Descontos do holerite: conheça todos eles


Todo profissional de Departamento Pessoal sabe que os dias de fechamento da folha de pagamento são intensos. Entre prazos apertados, envios ao eSocial e o volume de informações, garantir que os descontos do holerite sejam processados com precisão cirúrgica é uma das maiores responsabilidades do setor.

Afinal, qualquer falha nos cálculos gera dores de cabeça.

Para evitar erros e otimizar o seu tempo, dominar a fundo a legislação por trás de cada dedução é essencial.

Pensando nisso,  vamos destrinchar as regras atualizadas da folha de pagamento para que você tenha total segurança na sua rotina e as respostas na ponta da língua sobre os descontos do holerite.

Continue a leitura e confira.

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INSS

O INSS é a contribuição obrigatória que o trabalhador faz à Previdência Social e aparece como um dos descontos do holerite. É exatamente essa dedução mensal que garante ao colaborador o acesso a benefícios fundamentais, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Como a primeira faixa de contribuição do INSS é sempre atrelada ao salário mínimo nacional, a tabela sofre reajustes anuais.

Desde 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00. Isso impactou diretamente todas as faixas de contribuição e elevou o teto previdenciário para R$ 8.475,55

Faixa Salarial (Base de Cálculo) Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9% R$ 24,32
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12% R$ 111,40
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (Teto) 14% R$ 198,49

IRRF

O IRRF é a antecipação do pagamento do Imposto de Renda que o governo recolhe diretamente da folha de pagamento do trabalhador todos os meses.

Ao contrário do INSS, que é uma contribuição com retorno direto na forma de benefícios previdenciários, o IRRF é um imposto federal obrigatório.

Com a nova legislação da Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025), esses descontos do holerite a partir de 1º de janeiro de 2026, os trabalhadores que ganham até R$ 5.000,00 por mês (incluindo salários, pró-labore e outras fontes de renda) passaram a ser totalmente isentos do Imposto de Renda.

Se o seu sistema não estiver bem parametrizado, a empresa corre o risco de reter o imposto indevidamente ou causar inconsistências na declaração anual dos colaboradores!

Vale-Transporte

O Vale-Transporte (VT) é um dos descontos do holerite que é direito garantido pela CLT a todo colaborador que utiliza o sistema de transporte público coletivo para se deslocar no trajeto de ida e volta entre a sua residência e a empresa.

Diferente do INSS e do IRRF, que são obrigações tributárias, o desconto do VT é uma “coparticipação”.

Ou seja, a lei entende que o colaborador deve ajudar a custear uma parte do seu trajeto, e o empregador fica responsável por cobrir o valor que faltar.

É importante lembrar também que existe o Vale-Mobilidade. Ele, que também pode aparecer como um dos descontos do holerite, em vez de prender o colaborador aos créditos de ônibus ou metrô, muitas empresas estão migrando para cartões de benefícios flexíveis, como o da Sólides, permitindo que o saldo seja usado em aplicativos de transporte, locação de bicicletas ou pagamento de pedágios e estacionamentos nos dias presenciais.

Vale-Refeição / Alimentação

Diferente do Vale-Transporte, a concessão do Vale-Refeição (para refeições prontas em restaurantes) e do Vale-Alimentação (para compras em supermercados) não é uma obrigação geral da CLT.

No entanto, esses descontos do holerite se tornam obrigatórios caso haja essa determinação na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato da categoria, o que acontece na esmagadora maioria das empresas.

Esse benefício tem como objetivo garantir a segurança alimentar do trabalhador e, quando a empresa é inscrita no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), ela ganha incentivos fiscais, e o valor não integra o salário (ou seja, não gera encargos de INSS e FGTS).

A regra base da legislação (pelo PAT) permite que a empresa desconte do funcionário até 20% do custo do benefício.

No entanto, em hipótese alguma, defina a política de desconto do VR/VA da sua empresa sem antes ler a Convenção Coletiva do Sindicato (CCT), pois é ela que vai dar o valor mínimo diário do ticket e também o limite do desconto.

Plano de Saúde e Odontológico

Mesmo não sendo uma obrigação imposta pela CLT, o Plano de Saúde e Odontológico é um dos benefícios mais importantes para o colaborador.

Quando a organização decide oferecê-lo, geralmente divide a conta com o colaborador e aparece como um dos descontos do holerite. O desconto, portanto, é a parte que cabe ao funcionário para manter a cobertura ativa para ele e, muitas vezes, para seus dependentes (filhos e cônjuge).

Em 2026, muitos planos têm oferecido o serviço de Coparticipação Inteligente (ou preventiva).

Nele, as novas políticas isentam (ou reduzem a quase zero) o desconto no holerite para consultas de telemedicina, terapias voltadas à saúde mental e exames preventivos.

