Para calcular o décimo terceiro salário, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
O valor é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com INSS e Imposto de Renda já aplicados.
O Departamento Pessoal precisa ficar atento a dois pontos que mudaram para 2026.
A tabela de INSS foi reajustada e a Lei 15.270/2025 isenta de Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 por mês. Isso altera o valor líquido de boa parte da folha.
Este guia mostra o cálculo completo do 13º salário: passo a passo simplificado, tabelas atualizadas de INSS e IR, cálculo proporcional, prazos e o que muda em caso de rescisão.
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga a todo trabalhador com carteira assinada, equivalente a um salário extra no fim do ano. Também é chamado de gratificação natalina.
O benefício foi criado pela Lei 4.090/1962, sancionada pelo então presidente João Goulart.
A regra é simples: para cada mês trabalhado, o colaborador acumula 1/12 do seu salário como direito ao 13º.
Quem trabalha os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário mensal cheio. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional aos meses completos, contando qualquer mês com 15 dias ou mais de trabalho.
Têm direito ao benefício trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada, aprendizes registrados em contrato de aprendizagem, aposentados e pensionistas do INSS.
Já o MEI sem funcionários e autônomos que atuam como pessoa jurídica não recebem 13º, a menos que o contrato preveja isso expressamente.
Como calcular o décimo terceiro salário?
A fórmula é direta: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano = valor bruto do 13º.
Um mês só entra no cálculo se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais nele. Quem completou os 12 meses recebe o equivalente a um salário cheio.
Como calcular o décimo terceiro salário proporcional?
O décimo terceiro proporcional é devido a quem não completou os 12 meses do ano na empresa, seja por admissão ao longo do ano, seja por rescisão de contrato.
O cálculo usa a mesma fórmula do 13º integral, aplicada apenas aos meses efetivamente trabalhados.
A base de cálculo é o salário bruto, sem os descontos de INSS e IR. Verbas de natureza salarial, como horas extras habituais, comissões e adicional noturno, entram na soma antes da divisão por 12. Vale-transporte e vale alimentação ficam de fora, por não terem natureza salarial.
O resultado dessa conta é o valor bruto total do 13º, que depois se divide em duas parcelas.
Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados = valor proporcional do 13º
Um mês só entra na conta se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais nele. Meses com menos de 15 dias trabalhados ficam de fora.
Exemplo real:
Um colaborador com salário de R$ 3.000 que trabalhou 8 meses no ano:
Esse valor bruto é o ponto de partida para as duas parcelas, a primeira sai sem desconto, já a segunda aplica INSS e IRRF sobre o total.
Um colaborador contratado em abril e demitido em outubro, por exemplo, trabalhou 7 meses. O proporcional considera só esse período, independentemente de quando a folha de pagamento fecha no fim do ano.
Portanto, esse valor bruto é o ponto de partida para as duas parcelas. A primeira sai sem desconto, já a segunda aplica INSS e IRRF sobre o total.
Como funciona o cálculo da primeira parcela do 13º?
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto proporcional, sem nenhum desconto. No exemplo acima, o colaborador recebe R$ 1.000 até 30 de novembro.
Se o salário for reajustado entre o pagamento da primeira parcela e o fechamento do ano, o reajuste entra no cálculo da segunda parcela.
E como é o cálculo da segunda parcela?
A segunda parcela usa o valor bruto total do 13º como base, aplica os descontos de INSS e Imposto de Renda, e depois subtrai o que já foi pago na primeira parcela.
Planilha gratuita para automatizar cálculos da folha de pagamento
Quais os impostos que entram no cálculo do décimo terceiro salário?
Incidem três tributos sobre o décimo terceiro: INSS, IRPF e FGTS.
INSS e IRPF só são descontados na segunda parcela, já o FGTS incide nas duas.
Na primeira parcela, não há desconto de INSS nem de IRPF, apenas o valor bruto do adiantamento.
