Impostos sobre a folha de pagamento: como calcular sem erros


O recolhimento dos impostos sobre a folha de pagamento faz parte da rotina do setor de Recursos Humanos, mas também envolve a contabilidade da organização, uma vez que é este o setor responsável pela gestão tributária da empresa.

Em conjunto, ambos setores devem zelar para o cálculo correto dos encargos sobre a folha de pagamento e o devido recolhimento dos tributos, evitando, assim, multas e sanções à empresa, como o bloqueio da CND (Certidão Negativa de Débitos).

Saiba agora quais são os impostos sobre a folha de pagamento e mantenha-os sempre em dia!

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O que são impostos sobre a folha de pagamento

Os impostos sobre a folha de pagamento representam os valores que a empresa precisa recolher ao contratar e remunerar colaboradores.

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Eles fazem parte do custo total do trabalho e estão diretamente ligados ao cumprimento das obrigações legais trabalhistas e previdenciárias.

Na realidade, esses tributos incidem sobre a remuneração paga aos funcionários, como salários, horas extras e adicionais.

O resultado disso é um impacto direto no planejamento financeiro das empresas, especialmente porque esses valores vão além do salário bruto.

Além disso, a gestão correta desses encargos garante conformidade com o governo, especialmente por meio do eSocial, que centraliza o envio dessas informações.

Quando há falhas, o risco envolve multas, autuações e aumento do passivo trabalhista.

Diferença entre impostos, encargos e obrigações trabalhistas

Embora sejam frequentemente tratados como sinônimos, esses conceitos têm funções diferentes dentro da folha de pagamento:

  • Impostos (ou tributos): são valores pagos ao governo, como o INSS patronal. Têm natureza fiscal e financiam a seguridade social.
  • Encargos trabalhistas: incluem custos obrigatórios vinculados ao contrato de trabalho, como FGTS, férias e 13º salário. Estão diretamente relacionados aos direitos do colaborador.
  • Obrigações acessórias: dizem respeito ao cumprimento de processos e registros exigidos por lei, como envio de informações ao eSocial, controle de jornada e documentação trabalhista.

Essa distinção é importante porque impacta tanto a forma de cálculo quanto a gestão estratégica da folha.

Empresas que tratam tudo como um único bloco tendem a perder controle e visibilidade sobre seus custos.

Quais são os principais impostos sobre a folha

Entender a composição tributária da folha de pagamento é o primeiro passo para uma gestão financeira eficiente.

No Brasil, o custo para manter um colaborador vai muito além do salário líquido, envolvendo tributos que financiam a seguridade social, a educação e a proteção do próprio trabalhador.

Os principais impostos incidem diretamente sobre a remuneração bruta.

INSS ou contribuição previdenciária

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o órgão responsável pela Previdência Social, isto é, o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílio doença, entre outros benefícios aos trabalhadores.

O desconto do INSS é feito sobre o salário de cada trabalhador e é escalonado, conforme a faixa salarial. Para saber os valores vigentes no momento da sua consulta, acesse o site do INSS.

>> Saiba como calcular o INSS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é outro dos encargos sobre a folha de pagamento que não pode passar despercebido por sua empresa. Ele tem recolhimento mensal, assim como o INSS, e corresponde a 8% do valor da remuneração do trabalhador.

A diferença é que o valor do INSS é uma obrigação do colaborador, enquanto o FGTS é uma obrigação do empregador. Em outras palavras, quem arca com esse encargo sobre a folha de pagamento é a empresa.

>> Entenda tudo o que você precisa saber sobre o FGTS

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Entre os impostos sobre a folha de pagamento também se encontra o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é devido pelo trabalhador, mas, recolhido pela empresa.

O IRRF também obedece a uma tabela progressiva, de acordo com o valor da remuneração do colaborador. Trabalhadores com ganhos de até R$ 1.903,98 estão isentos do recolhimento do imposto de renda. A partir desse valor, já há retenção direto na fonte, ou seja, na folha de pagamento.