Em contrapartida, o desconto é maior para idas injustificadas ao Pronto-Socorro.

Os descontos do holerite do plano de saúde no contracheque geralmente se divide em duas modalidades principais (que podem, inclusive, acontecer ao mesmo tempo):

  1. Mensalidade (ou Titularidade): é um valor fixo descontado todos os meses. A empresa pode optar por arcar com 100% da mensalidade do titular, ou descontar um percentual fixo (ex: a empresa paga 70% e desconta 30% no holerite). Para dependentes, é muito comum que a empresa repasse 100% do custo para o funcionário via folha.
  2. Coparticipação: aqui o desconto é variável. O funcionário paga uma pequena taxa apenas quando utiliza o plano (ex: R$ 20,00 por uma consulta médica ou R$ 10,00 por um exame de sangue). Esse valor vem discriminado no holerite no mês seguinte ou subsequente à utilização.

Adiantamento Salarial

O adiantamento salarial é a antecipação de uma parte do salário mensal do colaborador antes da data oficial de pagamento (que costuma ser o 5º dia útil).

É o que popularmente chamamos de “vale” nos descontos do holerite, e geralmente é pago entre os dias 15 e 20 de cada mês. Diferente do INSS ou do VT, ele não é um encargo ou uma taxa, mas sim o próprio dinheiro do trabalhador sendo entregue de forma fracionada.

Vale ressaltar que a CLT não obriga a empresa a conceder o adiantamento, mas ele costuma ser uma exigência fortíssima nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou um benefício padrão estipulado pela cultura da empresa.

Faltas e Atrasos Injustificados

Diferente dos descontos do holerite que vimos até agora (que são impostos ou benefícios), o desconto por faltas e atrasos injustificados é uma dedução comportamental.

Ele ocorre quando o colaborador se ausenta do trabalho, chega tarde ou sai mais cedo sem apresentar um amparo legal, como um atestado médico válido, certidão de óbito, licença-paternidade ou outras justificativas previstas no Artigo 473 da CLT.

Para calcular esse desconto, o DP precisa transformar o salário mensal do colaborador em valores diários e por hora:

  • Para Faltas de Dia Inteiro: divide-se o salário-base por 30 (dias do mês) para encontrar o valor do dia de trabalho. Se o funcionário faltou 2 dias, desconta-se o equivalente a esses 2 dias.
  • Para Atrasos (Horas/Minutos): divide-se o salário-base por 220 (carga horária mensal padrão) para encontrar o valor da hora de trabalho. O desconto será proporcional ao tempo exato de atraso registrado no ponto.

Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado para funcionários de empresas privadas (CLT) é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, antes mesmo de o salário cair na conta do colaborador.

Como a garantia de pagamento é o próprio salário (e o repasse é feito pela empresa), os bancos oferecem taxas de juros bem mais atrativas do que as de empréstimos pessoais comuns.

Em 2026, a tendência são as integrações via API, onde o próprio sistema de folha de pagamento da empresa se conecta a plataformas de crédito parceiras.

O colaborador simula e contrata pelo aplicativo do RH, o sistema calcula a margem automaticamente e já lança a rubrica no holerite do mês seguinte, sem intervenção manual. 

Contribuição Sindical

O valor e a forma de desconto não estão na CLT, mas sim na Convenção Coletiva. Geralmente, é um percentual sobre o salário-base (exemplo: 1% ao mês durante três meses, ou uma taxa fixa de R$ 50,00 descontada uma única vez no ano base-data).

O funcionário tem um prazo curtíssimo (geralmente estipulado na própria CCT) para ir até o sindicato e protocolar que não deseja sofrer o desconto.

Importante: O FGTS não é um desconto

Para fechar o conteúdo do seu artigo com chave de ouro, precisamos abordar a maior “pegadinha” da folha de pagamento. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é um dos descontos do holerite.

Trata-se de uma obrigação exclusiva do empregador, que deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador (ou 2% no caso de Jovem Aprendiz) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Ele aparece no holerite apenas como uma informação obrigatória, servindo como um recibo para que o funcionário saiba que a empresa está cumprindo a lei.

O FGTS agora é recolhido exclusivamente via PIX, e as guias são geradas automaticamente com base nas informações enviadas ao eSocial.

Como não há dedução, o cálculo do FGTS não afeta o salário líquido do colaborador. O papel do DP é garantir que o sistema some todas as verbas de natureza salarial (salário-base, horas extras, adicional noturno, comissões, DSR, etc.) para formar a Base de Cálculo do FGTS.

A Sólides pode te ajudar

Para te ajudar a dar adeus ao retrabalho e ao medo de errar no fechamento da competência, a Sólides desenvolveu uma solução completa, segura e 100% em nuvem. 