O FGTS, porém, incide normalmente: se o pagamento ocorrer em novembro, o recolhimento deve acontecer até 7 de dezembro, junto com a folha de pagamento.
Quando a primeira parcela é antecipada por ocasião das férias, o FGTS é recolhido no mês seguinte ao pagamento.
Na segunda parcela, incidem os três tributos sobre o valor bruto total do benefício. O FGTS dessa parcela deve ser recolhido até 7 de janeiro, junto com a folha de dezembro.
INSS
O INSS é o órgão responsável pela aposentadoria e por outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Tabela de INSS para o 13º salário
O desconto é calculado por faixa progressiva, da mesma forma que incide sobre o salário mensal.
IRPF
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre o valor bruto do 13º pela tabela progressiva vigente no ano, com a base de cálculo já líquida do desconto de INSS.
A Lei 15.270/2025 mudou a tributação do IR a partir de 2026. Quem recebe até R$ 5.000 de remuneração mensal fica isento do desconto, e a redução segue de forma linear até R$ 7.350.
Tabela de Imposto de Renda para o 13º em 2026
Essa mudança reduz o desconto de quem está na faixa de isenção. Um colaborador que recebia R$ 4.900 de 13º e pagava cerca de R$ 290 de IR antes da lei passa a não ter desconto algum sobre esse valor em 2026.
FGTS
O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do colaborador na conta do FGTS (2% no caso de jovem aprendiz).
Sobre o 13º salário, o cálculo segue a mesma lógica: 8% do valor efetivamente pago em cada parcela, recolhido nos prazos já indicados acima.
Exemplo completo com descontos:
Retomando o exemplo do colaborador com R$ 2.000 de 13º bruto: como o valor está abaixo de R$ 5.000, ele fica isento de Imposto de Renda.
Resta apenas o desconto de INSS, calculado pela tabela progressiva sobre o valor bruto.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente do tipo de contrato ou do porte da empresa.
Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês para esse período contar no cálculo.
Recebem o benefício:
- Trabalhadores urbanos com carteira assinada;
- Trabalhadores rurais com carteira assinada;
- Empregados domésticos com carteira assinada;
- Jovens aprendizes registrados em contrato de aprendizagem;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Colaboradores afastados por acidente de trabalho;
- Colaboradoras em licença-maternidade;
- Trabalhadores recebendo auxílio-doença.
Quem não tem direito ao décimo terceiro salário:
Alguns grupos ficam fora dessa regra, seja pela natureza do vínculo, seja pela forma como o desligamento aconteceu.
- Trabalhadores demitidos por justa causa, em relação ao ano em curso;
- MEI sem funcionários registrados;
- Autônomos que atuam como pessoa jurídica, sem previsão contratual do benefício
Calendário e prazos de pagamento do décimo terceiro
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, com prazos fixos definidos por lei.
Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Pode ser antecipada junto com as férias, se o colaborador solicitar por escrito ao RH até janeiro do mesmo ano.
Segunda parcela: até 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
Esses prazos garantem que o trabalhador receba o benefício ao longo do ano, com uma parte antes das festividades de fim de ano.
Cabe ao empregador cumprir essas datas rigorosamente, para evitar multa e passivo trabalhista.
O que acontece se a empresa não seguir esses prazos?
O atraso no pagamento do décimo terceiro sujeita a empresa a multa administrativa de R$ 170,25 por colaborador, aplicada pelo Ministério do Trabalho.
Além da multa, a empresa pode responder por ação trabalhista movida pelo colaborador, com correção do valor devido.
Convenções coletivas de algumas categorias também podem prever cláusulas específicas de correção para pagamentos em atraso.
Pagamento em parcela única: é permitido por lei?
Sim. A lei permite que o empregador pague o décimo terceiro em parcela única, desde que o faça até 30 de novembro.
Nesse caso, o valor sai já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o total, já que não há uma segunda parcela para concentrar essas deduções.