Para saber exatamente qual é a tabela progressiva vigente, consulte o site da Receita Federal.

Risco Ambiental do Trabalho (RAT)

Muitas atividades laborais geram riscos aos trabalhadores, sejam eles originados por doenças ocupacionais, como LER (lesão por esforço repetitivo), ou então por acidentes de trabalho, como quedas.

A fim de custear os gastos da Previdência Social com auxílio doença e afastamentos decorrentes dos riscos aos trabalhadores, as empresas são obrigadas a recolher o RAT – Risco Ambiental do Trabalho.

A alíquota do RAT varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, dependendo do nível de risco que a atividade principal da organização ofereça a seus trabalhadores.

Sistema S

As empresas também são obrigadas a recolher encargos sobre a folha de pagamento para custear o Sistema S – Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Sesnat e Sescoop.

Essas entidades oferecem serviços à sociedade de forma privada, sendo consideradas paraestatais, ou seja, contribuem para os objetivos do Estado. Nesse sentido, cabe às empresas fazerem o recolhimento de acordo com o segmento de mercado e a entidade à qual estão ligadas.

Vale ressaltar que as empresas que fazem recolhimento de impostos ao Incra estão isentas de contribuir para o Sistema S.

Veja a Folha Digital da Sólides em ação

Salário-educação

O salário-educação tem por finalidade contribuir para o custeio da educação elementar (ensino fundamental), tendo uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. Ele é devido por todas as empresas vinculadas à Previdência Social.

Quem faz o recolhimento dessa contribuição social é o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que faz o repasse dos valores de acordo com as necessidades das instituições de ensino municipais, estaduais e federais.

Além dos impostos sobre a folha de pagamento, existem outros recolhimentos que podem se tornar obrigatórios, como pensão alimentícia, por exemplo. Fique atento à legislação trabalhista vigente para não errar na hora de fazer o cálculo da folha de pagamento!

Vanessa SoaresVanessa Soares


“O adicional noturno, a insalubridade e a periculosidade compõem a remuneração para outras verbas que o trabalhador tem direito, como as férias, o 13º, o aviso prévio indenizado, INSS e FGTS. Então é muito importante que o DP fique atento e verifique os parâmetros do sistema para pagar corretamente os direitos dos trabalhadores.”


Vanessa Soares, Auditora e Consultora Trabalhista

Outros encargos que impactam a folha

Além dos tributos, a folha de pagamento também é composta por encargos trabalhistas que ampliam o custo real do colaborador.

Esses valores estão diretamente ligados aos direitos garantidos pela legislação e precisam ser considerados no planejamento financeiro da empresa.

Ignorar esses elementos gera distorções no cálculo de custos e aumenta o risco de passivos trabalhistas. Por isso, a gestão da folha exige uma visão completa, que vá além dos impostos.

Férias, 13º salário e adicionais

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece direitos que impactam diretamente a folha ao longo do ano.

Entre os principais:

  • Férias remuneradas: o colaborador tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 constitucional sobre o salário.
  • 13º salário: pagamento anual dividido em duas parcelas, proporcional ao tempo de serviço no ano.

Esses valores integram a base de cálculo de encargos como INSS e FGTS. O resultado disso é um efeito acumulado no custo total da folha.

Benefícios obrigatórios e previstos em lei

Alguns benefícios não são classificados como impostos, mas fazem parte das obrigações legais ou convencionais das empresas.

Entre os mais comuns:

  • Vale-transporte: obrigatório, conforme a Lei nº 7.418/1985, com desconto limitado a 6% do salário do colaborador.
  • Salário-família: devido a trabalhadores de baixa renda, conforme regras da Previdência Social.

Além disso, convenções coletivas podem incluir benefícios adicionais, como vale-alimentação ou planos de saúde.

Com a Lei nº 14.442/2022, houve mudanças importantes no Programa de Alimentação do Trabalhador, especialmente sobre a proibição de descontos indevidos e a portabilidade do benefício.

