Para o cálculo de férias, faça a média do salário bruto dos últimos 12 (doze) meses e divida o valor por 3 (três) para calcular o 1/3 constitucional. Depois, calcule os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtraia do valor bruto (média obtida + 1/3).
Pode parecer complicado mas, acredite: pode ser mais simples do que se imagina. O importante, aqui, é entender como cada fator entra na equação. Isso ajuda a chegar a números corretos, garante os direitos dos funcionários e evita perdas para o empregador.
Neste post, você encontrará as informações que precisa para fazer seus cálculos. Vamos lá?
Como fazer o cálculo de férias?
Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário.
O resultado desse cálculo será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
Contudo, se ele solicitar um período inferior, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de gozo. Existem diversos outros fatores que afetam o cálculo, confira abaixo um resumo:
- Percentual de descontos de INSS e IRRF;
- Pedido de antecipação do décimo terceiro salário;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões recebidas.
Abaixo, mostraremos um exemplo de como fazer essa conta, considerando faixa salarial e outros detalhes. Confira.
Passo a passo de como é feito o cálculo de férias simples
Nesse exemplo faremos o cálculo de um colaborador que recebe R$3 mil de salário bruto e não tem dependentes:
1. Levante o salário bruto nos últimos 12 meses
A primeira coisa a fazer é realizar a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses. Isso é particularmente importante para funcionários que realizam muitas horas extras e aqueles que recebem comissão.
É importante atentar-se a acordos e convenções coletivas que podem modificar esse período para 6 meses, por exemplo.
No caso em questão, a média do salário bruto é R$ 3.000,00.
Leia também: Salário bruto: o que é e como calculá-lo com precisão?
2. Faça o cálculo do 1/3 constitucional
O cálculo do 1/3 constitucional é feito com base no salário bruto. Ou seja, para saber quanto será o adicional do colaborador, basta utilizar o valor levantado na etapa anterior e dividir por três.
Aqui, é igual a R$ 1.000,00.
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3. Faça os descontos
Uma vez que tenha o total bruto (R$ 4.000,00) é hora de calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal. As alíquotas são 12% e 15% respectivamente.
ATENÇÃO: sempre verifique as tabelas do ano vigente.
Nesse caso, os valores são de R$ 373,41 do INSS e R$ 133,84 do IRRF.
4. Subtraia os descontos do valor bruto
Agora, basta subtrair os descontos do valor bruto para atingir o valor devido ao colaborador pelas suas férias: R$ 3.492,75.
Continue lendo e compreenda como esses cálculos são feitos em detalhes e diversos outros aspectos relacionados ao cálculo de férias.
A tabela abaixo demonstra visualmente a estrutura desse processo, do valor bruto ao líquido:
| Etapa do Cálculo | Descrição da Fórmula | Objetivo do Passo |
| 1. Remuneração Base | Salário bruto somado às médias de adicionais e comissões | Definir a base de cálculo |
| 2. Terço Constitucional | Valor da remuneração base dividido por 3 | Calcular o acréscimo legal |
| 3. Valor Bruto Total | Remuneração base somada ao terço constitucional | Obter a base para os descontos |
| 4. Descontos Legais | Aplicação das alíquotas oficiais de INSS e IRRF | Deduzir os impostos obrigatórios |
| 5. Valor Líquido | Valor bruto total subtraído dos descontos legais | Apresentar o pagamento final |
Como funciona o cálculo de férias proporcionais e fracionadas?
A legislação trabalhista estabelece regras exatas para o pagamento proporcional e para a divisão do período de descanso. O domínio dessas regras evita multas e garante uma rotina de fechamento sem gargalos.
O cálculo proporcional se aplica em rescisões contratuais ou em férias coletivas, medindo o direito acumulado em frações de ano. A operação segue critérios específicos:
- Divisão da remuneração base: o processo inicia dividindo o salário bruto por 12.
- Contagem dos meses trabalhados: o resultado é multiplicado pelo número de meses em que houve atividade no ciclo atual.
- Regra dos 14 dias: o cálculo computa o mês cheio sempre que o trabalhador cumprir 14 dias ou mais de serviço dentro daquele mês.
- Adicional obrigatório: o valor final recebe a adição do terço constitucional.
Para isso, é preciso fazer o cálculo a seguir:
(Salário / 12 meses) x nº de meses trabalhados + 1/3 adicional
Logo, se um empregado rescindir seu contrato após 6 meses de trabalho e tiver um salário bruto de R$2.000,00, o cálculo será:
R$ 2 mil x 6 /12 + R$ 666,67 = R$1.666,67
Como fazer o cálculo de férias fracionadas?
O fracionamento das férias atende ao artigo 134 da CLT, permitindo a divisão do repouso após acordo mútuo. A lei impõe travas de segurança para assegurar o bem-estar do profissional:
- Três parcelas: o saldo total de dias pode ser fatiado em até três períodos distintos.
- Período maior exigido: uma das frações precisa ter o mínimo de 14 dias corridos de descanso.