A decisão de pagar em uma ou duas vezes é do empregador, não do colaborador. Ainda assim, muitas empresas preferem manter as duas parcelas, porque o adiantamento sem desconto em novembro tende a ser bem recebido pelo time antes do fim do ano.
Por que calcular errado o 13º é um risco para o DP
Erro no cálculo do décimo terceiro não gera só reclamação do colaborador. Gera passivo trabalhista.
O TST registrou R$ 48,7 bilhões em gastos com processos trabalhistas em 2024, aumento de 18% frente ao ano anterior.
Segundo o Mapa do RH & DP 2025 da Sólides, 63% das empresas enfrentaram algum processo trabalhista naquele ano.
O erro mais comum não é a fórmula em si, é o que entra nela. Esquecer de somar horas extras habituais, aplicar a tabela de INSS desatualizada ou contar errado os 15 dias de um mês incompleto são falhas silenciosas.
Elas só aparecem quando o colaborador confere o próprio holerite ou quando um auditor do trabalho pede a memória de cálculo.
O atraso no pagamento também gera multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, além de correção do valor devido ao colaborador.
Some a isso o desgaste no clima organizacional quando o time percebe inconsistência num benefício tão esperado.
Esse tipo de erro tende a se repetir. Se a planilha usada em dezembro tem uma falha de fórmula, ela provavelmente vai errar de novo no ano seguinte, com mais colaboradores e mais dinheiro em jogo.
Como o RH e o DP evitam erros nesse cálculo em escala
Calcular o 13º de forma manual funciona para poucas pessoas. Em empresas com dezenas ou centenas de colaboradores, cada variável (horas extras, comissões, adicionais, meses incompletos) multiplica a chance de erro.
Segundo o Mapa do RH & DP 2025 citado acima, 46% das empresas já usam softwares para a maioria dos processos de RH e DP.
O cálculo do 13º costuma ser um dos primeiros processos automatizados, porque cruza dados de folha de pagamento, controle de ponto e admissão.
Para reduzir o risco de erro nesse cálculo, o DP pode seguir alguns passos:
- Provisionar o valor mensalmente, e não só em novembro, para evitar aperto no caixa e atraso no pagamento.
- Manter a tabela de INSS e IR sempre atualizada, conferindo os valores vigentes no início de cada ano.
- Cruzar os dados de horas extras, comissões e adicionais direto da folha de pagamento, sem digitação manual.
- Aplicar a regra dos 15 dias de forma automática para cada colaborador com mês incompleto.
- Revisar o cálculo da segunda parcela antes do fechamento, conferindo se o adiantamento da primeira foi descontado corretamente.
Um sistema atualizado cobre esses pontos automaticamente, sem depender de alguém lembrar de ajustar a planilha todo início de ano.
Quer automatizar o cálculo do 13º salário e reduzir o risco de erro na sua folha? Conheça o Software de RH e DP da Sólides e veja como a plataforma une folha de pagamento, ponto e admissão em um só lugar.
Confira outras dúvidas sobre como calcular o décimo terceiro
Nesta seção de perguntas e respostas, vamos te ajudar a entender melhor sobre o décimo terceiro salário.
A primeira parcela do décimo terceiro salário, por não sofrer a incidência de impostos, é geralmente a maior em termos de valor líquido recebido pelo trabalhador. Já na segunda parcela, são descontados impostos e contribuições.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A primeira parcela, também conhecida como adiantamento do décimo terceiro, deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro.
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o 13º salário integral é de R$ 1.621,00.
Sobre o 13º incidem descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda, conforme as alíquotas vigentes.
A primeira parcela é paga até novembro e a segunda até dezembro.
Não, o plano de saúde não pode ser descontado do 13º salário, pois, segundo o artigo 458, §2º, inciso IV da CLT, ele não incide sobre verbas trabalhistas como férias, 13º, FGTS e INSS.
Não, o vale-transporte não pode ser descontado do décimo terceiro salário, pois não é uma verba salarial e não incide sobre o 13º, conforme as normas trabalhistas.
Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-07-29 19:55:00 no site
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Fonte: solides.com.br
Para calcular o décimo terceiro salário, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
O valor é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com INSS e Imposto de Renda já aplicados.
O Departamento Pessoal precisa ficar atento a dois pontos que mudaram para 2026.
A tabela de INSS foi reajustada e a Lei 15.270/2025 isenta de Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 por mês. Isso altera o valor líquido de boa parte da folha.
Este guia mostra o cálculo completo do 13º salário: passo a passo simplificado, tabelas atualizadas de INSS e IR, cálculo proporcional, prazos e o que muda em caso de rescisão.
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga a todo trabalhador com carteira assinada, equivalente a um salário extra no fim do ano. Também é chamado de gratificação natalina.
O benefício foi criado pela Lei 4.090/1962, sancionada pelo então presidente João Goulart.
A regra é simples: para cada mês trabalhado, o colaborador acumula 1/12 do seu salário como direito ao 13º.
Quem trabalha os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário mensal cheio. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional aos meses completos, contando qualquer mês com 15 dias ou mais de trabalho.
Têm direito ao benefício trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada, aprendizes registrados em contrato de aprendizagem, aposentados e pensionistas do INSS.
Já o MEI sem funcionários e autônomos que atuam como pessoa jurídica não recebem 13º, a menos que o contrato preveja isso expressamente.
Como calcular o décimo terceiro salário?
A fórmula é direta: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano = valor bruto do 13º.
Um mês só entra no cálculo se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais nele. Quem completou os 12 meses recebe o equivalente a um salário cheio.
Como calcular o décimo terceiro salário proporcional?
O décimo terceiro proporcional é devido a quem não completou os 12 meses do ano na empresa, seja por admissão ao longo do ano, seja por rescisão de contrato.
O cálculo usa a mesma fórmula do 13º integral, aplicada apenas aos meses efetivamente trabalhados.
A base de cálculo é o salário bruto, sem os descontos de INSS e IR. Verbas de natureza salarial, como horas extras habituais, comissões e adicional noturno, entram na soma antes da divisão por 12. Vale-transporte e vale alimentação ficam de fora, por não terem natureza salarial.
O resultado dessa conta é o valor bruto total do 13º, que depois se divide em duas parcelas.
Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados = valor proporcional do 13º
Um mês só entra na conta se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais nele. Meses com menos de 15 dias trabalhados ficam de fora.
Exemplo real:
Um colaborador com salário de R$ 3.000 que trabalhou 8 meses no ano:
Esse valor bruto é o ponto de partida para as duas parcelas, a primeira sai sem desconto, já a segunda aplica INSS e IRRF sobre o total.
Um colaborador contratado em abril e demitido em outubro, por exemplo, trabalhou 7 meses. O proporcional considera só esse período, independentemente de quando a folha de pagamento fecha no fim do ano.
Portanto, esse valor bruto é o ponto de partida para as duas parcelas. A primeira sai sem desconto, já a segunda aplica INSS e IRRF sobre o total.
Como funciona o cálculo da primeira parcela do 13º?
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto proporcional, sem nenhum desconto. No exemplo acima, o colaborador recebe R$ 1.000 até 30 de novembro.
Se o salário for reajustado entre o pagamento da primeira parcela e o fechamento do ano, o reajuste entra no cálculo da segunda parcela.
E como é o cálculo da segunda parcela?
A segunda parcela usa o valor bruto total do 13º como base, aplica os descontos de INSS e Imposto de Renda, e depois subtrai o que já foi pago na primeira parcela.
Planilha gratuita para automatizar cálculos da folha de pagamento
Quais os impostos que entram no cálculo do décimo terceiro salário?
Incidem três tributos sobre o décimo terceiro: INSS, IRPF e FGTS.
INSS e IRPF só são descontados na segunda parcela, já o FGTS incide nas duas.
Na primeira parcela, não há desconto de INSS nem de IRPF, apenas o valor bruto do adiantamento.