Impactos indiretos no custo do colaborador

Nem todos os custos da folha são visíveis no contracheque, mas impactam diretamente o orçamento da empresa.

Alguns exemplos incluem:

  • Gestão de afastamentos e absenteísmo
  • Rotatividade (turnover), com custos de rescisão e novas contratações
  • Riscos trabalhistas, quando há falhas no cumprimento da legislação
  • Saúde mental e sobrecarga de trabalho, que influenciam produtividade e afastamentos

Dados do Panorama de Gestão de Pessoas 2025 mostram que saúde mental e bem-estar estão entre as principais preocupações dos colaboradores, enquanto lideranças enfrentam desafios para manter equipes motivadas de forma contínua.

Além disso, o reconhecimento do burnout como fenômeno ocupacional pela OMS (CID-11) reforça a necessidade de monitorar a jornada e as condições de trabalho.

Empresas que negligenciam esse cenário tendem a enfrentar mais afastamentos e aumento de encargos indiretos.

Como calcular os impostos sobre a folha de pagamento

Calcular os impostos sobre a folha exige mais do que aplicar uma alíquota sobre o salário bruto.

A empresa precisa considerar a remuneração total do colaborador, o regime tributário, o grau de risco da atividade, as contribuições destinadas a terceiros e os encargos trabalhistas que também aumentam o custo mensal.

Na prática, o cálculo começa pela definição da base de incidência. Nela entram salário, horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade, periculosidade e outras verbas de natureza salarial.

A partir daí, cada encargo é apurado conforme sua regra própria.

Outro ponto é que a precisão desse processo depende de registros corretos de jornada, eventos da folha e informações cadastrais.

Por isso, a integração entre controle de ponto, folha e eSocial reduz falhas e dá mais segurança ao Departamento Pessoal.

Exemplo prático de cálculo:

Imagine um colaborador com salário bruto de R$ 3.000,00, em uma empresa enquadrada na regra geral, com incidência de:

  • INSS patronal: 20%
  • RAT: 1%
  • Terceiros: 5,8%
  • FGTS: 8%

Nesse cenário, o cálculo básico fica assim:

  • INSS patronal: R$ 3.000,00 × 20% = R$ 600,00
  • RAT: R$ 3.000,00 × 1% = R$ 30,00
  • Terceiros: R$ 3.000,00 × 5,8% = R$ 174,00
  • FGTS: R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00

Somando apenas esses valores, a empresa teria um custo adicional de:

R$ 600,00 + R$ 30,00 + R$ 174,00 + R$ 240,00 = R$ 1.044,00

Com isso, o custo mensal direto desse colaborador passaria de R$ 3.000,00 para R$ 4.044,00, sem considerar:

  • provisão de férias + 1/3 constitucional
  • provisão de 13º salário
  • horas extras e adicionais
  • benefícios obrigatórios
  • eventuais custos de afastamento, rescisão e substituição

Esse exemplo mostra por que analisar apenas o salário-base pode distorcer a leitura do orçamento de pessoal.

Percentual médio de encargos no Brasil

Não existe um percentual único para todas as empresas. O valor final depende de fatores como:

  • regime tributário
  • CNAE e alíquota de RAT
  • incidência de contribuições para terceiros
  • existência de desoneração
  • tipo de benefício concedido
  • convenção coletiva aplicável

Ainda assim, em empresas que seguem a regra geral, a soma de INSS patronal + RAT + terceiros + FGTS costuma ficar em uma faixa aproximada de:

34,8% a 36,8%34{,}8\% \text{ a } 36{,}8\%

Isso acontece porque a composição mais comum reúne:

  • 20% de INSS patronal
  • 1% a 3% de RAT
  • até 5,8% de terceiros
  • 8% de FGTS

Quando a empresa inclui provisões de férias, 13º e outros custos indiretos, o peso da folha cresce ainda mais.

Integração com eSocial (S-1.2)

O cálculo da folha precisa estar alinhado aos leiautes do eSocial S-1.2, já que é esse sistema que consolida as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais transmitidas ao governo.

