A primeira parcela do décimo terceiro de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.
Ela corresponde à metade do 13º e chega inteira ao colaborador, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.
Para o DP, o prazo é só uma parte da tarefa. É preciso calcular o valor certo para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, recolher o FGTS sobre o adiantamento e deixar o acerto pronto para a segunda parcela, que em 2026 vence em 18 de dezembro.
Neste guia, você vai ver o prazo da primeira parcela, como calcular o valor com exemplos, quais encargos incidem, o que muda na segunda parcela, o que acontece em caso de atraso e como se organizar para pagar sem aperto no caixa.
O que diz a CLT sobre o 13 salário?
O décimo terceiro salário foi instituído por duas leis, a Lei 4.090/1962 foi que inicialmente a instituiu no governo de João Goulart e posteriormente a Lei 4.749/1965 que elabora melhor sobre essas condições.
Na primeira lei, encontramos o seguinte texto:
“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.“
Já na legislação de 1965, são criadas regras mais específicas, como, por exemplo:
“Art. 1º – A gratificação salarial […] será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.“
Antes de continuarmos, quer saber todos os detalhes sobre o décimo terceiro salário? É só apertar o play e se inscrever no canal da Sólides:
Dessa forma, podemos ver que há anos é possível realizar o parcelamento do benefício e que existem algumas particularidades.
A primeira delas é referente a divisão do valor total do décimo terceiro que pode ser pago entre fevereiro e novembro, sem a necessidade de pagar para todos os colaboradores no mesmo mês.
Outro ponto importante é a necessidade de pagar junto ao benefício das férias caso seja solicitado pelo empregado.
Veja mais detalhes sobre esse parcelamento a seguir.
O que é a primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela do décimo terceiro é um adiantamento de metade do 13º salário, pago pela empresa antes do valor final de dezembro.
A regra vem da Lei 4.749/1965, que dividiu o benefício em duas parcelas.
A lei dá liberdade de calendário: o adiantamento pode ser feito em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e a empresa não precisa pagar todos os colaboradores no mesmo mês.
Qual o prazo da primeira parcela do décimo terceiro em 2026?
Em 2026, a primeira parcela do 13º deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.
A segunda parcela vence na sexta-feira, 18 de dezembro, antecipada porque o dia 20 cai num domingo.
A empresa pode pagar a primeira parcela antes de novembro?
Sim. O adiantamento pode sair em qualquer mês de fevereiro a novembro, e cada colaborador pode receber em um mês diferente.
Muitas empresas usam essa liberdade para pagar a primeira parcela no mês de aniversário de admissão ou em um período de caixa mais folgado, diluindo o impacto na folha.
O limite é 30 de novembro e pagar a primeira parcela em dezembro, mesmo junto com a segunda, configura atraso.
Primeira parcela junto com as férias
O colaborador tem direito de receber a primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito em janeiro. Feito o pedido no prazo, a empresa é obrigada a pagar, sem depender de concordância.
Se o pedido chegar depois de janeiro, o pagamento com as férias passa a ser uma decisão da empresa.
Em qualquer caso, o valor adiantado é abatido na segunda parcela, em dezembro.
Como calcular o valor da primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela é a metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Para quem trabalhou o ano inteiro, a conta é direta:
1ª parcela = salário do mês anterior ÷ 2
Para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, a base muda, como mostram os casos a seguir.
⭐ Para situações mais complexas, como faltas, afastamentos e mudança de salário, veja o passo a passo de como calcular o décimo terceiro salário.
Exemplo: primeira parcela de quem ganha um salário mínimo em 2026
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o ano inteiro trabalhado, a primeira parcela é de R$ 810,50, paga sem descontos.
Para um salário de R$ 3.000, a primeira parcela é de R$ 1.500.
| Salário | 1ª parcela |
|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo) | R$ 810,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 |
Primeira parcela para quem foi admitido durante o ano
Quem entrou na empresa em 2026 recebe a metade do 13º proporcional aos meses trabalhados até o pagamento.
Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12.
Exemplo: colaborador admitido em 10 de junho, com salário de R$ 3.000, e primeira parcela paga em 30 de novembro.
Junho conta, porque ele trabalhou 21 dias no mês. São 6 meses (junho a novembro):
- 13º proporcional até novembro: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
- 1ª parcela: R$ 1.500 ÷ 2 = R$ 750
Em dezembro, a segunda parcela completa a conta com 7/12, incluindo o mês de dezembro.
Primeira parcela com horas extras, comissões e adicionais
Quando o colaborador recebe variáveis com habitualidade, a base da primeira parcela é o salário fixo somado à média dessas parcelas no ano, até o mês anterior ao pagamento.
Horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram nessa média.
⭐ Para apurar cada uma, veja como calcular salário com horas extras.
A primeira parcela do 13º tem desconto?
A primeira parcela do 13º não tem desconto para o colaborador: INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela, calculados sobre o valor total do benefício.
A empresa, porém, tem um encargo já no adiantamento: o depósito de 8% de FGTS sobre o valor pago, até 7 de dezembro. Se a primeira parcela for paga com as férias, o FGTS é recolhido no mês seguinte ao pagamento.
O FGTS é um custo da empresa. Quem recebe R$ 1.500 de primeira parcela recebe R$ 1.500 líquidos, e a empresa deposita mais R$ 120 na conta do FGTS.
Qual a data limite para pagar o 13º em parcela única?
A empresa pode pagar o 13º em parcela única, desde que faça isso até 30 de novembro de 2026, mesma data-limite da primeira parcela.
Nesse caso, o INSS e o Imposto de Renda do colaborador são descontados no próprio pagamento, calculados sobre o 13º total. O FGTS de 8% é depositado pela empresa até o dia 7 do mês seguinte, sem desconto para o colaborador.
Pagar o 13º inteiro só em dezembro não é permitido, porque a primeira parcela estaria vencida.
Qual a data para pagar o 13º salário integral?
Para as empresas que optam por pagar o décimo terceiro salário de forma integral, o prazo é igual ao da primeira parcela.
Ou seja, o empregador é obrigado a quitar o pagamento do valor completo com os descontos padrão (IRRF, INSS e FGTS) até o dia 30 de novembro.
O que acontece com a segunda parcela depois do adiantamento?
A segunda parcela fecha a conta do 13º: o valor total, menos o que já foi adiantado e menos os descontos.
2ª parcela = 13º total − 1ª parcela − INSS − IR
Os descontos de INSS e IR são calculados sobre o 13º inteiro. Por isso a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.
⭐Para entender a retenção do imposto, veja como calcular IRRF na folha de pagamento.
E se houver reajuste depois da primeira parcela?
O 13º total usa o salário de dezembro. Se o colaborador recebeu reajuste, promoção ou dissídio depois do adiantamento, a diferença entra na segunda parcela.
Exemplo: primeira parcela de R$ 1.500 paga em novembro, sobre salário de R$ 3.000.
Em dezembro, o salário passa a R$ 3.300. O 13º total sobe para R$ 3.300, e a segunda parcela é calculada sobre esse valor: R$ 3.300 − R$ 1.500 − INSS − IR.
O que acontece se a empresa não pagar a primeira parcela até 30 de novembro?
O atraso da primeira parcela gera multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista na Lei 7.855/1989.
A multa é calculada por colaborador prejudicado e dobra em caso de reincidência.
O colaborador também pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho, com correção e juros, e muitas convenções coletivas preveem multas próprias por atraso de verbas salariais.
Pagar a primeira parcela junto com a segunda, em dezembro, não corrige o atraso.
Como o DP pode se organizar para pagar a primeira parcela sem aperto no caixa?