Com a Folha de Pagamento Digital da Sólides, o seu setor automatiza cálculos complexos de impostos, benefícios e deduções eventuais, garantindo conformidade total com a legislação vigente e integração nativa com os portais do governo.

O resultado? Uma folha processada em tempo recorde, com zero erros de digitação e a tranquilidade de entregar contracheques transparentes e acessíveis para todos os colaboradores.

Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-04-10 10:25:00 no site

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Fonte: solides.com.br

Todo profissional de Departamento Pessoal sabe que os dias de fechamento da folha de pagamento são intensos. Entre prazos apertados, envios ao eSocial e o volume de informações, garantir que os descontos do holerite sejam processados com precisão cirúrgica é uma das maiores responsabilidades do setor.

Afinal, qualquer falha nos cálculos gera dores de cabeça.

Para evitar erros e otimizar o seu tempo, dominar a fundo a legislação por trás de cada dedução é essencial.

Pensando nisso,  vamos destrinchar as regras atualizadas da folha de pagamento para que você tenha total segurança na sua rotina e as respostas na ponta da língua sobre os descontos do holerite.

Continue a leitura e confira.

Calculadora de adicional noturno

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INSS

O INSS é a contribuição obrigatória que o trabalhador faz à Previdência Social e aparece como um dos descontos do holerite. É exatamente essa dedução mensal que garante ao colaborador o acesso a benefícios fundamentais, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Como a primeira faixa de contribuição do INSS é sempre atrelada ao salário mínimo nacional, a tabela sofre reajustes anuais.

Desde 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00. Isso impactou diretamente todas as faixas de contribuição e elevou o teto previdenciário para R$ 8.475,55

Faixa Salarial (Base de Cálculo) Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9% R$ 24,32
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12% R$ 111,40
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (Teto) 14% R$ 198,49

IRRF

O IRRF é a antecipação do pagamento do Imposto de Renda que o governo recolhe diretamente da folha de pagamento do trabalhador todos os meses.

Ao contrário do INSS, que é uma contribuição com retorno direto na forma de benefícios previdenciários, o IRRF é um imposto federal obrigatório.

Com a nova legislação da Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025), esses descontos do holerite a partir de 1º de janeiro de 2026, os trabalhadores que ganham até R$ 5.000,00 por mês (incluindo salários, pró-labore e outras fontes de renda) passaram a ser totalmente isentos do Imposto de Renda.

Se o seu sistema não estiver bem parametrizado, a empresa corre o risco de reter o imposto indevidamente ou causar inconsistências na declaração anual dos colaboradores!

Vale-Transporte

O Vale-Transporte (VT) é um dos descontos do holerite que é direito garantido pela CLT a todo colaborador que utiliza o sistema de transporte público coletivo para se deslocar no trajeto de ida e volta entre a sua residência e a empresa.

Diferente do INSS e do IRRF, que são obrigações tributárias, o desconto do VT é uma “coparticipação”.

Ou seja, a lei entende que o colaborador deve ajudar a custear uma parte do seu trajeto, e o empregador fica responsável por cobrir o valor que faltar.

É importante lembrar também que existe o Vale-Mobilidade. Ele, que também pode aparecer como um dos descontos do holerite, em vez de prender o colaborador aos créditos de ônibus ou metrô, muitas empresas estão migrando para cartões de benefícios flexíveis, como o da Sólides, permitindo que o saldo seja usado em aplicativos de transporte, locação de bicicletas ou pagamento de pedágios e estacionamentos nos dias presenciais.

Vale-Refeição / Alimentação

Diferente do Vale-Transporte, a concessão do Vale-Refeição (para refeições prontas em restaurantes) e do Vale-Alimentação (para compras em supermercados) não é uma obrigação geral da CLT.

No entanto, esses descontos do holerite se tornam obrigatórios caso haja essa determinação na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato da categoria, o que acontece na esmagadora maioria das empresas.

Esse benefício tem como objetivo garantir a segurança alimentar do trabalhador e, quando a empresa é inscrita no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), ela ganha incentivos fiscais, e o valor não integra o salário (ou seja, não gera encargos de INSS e FGTS).

A regra base da legislação (pelo PAT) permite que a empresa desconte do funcionário até 20% do custo do benefício.

No entanto, em hipótese alguma, defina a política de desconto do VR/VA da sua empresa sem antes ler a Convenção Coletiva do Sindicato (CCT), pois é ela que vai dar o valor mínimo diário do ticket e também o limite do desconto.

Plano de Saúde e Odontológico

Mesmo não sendo uma obrigação imposta pela CLT, o Plano de Saúde e Odontológico é um dos benefícios mais importantes para o colaborador.

Quando a organização decide oferecê-lo, geralmente divide a conta com o colaborador e aparece como um dos descontos do holerite. O desconto, portanto, é a parte que cabe ao funcionário para manter a cobertura ativa para ele e, muitas vezes, para seus dependentes (filhos e cônjuge).