Isso significa que dados como:

  • remuneração;
  • adicionais;
  • descontos;
  • afastamentos;
  • vínculos;
  • jornada e eventos de folha.

devem ser registrados com consistência desde a origem. Quando há erro no apontamento de ponto, no cadastro do colaborador ou na classificação das verbas, esse problema se espalha para toda a rotina de fechamento.

Aqui, o controle de jornada ganha peso jurídico e operacional. O art. 74 da CLT exige o registro de ponto para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores, e a Portaria 671 do MTP define as regras para os sistemas de registro eletrônico.

Com isso, os dados usados no cálculo da folha precisam ser confiáveis, rastreáveis e compatíveis com a fiscalização.

A integração entre ponto, folha e eSocial melhora a operação em três frentes:

  • reduz erros de lançamento
  • diminui riscos de autuação e inconsistência
  • acelera o fechamento mensal do Departamento Pessoal

Além disso, sistemas integrados fortalecem a governança da informação e ajudam a empresa a manter conformidade também com a LGPD, especialmente quando lidam com dados sensíveis e histórico funcional dos colaboradores.

A gestão de impostos e encargos sobre a folha de pagamento exige do profissional de DP um rigor técnico absoluto. Qualquer centavo divergente ou uma parametrização incorreta de rubricas pode acionar o cruzamento fiscal do governo e inflar o passivo trabalhista da organização.

No ambiente de médias e pequenas empresas (PMEs), o desafio costuma ser ainda maior devido ao acúmulo de funções operacionais.

Durante o evento “De frente com o DP”, a Consultora e Auditora Trabalhista, Vanessa Soares, trouxe um alerta vital sobre a leitura analítica que o setor precisa ter em relação às bases previdenciárias e fiscais.

Aprendizados práticos para proteger o seu fechamento:

  • Conferência estratégica por amostragem: Não mude rotinas apenas na hora em que “o fogo já está alto”. O ideal é auditar mensalmente pelo menos 10% da folha, focando nos grupos mais sensíveis, como novos admitidos, colaboradores afastados e pensionistas.
  • Atenção Redobrada às rubricas e Imposto de Renda: Erros em naturezas de eventos geram inconsistências graves na DCTF Web. Monitore de perto a aplicação das duas tabelas de Imposto de Renda (progressiva tradicional e a com dedução simplificada) para evitar retrabalhos brutais no eSocial.
  • Comunicação alinhada na DCTF Web: Para evitar o pagamento duplicado de guias ou a perda de prazos fiscais, o DP deve criar uma régua clara de comunicação com o setor contábil/fiscal. Alinhe os fechamentos e transmissões da Reinf e eSocial antes de emitir o DARF unificado no eCac.
  • Não seja refém do automatismo: Nenhum software substitui o conhecimento técnico humano. É papel do profissional de DP saber calcular os impostos e as verbas na mão para auditar se o sistema da empresa está seguindo corretamente as diretrizes da CLT e as Convenções Coletivas (CCT).

Assista na íntegra ao episódio especial do De Frente com o DP!

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Essa integração promove uma gestão mais estratégica, permitindo que seu RH foque no que realmente importa: as pessoas e o crescimento do negócio.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do salário do trabalhador?

Não. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação exclusiva do empregador. A empresa deve depositar o equivalente a 8% da remuneração bruta do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica.

Como funciona o desconto do INSS?

O INSS serve para garantir a aposentadoria e benefícios (como auxílio-doença) ao trabalhador. A empresa é responsável por fazer o cálculo correto, descontar na folha e pagar a guia (DAE ou DARF Previdenciário) até o dia 20 do mês seguinte.

Empresas do Simples Nacional pagam menos impostos na folha?

Geralmente, sim. Empresas enquadradas nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional estão isentas do INSS Patronal.