- Períodos menores exigidos: as outras parcelas não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada uma.
- Dias de início proibidos: o descanso não pode começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
O controle de saldos fracionados e o cálculo de avos geram sobrecarga quando feitos em planilhas.
No dia a dia, a automação centraliza o monitoramento de cada colaborador. A Sólides integra os dados contratuais ao controle de ponto para atualizar esses saldos em tempo real, gerando segurança jurídica e eliminando erros manuais.
As horas extras de cada funcionário são outro fator que influencia a realização do cálculo de férias. Para calcular esse adicional, é necessário determinar o total de horas extras trabalhadas e o valor dessas horas.
Como você deve saber, o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal acrescido de valor adicional.
Veja abaixo como funciona.
1) Determine o valor da hora padrão
O primeiro passo é calcular o valor da hora normal de trabalho, considerando que a jornada de trabalho dita “padrão”, assegurada pela Constituição, tem até 8h diárias ou 44h semanais, totalizando 220h/mês.
Para um colaborador que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 3 mil, o valor da sua hora de trabalho é R$ 13,63.
O adicional pago pelas horas extras de trabalho, por determinação da Constituição Federal, é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Essa quantia pode ser maior, seja por desejo do empregador ou por definição em convenção coletiva.
Para exemplificar o cálculo, manteremos o adicional de 50%. Acompanhe:
R$ 13,63 x 50% (0,5) = R$6,81
R$13,63 + R$6,81 = R$ 20,44 (valor da hora extra)
3) Aplique no cálculo
O cálculo de férias deve considerar quantas horas além da jornada convencional o funcionário trabalhou. Isso é feito através de uma média de todos os salários do ano anterior.
Se, por exemplo, o colaborador fez uma média de 45 horas por mês durante o ano, o cálculo de férias com horas extra fica:
R$ 20,44 x 45 = 919,80
Isso quer dizer que o salário base para o cálculo de férias nesse caso deve ser R$ 3.919,80.
Como fazer o cálculo de férias com adicionais?
É importante lembrar que existem ainda casos em que o funcionário trabalha no turno da noite ― ou seja, entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos e entre 21h e 5h para trabalhadores rurais. Uma situação que requer adicional noturno na folha de pagamento.
Esse adicional tem o valor mínimo de 20% do salário (trabalhadores urbanos) ou de 25% (trabalhadores rurais) e pode ainda ser maior por decisão do empregador ou acordo coletivo.
Também é importante saber que a hora noturna trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que sete horas noturnas equivalham a oito horas da jornada diurna.
Com base no exemplo anterior, em que a hora de trabalho custa R$ 13,63, o valor da hora noturna será:
R$13,63 + 20% = R$16,35
Aplicando o adicional no cálculo de férias
Após calcular o valor com adicional, é preciso somar todas as horas noturnas realizadas e dividir por 12 meses.
Considerando que a pessoa do exemplo trabalhou 500 horas noturnas, temos:
R$ 16,35 x 500 h = R$ 8175
R$ 8175/12 = R$681,25
Ainda, para chegar ao valor correto, é preciso somar o salário e o adicional noturno, em seguida, acrescentar o ⅓ constitucional. Seguindo o exemplo:
R$3681,25/3 = R$1227,00
R$3681,25 + R$1227,00 = R$4808,33
Esse valor não considera os descontos de IRPF e INSS.
Como fazer o cálculo de férias com abono pecuniário?
O processo de abono pecuniário é um direito do trabalhador garantido pela CLT. Essa ação permite que um funcionário “venda” até ⅓ de seus dias de descanso para o empregador em troca de dinheiro.
Isso porque os dias que seriam de férias passam a ser contabilizados como dias de trabalho, que são remunerados.
Essa venda pode ser feita a qualquer momento, baseada no interesse do funcionário e de acordo com algumas regras:
- É preciso que o abono seja solicitado 15 dias antes do início do descanso;
- O abono pecuniário só pode ser solicitado de forma individual.
O benefício também se aplica aos que cumprem jornada parcial. A Reforma Trabalhista promoveu alterações na CLT para contemplar esses trabalhadores com a possibilidade do abono.
Em todos os casos, é importante ressaltar que a empresa tem até dois dias antes da data de início das férias para pagar o valor equivalente ao abono.
Supondo que um colaborador recebe R$3000 mensais e decidiu vender ⅓ de suas férias, ou seja, 10 dias, o cálculo será o seguinte:
Salário + valor vendido + ⅓ constitucional
R$3000 + R$ 1000 + R$ 1000 = R$ 5 mil
Novamente, esse valor desconsidera os descontos de INSS e IRPF.
Como calcular férias coletivas?
Não existe segredo para o cálculo de férias coletivas, basta analisar a situação de cada colaborador afetado pela decisão.
Alguns deles podem estar no período concessivo, dessa forma, o cálculo segue a lógica do cálculo de férias simples (lembrando sempre dos adicionais).
Caso o colaborador esteja no período aquisitivo, ele se enquadra no cálculo de férias proporcionais, mesmo que não tenha havido uma quebra de contrato.