O FGTS, porém, incide normalmente: se o pagamento ocorrer em novembro, o recolhimento deve acontecer até 7 de dezembro, junto com a folha de pagamento.
Quando a primeira parcela é antecipada por ocasião das férias, o FGTS é recolhido no mês seguinte ao pagamento.
Na segunda parcela, incidem os três tributos sobre o valor bruto total do benefício. O FGTS dessa parcela deve ser recolhido até 7 de janeiro, junto com a folha de dezembro.
INSS
O INSS é o órgão responsável pela aposentadoria e por outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Tabela de INSS para o 13º salário
O desconto é calculado por faixa progressiva, da mesma forma que incide sobre o salário mensal.
IRPF
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre o valor bruto do 13º pela tabela progressiva vigente no ano, com a base de cálculo já líquida do desconto de INSS.
A Lei 15.270/2025 mudou a tributação do IR a partir de 2026. Quem recebe até R$ 5.000 de remuneração mensal fica isento do desconto, e a redução segue de forma linear até R$ 7.350.
Tabela de Imposto de Renda para o 13º em 2026
Essa mudança reduz o desconto de quem está na faixa de isenção. Um colaborador que recebia R$ 4.900 de 13º e pagava cerca de R$ 290 de IR antes da lei passa a não ter desconto algum sobre esse valor em 2026.
FGTS
O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do colaborador na conta do FGTS (2% no caso de jovem aprendiz).
Sobre o 13º salário, o cálculo segue a mesma lógica: 8% do valor efetivamente pago em cada parcela, recolhido nos prazos já indicados acima.
Exemplo completo com descontos:
Retomando o exemplo do colaborador com R$ 2.000 de 13º bruto: como o valor está abaixo de R$ 5.000, ele fica isento de Imposto de Renda.
Resta apenas o desconto de INSS, calculado pela tabela progressiva sobre o valor bruto.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente do tipo de contrato ou do porte da empresa.
Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês para esse período contar no cálculo.
Recebem o benefício:
- Trabalhadores urbanos com carteira assinada;
- Trabalhadores rurais com carteira assinada;
- Empregados domésticos com carteira assinada;
- Jovens aprendizes registrados em contrato de aprendizagem;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Colaboradores afastados por acidente de trabalho;
- Colaboradoras em licença-maternidade;
- Trabalhadores recebendo auxílio-doença.
Quem não tem direito ao décimo terceiro salário:
Alguns grupos ficam fora dessa regra, seja pela natureza do vínculo, seja pela forma como o desligamento aconteceu.
- Trabalhadores demitidos por justa causa, em relação ao ano em curso;
- MEI sem funcionários registrados;
- Autônomos que atuam como pessoa jurídica, sem previsão contratual do benefício
Calendário e prazos de pagamento do décimo terceiro
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, com prazos fixos definidos por lei.
Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Pode ser antecipada junto com as férias, se o colaborador solicitar por escrito ao RH até janeiro do mesmo ano.
Segunda parcela: até 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
Esses prazos garantem que o trabalhador receba o benefício ao longo do ano, com uma parte antes das festividades de fim de ano.
Cabe ao empregador cumprir essas datas rigorosamente, para evitar multa e passivo trabalhista.
O que acontece se a empresa não seguir esses prazos?
O atraso no pagamento do décimo terceiro sujeita a empresa a multa administrativa de R$ 170,25 por colaborador, aplicada pelo Ministério do Trabalho.
Além da multa, a empresa pode responder por ação trabalhista movida pelo colaborador, com correção do valor devido.
Convenções coletivas de algumas categorias também podem prever cláusulas específicas de correção para pagamentos em atraso.
Pagamento em parcela única: é permitido por lei?
Sim. A lei permite que o empregador pague o décimo terceiro em parcela única, desde que o faça até 30 de novembro.
Nesse caso, o valor sai já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o total, já que não há uma segunda parcela para concentrar essas deduções.