O que é o IRRF e quem precisa pagar?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação do imposto devido pelo trabalhador à Receita Federal. Nem todo mundo paga. Só sofrem o desconto os funcionários que ganham acima de um determinado valor estabelecido pela Receita.

Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-05-19 16:51:00 no site

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Fonte: solides.com.br

O recolhimento dos impostos sobre a folha de pagamento faz parte da rotina do setor de Recursos Humanos, mas também envolve a contabilidade da organização, uma vez que é este o setor responsável pela gestão tributária da empresa.

Em conjunto, ambos setores devem zelar para o cálculo correto dos encargos sobre a folha de pagamento e o devido recolhimento dos tributos, evitando, assim, multas e sanções à empresa, como o bloqueio da CND (Certidão Negativa de Débitos).

Saiba agora quais são os impostos sobre a folha de pagamento e mantenha-os sempre em dia!

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O que são impostos sobre a folha de pagamento

Os impostos sobre a folha de pagamento representam os valores que a empresa precisa recolher ao contratar e remunerar colaboradores.

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Eles fazem parte do custo total do trabalho e estão diretamente ligados ao cumprimento das obrigações legais trabalhistas e previdenciárias.

Na realidade, esses tributos incidem sobre a remuneração paga aos funcionários, como salários, horas extras e adicionais.

O resultado disso é um impacto direto no planejamento financeiro das empresas, especialmente porque esses valores vão além do salário bruto.

Além disso, a gestão correta desses encargos garante conformidade com o governo, especialmente por meio do eSocial, que centraliza o envio dessas informações.

Quando há falhas, o risco envolve multas, autuações e aumento do passivo trabalhista.

Diferença entre impostos, encargos e obrigações trabalhistas

Embora sejam frequentemente tratados como sinônimos, esses conceitos têm funções diferentes dentro da folha de pagamento:

  • Impostos (ou tributos): são valores pagos ao governo, como o INSS patronal. Têm natureza fiscal e financiam a seguridade social.
  • Encargos trabalhistas: incluem custos obrigatórios vinculados ao contrato de trabalho, como FGTS, férias e 13º salário. Estão diretamente relacionados aos direitos do colaborador.
  • Obrigações acessórias: dizem respeito ao cumprimento de processos e registros exigidos por lei, como envio de informações ao eSocial, controle de jornada e documentação trabalhista.

Essa distinção é importante porque impacta tanto a forma de cálculo quanto a gestão estratégica da folha.

Empresas que tratam tudo como um único bloco tendem a perder controle e visibilidade sobre seus custos.

Quais são os principais impostos sobre a folha

Entender a composição tributária da folha de pagamento é o primeiro passo para uma gestão financeira eficiente.

No Brasil, o custo para manter um colaborador vai muito além do salário líquido, envolvendo tributos que financiam a seguridade social, a educação e a proteção do próprio trabalhador.

Os principais impostos incidem diretamente sobre a remuneração bruta.

INSS ou contribuição previdenciária

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o órgão responsável pela Previdência Social, isto é, o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílio doença, entre outros benefícios aos trabalhadores.

O desconto do INSS é feito sobre o salário de cada trabalhador e é escalonado, conforme a faixa salarial. Para saber os valores vigentes no momento da sua consulta, acesse o site do INSS.

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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é outro dos encargos sobre a folha de pagamento que não pode passar despercebido por sua empresa. Ele tem recolhimento mensal, assim como o INSS, e corresponde a 8% do valor da remuneração do trabalhador.

A diferença é que o valor do INSS é uma obrigação do colaborador, enquanto o FGTS é uma obrigação do empregador. Em outras palavras, quem arca com esse encargo sobre a folha de pagamento é a empresa.

>> Entenda tudo o que você precisa saber sobre o FGTS

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Entre os impostos sobre a folha de pagamento também se encontra o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é devido pelo trabalhador, mas, recolhido pela empresa.

O IRRF também obedece a uma tabela progressiva, de acordo com o valor da remuneração do colaborador. Trabalhadores com ganhos de até R$ 1.903,98 estão isentos do recolhimento do imposto de renda. A partir desse valor, já há retenção direto na fonte, ou seja, na folha de pagamento.