Quais são os principais descontos no cálculo de férias?
Além do salário bruto acrescido de um terço constitucional, são aplicados os seguintes descontos obrigatórios:
- Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): a alíquota varia conforme a faixa salarial do trabalhador, seguindo a tabela INSS vigente;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): calculado com base no valor total das férias, considerando as faixas de tributação e as deduções permitidas, como dependentes.
Esses descontos são essenciais para determinar o valor líquido que o empregado receberá durante o período de descanso.
O que diz a lei sobre o cálculo de férias?
A CLT regulamenta o direito às férias entre os artigos 129 e 145. A legislação estabelece que todo trabalhador adquire o direito ao descanso remunerado após cumprir 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
O processo se divide em duas etapas claras:
- O período aquisitivo corresponde aos primeiros 12 meses de trabalho do profissional.
- O período concessivo representa os 12 meses seguintes, prazo em que a empresa deve obrigatoriamente conceder os dias de descanso.
O desrespeito a esse cronograma traz sérias punições financeiras. O artigo 137 da CLT determina o pagamento das férias em dobro caso o gozo ocorra fora do prazo legal.
Portanto, o atraso gera passivos trabalhistas elevados e desnecessários para a empresa.
A centralização e o controle automatizado dessas datas eliminam falhas de contagem e esquecimentos. Softwares de gestão integrados emitem alertas automáticos sobre os prazos de vencimento.
Com isso, os gestores asseguram a conformidade com a lei de forma descomplicada.
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Qual o prazo para pagar as férias do funcionário?
Uma vez que o cálculo tenha sido feito, é importante atentar-se ao prazo para ter certeza de que não haverá nenhum atraso.
O trabalhador tem direito a receber a remuneração mensal adiantada mais o adicional de um terço do pagamento, como demonstramos anteriormente.
Esse valor deve ser depositado na conta do colaborador até dois dias antes do início do descanso.
Ou seja, se as férias estão marcadas para começar dia 12 de janeiro, o colaborador deve receber até o dia 10.
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Como funciona o desconto de faltas no cálculo de férias?
As faltas não justificadas podem impactar o direito de férias do trabalhador. Veja na tabela abaixo a relação entre o absenteísmo e as férias.
| Número de faltas | Dias de descanso remunerado |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Para saber quanto pagar ao colaborador, basta realizar o cálculo de férias proporcionais.
A Lei 13.467 de 2017 alterou as regras de concessão do descanso remunerado para trazer mais flexibilidade às empresas e aos profissionais.
As modificações mantiveram o direito aos 30 dias estabelecido pela CLT, mas criaram novos critérios para o parcelamento e o início do gozo.
Abaixo estão as principais mudanças que impactam a rotina do DP:
- Divisão em três parcelas: o saldo total de dias pode ser fatiado em até três períodos distintos, após acordo mútuo. A legislação exige que um dos intervalos tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada um.
- Trava de início do descanso: o repouso não pode começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado do trabalhador. Na prática, a regra evita que o profissional inicie as férias em dias que já seriam de folga regular.
- Unificação do tempo parcial: os colaboradores contratados sob o regime de tempo parcial passaram a ter os mesmos direitos dos trabalhadores de jornada integral. Assim, eles também podem tirar até 30 dias de repouso e fazer a venda de um terço do saldo.
Férias são direito dos funcionários, por isso, é crucial saber que há consequências caso as regras sejam desrespeitadas.
Se a empresa não conceder as férias dentro do período de 12 meses a partir da conclusão do período aquisitivo, terá de desembolsar duas vezes mais.
Relembre as datas que usamos anteriormente como exemplo: o início do contrato em 14/01/2020 implica que as férias podem ser concedidas a partir de 13/01/2021 e que a empresa tem até o dia 13/01/2022 para fazer essa concessão.
Caso o descanso ocorra, parcialmente ou em totalidade, depois do dia 13/01/2022, o cálculo de férias dos dias que ultrapassam a data limite deve ser dobrado. Entenda:
- Se a empresa conceder o descanso somente a partir do dia 15/01/2022, todo o cálculo deve ser dobrado;
- Se a empresa concede as férias a partir do dia 03/01/2022, parte está dentro do prazo e parte não. Para o total de dias além da data limite, é preciso dobrar o cálculo.
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Adiantamento do décimo terceiro salário nas férias: como funciona?
O colaborador sob regime CLT pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto ao gozo das férias.
Essa regra encontra amparo legal no Decreto 57.155 de 1965, que regulamenta o pagamento da gratificação natalina no país.
Abaixo estão os critérios exatos para o funcionamento dessa antecipação:
| Critério Operacional | Regra Legal (Decreto 57.155/1965) | Impacto Prático no DP |
| Prazo do Pedido | Solicitação feita de 1º a 31 de janeiro | Exige comunicação prévia para receber os pedidos |
| Valor do Abono | Exatamente 50% do salário bruto atual | O cálculo ignora descontos fiscais nesta etapa |
| Descontos Legais | Isenção total de INSS e IRRF | As deduções incidem apenas na parcela de dezembro |
| Obrigatoriedade | Obrigatório se pedido dentro do prazo | Vira uma escolha da empresa se o prazo for perdido |
O controle manual desses pedidos em planilhas ou folhas físicas gera sobrecarga de trabalho e erros operacionais no fechamento mensal do DP.
