Abono pecuniário é o direito que o empregado tem de vender suas férias, negociando até 1/3 (um terço) destas. Essa prática é assegurada pela CLT e o objetivo é receber uma quantia extra em troca desses dias de descanso.
É claro que há regras para que isso aconteça, e tanto o RH quanto o Departamento Pessoal precisam conhecê-las bem. Assim, para ajudar você a entender como funciona o abono de férias pecuniário, fizemos este post. Acompanhe!
O que é abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário é o direito do empregado de vender até 1/3 (um terço) de suas férias ao contratante, recebendo um acréscimo correspondente a esses dias em sua remuneração. Esse processo está previsto na legislação brasileira e a escolha de aderir a ele fica a critério do empregado.
A princípio, a prática pode causar certo estranhamento, então, cabe ressaltar que é perfeitamente legal. O que garante isso é o artigo 143 da CLT, cujo texto define o seguinte:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
Isso significa que o abono pecuniário só acontece se o trabalhador assim desejar. E, para que seja realizado, deve seguir as regras previstas pela legislação, observando o limite total de dias de descanso que podem ser vendidos.
Essa limitação acontece porque as férias trabalhistas são um direito constitucional que tem como um de seus objetivos assegurar a manutenção da saúde física e mental do trabalhador. Assim, não é permitido que todo o período seja convertido em abono pecuniário.
Planilha gratuita para calcular férias dos colaboradores
Como funciona o abono pecuniário?
O abono pecuniário é uma prática em que o colaborador vende um terço de suas férias ao contratante, trocando seu período de descanso por dinheiro. Esse processo está previsto na legislação brasileira e, por isso, é um direito de todo colaborador CLT.
Entender o que é abono pecuniário também é compreender as normas que regem a prática. Para tanto, apresentamos os principais pontos de atenção para que você saiba como a venda de férias funciona. Confira:
Limite de dias do abono pecuniário
Por regra, o abono de férias pecuniário pode equivaler a até 1/3 das férias, podendo ser definido um período menor de dias a depender da vontade do trabalhador. Esse 1/3 tem duração máxima de 10 dias e, para entender isso, basta se lembrar do que diz a CLT sobre a conquista do direito às férias.
Um trabalhador celetista passa a ter direito a tirar férias após completar 12 meses de vigência de seu contrato ― tempo que recebe o nome de período aquisitivo.
A cada 12 meses trabalhados, o funcionário da sua empresa tem direito a 30 dias de férias remuneradas, salvo em situações em que esse período é reduzido em função do número de faltas não justificadas.
Pegando por base a situação de um funcionário que conquistou o direito pleno às férias, caso ele faça a opção pelo abono de férias, pode vender no máximo 10 dias ao empregador.
O período diminui proporcionalmente, conforme indica o artigo 130 da CLT. Veja:
- 30 dias corridos, quando somar menos de cinco faltas não justificadas;
- 24 dias corridos, quando somar de seis e 14 faltas não justificadas;
- 18 dias corridos, quando somar de 15 a 23 faltas não justificadas;
- 12 (doze) dias corridos, quando somar de 24 a 32 faltas não justificadas.
Com isso, se um funcionário de sua empresa computou sete faltas que não têm justificativa legal, garantindo o direito a 24 dias de férias, seu abono pecuniário pode ser de até oito dias.
Já aquele que faltou por 15 vezes sem apresentar justificativa válida, pode vender até seis dias de suas férias e assim por diante.
Observar essa proporcionalidade é fundamental para assegurar o cumprimento correto da regra de concessão de férias e de abono pecuniário, sem prejudicar a empresa e tampouco o próprio trabalhador.
Prazo para o requerimento do abono
A regra é que o funcionário que decide pelo abono pecuniário deve fazer o requerimento ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Assim, um trabalhador que entrou na empresa no dia 27 de janeiro de 2022, poderá sair de férias a partir de 26 de janeiro de 2023.
Caso deseje vender parte de suas férias, esse funcionário tem até 11 de janeiro de 2023 para fazer o requerimento à empresa. Do contrário, perderá o prazo e poderá não receber o abono pecuniário, a depender da decisão do empregador.
Lembra-se de quando dissemos que o RH pode, por meio da comunicação interna, compartilhar material informativo contando o que significa abono pecuniário e como funciona?
Essa estratégia pode ser decisiva para o próprio RH. Isso porque a venda de férias demanda atenção do setor, bem como do Departamento Pessoal.
É preciso conferir o tempo de descanso a que o trabalhador tem direito e calcular corretamente sua remuneração de férias, seu abono pecuniário e o salário “extra” pelos dias trabalhados.
Abono de férias e trabalho parcial
Até antes da Reforma Trabalhista ― Lei n° 13.476 ―, quem seguia esse regime parcial não tinha direito a vender suas férias. Desde então, isso mudou e todo celetista que cumpre 25 ou mais horas semanais tem direito ao abono pecuniário.
A mudança é garantida pelo sexto parágrafo do artigo 58-A da CLT, cujo texto diz que: “É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”.
Para tanto, é preciso observar e respeitar a proporcionalidade do tempo de férias a que o trabalhador tem direito. Algo que vimos com mais detalhes há pouco, quando comentamos especificamente do artigo 130 da CLT e o impacto das faltas não justificadas.
E ainda sobre o regime de trabalho em tempo parcial, caso exista alguma dúvida a respeito, é novamente o artigo 58-A da CLT que explica no que consiste esse tipo de jornada. Confira:
“Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais”.