Para saber exatamente qual é a tabela progressiva vigente, consulte o site da Receita Federal.

Risco Ambiental do Trabalho (RAT)

Muitas atividades laborais geram riscos aos trabalhadores, sejam eles originados por doenças ocupacionais, como LER (lesão por esforço repetitivo), ou então por acidentes de trabalho, como quedas.

A fim de custear os gastos da Previdência Social com auxílio doença e afastamentos decorrentes dos riscos aos trabalhadores, as empresas são obrigadas a recolher o RAT – Risco Ambiental do Trabalho.

A alíquota do RAT varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, dependendo do nível de risco que a atividade principal da organização ofereça a seus trabalhadores.

Sistema S

As empresas também são obrigadas a recolher encargos sobre a folha de pagamento para custear o Sistema S – Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Sesnat e Sescoop.

Essas entidades oferecem serviços à sociedade de forma privada, sendo consideradas paraestatais, ou seja, contribuem para os objetivos do Estado. Nesse sentido, cabe às empresas fazerem o recolhimento de acordo com o segmento de mercado e a entidade à qual estão ligadas.

Vale ressaltar que as empresas que fazem recolhimento de impostos ao Incra estão isentas de contribuir para o Sistema S.

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Salário-educação

O salário-educação tem por finalidade contribuir para o custeio da educação elementar (ensino fundamental), tendo uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. Ele é devido por todas as empresas vinculadas à Previdência Social.

Quem faz o recolhimento dessa contribuição social é o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que faz o repasse dos valores de acordo com as necessidades das instituições de ensino municipais, estaduais e federais.

Além dos impostos sobre a folha de pagamento, existem outros recolhimentos que podem se tornar obrigatórios, como pensão alimentícia, por exemplo. Fique atento à legislação trabalhista vigente para não errar na hora de fazer o cálculo da folha de pagamento!

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“O adicional noturno, a insalubridade e a periculosidade compõem a remuneração para outras verbas que o trabalhador tem direito, como as férias, o 13º, o aviso prévio indenizado, INSS e FGTS. Então é muito importante que o DP fique atento e verifique os parâmetros do sistema para pagar corretamente os direitos dos trabalhadores.”


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Outros encargos que impactam a folha

Além dos tributos, a folha de pagamento também é composta por encargos trabalhistas que ampliam o custo real do colaborador.

Esses valores estão diretamente ligados aos direitos garantidos pela legislação e precisam ser considerados no planejamento financeiro da empresa.

Ignorar esses elementos gera distorções no cálculo de custos e aumenta o risco de passivos trabalhistas. Por isso, a gestão da folha exige uma visão completa, que vá além dos impostos.

Férias, 13º salário e adicionais

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece direitos que impactam diretamente a folha ao longo do ano.

Entre os principais:

  • Férias remuneradas: o colaborador tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 constitucional sobre o salário.
  • 13º salário: pagamento anual dividido em duas parcelas, proporcional ao tempo de serviço no ano.

Esses valores integram a base de cálculo de encargos como INSS e FGTS. O resultado disso é um efeito acumulado no custo total da folha.

Benefícios obrigatórios e previstos em lei

Alguns benefícios não são classificados como impostos, mas fazem parte das obrigações legais ou convencionais das empresas.

Entre os mais comuns:

  • Vale-transporte: obrigatório, conforme a Lei nº 7.418/1985, com desconto limitado a 6% do salário do colaborador.
  • Salário-família: devido a trabalhadores de baixa renda, conforme regras da Previdência Social.

Além disso, convenções coletivas podem incluir benefícios adicionais, como vale-alimentação ou planos de saúde.

Com a Lei nº 14.442/2022, houve mudanças importantes no Programa de Alimentação do Trabalhador, especialmente sobre a proibição de descontos indevidos e a portabilidade do benefício.