A automação oferecida pela Sólides integra as solicitações de benefícios ao processamento da folha de pagamento. Com isso, os gestores agendam os pagamentos de forma integrada e cumprem a legislação sem riscos de atraso.
Qual a importância do controle de férias para a empresa?
Logo depois de falar sobre as implicações de atrasar as férias do funcionário, não é difícil ver os benefícios de ter um controle de férias eficiente.
Mas isso vai muito além de evitar perdas financeiras, também é sobre manter o desempenho da empresa e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.
É importante planejar e cobrir o descanso dos funcionários considerando vários aspectos. O DP precisa realizar todos os cálculos, levantando informações do controle de ponto, o financeiro precisa estar preparado para realizar os pagamentos e o time precisa ter ciência das novas responsabilidades.
Um RH estratégico compreende seu papel em fazer tudo isso acontecer de forma fluida, garantindo que a empresa continue gerando bons resultados e que não tenha perdas financeiras.
É necessário ter clareza de que, para calcular as férias, é preciso analisar quais fatores devem ser considerados no caso de cada funcionário.
Case real: Como a Central dos Benefícios superou os cálculos de férias manuais
A realidade analógica era bem conhecida pela Central dos Benefícios, empresa que conta com 69 profissionais atuando em regime híbrido e presencial.
Antes de modernizar o setor, a gestão de férias ocorria via planilhas que dependiam de relatórios enviados pela contabilidade terceirizada a cada três meses para permanecerem atualizadas.
Essa falta de centralização gerava uma rotina engessada, dificultando o cumprimento dos prazos legais. Além disso, o fechamento mensal da folha de ponto exigia uma auditoria individual e manual de cada colaborador, consumindo dois dias preciosos de trabalho focado do time de DP.
Tudo mudou com a implementação da plataforma digital da Sólides, que centralizou o histórico de férias e automatizou o controle de jornadas.
O sistema descentralizou as informações, enviando alertas automáticos diários para que as próprias lideranças pudessem validar intercorrências e acompanhar o banco de horas de suas equipes sem depender exclusivamente do DP.
Os resultados alcançados:
A automação transformou a eficiência operacional da Central dos Benefícios, reduzindo o tempo de fechamento da folha de ponto de dois dias inteiros para apenas uma hora, uma economia de 93% do tempo gasto no processo.
Através dos relatórios analíticos integrados, a empresa conquistou a marca de zero expiração de prazos legais no banco de horas , eliminando custos adicionais imprevistos e garantindo total segurança jurídica perante a legislação.
A facilidade de acesso aos dados também aprimorou o planejamento das lideranças e o relacionamento com os colaboradores, impactando positivamente o clima organizacional e a retenção de talentos.
Faça como a Central dos Benefícios e elimine os erros, livre-se das planilhas de férias e feche sua folha de ponto em minutos com total segurança jurídica.
Dúvidas frequentes…
Relembre todas as dúvidas sanadas neste conteúdo:
Para calcular a quantidade de dias de férias, deve-se considerar o salário do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ desse valor. Mas existem diversos outros fatores que afetam o cálculo.
São relativos à Previdência Social, ao Imposto de Renda e as faltas não justificadas.
Um ano após a assinatura da carteira de trabalho, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias. A aprovação dos gestores deve ocorrer dentro dos próximos 12 meses, sem prejuízo da remuneração.
Até dois dias antes do início de suas férias.
Fracionamento em até 3 períodos; direitos de férias se tornaram independentes da idade do trabalhador; férias fracionadas na modalidade de férias coletivas; o descanso deve começar pelo menos 3 dias antes de feriados ou de dias de descanso semanal remunerado.
(Salário / 12 meses) x nº de meses trabalhados + 1/3 adicional
1. Determine o valor da hora padrão;
2. Calcule o valor da hora extra (no mínimo, 50% sobre o valor da hora padrão);
3. Aplique no cálculo de férias.
É preciso se aprofundar no tipo de adicional aplicável.
Salário + valor vendido + ⅓ constitucional
Quando a antecipação ocorre junto ao pedido de férias, a empresa não pode negar.
Se a empresa não conceder as férias dentro do período de 12 meses a partir da conclusão do período aquisitivo, terá de desembolsar duas vezes mais.
Evitar perdas financeiras, manter o desempenho da empresa e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.
Próximos passos…
Além disso, acordos coletivos firmados entre os empregadores e os sindicatos das categorias trabalhistas podem definir parâmetros diferentes dos que foram apontados aqui.
Para que você não se preocupe com a gestão de férias dos seus colaboradores, elaboramos uma planilha de controle de férias. Acesse e faça o download do material gratuito!
Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-06-02 14:55:00 no site
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Fonte: solides.com.br
Para o cálculo de férias, faça a média do salário bruto dos últimos 12 (doze) meses e divida o valor por 3 (três) para calcular o 1/3 constitucional. Depois, calcule os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtraia do valor bruto (média obtida + 1/3).
Pode parecer complicado mas, acredite: pode ser mais simples do que se imagina. O importante, aqui, é entender como cada fator entra na equação. Isso ajuda a chegar a números corretos, garante os direitos dos funcionários e evita perdas para o empregador.
Neste post, você encontrará as informações que precisa para fazer seus cálculos. Vamos lá?
Como fazer o cálculo de férias?
Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário.
O resultado desse cálculo será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
Contudo, se ele solicitar um período inferior, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de gozo. Existem diversos outros fatores que afetam o cálculo, confira abaixo um resumo:
- Percentual de descontos de INSS e IRRF;
- Pedido de antecipação do décimo terceiro salário;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões recebidas.
Abaixo, mostraremos um exemplo de como fazer essa conta, considerando faixa salarial e outros detalhes. Confira.
Passo a passo de como é feito o cálculo de férias simples
Nesse exemplo faremos o cálculo de um colaborador que recebe R$3 mil de salário bruto e não tem dependentes:
1. Levante o salário bruto nos últimos 12 meses
A primeira coisa a fazer é realizar a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses. Isso é particularmente importante para funcionários que realizam muitas horas extras e aqueles que recebem comissão.
É importante atentar-se a acordos e convenções coletivas que podem modificar esse período para 6 meses, por exemplo.
No caso em questão, a média do salário bruto é R$ 3.000,00.
Leia também: Salário bruto: o que é e como calculá-lo com precisão?
2. Faça o cálculo do 1/3 constitucional
O cálculo do 1/3 constitucional é feito com base no salário bruto. Ou seja, para saber quanto será o adicional do colaborador, basta utilizar o valor levantado na etapa anterior e dividir por três.
Aqui, é igual a R$ 1.000,00.
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3. Faça os descontos
Uma vez que tenha o total bruto (R$ 4.000,00) é hora de calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal. As alíquotas são 12% e 15% respectivamente.
ATENÇÃO: sempre verifique as tabelas do ano vigente.
Nesse caso, os valores são de R$ 373,41 do INSS e R$ 133,84 do IRRF.
4. Subtraia os descontos do valor bruto
Agora, basta subtrair os descontos do valor bruto para atingir o valor devido ao colaborador pelas suas férias: R$ 3.492,75.
Continue lendo e compreenda como esses cálculos são feitos em detalhes e diversos outros aspectos relacionados ao cálculo de férias.
A tabela abaixo demonstra visualmente a estrutura desse processo, do valor bruto ao líquido:
| Etapa do Cálculo | Descrição da Fórmula | Objetivo do Passo |
| 1. Remuneração Base | Salário bruto somado às médias de adicionais e comissões | Definir a base de cálculo |
| 2. Terço Constitucional | Valor da remuneração base dividido por 3 | Calcular o acréscimo legal |
| 3. Valor Bruto Total | Remuneração base somada ao terço constitucional | Obter a base para os descontos |
| 4. Descontos Legais | Aplicação das alíquotas oficiais de INSS e IRRF | Deduzir os impostos obrigatórios |
| 5. Valor Líquido | Valor bruto total subtraído dos descontos legais | Apresentar o pagamento final |
Como funciona o cálculo de férias proporcionais e fracionadas?
A legislação trabalhista estabelece regras exatas para o pagamento proporcional e para a divisão do período de descanso. O domínio dessas regras evita multas e garante uma rotina de fechamento sem gargalos.
O cálculo proporcional se aplica em rescisões contratuais ou em férias coletivas, medindo o direito acumulado em frações de ano. A operação segue critérios específicos:
- Divisão da remuneração base: o processo inicia dividindo o salário bruto por 12.
- Contagem dos meses trabalhados: o resultado é multiplicado pelo número de meses em que houve atividade no ciclo atual.
- Regra dos 14 dias: o cálculo computa o mês cheio sempre que o trabalhador cumprir 14 dias ou mais de serviço dentro daquele mês.
- Adicional obrigatório: o valor final recebe a adição do terço constitucional.
Para isso, é preciso fazer o cálculo a seguir:
(Salário / 12 meses) x nº de meses trabalhados + 1/3 adicional
Logo, se um empregado rescindir seu contrato após 6 meses de trabalho e tiver um salário bruto de R$2.000,00, o cálculo será:
R$ 2 mil x 6 /12 + R$ 666,67 = R$1.666,67
Como fazer o cálculo de férias fracionadas?
O fracionamento das férias atende ao artigo 134 da CLT, permitindo a divisão do repouso após acordo mútuo. A lei impõe travas de segurança para assegurar o bem-estar do profissional:
- Três parcelas: o saldo total de dias pode ser fatiado em até três períodos distintos.
