações: uso exclusivo na função crédito;
- Compras internacionais: uso exclusivo para a função crédito;
- Compras no cartão corporativo: uso exclusivo para a função crédito.
O que já começou a valer em fevereiro de 2026
Já estão em vigor:
- Teto de taxas no comércio: o decreto passou a limitar a taxa cobrada do restaurante/supermercado pelas operadoras dos cartões na transação (a taxa que “desconta” do valor vendido) em até 3,6%, e também limitou a taxa cobrada entre empresas do arranjo em até 2%.
- Sem taxas extras escondidas: além desses limites, fica proibida a cobrança de outras taxas/encargos adicionais nessas operações.
- Prazo máximo de repasse ao estabelecimento: supermercados, restaurante e lanchonetes, agora devem ter o repasse do dinheiro d em até 15 dias corridos, antes o prazo era de 30 dias ou mais.
Para o RH, isso importa porque tende a influenciar rede de aceitação (mais estabelecimentos aceitando) e o “clima” da negociação com fornecedores, já que o decreto muda o equilíbrio econômico do ecossistema.
Dessa forma, cartões de benefícios, como o da Sólides, agora, passam a ser aceitos em mais estabelecimentos, padronizando todos os cartões igualmente.
O que mudou no PAT para o colaborador?
Para o colaborador, a mudança em destaque fica com a forma como o pagamento do VR e VA devem ser processados.
Antes, boa parte dos cartões processavam as compras de alimentos e refeições na maquininha na função de “crédito” ou “débito”.
Agora, a aquisição passa a ser na opção “voucher”
Ou seja, padronizado para todos os estabelecimentos e aqueles locais que não se atualizarem, não vão poder aceitar esses pagamentos na “nova” modalidade.
Como é uma mudança gradual, a experiência do colaborador tende a melhorar conforme o mercado vai se adaptando, ao longo de 2026.
Além disso, o PAT continua com foco exclusivo em alimentação, e a mudança buscou reforçar isso de duas formas bem objetivas:
- Veda benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar/nutricional (ex.: itens/serviços ligados a lazer, atividades físicas, estética, cursos, crédito/financiamento etc.).
- Proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos/bonificações, patrocínios e ações de marketing atreladas ao contrato do benefício.
O que mudou para o RH?
O decreto também reforça que a empresa tem responsabilidade em orientar o trabalhador sobre o uso correto do benefício.
Na prática, para o RH, três pontos precisam de atenção:
- Contrato e governança: revisar cláusulas, especialmente qualquer coisa parecida com “vantagens paralelas” e condições que contrariem as novas regras.
- Comunicação interna: preparar orientação simples para os colaboradores sobre a opção voucher no pagamento e sobre uso do benefício apenas para alimentação.
- Gestão de expectativa: explicar que interoperabilidade é uma implantação por etapas, então, falhas pontuais no começo podem acontecer até o mercado se ajustar.
Prazos importantes
A atualização do PAT alterou as regras foi publicado em novembro de 2025 e trouxe um cronograma de adequação (com prazos de 90, 180 e 360 dias para diferentes obrigações).
Os marcos são:
10 de fevereiro de 2026
A partir de 10/2/2026, começaram a valer as mudanças mais imediatas do ecossistema, que tendem a impactar o dia a dia de colaboradores e estabelecimentos: limites de taxas cobradas nas transações e prazo máximo para repasse ao estabelecimento (15 dias corridos).
É também quando o tema entra passa a ser discutido mais de perto pelo RH porque aumentam as dúvidas internas e a necessidade de alinhar fornecedor, comunicação e suporte ao colaborador.
A partir de 10 de maio de 2026
O segundo marco é 10/5/2026. Aqui é o início da transição para um sistema que vai reduzir a dependência de redes fechadas e ampliar a aceitação ao longo do tempo.
A partir de maio, grandes operadoras precisam abrir o sistema (arranjo aberto), permitindo participação de mais instituições e sem exclusividade dentro do arranjo aberto. Isso exige mudanças de regras e sistemas dessas operadoras.
Novembro de 2026
O terceiro marco é novembro de 2026, quando o governo aponta a expectativa de que “qualquer cartão PAT deve ser aceito em qualquer maquininha”.
Esse marco conversa com o prazo máximo do decreto para adequação tecnológica à interoperabilidade.
Dessa forma, o objetivo é que, até lá, o mercado esteja tecnicamente pronto para que a aceitação seja mais ampla e padronizada.
Como se planejar
As mudanças do PAT em 2026 têm um efeito dominó, mexendo no contrato com a operadora, na experiência do colaborador na ponta (aceitação e forma de pagamento) e na rotina de atendimento do RH.
Então vale antecipar uma comunicação curta e prática explicando que, quando o colaborador for realizar o pagamento, usando o benefício, ele deve seguir a opção “voucher”, e que pode haver adaptação gradual de estabelecimentos e maquininhas até o cenário ficar mais estável ao longo de 2026.
Outra coisa que pode ajudar o seu RH é contar com uma solução que gerencia toda a política do benefício.
Com a Sólides sua empresa, reúne soluções de RH/DP e também frente de desenvolvimento e comunicação interna, além de oferecer linhas de benefícios corporativos compatíveis com as mudanças do PAT em 2026, o que facilita organizar a rotina do RH e dar mais consistência ao suporte ao colaborador.
Solicite uma demonstração e saiba mais!