A decisão de pagar em uma ou duas vezes é do empregador, não do colaborador. Ainda assim, muitas empresas preferem manter as duas parcelas, porque o adiantamento sem desconto em novembro tende a ser bem recebido pelo time antes do fim do ano.
Por que calcular errado o 13º é um risco para o DP
Erro no cálculo do décimo terceiro não gera só reclamação do colaborador. Gera passivo trabalhista.
O TST registrou R$ 48,7 bilhões em gastos com processos trabalhistas em 2024, aumento de 18% frente ao ano anterior.
Segundo o Mapa do RH & DP 2025 da Sólides, 63% das empresas enfrentaram algum processo trabalhista naquele ano.
O erro mais comum não é a fórmula em si, é o que entra nela. Esquecer de somar horas extras habituais, aplicar a tabela de INSS desatualizada ou contar errado os 15 dias de um mês incompleto são falhas silenciosas.
Elas só aparecem quando o colaborador confere o próprio holerite ou quando um auditor do trabalho pede a memória de cálculo.
O atraso no pagamento também gera multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, além de correção do valor devido ao colaborador.
Some a isso o desgaste no clima organizacional quando o time percebe inconsistência num benefício tão esperado.
Esse tipo de erro tende a se repetir. Se a planilha usada em dezembro tem uma falha de fórmula, ela provavelmente vai errar de novo no ano seguinte, com mais colaboradores e mais dinheiro em jogo.
Como o RH e o DP evitam erros nesse cálculo em escala
Calcular o 13º de forma manual funciona para poucas pessoas. Em empresas com dezenas ou centenas de colaboradores, cada variável (horas extras, comissões, adicionais, meses incompletos) multiplica a chance de erro.
Segundo o Mapa do RH & DP 2025 citado acima, 46% das empresas já usam softwares para a maioria dos processos de RH e DP.
O cálculo do 13º costuma ser um dos primeiros processos automatizados, porque cruza dados de folha de pagamento, controle de ponto e admissão.
Para reduzir o risco de erro nesse cálculo, o DP pode seguir alguns passos:
- Provisionar o valor mensalmente, e não só em novembro, para evitar aperto no caixa e atraso no pagamento.
- Manter a tabela de INSS e IR sempre atualizada, conferindo os valores vigentes no início de cada ano.
- Cruzar os dados de horas extras, comissões e adicionais direto da folha de pagamento, sem digitação manual.
- Aplicar a regra dos 15 dias de forma automática para cada colaborador com mês incompleto.
- Revisar o cálculo da segunda parcela antes do fechamento, conferindo se o adiantamento da primeira foi descontado corretamente.
Um sistema atualizado cobre esses pontos automaticamente, sem depender de alguém lembrar de ajustar a planilha todo início de ano.
Quer automatizar o cálculo do 13º salário e reduzir o risco de erro na sua folha? Conheça o Software de RH e DP da Sólides e veja como a plataforma une folha de pagamento, ponto e admissão em um só lugar.
Confira outras dúvidas sobre como calcular o décimo terceiro
Nesta seção de perguntas e respostas, vamos te ajudar a entender melhor sobre o décimo terceiro salário.
A primeira parcela do décimo terceiro salário, por não sofrer a incidência de impostos, é geralmente a maior em termos de valor líquido recebido pelo trabalhador. Já na segunda parcela, são descontados impostos e contribuições.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A primeira parcela, também conhecida como adiantamento do décimo terceiro, deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro.
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o 13º salário integral é de R$ 1.621,00.
Sobre o 13º incidem descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda, conforme as alíquotas vigentes.
A primeira parcela é paga até novembro e a segunda até dezembro.
Não, o plano de saúde não pode ser descontado do 13º salário, pois, segundo o artigo 458, §2º, inciso IV da CLT, ele não incide sobre verbas trabalhistas como férias, 13º, FGTS e INSS.
Não, o vale-transporte não pode ser descontado do décimo terceiro salário, pois não é uma verba salarial e não incide sobre o 13º, conforme as normas trabalhistas.