- Período maior exigido: uma das frações precisa ter o mínimo de 14 dias corridos de descanso.
- Períodos menores exigidos: as outras parcelas não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada uma.
- Dias de início proibidos: o descanso não pode começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
O controle de saldos fracionados e o cálculo de avos geram sobrecarga quando feitos em planilhas.
No dia a dia, a automação centraliza o monitoramento de cada colaborador. A Sólides integra os dados contratuais ao controle de ponto para atualizar esses saldos em tempo real, gerando segurança jurídica e eliminando erros manuais.
As horas extras de cada funcionário são outro fator que influencia a realização do cálculo de férias. Para calcular esse adicional, é necessário determinar o total de horas extras trabalhadas e o valor dessas horas.
Como você deve saber, o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal acrescido de valor adicional.
Veja abaixo como funciona.
1) Determine o valor da hora padrão
O primeiro passo é calcular o valor da hora normal de trabalho, considerando que a jornada de trabalho dita “padrão”, assegurada pela Constituição, tem até 8h diárias ou 44h semanais, totalizando 220h/mês.
Para um colaborador que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 3 mil, o valor da sua hora de trabalho é R$ 13,63.
O adicional pago pelas horas extras de trabalho, por determinação da Constituição Federal, é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Essa quantia pode ser maior, seja por desejo do empregador ou por definição em convenção coletiva.
Para exemplificar o cálculo, manteremos o adicional de 50%. Acompanhe:
R$ 13,63 x 50% (0,5) = R$6,81
R$13,63 + R$6,81 = R$ 20,44 (valor da hora extra)
3) Aplique no cálculo
O cálculo de férias deve considerar quantas horas além da jornada convencional o funcionário trabalhou. Isso é feito através de uma média de todos os salários do ano anterior.
Se, por exemplo, o colaborador fez uma média de 45 horas por mês durante o ano, o cálculo de férias com horas extra fica:
R$ 20,44 x 45 = 919,80
Isso quer dizer que o salário base para o cálculo de férias nesse caso deve ser R$ 3.919,80.
Como fazer o cálculo de férias com adicionais?
É importante lembrar que existem ainda casos em que o funcionário trabalha no turno da noite ― ou seja, entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos e entre 21h e 5h para trabalhadores rurais. Uma situação que requer adicional noturno na folha de pagamento.
Esse adicional tem o valor mínimo de 20% do salário (trabalhadores urbanos) ou de 25% (trabalhadores rurais) e pode ainda ser maior por decisão do empregador ou acordo coletivo.
Também é importante saber que a hora noturna trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que sete horas noturnas equivalham a oito horas da jornada diurna.
Com base no exemplo anterior, em que a hora de trabalho custa R$ 13,63, o valor da hora noturna será:
R$13,63 + 20% = R$16,35
Aplicando o adicional no cálculo de férias
Após calcular o valor com adicional, é preciso somar todas as horas noturnas realizadas e dividir por 12 meses.
Considerando que a pessoa do exemplo trabalhou 500 horas noturnas, temos:
R$ 16,35 x 500 h = R$ 8175
R$ 8175/12 = R$681,25
Ainda, para chegar ao valor correto, é preciso somar o salário e o adicional noturno, em seguida, acrescentar o ⅓ constitucional. Seguindo o exemplo:
R$3681,25/3 = R$1227,00
R$3681,25 + R$1227,00 = R$4808,33
Esse valor não considera os descontos de IRPF e INSS.
Como fazer o cálculo de férias com abono pecuniário?
O processo de abono pecuniário é um direito do trabalhador garantido pela CLT. Essa ação permite que um funcionário “venda” até ⅓ de seus dias de descanso para o empregador em troca de dinheiro.
Isso porque os dias que seriam de férias passam a ser contabilizados como dias de trabalho, que são remunerados.
Essa venda pode ser feita a qualquer momento, baseada no interesse do funcionário e de acordo com algumas regras:
- É preciso que o abono seja solicitado 15 dias antes do início do descanso;
- O abono pecuniário só pode ser solicitado de forma individual.
O benefício também se aplica aos que cumprem jornada parcial. A Reforma Trabalhista promoveu alterações na CLT para contemplar esses trabalhadores com a possibilidade do abono.
Em todos os casos, é importante ressaltar que a empresa tem até dois dias antes da data de início das férias para pagar o valor equivalente ao abono.
Supondo que um colaborador recebe R$3000 mensais e decidiu vender ⅓ de suas férias, ou seja, 10 dias, o cálculo será o seguinte:
Salário + valor vendido + ⅓ constitucional
R$3000 + R$ 1000 + R$ 1000 = R$ 5 mil
Novamente, esse valor desconsidera os descontos de INSS e IRPF.
Como calcular férias coletivas?
Não existe segredo para o cálculo de férias coletivas, basta analisar a situação de cada colaborador afetado pela decisão.
Alguns deles podem estar no período concessivo, dessa forma, o cálculo segue a lógica do cálculo de férias simples (lembrando sempre dos adicionais).