Impactos indiretos no custo do colaborador

Nem todos os custos da folha são visíveis no contracheque, mas impactam diretamente o orçamento da empresa.

Alguns exemplos incluem:

  • Gestão de afastamentos e absenteísmo
  • Rotatividade (turnover), com custos de rescisão e novas contratações
  • Riscos trabalhistas, quando há falhas no cumprimento da legislação
  • Saúde mental e sobrecarga de trabalho, que influenciam produtividade e afastamentos

Dados do Panorama de Gestão de Pessoas 2025 mostram que saúde mental e bem-estar estão entre as principais preocupações dos colaboradores, enquanto lideranças enfrentam desafios para manter equipes motivadas de forma contínua.

Além disso, o reconhecimento do burnout como fenômeno ocupacional pela OMS (CID-11) reforça a necessidade de monitorar a jornada e as condições de trabalho.

Empresas que negligenciam esse cenário tendem a enfrentar mais afastamentos e aumento de encargos indiretos.

Como calcular os impostos sobre a folha de pagamento

Calcular os impostos sobre a folha exige mais do que aplicar uma alíquota sobre o salário bruto.

A empresa precisa considerar a remuneração total do colaborador, o regime tributário, o grau de risco da atividade, as contribuições destinadas a terceiros e os encargos trabalhistas que também aumentam o custo mensal.

Na prática, o cálculo começa pela definição da base de incidência. Nela entram salário, horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade, periculosidade e outras verbas de natureza salarial.

A partir daí, cada encargo é apurado conforme sua regra própria.

Outro ponto é que a precisão desse processo depende de registros corretos de jornada, eventos da folha e informações cadastrais.

Por isso, a integração entre controle de ponto, folha e eSocial reduz falhas e dá mais segurança ao Departamento Pessoal.

Exemplo prático de cálculo:

Imagine um colaborador com salário bruto de R$ 3.000,00, em uma empresa enquadrada na regra geral, com incidência de:

  • INSS patronal: 20%
  • RAT: 1%
  • Terceiros: 5,8%
  • FGTS: 8%

Nesse cenário, o cálculo básico fica assim:

  • INSS patronal: R$ 3.000,00 × 20% = R$ 600,00
  • RAT: R$ 3.000,00 × 1% = R$ 30,00
  • Terceiros: R$ 3.000,00 × 5,8% = R$ 174,00
  • FGTS: R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00

Somando apenas esses valores, a empresa teria um custo adicional de:

R$ 600,00 + R$ 30,00 + R$ 174,00 + R$ 240,00 = R$ 1.044,00

Com isso, o custo mensal direto desse colaborador passaria de R$ 3.000,00 para R$ 4.044,00, sem considerar:

  • provisão de férias + 1/3 constitucional
  • provisão de 13º salário
  • horas extras e adicionais
  • benefícios obrigatórios
  • eventuais custos de afastamento, rescisão e substituição

Esse exemplo mostra por que analisar apenas o salário-base pode distorcer a leitura do orçamento de pessoal.

Percentual médio de encargos no Brasil

Não existe um percentual único para todas as empresas. O valor final depende de fatores como:

  • regime tributário
  • CNAE e alíquota de RAT
  • incidência de contribuições para terceiros
  • existência de desoneração
  • tipo de benefício concedido
  • convenção coletiva aplicável

Ainda assim, em empresas que seguem a regra geral, a soma de INSS patronal + RAT + terceiros + FGTS costuma ficar em uma faixa aproximada de:

34,8% a 36,8%34{,}8\% \text{ a } 36{,}8\%

Isso acontece porque a composição mais comum reúne:

  • 20% de INSS patronal
  • 1% a 3% de RAT
  • até 5,8% de terceiros
  • 8% de FGTS

Quando a empresa inclui provisões de férias, 13º e outros custos indiretos, o peso da folha cresce ainda mais.

Integração com eSocial (S-1.2)

O cálculo da folha precisa estar alinhado aos leiautes do eSocial S-1.2, já que é esse sistema que consolida as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais transmitidas ao governo.