Com base em tudo isso, fica o lembrete: ao profissional do Departamento Pessoal é sempre importante ter atenção às mudanças pelas quais a legislação trabalhista passa com a publicação de Medidas Provisórias e a aprovação de novas leis.
Dessa forma, a empresa garante que nenhum direito trabalhista seja infringido, evitando problemas legais.
Quando o abono não se aplica
É importante saber que não existe previsão de requerimento de abono pecuniário individual para os casos em que a empresa concede férias coletivas a seus funcionários.
A regra é descrita pelo artigo 143 da CLT. Veja:
“Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independente de requerimento individual a concessão do abono”.
A questão é que, quando as férias são concedidas coletivamente, a vontade individual de cada funcionário não pode prevalecer.
Entretanto, a venda de até 1/3 do período de descanso pode acontecer caso esteja prevista no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o empregador e o sindicato laboral da categoria.
Nesse caso, todos os funcionários passam a ter direito ao abono pecuniário da mesma forma, já que a prática também acontece de forma coletiva.
Como funciona o abono pecuniário em férias coletivas?
Quando a empresa opta por conceder férias coletivas (seja para um setor inteiro ou para toda a organização), as regras de solicitação individual mudam.
Conforme determina o Artigo 143, § 2º da CLT, a conversão das férias coletivas em abono pecuniário depende de uma negociação coletiva. Isso significa que o abono só será viável se houver previsão em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmado com o sindicato representante da categoria. Nesse caso, a conversão passa a valer para todos os colaboradores envolvidos na escala coletiva.
Quem tem direito ao abono pecuniário de férias?
Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada têm direito ao abono pecuniário, desde que sua jornada tenha duração igual ou superior a 25 horas semanais.
Outro ponto importante sobre como funciona o abono pecuniário é que apenas o funcionário tem direito de requerer a “venda” de até 1/3 de suas férias.
Ou seja, o empregador não pode fazer essa solicitação. Isso porque, uma vez que as férias são um direito do trabalhador e não um benefício cedido pela empresa, o empregador não pode negociá-las.
E sendo o abono também um direito do funcionário, o empregador não pode negar o requerimento, a menos que este seja feito fora do prazo.
Se o requerimento do funcionário vier depois do prazo legal ― vale lembrar, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo ― o empregador tem o direito de decidir se vai ou não conceder o abono de férias.
Ainda, como acabamos de ver, cabe lembrar que quem atua em empresas que oferecem férias coletivas só têm direito a vender férias caso essa decisão esteja prevista em Convenção ou Acordo Coletivo.
💡 Aproveite que está por aqui e não deixe de conferir estes conteúdos:
É possível buscar um acordo?
A resposta é não. Por mais que o empregador considere uma boa ideia, realmente não pode induzir e, menos ainda, obrigar seu funcionário a requerer o abono pecuniário de férias.
Caso siga por esse caminho, estará infringindo a lei e arriscando sofrer um processo trabalhista. A saber, uma das punições previstas é o pagamento em dobro do valor correspondente aos dias de férias não desfrutados ao funcionário lesado.
Ainda, a empresa fica sujeita ao pagamento de penalidades administrativas, além de prejudicar o clima organizacional e a marca empregadora, enfraquecendo-se perante o mercado.
É válido dizer, porém, que é possível que materiais de comunicação interna informem sobre a possibilidade do abono pecuniário, visto que esse é um direito do trabalhador celetista.
Assim, em um trabalho educativo, o RH pode contribuir para que os funcionários da empresa saibam que têm essa opção, entendam como esse abono funciona e façam escolhas conscientes.
Entenda que, nesse caso, a ideia não é deixar implícita uma sugestão ao trabalhador, tentando direcioná-lo de alguma forma. Diferente disso, o objetivo é apenas informar um direito.
Como calcular o abono pecuniário de férias?
Existem diferentes maneiras de calcular o abono pecuniário. Para este post, vamos nos ater à forma mais comum de chegar a esse valor, e usar um exemplo para que você entenda cada etapa do processo, cujos passos são:
- definir o valor das férias a que o trabalhador teria direito;
- encontrar o valor a ser pago pelas férias desfrutadas e pelo abono pecuniário;
- calcular o valor dos dias de férias vendidos e, portanto, trabalhados.
Para o nosso exemplo, vamos supor que Sérgio tenha feito o requerimento para o abono pecuniário e tem direito a 30 dias de férias por não ter mais de cinco faltas injustificadas no período de 12 meses trabalhados. Além disso, o salário de Sérgio é de R$ 2.187.
- Definindo os valores das férias
O cálculo do abono pecuniário começa pela definição do valor que o funcionário receberia pelos seus 30 dias de férias. Isso inclui o acréscimo do 1/3 constitucional.
- Encontrando a equivalência das férias
Em seguida, o cálculo do abono de férias deve encontrar a quantia equivalente às férias que o funcionário de fato vai desfrutar e o valor do abono em si. Para isso, basta ter em mente que o trabalhador só pode vender 1/3 de suas férias. Assim:
A essa altura, o que o DP precisa saber é em qual quantia há incidência de impostos e em qual não. Os 2/3 referentes às férias devem ser registrados como tal, considerando a tributação normal. Já o 1/3 do abono não sofre desconto de Imposto de Renda e nem do INSS.
- Recebendo pelos dias vendidos
O abono pecuniário já foi calculado, mas o trabalho do DP não acabou. O funcionário ainda tem que receber pelos dias de férias que vendeu e, consequentemente, trabalhou.