Segundo o Mapa do RH & DP 2026, uma pesquisa feita pela Sólides, só 36% das empresas tiveram aumento de orçamento em gestão de pessoas neste ano, enquanto 44% planejam manter o quadro estável e 23% planejam reduzir.
Com pouca folga no orçamento, buscar o valor do 13º só em novembro coloca o prazo de 30/11 em risco.
A saída é provisionar mês a mês: reservar 1/12 da folha, mais os encargos, desde janeiro.
Assim, a primeira parcela já está no caixa quando chega a hora de pagar.
Antes de liberar o pagamento, vale conferir:
- Admissões do ano, para calcular o proporcional de quem entrou em 2026.
- Médias de horas extras, comissões e adicionais até outubro.
- Colaboradores que já receberam a primeira parcela com as férias.
- Data de pagamento de cada colaborador, se a empresa adianta em meses diferentes.
- Recolhimento do FGTS sobre a primeira parcela até 7 de dezembro.
Com essas informações integradas à folha de pagamento, o adiantamento sai sem retrabalho e o acerto de dezembro fica mais simples.
Dúvidas frequentes
É a metade do salário do mês anterior ao pagamento, para quem trabalhou o ano inteiro. Para quem ganha um salário mínimo em 2026, são R$ 810,50. Quem foi admitido no ano recebe metade do proporcional aos meses trabalhados.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, e a segunda até 18 de dezembro, antecipada porque o dia 20 cai num domingo.
Sim, na maioria dos casos. A primeira é a metade do 13º sem descontos, enquanto a segunda absorve o INSS e o IR calculados sobre o valor total.
Não. O prazo da primeira parcela termina em 30 de novembro. Pagar em dezembro, mesmo junto com a segunda parcela, configura atraso e sujeita a empresa à multa por colaborador.
Não recebe a primeira parcela, mas recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, pago junto com as verbas rescisórias. A exceção é a demissão por justa causa, que tira o direito ao proporcional.
Artigo originalmente publicado por Vanessa Soares em
2026-10-13 19:14:00 no site
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Fonte: solides.com.br
A primeira parcela do décimo terceiro de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.
Ela corresponde à metade do 13º e chega inteira ao colaborador, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.
Para o DP, o prazo é só uma parte da tarefa. É preciso calcular o valor certo para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, recolher o FGTS sobre o adiantamento e deixar o acerto pronto para a segunda parcela, que em 2026 vence em 18 de dezembro.
Neste guia, você vai ver o prazo da primeira parcela, como calcular o valor com exemplos, quais encargos incidem, o que muda na segunda parcela, o que acontece em caso de atraso e como se organizar para pagar sem aperto no caixa.
O que diz a CLT sobre o 13 salário?
O décimo terceiro salário foi instituído por duas leis, a Lei 4.090/1962 foi que inicialmente a instituiu no governo de João Goulart e posteriormente a Lei 4.749/1965 que elabora melhor sobre essas condições.
Na primeira lei, encontramos o seguinte texto:
“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.“
Já na legislação de 1965, são criadas regras mais específicas, como, por exemplo:
“Art. 1º – A gratificação salarial […] será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.“
Antes de continuarmos, quer saber todos os detalhes sobre o décimo terceiro salário? É só apertar o play e se inscrever no canal da Sólides:
Dessa forma, podemos ver que há anos é possível realizar o parcelamento do benefício e que existem algumas particularidades.
A primeira delas é referente a divisão do valor total do décimo terceiro que pode ser pago entre fevereiro e novembro, sem a necessidade de pagar para todos os colaboradores no mesmo mês.
Outro ponto importante é a necessidade de pagar junto ao benefício das férias caso seja solicitado pelo empregado.
Veja mais detalhes sobre esse parcelamento a seguir.
O que é a primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela do décimo terceiro é um adiantamento de metade do 13º salário, pago pela empresa antes do valor final de dezembro.
A regra vem da Lei 4.749/1965, que dividiu o benefício em duas parcelas.