Caso o colaborador esteja no período aquisitivo, ele se enquadra no cálculo de férias proporcionais, mesmo que não tenha havido uma quebra de contrato.
Quais são os principais descontos no cálculo de férias?
Além do salário bruto acrescido de um terço constitucional, são aplicados os seguintes descontos obrigatórios:
- Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): a alíquota varia conforme a faixa salarial do trabalhador, seguindo a tabela INSS vigente;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): calculado com base no valor total das férias, considerando as faixas de tributação e as deduções permitidas, como dependentes.
Esses descontos são essenciais para determinar o valor líquido que o empregado receberá durante o período de descanso.
O que diz a lei sobre o cálculo de férias?
A CLT regulamenta o direito às férias entre os artigos 129 e 145. A legislação estabelece que todo trabalhador adquire o direito ao descanso remunerado após cumprir 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
O processo se divide em duas etapas claras:
- O período aquisitivo corresponde aos primeiros 12 meses de trabalho do profissional.
- O período concessivo representa os 12 meses seguintes, prazo em que a empresa deve obrigatoriamente conceder os dias de descanso.
O desrespeito a esse cronograma traz sérias punições financeiras. O artigo 137 da CLT determina o pagamento das férias em dobro caso o gozo ocorra fora do prazo legal.
Portanto, o atraso gera passivos trabalhistas elevados e desnecessários para a empresa.
A centralização e o controle automatizado dessas datas eliminam falhas de contagem e esquecimentos. Softwares de gestão integrados emitem alertas automáticos sobre os prazos de vencimento.
Com isso, os gestores asseguram a conformidade com a lei de forma descomplicada.
Planilha gratuita para controle de férias dos colaboradores
Qual o prazo para pagar as férias do funcionário?
Uma vez que o cálculo tenha sido feito, é importante atentar-se ao prazo para ter certeza de que não haverá nenhum atraso.
O trabalhador tem direito a receber a remuneração mensal adiantada mais o adicional de um terço do pagamento, como demonstramos anteriormente.
Esse valor deve ser depositado na conta do colaborador até dois dias antes do início do descanso.
Ou seja, se as férias estão marcadas para começar dia 12 de janeiro, o colaborador deve receber até o dia 10.
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Como funciona o desconto de faltas no cálculo de férias?
As faltas não justificadas podem impactar o direito de férias do trabalhador. Veja na tabela abaixo a relação entre o absenteísmo e as férias.
| Número de faltas | Dias de descanso remunerado |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Para saber quanto pagar ao colaborador, basta realizar o cálculo de férias proporcionais.
A Lei 13.467 de 2017 alterou as regras de concessão do descanso remunerado para trazer mais flexibilidade às empresas e aos profissionais.
As modificações mantiveram o direito aos 30 dias estabelecido pela CLT, mas criaram novos critérios para o parcelamento e o início do gozo.
Abaixo estão as principais mudanças que impactam a rotina do DP:
- Divisão em três parcelas: o saldo total de dias pode ser fatiado em até três períodos distintos, após acordo mútuo. A legislação exige que um dos intervalos tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada um.
- Trava de início do descanso: o repouso não pode começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado do trabalhador. Na prática, a regra evita que o profissional inicie as férias em dias que já seriam de folga regular.
- Unificação do tempo parcial: os colaboradores contratados sob o regime de tempo parcial passaram a ter os mesmos direitos dos trabalhadores de jornada integral. Assim, eles também podem tirar até 30 dias de repouso e fazer a venda de um terço do saldo.
Férias são direito dos funcionários, por isso, é crucial saber que há consequências caso as regras sejam desrespeitadas.
Se a empresa não conceder as férias dentro do período de 12 meses a partir da conclusão do período aquisitivo, terá de desembolsar duas vezes mais.
Relembre as datas que usamos anteriormente como exemplo: o início do contrato em 14/01/2020 implica que as férias podem ser concedidas a partir de 13/01/2021 e que a empresa tem até o dia 13/01/2022 para fazer essa concessão.
Caso o descanso ocorra, parcialmente ou em totalidade, depois do dia 13/01/2022, o cálculo de férias dos dias que ultrapassam a data limite deve ser dobrado. Entenda:
- Se a empresa conceder o descanso somente a partir do dia 15/01/2022, todo o cálculo deve ser dobrado;
- Se a empresa concede as férias a partir do dia 03/01/2022, parte está dentro do prazo e parte não. Para o total de dias além da data limite, é preciso dobrar o cálculo.
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Adiantamento do décimo terceiro salário nas férias: como funciona?
O colaborador sob regime CLT pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto ao gozo das férias.
Essa regra encontra amparo legal no Decreto 57.155 de 1965, que regulamenta o pagamento da gratificação natalina no país.