Sérgio, personagem do nosso exemplo, vendeu 10 dias de suas férias e, por essa razão, deve receber salário proporcional a esse mesmo período de trabalho. Veja:Salário normal / 30 (dias do mês) =
R$ 2.187 / 30 = R$ 72,90
R$ 72,90 (salário por dia) x 10 (dias trabalhados) = R$ 729
(valor devido a Sérgio pelos dias de trabalho)
Como haveria de ser, esse valor será acrescido ao pagamento normal do profissional pelo mês de trabalho. Isso porque, ao vender 10 dias de férias, Sérgio acabou trabalhando por um total de 40 dias.
Por fim, mais uma vez, é importante lembrar que o recebimento do abono só acontece quando o funcionário opta por vender suas férias. Do contrário, o período de descanso tem sua remuneração habitual.
Quais as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?
Quem trabalha e quem emprega pode se beneficiar do abono pecuniário. Entretanto, nem tudo são flores; ou seja, se existem vantagens, também existem desvantagens.
Conhecê-las é importante tanto para que os funcionários avaliem bem suas escolhas, quanto para que a empresa se prepare para lidar com consequências da venda ou não de parte das férias. Veja:
Vantagem financeira para o trabalhador
Para quem trabalha, o abono pecuniário é financeiramente mais vantajoso. Entender isso é simples, basta lembrar que o funcionário recebe pela “venda” das férias e pelo trabalho que realiza nesses dias.
Porém, cabe ao trabalhador avaliar se fazer um dinheiro extra é mesmo a melhor decisão para seu momento de vida, visto que as férias existem porque o descanso favorece sua saúde mental e física.
Por essa razão, uma pessoa que esteja passando por muito estresse, seja na vida profissional ou pessoal, pode ganhar mais se aproveitar suas férias na integralidade.
Essa é uma reflexão cada vez mais relevante, tendo em vista a crescente preocupação com o bem-estar, visando evitar problemas como a Síndrome do Burnout.
Ganho de produtividade para a empresa
A essa altura, você pode estar se perguntando: “se a empresa paga duas vezes ao funcionário que opta pelo abono pecuniário de férias, qual vantagem tira disso?”. E nós temos a resposta.
O período de férias de um funcionário pode estar acompanhado de alguns “transtornos” para a empresa, evitados pelo abono pecuniário. Vamos entender.
Quando um profissional sai de férias, por vezes, o empregador precisa contratar alguém para o trabalho temporário. Isso envolve investimento de tempo e recursos por parte do RH para selecionar e até treinar quem ocupa a vaga nesse ínterim.
Ainda, as férias de um funcionário também podem fazer com que seus colegas de equipe acumulem tarefas, correndo o risco de afetar sua produtividade e, consequentemente, as entregas.
As duas situações, ainda que comuns, podem não render os melhores resultados para a empresa, inclusive financeiramente.
Por isso, diminuir o tempo de ausência do funcionário por meio do abono de férias pode ser vantajoso para o empregador.
Redução do período de descanso
Em essência, a desvantagem do abono pecuniário é a mesma para trabalhadores e empregadores: a redução do período de descanso.
Um funcionário que não desfruta de suas férias na integralidade pode retornar à sua rotina de trabalho ainda cansado e estressado.
Essa combinação de fatores pode resultar em improdutividade e falta de motivação, o que tende a afetar os resultados e pode até mesmo impactar o clima organizacional.
O próprio trabalhador pode sair perdendo por se sentir desconfortável com a situação. Em casos mais extremos, o baixo desempenho pode até levar a uma demissão.
O empregador, por sua vez, pode sair perdendo por ter de lidar com um período de instabilidade de seu funcionário.
E, novamente considerando uma situação extrema, tendo de encarar a possibilidade de custear uma demissão e um novo processo seletivo.
Planilha gratuita para controle de férias dos colaboradores
Quais são as regras do abono pecuniário pela CLT?
A legislação trabalhista estabelece regras muito claras para que o abono pecuniário de férias seja concedido de forma legal, evitando futuros passivos trabalhistas para o empregador.
1. Quem tem direito ao abono?
Todo funcionário contratado sob o regime da CLT que tenha completado o seu período aquisitivo (12 meses de trabalho) e tenha direito a férias tem o direito de solicitar o abono pecuniário [16].
Exceção importante: Trabalhadores sob contratos de estágio (Lei nº 11.788/2008) gozam de recesso remunerado de 30 dias, mas não possuem direito à venda de férias (abono pecuniário), por não estarem sob o regime da CLT.
2. Qual é o prazo para solicitar o abono pecuniário?
Este é um ponto crítico. Para que a venda de férias seja um direito impositivo do trabalhador (ou seja, que a empresa seja obrigada a aceitar), a solicitação por escrito deve ser entregue ao DP até 15 dias antes de completar o período aquisitivo [16].
Se o funcionário apresentar o requerimento após esse prazo, a empresa passa a ter o direito de recusar ou aceitar o abono de acordo com a sua conveniência e planejamento de escalas.
3. A empresa pode obrigar o funcionário a vender as férias?
Não. A iniciativa de converter 1/3 das férias em abono pecuniário deve partir exclusivamente do colaborador.
Caso a empresa force o funcionário a vender suas férias para suprir necessidades de produção ou falta de equipe, ela estará cometendo uma infração grave sujeita a multas administrativas e processos na Justiça do Trabalho.
Planilha gratuita para calcular férias dos colaboradores
Qual o prazo para pagar o abono pecuniário?
O prazo para o pagamento do abono pecuniário é o mesmo praticado para o pagamento da remuneração comum de férias, conforme define o artigo 145 da CLT:
“O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”.
Portanto, tanto o valor pelas férias quanto o abono pecuniário devem ser pagos antes que o funcionário saia para desfrutar seu período de descanso.