Isso significa que dados como:

  • remuneração;
  • adicionais;
  • descontos;
  • afastamentos;
  • vínculos;
  • jornada e eventos de folha.

devem ser registrados com consistência desde a origem. Quando há erro no apontamento de ponto, no cadastro do colaborador ou na classificação das verbas, esse problema se espalha para toda a rotina de fechamento.

Aqui, o controle de jornada ganha peso jurídico e operacional. O art. 74 da CLT exige o registro de ponto para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores, e a Portaria 671 do MTP define as regras para os sistemas de registro eletrônico.

Com isso, os dados usados no cálculo da folha precisam ser confiáveis, rastreáveis e compatíveis com a fiscalização.

A integração entre ponto, folha e eSocial melhora a operação em três frentes:

  • reduz erros de lançamento
  • diminui riscos de autuação e inconsistência
  • acelera o fechamento mensal do Departamento Pessoal

Além disso, sistemas integrados fortalecem a governança da informação e ajudam a empresa a manter conformidade também com a LGPD, especialmente quando lidam com dados sensíveis e histórico funcional dos colaboradores.

A gestão de impostos e encargos sobre a folha de pagamento exige do profissional de DP um rigor técnico absoluto. Qualquer centavo divergente ou uma parametrização incorreta de rubricas pode acionar o cruzamento fiscal do governo e inflar o passivo trabalhista da organização.

No ambiente de médias e pequenas empresas (PMEs), o desafio costuma ser ainda maior devido ao acúmulo de funções operacionais.

Durante o evento “De frente com o DP”, a Consultora e Auditora Trabalhista, Vanessa Soares, trouxe um alerta vital sobre a leitura analítica que o setor precisa ter em relação às bases previdenciárias e fiscais.

Aprendizados práticos para proteger o seu fechamento:

  • Conferência estratégica por amostragem: Não mude rotinas apenas na hora em que “o fogo já está alto”. O ideal é auditar mensalmente pelo menos 10% da folha, focando nos grupos mais sensíveis, como novos admitidos, colaboradores afastados e pensionistas.
  • Atenção Redobrada às rubricas e Imposto de Renda: Erros em naturezas de eventos geram inconsistências graves na DCTF Web. Monitore de perto a aplicação das duas tabelas de Imposto de Renda (progressiva tradicional e a com dedução simplificada) para evitar retrabalhos brutais no eSocial.
  • Comunicação alinhada na DCTF Web: Para evitar o pagamento duplicado de guias ou a perda de prazos fiscais, o DP deve criar uma régua clara de comunicação com o setor contábil/fiscal. Alinhe os fechamentos e transmissões da Reinf e eSocial antes de emitir o DARF unificado no eCac.
  • Não seja refém do automatismo: Nenhum software substitui o conhecimento técnico humano. É papel do profissional de DP saber calcular os impostos e as verbas na mão para auditar se o sistema da empresa está seguindo corretamente as diretrizes da CLT e as Convenções Coletivas (CCT).

Assista na íntegra ao episódio especial do De Frente com o DP!

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Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do salário do trabalhador?

Não. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação exclusiva do empregador. A empresa deve depositar o equivalente a 8% da remuneração bruta do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica.

Como funciona o desconto do INSS?

O INSS serve para garantir a aposentadoria e benefícios (como auxílio-doença) ao trabalhador. A empresa é responsável por fazer o cálculo correto, descontar na folha e pagar a guia (DAE ou DARF Previdenciário) até o dia 20 do mês seguinte.

Empresas do Simples Nacional pagam menos impostos na folha?

Geralmente, sim. Empresas enquadradas nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional estão isentas do INSS Patronal.

O que é o IRRF e quem precisa pagar?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação do imposto devido pelo trabalhador à Receita Federal. Nem todo mundo paga. Só sofrem o desconto os funcionários que ganham acima de um determinado valor estabelecido pela Receita.

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