A lei dá liberdade de calendário: o adiantamento pode ser feito em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e a empresa não precisa pagar todos os colaboradores no mesmo mês.
Qual o prazo da primeira parcela do décimo terceiro em 2026?
Em 2026, a primeira parcela do 13º deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.
A segunda parcela vence na sexta-feira, 18 de dezembro, antecipada porque o dia 20 cai num domingo.
A empresa pode pagar a primeira parcela antes de novembro?
Sim. O adiantamento pode sair em qualquer mês de fevereiro a novembro, e cada colaborador pode receber em um mês diferente.
Muitas empresas usam essa liberdade para pagar a primeira parcela no mês de aniversário de admissão ou em um período de caixa mais folgado, diluindo o impacto na folha.
O limite é 30 de novembro e pagar a primeira parcela em dezembro, mesmo junto com a segunda, configura atraso.
Primeira parcela junto com as férias
O colaborador tem direito de receber a primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito em janeiro. Feito o pedido no prazo, a empresa é obrigada a pagar, sem depender de concordância.
Se o pedido chegar depois de janeiro, o pagamento com as férias passa a ser uma decisão da empresa.
Em qualquer caso, o valor adiantado é abatido na segunda parcela, em dezembro.
Como calcular o valor da primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela é a metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Para quem trabalhou o ano inteiro, a conta é direta:
1ª parcela = salário do mês anterior ÷ 2
Para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, a base muda, como mostram os casos a seguir.
⭐ Para situações mais complexas, como faltas, afastamentos e mudança de salário, veja o passo a passo de como calcular o décimo terceiro salário.
Exemplo: primeira parcela de quem ganha um salário mínimo em 2026
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o ano inteiro trabalhado, a primeira parcela é de R$ 810,50, paga sem descontos.
Para um salário de R$ 3.000, a primeira parcela é de R$ 1.500.
| Salário | 1ª parcela |
|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo) | R$ 810,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 |
Primeira parcela para quem foi admitido durante o ano
Quem entrou na empresa em 2026 recebe a metade do 13º proporcional aos meses trabalhados até o pagamento.
Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12.
Exemplo: colaborador admitido em 10 de junho, com salário de R$ 3.000, e primeira parcela paga em 30 de novembro.
Junho conta, porque ele trabalhou 21 dias no mês. São 6 meses (junho a novembro):
- 13º proporcional até novembro: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
- 1ª parcela: R$ 1.500 ÷ 2 = R$ 750
Em dezembro, a segunda parcela completa a conta com 7/12, incluindo o mês de dezembro.
Primeira parcela com horas extras, comissões e adicionais
Quando o colaborador recebe variáveis com habitualidade, a base da primeira parcela é o salário fixo somado à média dessas parcelas no ano, até o mês anterior ao pagamento.
Horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram nessa média.
⭐ Para apurar cada uma, veja como calcular salário com horas extras.
A primeira parcela do 13º tem desconto?
A primeira parcela do 13º não tem desconto para o colaborador: INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela, calculados sobre o valor total do benefício.
A empresa, porém, tem um encargo já no adiantamento: o depósito de 8% de FGTS sobre o valor pago, até 7 de dezembro. Se a primeira parcela for paga com as férias, o FGTS é recolhido no mês seguinte ao pagamento.
O FGTS é um custo da empresa. Quem recebe R$ 1.500 de primeira parcela recebe R$ 1.500 líquidos, e a empresa deposita mais R$ 120 na conta do FGTS.
Qual a data limite para pagar o 13º em parcela única?
A empresa pode pagar o 13º em parcela única, desde que faça isso até 30 de novembro de 2026, mesma data-limite da primeira parcela.
Nesse caso, o INSS e o Imposto de Renda do colaborador são descontados no próprio pagamento, calculados sobre o 13º total. O FGTS de 8% é depositado pela empresa até o dia 7 do mês seguinte, sem desconto para o colaborador.