É importante ter atenção a isso porque é comum que trabalhadores e até a própria empresa, se pouco habituada ao abono, acreditem que o pagamento das férias “vendidas” deva ser feito junto ao salário; o que é um erro.
O trabalhador precisa declarar o abono ao IR?
Não. Desde 2009, o valor recebido em razão do abono pecuniário não é passível de tributação. Essa é uma dúvida comum já que a venda de férias resulta em uma “renda extra” para o trabalhador.
Porém, a orientação é para que essa remuneração seja incluída no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Assim, a quantia será devidamente informada à Receita Federal, evitando a malha fina, sem sofrer qualquer desconto.
Modelo de requerimento de abono pecuniário (Pronto para copiar)
Para exercer o direito de vender 1/3 das férias, o colaborador deve formalizar o pedido por escrito ao setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal dentro do prazo legal (até 15 dias antes de completar o período aquisitivo).
Abaixo, disponibilizamos um modelo padrão, simples e juridicamente seguro, que o trabalhador pode copiar, preencher e enviar à empresa:
SOLICITAÇÃO DE CONVERSÃO DE PARTE DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO
À
[Nome da Empresa]
A/C: Departamento de Recursos Humanos / Departamento Pessoal
Prezados(as),
Eu, [Nome Completo do Colaborador], inscrito(a) sob o CPF nº [000.000.000-00], ocupante do cargo de [Nome do Cargo], venho por meio desta, em conformidade com o disposto no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), requerer formalmente a conversão de 1/3 (um terço) do meu período de férias regulamentar relativo ao período aquisitivo [Ano de Início – Ano de Fim, ex: 2025/2026] em abono pecuniário.
Dessa forma, solicito o gozo de 20 (vinte) dias de descanso remunerado e o pagamento do abono correspondente a 10 (dez) dias de trabalho, conforme o meu direito legal.
Declaro estar ciente de que esta solicitação está sendo entregue dentro do prazo legal de até 15 (quinze) dias antes de findar o respectivo período aquisitivo de férias.
Nestes termos, peço deferimento.
[Cidade – UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
Assinatura do Colaborador
Recebido pelo RH em: //_________
Assinatura do Responsável (Recebido): ___________________________
Quais impostos incidem sobre o abono pecuniário?
Uma das maiores vantagens para o colaborador que decide vender 1/3 de suas férias é que o abono pecuniário possui natureza estritamente indenizatória e não salarial. Isso significa que ele é um valor “limpo” de impostos.
Abaixo, detalhamos como a legislação lida com cada tributo sobre o abono e seu terço constitucional correspondente:
- INSS (Previdência Social): O Artigo 28, § 9º, alínea “e”, item 6 da Lei nº 8.212/91 deixa claro que o abono pecuniário e o terço constitucional sobre ele calculado não integram o salário de contribuição. Portanto, não há desconto de INSS.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Conforme jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula nº 386, o abono pecuniário de férias está isento de desconto de Imposto de Renda. O valor entra na Declaração Anual de Ajuste como “Rendimento Isento e Não Tributável”.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): A empresa também não precisa recolher FGTS sobre o valor correspondente ao abono pecuniário, já que a verba não possui natureza remuneratória (Artigo 15 da Lei nº 8.036/90).
Perguntas frequentes sobre abono pecuniário
Abono pecuniário, ou venda de férias, previsto na CLT (art. 143), permite ao empregado converter 1/3 das férias em dinheiro. É possível vender até 10 dias, recebendo o valor correspondente junto à remuneração de férias. A solicitação é facultativa e deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; a empresa não pode impor a venda.
Para calcular 10 dias de abono pecuniário, some a remuneração-base (salário + médias previstas no art. 142) ÷ 30 × 10; o 1/3 constitucional incide sobre as férias, não sobre o abono; pagamento até 2 dias antes do gozo.
Valor dos dias vendidos: remuneração diária × até 10 dias (ex.: R$3.000 → 3.000/30×10 = R$1.000), sem 1/3 sobre o abono.
Se o pedido for por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, não é permitido negar o abono pecuniário. Se o pedido for fora do prazo, vira facultativo.
As regras do abono pecuniário são: até 1/3 das férias (máx. 10 dias), requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo; pagamento junto às férias até 2 dias antes; em férias coletivas, só via acordo coletivo.
Sim: nos dias “vendidos” o contrato está ativo e a dispensa é possível; já nas férias, o aviso prévio não corre e conta após o retorno.
O prazo máximo para solicitar abono pecuniário é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo (12 meses que geram as férias); fora desse prazo, a empresa pode recusar.
Próximos passos…
Ao discutirmos o que significa abono pecuniário e como essa prática funciona, percebemos que o período das férias representa um momento muito esperado por vários trabalhadores, mesmo quando eles optam por vender parte do benefício.
O direito de vender até 1/3 do período de descanso não pode ser negado e, para que ocorra corretamente, exige atenção às regras. Para tanto, o RH pode ajudar os funcionários a entender como esse direito funciona, dando atenção ao prazo de requerimento.
Além disso, o Departamento Pessoal deve manter os olhos atentos às determinações da legislação para que nenhuma parte seja lesada. É imprescindível ficar de olho nas taxas e nos impostos que incidem sobre a folha de pagamento durante esse período para que não haja nenhum erro no cálculo.
E se você quiser ir além do abono pecuniário e aprender como fazer o cálculo de férias corretamente, confira nosso guia e tire suas dúvidas a respeito!
Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-07-16 10:13:00 no site
Blog Sólides | Os melhores conteúdos sobre gestão de pessoas
.