Em 2026, muitos planos têm oferecido o serviço de Coparticipação Inteligente (ou preventiva).

Nele, as novas políticas isentam (ou reduzem a quase zero) o desconto no holerite para consultas de telemedicina, terapias voltadas à saúde mental e exames preventivos.

Em contrapartida, o desconto é maior para idas injustificadas ao Pronto-Socorro.

Os descontos do holerite do plano de saúde no contracheque geralmente se divide em duas modalidades principais (que podem, inclusive, acontecer ao mesmo tempo):

  1. Mensalidade (ou Titularidade): é um valor fixo descontado todos os meses. A empresa pode optar por arcar com 100% da mensalidade do titular, ou descontar um percentual fixo (ex: a empresa paga 70% e desconta 30% no holerite). Para dependentes, é muito comum que a empresa repasse 100% do custo para o funcionário via folha.
  2. Coparticipação: aqui o desconto é variável. O funcionário paga uma pequena taxa apenas quando utiliza o plano (ex: R$ 20,00 por uma consulta médica ou R$ 10,00 por um exame de sangue). Esse valor vem discriminado no holerite no mês seguinte ou subsequente à utilização.

Adiantamento Salarial

O adiantamento salarial é a antecipação de uma parte do salário mensal do colaborador antes da data oficial de pagamento (que costuma ser o 5º dia útil).

É o que popularmente chamamos de “vale” nos descontos do holerite, e geralmente é pago entre os dias 15 e 20 de cada mês. Diferente do INSS ou do VT, ele não é um encargo ou uma taxa, mas sim o próprio dinheiro do trabalhador sendo entregue de forma fracionada.

Vale ressaltar que a CLT não obriga a empresa a conceder o adiantamento, mas ele costuma ser uma exigência fortíssima nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou um benefício padrão estipulado pela cultura da empresa.

Faltas e Atrasos Injustificados

Diferente dos descontos do holerite que vimos até agora (que são impostos ou benefícios), o desconto por faltas e atrasos injustificados é uma dedução comportamental.

Ele ocorre quando o colaborador se ausenta do trabalho, chega tarde ou sai mais cedo sem apresentar um amparo legal, como um atestado médico válido, certidão de óbito, licença-paternidade ou outras justificativas previstas no Artigo 473 da CLT.

Para calcular esse desconto, o DP precisa transformar o salário mensal do colaborador em valores diários e por hora:

  • Para Faltas de Dia Inteiro: divide-se o salário-base por 30 (dias do mês) para encontrar o valor do dia de trabalho. Se o funcionário faltou 2 dias, desconta-se o equivalente a esses 2 dias.
  • Para Atrasos (Horas/Minutos): divide-se o salário-base por 220 (carga horária mensal padrão) para encontrar o valor da hora de trabalho. O desconto será proporcional ao tempo exato de atraso registrado no ponto.

Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado para funcionários de empresas privadas (CLT) é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, antes mesmo de o salário cair na conta do colaborador.

Como a garantia de pagamento é o próprio salário (e o repasse é feito pela empresa), os bancos oferecem taxas de juros bem mais atrativas do que as de empréstimos pessoais comuns.

Em 2026, a tendência são as integrações via API, onde o próprio sistema de folha de pagamento da empresa se conecta a plataformas de crédito parceiras.

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Contribuição Sindical

O valor e a forma de desconto não estão na CLT, mas sim na Convenção Coletiva. Geralmente, é um percentual sobre o salário-base (exemplo: 1% ao mês durante três meses, ou uma taxa fixa de R$ 50,00 descontada uma única vez no ano base-data).

O funcionário tem um prazo curtíssimo (geralmente estipulado na própria CCT) para ir até o sindicato e protocolar que não deseja sofrer o desconto.

Importante: O FGTS não é um desconto

Para fechar o conteúdo do seu artigo com chave de ouro, precisamos abordar a maior “pegadinha” da folha de pagamento. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é um dos descontos do holerite.

Trata-se de uma obrigação exclusiva do empregador, que deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador (ou 2% no caso de Jovem Aprendiz) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Ele aparece no holerite apenas como uma informação obrigatória, servindo como um recibo para que o funcionário saiba que a empresa está cumprindo a lei.

O FGTS agora é recolhido exclusivamente via PIX, e as guias são geradas automaticamente com base nas informações enviadas ao eSocial.

Como não há dedução, o cálculo do FGTS não afeta o salário líquido do colaborador. O papel do DP é garantir que o sistema some todas as verbas de natureza salarial (salário-base, horas extras, adicional noturno, comissões, DSR, etc.) para formar a Base de Cálculo do FGTS.

A Sólides pode te ajudar

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