Pagar o 13º inteiro só em dezembro não é permitido, porque a primeira parcela estaria vencida.
Qual a data para pagar o 13º salário integral?
Para as empresas que optam por pagar o décimo terceiro salário de forma integral, o prazo é igual ao da primeira parcela.
Ou seja, o empregador é obrigado a quitar o pagamento do valor completo com os descontos padrão (IRRF, INSS e FGTS) até o dia 30 de novembro.
O que acontece com a segunda parcela depois do adiantamento?
A segunda parcela fecha a conta do 13º: o valor total, menos o que já foi adiantado e menos os descontos.
2ª parcela = 13º total − 1ª parcela − INSS − IR
Os descontos de INSS e IR são calculados sobre o 13º inteiro. Por isso a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.
⭐Para entender a retenção do imposto, veja como calcular IRRF na folha de pagamento.
E se houver reajuste depois da primeira parcela?
O 13º total usa o salário de dezembro. Se o colaborador recebeu reajuste, promoção ou dissídio depois do adiantamento, a diferença entra na segunda parcela.
Exemplo: primeira parcela de R$ 1.500 paga em novembro, sobre salário de R$ 3.000.
Em dezembro, o salário passa a R$ 3.300. O 13º total sobe para R$ 3.300, e a segunda parcela é calculada sobre esse valor: R$ 3.300 − R$ 1.500 − INSS − IR.
O que acontece se a empresa não pagar a primeira parcela até 30 de novembro?
O atraso da primeira parcela gera multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista na Lei 7.855/1989.
A multa é calculada por colaborador prejudicado e dobra em caso de reincidência.
O colaborador também pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho, com correção e juros, e muitas convenções coletivas preveem multas próprias por atraso de verbas salariais.
Pagar a primeira parcela junto com a segunda, em dezembro, não corrige o atraso.
Como o DP pode se organizar para pagar a primeira parcela sem aperto no caixa?
Segundo o Mapa do RH & DP 2026, uma pesquisa feita pela Sólides, só 36% das empresas tiveram aumento de orçamento em gestão de pessoas neste ano, enquanto 44% planejam manter o quadro estável e 23% planejam reduzir.
Com pouca folga no orçamento, buscar o valor do 13º só em novembro coloca o prazo de 30/11 em risco.
A saída é provisionar mês a mês: reservar 1/12 da folha, mais os encargos, desde janeiro.
Assim, a primeira parcela já está no caixa quando chega a hora de pagar.
Antes de liberar o pagamento, vale conferir:
- Admissões do ano, para calcular o proporcional de quem entrou em 2026.
- Médias de horas extras, comissões e adicionais até outubro.
- Colaboradores que já receberam a primeira parcela com as férias.
- Data de pagamento de cada colaborador, se a empresa adianta em meses diferentes.
- Recolhimento do FGTS sobre a primeira parcela até 7 de dezembro.
Com essas informações integradas à folha de pagamento, o adiantamento sai sem retrabalho e o acerto de dezembro fica mais simples.
Dúvidas frequentes
É a metade do salário do mês anterior ao pagamento, para quem trabalhou o ano inteiro. Para quem ganha um salário mínimo em 2026, são R$ 810,50. Quem foi admitido no ano recebe metade do proporcional aos meses trabalhados.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, e a segunda até 18 de dezembro, antecipada porque o dia 20 cai num domingo.
Sim, na maioria dos casos. A primeira é a metade do 13º sem descontos, enquanto a segunda absorve o INSS e o IR calculados sobre o valor total.
Não. O prazo da primeira parcela termina em 30 de novembro. Pagar em dezembro, mesmo junto com a segunda parcela, configura atraso e sujeita a empresa à multa por colaborador.
Não recebe a primeira parcela, mas recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, pago junto com as verbas rescisórias. A exceção é a demissão por justa causa, que tira o direito ao proporcional.