Fonte: solides.com.br
Abono pecuniário é o direito que o empregado tem de vender suas férias, negociando até 1/3 (um terço) destas. Essa prática é assegurada pela CLT e o objetivo é receber uma quantia extra em troca desses dias de descanso.
É claro que há regras para que isso aconteça, e tanto o RH quanto o Departamento Pessoal precisam conhecê-las bem. Assim, para ajudar você a entender como funciona o abono de férias pecuniário, fizemos este post. Acompanhe!
O que é abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário é o direito do empregado de vender até 1/3 (um terço) de suas férias ao contratante, recebendo um acréscimo correspondente a esses dias em sua remuneração. Esse processo está previsto na legislação brasileira e a escolha de aderir a ele fica a critério do empregado.
A princípio, a prática pode causar certo estranhamento, então, cabe ressaltar que é perfeitamente legal. O que garante isso é o artigo 143 da CLT, cujo texto define o seguinte:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
Isso significa que o abono pecuniário só acontece se o trabalhador assim desejar. E, para que seja realizado, deve seguir as regras previstas pela legislação, observando o limite total de dias de descanso que podem ser vendidos.
Essa limitação acontece porque as férias trabalhistas são um direito constitucional que tem como um de seus objetivos assegurar a manutenção da saúde física e mental do trabalhador. Assim, não é permitido que todo o período seja convertido em abono pecuniário.
Planilha gratuita para calcular férias dos colaboradores
Como funciona o abono pecuniário?
O abono pecuniário é uma prática em que o colaborador vende um terço de suas férias ao contratante, trocando seu período de descanso por dinheiro. Esse processo está previsto na legislação brasileira e, por isso, é um direito de todo colaborador CLT.
Entender o que é abono pecuniário também é compreender as normas que regem a prática. Para tanto, apresentamos os principais pontos de atenção para que você saiba como a venda de férias funciona. Confira:
Limite de dias do abono pecuniário
Por regra, o abono de férias pecuniário pode equivaler a até 1/3 das férias, podendo ser definido um período menor de dias a depender da vontade do trabalhador. Esse 1/3 tem duração máxima de 10 dias e, para entender isso, basta se lembrar do que diz a CLT sobre a conquista do direito às férias.
Um trabalhador celetista passa a ter direito a tirar férias após completar 12 meses de vigência de seu contrato ― tempo que recebe o nome de período aquisitivo.
A cada 12 meses trabalhados, o funcionário da sua empresa tem direito a 30 dias de férias remuneradas, salvo em situações em que esse período é reduzido em função do número de faltas não justificadas.
Pegando por base a situação de um funcionário que conquistou o direito pleno às férias, caso ele faça a opção pelo abono de férias, pode vender no máximo 10 dias ao empregador.
O período diminui proporcionalmente, conforme indica o artigo 130 da CLT. Veja:
- 30 dias corridos, quando somar menos de cinco faltas não justificadas;
- 24 dias corridos, quando somar de seis e 14 faltas não justificadas;
- 18 dias corridos, quando somar de 15 a 23 faltas não justificadas;
- 12 (doze) dias corridos, quando somar de 24 a 32 faltas não justificadas.
Com isso, se um funcionário de sua empresa computou sete faltas que não têm justificativa legal, garantindo o direito a 24 dias de férias, seu abono pecuniário pode ser de até oito dias.
Já aquele que faltou por 15 vezes sem apresentar justificativa válida, pode vender até seis dias de suas férias e assim por diante.
Observar essa proporcionalidade é fundamental para assegurar o cumprimento correto da regra de concessão de férias e de abono pecuniário, sem prejudicar a empresa e tampouco o próprio trabalhador.
Prazo para o requerimento do abono
A regra é que o funcionário que decide pelo abono pecuniário deve fazer o requerimento ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Assim, um trabalhador que entrou na empresa no dia 27 de janeiro de 2022, poderá sair de férias a partir de 26 de janeiro de 2023.
Caso deseje vender parte de suas férias, esse funcionário tem até 11 de janeiro de 2023 para fazer o requerimento à empresa. Do contrário, perderá o prazo e poderá não receber o abono pecuniário, a depender da decisão do empregador.
Lembra-se de quando dissemos que o RH pode, por meio da comunicação interna, compartilhar material informativo contando o que significa abono pecuniário e como funciona?
Essa estratégia pode ser decisiva para o próprio RH. Isso porque a venda de férias demanda atenção do setor, bem como do Departamento Pessoal.
É preciso conferir o tempo de descanso a que o trabalhador tem direito e calcular corretamente sua remuneração de férias, seu abono pecuniário e o salário “extra” pelos dias trabalhados.
Abono de férias e trabalho parcial
Até antes da Reforma Trabalhista ― Lei n° 13.476 ―, quem seguia esse regime parcial não tinha direito a vender suas férias. Desde então, isso mudou e todo celetista que cumpre 25 ou mais horas semanais tem direito ao abono pecuniário.
A mudança é garantida pelo sexto parágrafo do artigo 58-A da CLT, cujo texto diz que: “É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”.
Para tanto, é preciso observar e respeitar a proporcionalidade do tempo de férias a que o trabalhador tem direito. Algo que vimos com mais detalhes há pouco, quando comentamos especificamente do artigo 130 da CLT e o impacto das faltas não justificadas.
E ainda sobre o regime de trabalho em tempo parcial, caso exista alguma dúvida a respeito, é novamente o artigo 58-A da CLT que explica no que consiste esse tipo de jornada. Confira:
“Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais”.