Abaixo estão os critérios exatos para o funcionamento dessa antecipação:
| Critério Operacional | Regra Legal (Decreto 57.155/1965) | Impacto Prático no DP |
| Prazo do Pedido | Solicitação feita de 1º a 31 de janeiro | Exige comunicação prévia para receber os pedidos |
| Valor do Abono | Exatamente 50% do salário bruto atual | O cálculo ignora descontos fiscais nesta etapa |
| Descontos Legais | Isenção total de INSS e IRRF | As deduções incidem apenas na parcela de dezembro |
| Obrigatoriedade | Obrigatório se pedido dentro do prazo | Vira uma escolha da empresa se o prazo for perdido |
O controle manual desses pedidos em planilhas ou folhas físicas gera sobrecarga de trabalho e erros operacionais no fechamento mensal do DP.
A automação oferecida pela Sólides integra as solicitações de benefícios ao processamento da folha de pagamento. Com isso, os gestores agendam os pagamentos de forma integrada e cumprem a legislação sem riscos de atraso.
Qual a importância do controle de férias para a empresa?
Logo depois de falar sobre as implicações de atrasar as férias do funcionário, não é difícil ver os benefícios de ter um controle de férias eficiente.
Mas isso vai muito além de evitar perdas financeiras, também é sobre manter o desempenho da empresa e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.
É importante planejar e cobrir o descanso dos funcionários considerando vários aspectos. O DP precisa realizar todos os cálculos, levantando informações do controle de ponto, o financeiro precisa estar preparado para realizar os pagamentos e o time precisa ter ciência das novas responsabilidades.
Um RH estratégico compreende seu papel em fazer tudo isso acontecer de forma fluida, garantindo que a empresa continue gerando bons resultados e que não tenha perdas financeiras.
É necessário ter clareza de que, para calcular as férias, é preciso analisar quais fatores devem ser considerados no caso de cada funcionário.
Case real: Como a Central dos Benefícios superou os cálculos de férias manuais
A realidade analógica era bem conhecida pela Central dos Benefícios, empresa que conta com 69 profissionais atuando em regime híbrido e presencial.
Antes de modernizar o setor, a gestão de férias ocorria via planilhas que dependiam de relatórios enviados pela contabilidade terceirizada a cada três meses para permanecerem atualizadas.
Essa falta de centralização gerava uma rotina engessada, dificultando o cumprimento dos prazos legais. Além disso, o fechamento mensal da folha de ponto exigia uma auditoria individual e manual de cada colaborador, consumindo dois dias preciosos de trabalho focado do time de DP.
Tudo mudou com a implementação da plataforma digital da Sólides, que centralizou o histórico de férias e automatizou o controle de jornadas.
O sistema descentralizou as informações, enviando alertas automáticos diários para que as próprias lideranças pudessem validar intercorrências e acompanhar o banco de horas de suas equipes sem depender exclusivamente do DP.
Os resultados alcançados:
A automação transformou a eficiência operacional da Central dos Benefícios, reduzindo o tempo de fechamento da folha de ponto de dois dias inteiros para apenas uma hora, uma economia de 93% do tempo gasto no processo.
Através dos relatórios analíticos integrados, a empresa conquistou a marca de zero expiração de prazos legais no banco de horas , eliminando custos adicionais imprevistos e garantindo total segurança jurídica perante a legislação.
A facilidade de acesso aos dados também aprimorou o planejamento das lideranças e o relacionamento com os colaboradores, impactando positivamente o clima organizacional e a retenção de talentos.
Faça como a Central dos Benefícios e elimine os erros, livre-se das planilhas de férias e feche sua folha de ponto em minutos com total segurança jurídica.
Dúvidas frequentes…
Relembre todas as dúvidas sanadas neste conteúdo:
Para calcular a quantidade de dias de férias, deve-se considerar o salário do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ desse valor. Mas existem diversos outros fatores que afetam o cálculo.
São relativos à Previdência Social, ao Imposto de Renda e as faltas não justificadas.
Um ano após a assinatura da carteira de trabalho, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias. A aprovação dos gestores deve ocorrer dentro dos próximos 12 meses, sem prejuízo da remuneração.
Até dois dias antes do início de suas férias.
Fracionamento em até 3 períodos; direitos de férias se tornaram independentes da idade do trabalhador; férias fracionadas na modalidade de férias coletivas; o descanso deve começar pelo menos 3 dias antes de feriados ou de dias de descanso semanal remunerado.
(Salário / 12 meses) x nº de meses trabalhados + 1/3 adicional
1. Determine o valor da hora padrão;
2. Calcule o valor da hora extra (no mínimo, 50% sobre o valor da hora padrão);
3. Aplique no cálculo de férias.
É preciso se aprofundar no tipo de adicional aplicável.
Salário + valor vendido + ⅓ constitucional
Quando a antecipação ocorre junto ao pedido de férias, a empresa não pode negar.
Se a empresa não conceder as férias dentro do período de 12 meses a partir da conclusão do período aquisitivo, terá de desembolsar duas vezes mais.
Evitar perdas financeiras, manter o desempenho da empresa e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.
Próximos passos…
Além disso, acordos coletivos firmados entre os empregadores e os sindicatos das categorias trabalhistas podem definir parâmetros diferentes dos que foram apontados aqui.
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