Com base em tudo isso, fica o lembrete: ao profissional do Departamento Pessoal é sempre importante ter atenção às mudanças pelas quais a legislação trabalhista passa com a publicação de Medidas Provisórias e a aprovação de novas leis.
Dessa forma, a empresa garante que nenhum direito trabalhista seja infringido, evitando problemas legais.
Quando o abono não se aplica
É importante saber que não existe previsão de requerimento de abono pecuniário individual para os casos em que a empresa concede férias coletivas a seus funcionários.
A regra é descrita pelo artigo 143 da CLT. Veja:
“Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independente de requerimento individual a concessão do abono”.
A questão é que, quando as férias são concedidas coletivamente, a vontade individual de cada funcionário não pode prevalecer.
Entretanto, a venda de até 1/3 do período de descanso pode acontecer caso esteja prevista no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o empregador e o sindicato laboral da categoria.
Nesse caso, todos os funcionários passam a ter direito ao abono pecuniário da mesma forma, já que a prática também acontece de forma coletiva.
Como funciona o abono pecuniário em férias coletivas?
Quando a empresa opta por conceder férias coletivas (seja para um setor inteiro ou para toda a organização), as regras de solicitação individual mudam.
Conforme determina o Artigo 143, § 2º da CLT, a conversão das férias coletivas em abono pecuniário depende de uma negociação coletiva. Isso significa que o abono só será viável se houver previsão em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmado com o sindicato representante da categoria. Nesse caso, a conversão passa a valer para todos os colaboradores envolvidos na escala coletiva.
Quem tem direito ao abono pecuniário de férias?
Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada têm direito ao abono pecuniário, desde que sua jornada tenha duração igual ou superior a 25 horas semanais.
Outro ponto importante sobre como funciona o abono pecuniário é que apenas o funcionário tem direito de requerer a “venda” de até 1/3 de suas férias.
Ou seja, o empregador não pode fazer essa solicitação. Isso porque, uma vez que as férias são um direito do trabalhador e não um benefício cedido pela empresa, o empregador não pode negociá-las.
E sendo o abono também um direito do funcionário, o empregador não pode negar o requerimento, a menos que este seja feito fora do prazo.
Se o requerimento do funcionário vier depois do prazo legal ― vale lembrar, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo ― o empregador tem o direito de decidir se vai ou não conceder o abono de férias.
Ainda, como acabamos de ver, cabe lembrar que quem atua em empresas que oferecem férias coletivas só têm direito a vender férias caso essa decisão esteja prevista em Convenção ou Acordo Coletivo.
💡 Aproveite que está por aqui e não deixe de conferir estes conteúdos:
É possível buscar um acordo?
A resposta é não. Por mais que o empregador considere uma boa ideia, realmente não pode induzir e, menos ainda, obrigar seu funcionário a requerer o abono pecuniário de férias.
Caso siga por esse caminho, estará infringindo a lei e arriscando sofrer um processo trabalhista. A saber, uma das punições previstas é o pagamento em dobro do valor correspondente aos dias de férias não desfrutados ao funcionário lesado.
Ainda, a empresa fica sujeita ao pagamento de penalidades administrativas, além de prejudicar o clima organizacional e a marca empregadora, enfraquecendo-se perante o mercado.
É válido dizer, porém, que é possível que materiais de comunicação interna informem sobre a possibilidade do abono pecuniário, visto que esse é um direito do trabalhador celetista.
Assim, em um trabalho educativo, o RH pode contribuir para que os funcionários da empresa saibam que têm essa opção, entendam como esse abono funciona e façam escolhas conscientes.
Entenda que, nesse caso, a ideia não é deixar implícita uma sugestão ao trabalhador, tentando direcioná-lo de alguma forma. Diferente disso, o objetivo é apenas informar um direito.
Como calcular o abono pecuniário de férias?
Existem diferentes maneiras de calcular o abono pecuniário. Para este post, vamos nos ater à forma mais comum de chegar a esse valor, e usar um exemplo para que você entenda cada etapa do processo, cujos passos são:
- definir o valor das férias a que o trabalhador teria direito;
- encontrar o valor a ser pago pelas férias desfrutadas e pelo abono pecuniário;
- calcular o valor dos dias de férias vendidos e, portanto, trabalhados.
Para o nosso exemplo, vamos supor que Sérgio tenha feito o requerimento para o abono pecuniário e tem direito a 30 dias de férias por não ter mais de cinco faltas injustificadas no período de 12 meses trabalhados. Além disso, o salário de Sérgio é de R$ 2.187.
- Definindo os valores das férias
O cálculo do abono pecuniário começa pela definição do valor que o funcionário receberia pelos seus 30 dias de férias. Isso inclui o acréscimo do 1/3 constitucional.
- Encontrando a equivalência das férias
Em seguida, o cálculo do abono de férias deve encontrar a quantia equivalente às férias que o funcionário de fato vai desfrutar e o valor do abono em si. Para isso, basta ter em mente que o trabalhador só pode vender 1/3 de suas férias. Assim:
A essa altura, o que o DP precisa saber é em qual quantia há incidência de impostos e em qual não. Os 2/3 referentes às férias devem ser registrados como tal, considerando a tributação normal. Já o 1/3 do abono não sofre desconto de Imposto de Renda e nem do INSS.
- Recebendo pelos dias vendidos
O abono pecuniário já foi calculado, mas o trabalho do DP não acabou. O funcionário ainda tem que receber pelos dias de férias que vendeu e, consequentemente, trabalhou.
Sérgio, personagem do nosso exemplo, vendeu 10 dias de suas férias e, por essa razão, deve receber salário proporcional a esse mesmo período de trabalho. Veja:Salário normal / 30 (dias do mês) =
R$ 2.187 / 30 = R$ 72,90
R$ 72,90 (salário por dia) x 10 (dias trabalhados) = R$ 729
(valor devido a Sérgio pelos dias de trabalho)
Como haveria de ser, esse valor será acrescido ao pagamento normal do profissional pelo mês de trabalho. Isso porque, ao vender 10 dias de férias, Sérgio acabou trabalhando por um total de 40 dias.
Por fim, mais uma vez, é importante lembrar que o recebimento do abono só acontece quando o funcionário opta por vender suas férias. Do contrário, o período de descanso tem sua remuneração habitual.
Quais as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?
Quem trabalha e quem emprega pode se beneficiar do abono pecuniário. Entretanto, nem tudo são flores; ou seja, se existem vantagens, também existem desvantagens.
Conhecê-las é importante tanto para que os funcionários avaliem bem suas escolhas, quanto para que a empresa se prepare para lidar com consequências da venda ou não de parte das férias. Veja:
Vantagem financeira para o trabalhador
Para quem trabalha, o abono pecuniário é financeiramente mais vantajoso. Entender isso é simples, basta lembrar que o funcionário recebe pela “venda” das férias e pelo trabalho que realiza nesses dias.
Porém, cabe ao trabalhador avaliar se fazer um dinheiro extra é mesmo a melhor decisão para seu momento de vida, visto que as férias existem porque o descanso favorece sua saúde mental e física.
Por essa razão, uma pessoa que esteja passando por muito estresse, seja na vida profissional ou pessoal, pode ganhar mais se aproveitar suas férias na integralidade.
Essa é uma reflexão cada vez mais relevante, tendo em vista a crescente preocupação com o bem-estar, visando evitar problemas como a Síndrome do Burnout.
Ganho de produtividade para a empresa
A essa altura, você pode estar se perguntando: “se a empresa paga duas vezes ao funcionário que opta pelo abono pecuniário de férias, qual vantagem tira disso?”. E nós temos a resposta.
O período de férias de um funcionário pode estar acompanhado de alguns “transtornos” para a empresa, evitados pelo abono pecuniário. Vamos entender.
Quando um profissional sai de férias, por vezes, o empregador precisa contratar alguém para o trabalho temporário. Isso envolve investimento de tempo e recursos por parte do RH para selecionar e até treinar quem ocupa a vaga nesse ínterim.
Ainda, as férias de um funcionário também podem fazer com que seus colegas de equipe acumulem tarefas, correndo o risco de afetar sua produtividade e, consequentemente, as entregas.
As duas situações, ainda que comuns, podem não render os melhores resultados para a empresa, inclusive financeiramente.
Por isso, diminuir o tempo de ausência do funcionário por meio do abono de férias pode ser vantajoso para o empregador.
Redução do período de descanso
Em essência, a desvantagem do abono pecuniário é a mesma para trabalhadores e empregadores: a redução do período de descanso.
Um funcionário que não desfruta de suas férias na integralidade pode retornar à sua rotina de trabalho ainda cansado e estressado.
Essa combinação de fatores pode resultar em improdutividade e falta de motivação, o que tende a afetar os resultados e pode até mesmo impactar o clima organizacional.
O próprio trabalhador pode sair perdendo por se sentir desconfortável com a situação. Em casos mais extremos, o baixo desempenho pode até levar a uma demissão.
O empregador, por sua vez, pode sair perdendo por ter de lidar com um período de instabilidade de seu funcionário.
E, novamente considerando uma situação extrema, tendo de encarar a possibilidade de custear uma demissão e um novo processo seletivo.
Planilha gratuita para controle de férias dos colaboradores
Quais são as regras do abono pecuniário pela CLT?
A legislação trabalhista estabelece regras muito claras para que o abono pecuniário de férias seja concedido de forma legal, evitando futuros passivos trabalhistas para o empregador.
1. Quem tem direito ao abono?
Todo funcionário contratado sob o regime da CLT que tenha completado o seu período aquisitivo (12 meses de trabalho) e tenha direito a férias tem o direito de solicitar o abono pecuniário [16].
Exceção importante: Trabalhadores sob contratos de estágio (Lei nº 11.788/2008) gozam de recesso remunerado de 30 dias, mas não possuem direito à venda de férias (abono pecuniário), por não estarem sob o regime da CLT.
2. Qual é o prazo para solicitar o abono pecuniário?
Este é um ponto crítico. Para que a venda de férias seja um direito impositivo do trabalhador (ou seja, que a empresa seja obrigada a aceitar), a solicitação por escrito deve ser entregue ao DP até 15 dias antes de completar o período aquisitivo [16].
Se o funcionário apresentar o requerimento após esse prazo, a empresa passa a ter o direito de recusar ou aceitar o abono de acordo com a sua conveniência e planejamento de escalas.
3. A empresa pode obrigar o funcionário a vender as férias?
Não. A iniciativa de converter 1/3 das férias em abono pecuniário deve partir exclusivamente do colaborador.
Caso a empresa force o funcionário a vender suas férias para suprir necessidades de produção ou falta de equipe, ela estará cometendo uma infração grave sujeita a multas administrativas e processos na Justiça do Trabalho.
Planilha gratuita para calcular férias dos colaboradores
Qual o prazo para pagar o abono pecuniário?
O prazo para o pagamento do abono pecuniário é o mesmo praticado para o pagamento da remuneração comum de férias, conforme define o artigo 145 da CLT:
“O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”.
Portanto, tanto o valor pelas férias quanto o abono pecuniário devem ser pagos antes que o funcionário saia para desfrutar seu período de descanso.
É importante ter atenção a isso porque é comum que trabalhadores e até a própria empresa, se pouco habituada ao abono, acreditem que o pagamento das férias “vendidas” deva ser feito junto ao salário; o que é um erro.
O trabalhador precisa declarar o abono ao IR?
Não. Desde 2009, o valor recebido em razão do abono pecuniário não é passível de tributação. Essa é uma dúvida comum já que a venda de férias resulta em uma “renda extra” para o trabalhador.
Porém, a orientação é para que essa remuneração seja incluída no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Assim, a quantia será devidamente informada à Receita Federal, evitando a malha fina, sem sofrer qualquer desconto.
Modelo de requerimento de abono pecuniário (Pronto para copiar)
Para exercer o direito de vender 1/3 das férias, o colaborador deve formalizar o pedido por escrito ao setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal dentro do prazo legal (até 15 dias antes de completar o período aquisitivo).
Abaixo, disponibilizamos um modelo padrão, simples e juridicamente seguro, que o trabalhador pode copiar, preencher e enviar à empresa:
SOLICITAÇÃO DE CONVERSÃO DE PARTE DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO
À
[Nome da Empresa]
A/C: Departamento de Recursos Humanos / Departamento Pessoal
Prezados(as),
Eu, [Nome Completo do Colaborador], inscrito(a) sob o CPF nº [000.000.000-00], ocupante do cargo de [Nome do Cargo], venho por meio desta, em conformidade com o disposto no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), requerer formalmente a conversão de 1/3 (um terço) do meu período de férias regulamentar relativo ao período aquisitivo [Ano de Início – Ano de Fim, ex: 2025/2026] em abono pecuniário.
Dessa forma, solicito o gozo de 20 (vinte) dias de descanso remunerado e o pagamento do abono correspondente a 10 (dez) dias de trabalho, conforme o meu direito legal.
Declaro estar ciente de que esta solicitação está sendo entregue dentro do prazo legal de até 15 (quinze) dias antes de findar o respectivo período aquisitivo de férias.
Nestes termos, peço deferimento.
[Cidade – UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
Assinatura do Colaborador
Recebido pelo RH em: //_________
Assinatura do Responsável (Recebido): ___________________________
Quais impostos incidem sobre o abono pecuniário?
Uma das maiores vantagens para o colaborador que decide vender 1/3 de suas férias é que o abono pecuniário possui natureza estritamente indenizatória e não salarial. Isso significa que ele é um valor “limpo” de impostos.
Abaixo, detalhamos como a legislação lida com cada tributo sobre o abono e seu terço constitucional correspondente:
- INSS (Previdência Social): O Artigo 28, § 9º, alínea “e”, item 6 da Lei nº 8.212/91 deixa claro que o abono pecuniário e o terço constitucional sobre ele calculado não integram o salário de contribuição. Portanto, não há desconto de INSS.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Conforme jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula nº 386, o abono pecuniário de férias está isento de desconto de Imposto de Renda. O valor entra na Declaração Anual de Ajuste como “Rendimento Isento e Não Tributável”.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): A empresa também não precisa recolher FGTS sobre o valor correspondente ao abono pecuniário, já que a verba não possui natureza remuneratória (Artigo 15 da Lei nº 8.036/90).
Perguntas frequentes sobre abono pecuniário
Abono pecuniário, ou venda de férias, previsto na CLT (art. 143), permite ao empregado converter 1/3 das férias em dinheiro. É possível vender até 10 dias, recebendo o valor correspondente junto à remuneração de férias. A solicitação é facultativa e deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; a empresa não pode impor a venda.
Para calcular 10 dias de abono pecuniário, some a remuneração-base (salário + médias previstas no art. 142) ÷ 30 × 10; o 1/3 constitucional incide sobre as férias, não sobre o abono; pagamento até 2 dias antes do gozo.
Valor dos dias vendidos: remuneração diária × até 10 dias (ex.: R$3.000 → 3.000/30×10 = R$1.000), sem 1/3 sobre o abono.
Se o pedido for por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, não é permitido negar o abono pecuniário. Se o pedido for fora do prazo, vira facultativo.
As regras do abono pecuniário são: até 1/3 das férias (máx. 10 dias), requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo; pagamento junto às férias até 2 dias antes; em férias coletivas, só via acordo coletivo.
Sim: nos dias “vendidos” o contrato está ativo e a dispensa é possível; já nas férias, o aviso prévio não corre e conta após o retorno.
O prazo máximo para solicitar abono pecuniário é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo (12 meses que geram as férias); fora desse prazo, a empresa pode recusar.
Próximos passos…
Ao discutirmos o que significa abono pecuniário e como essa prática funciona, percebemos que o período das férias representa um momento muito esperado por vários trabalhadores, mesmo quando eles optam por vender parte do benefício.
O direito de vender até 1/3 do período de descanso não pode ser negado e, para que ocorra corretamente, exige atenção às regras. Para tanto, o RH pode ajudar os funcionários a entender como esse direito funciona, dando atenção ao prazo de requerimento.
Além disso, o Departamento Pessoal deve manter os olhos atentos às determinações da legislação para que nenhuma parte seja lesada. É imprescindível ficar de olho nas taxas e nos impostos que incidem sobre a folha de pagamento durante esse período para que não haja nenhum erro no cálculo.
E se você quiser ir além do abono pecuniário e aprender como fazer o cálculo de férias corretamente, confira nosso guia e tire suas dúvidas a respeito!