Primeira parcela décimo terceiro: quando pagar?


A primeira parcela do décimo terceiro de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.

Ela corresponde à metade do 13º e chega inteira ao colaborador, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.

Para o DP, o prazo é só uma parte da tarefa. É preciso calcular o valor certo para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, recolher o FGTS sobre o adiantamento e deixar o acerto pronto para a segunda parcela, que em 2026 vence em 18 de dezembro.

Neste guia, você vai ver o prazo da primeira parcela, como calcular o valor com exemplos, quais encargos incidem, o que muda na segunda parcela, o que acontece em caso de atraso e como se organizar para pagar sem aperto no caixa.

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O que diz a CLT sobre o 13 salário?

O décimo terceiro salário foi instituído por duas leis, a Lei 4.090/1962 foi que inicialmente a instituiu no governo de João Goulart e posteriormente a Lei 4.749/1965 que elabora melhor sobre essas condições.

Na primeira lei, encontramos o seguinte texto:

“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.“

Já na legislação de 1965, são criadas regras mais específicas, como, por exemplo:

“Art. 1º – A gratificação salarial […] será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.“

Antes de continuarmos, quer saber todos os detalhes sobre o décimo terceiro salário? É só apertar o play e se inscrever no canal da Sólides:

Dessa forma, podemos ver que há anos é possível realizar o parcelamento do benefício e que existem algumas particularidades.

A primeira delas é referente a divisão do valor total do décimo terceiro que pode ser pago entre fevereiro e novembro, sem a necessidade de pagar para todos os colaboradores no mesmo mês.

Outro ponto importante é a necessidade de pagar junto ao benefício das férias caso seja solicitado pelo empregado.

Veja mais detalhes sobre esse parcelamento a seguir.

O que é a primeira parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela do décimo terceiro é um adiantamento de metade do 13º salário, pago pela empresa antes do valor final de dezembro.

A regra vem da Lei 4.749/1965, que dividiu o benefício em duas parcelas.

A lei dá liberdade de calendário: o adiantamento pode ser feito em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e a empresa não precisa pagar todos os colaboradores no mesmo mês.

Qual o prazo da primeira parcela do décimo terceiro em 2026?

Em 2026, a primeira parcela do 13º deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.

A segunda parcela vence na sexta-feira, 18 de dezembro, antecipada porque o dia 20 cai num domingo.

prazos primeira parcela 13prazos primeira parcela 13

A empresa pode pagar a primeira parcela antes de novembro?

Sim. O adiantamento pode sair em qualquer mês de fevereiro a novembro, e cada colaborador pode receber em um mês diferente.

Muitas empresas usam essa liberdade para pagar a primeira parcela no mês de aniversário de admissão ou em um período de caixa mais folgado, diluindo o impacto na folha.

O limite é 30 de novembro e pagar a primeira parcela em dezembro, mesmo junto com a segunda, configura atraso.

Primeira parcela junto com as férias

O colaborador tem direito de receber a primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito em janeiro. Feito o pedido no prazo, a empresa é obrigada a pagar, sem depender de concordância.

Se o pedido chegar depois de janeiro, o pagamento com as férias passa a ser uma decisão da empresa.

Em qualquer caso, o valor adiantado é abatido na segunda parcela, em dezembro.

Como calcular o valor da primeira parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela é a metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Para quem trabalhou o ano inteiro, a conta é direta:

1ª parcela = salário do mês anterior ÷ 2

Para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, a base muda, como mostram os casos a seguir.

⭐ Para situações mais complexas, como faltas, afastamentos e mudança de salário, veja o passo a passo de como calcular o décimo terceiro salário.

Exemplo: primeira parcela de quem ganha um salário mínimo em 2026

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o ano inteiro trabalhado, a primeira parcela é de R$ 810,50, paga sem descontos.

Para um salário de R$ 3.000, a primeira parcela é de R$ 1.500.

Salário 1ª parcela
R$ 1.621,00 (salário mínimo) R$ 810,50
R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
R$ 5.000,00 R$ 2.500,00

Primeira parcela para quem foi admitido durante o ano

Quem entrou na empresa em 2026 recebe a metade do 13º proporcional aos meses trabalhados até o pagamento.

Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12.

Exemplo: colaborador admitido em 10 de junho, com salário de R$ 3.000, e primeira parcela paga em 30 de novembro.

Junho conta, porque ele trabalhou 21 dias no mês. São 6 meses (junho a novembro):

  • 13º proporcional até novembro: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
  • 1ª parcela: R$ 1.500 ÷ 2 = R$ 750

Em dezembro, a segunda parcela completa a conta com 7/12, incluindo o mês de dezembro.

primeira parcela admitidoprimeira parcela admitido

Primeira parcela com horas extras, comissões e adicionais

Quando o colaborador recebe variáveis com habitualidade, a base da primeira parcela é o salário fixo somado à média dessas parcelas no ano, até o mês anterior ao pagamento.

Horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram nessa média.

⭐ Para apurar cada uma, veja como calcular salário com horas extras.

A primeira parcela do 13º tem desconto?

A primeira parcela do 13º não tem desconto para o colaborador: INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela, calculados sobre o valor total do benefício.

A empresa, porém, tem um encargo já no adiantamento: o depósito de 8% de FGTS sobre o valor pago, até 7 de dezembro. Se a primeira parcela for paga com as férias, o FGTS é recolhido no mês seguinte ao pagamento.

O FGTS é um custo da empresa. Quem recebe R$ 1.500 de primeira parcela recebe R$ 1.500 líquidos, e a empresa deposita mais R$ 120 na conta do FGTS.

Qual a data limite para pagar o 13º em parcela única?

A empresa pode pagar o 13º em parcela única, desde que faça isso até 30 de novembro de 2026, mesma data-limite da primeira parcela.

Nesse caso, o INSS e o Imposto de Renda do colaborador são descontados no próprio pagamento, calculados sobre o 13º total. O FGTS de 8% é depositado pela empresa até o dia 7 do mês seguinte, sem desconto para o colaborador.

Pagar o 13º inteiro só em dezembro não é permitido, porque a primeira parcela estaria vencida.

Qual a data para pagar o 13º salário integral?

Para as empresas que optam por pagar o décimo terceiro salário de forma integral, o prazo é igual ao da primeira parcela.

Ou seja, o empregador é obrigado a quitar o pagamento do valor completo com os descontos padrão (IRRF, INSS e FGTS) até o dia 30 de novembro.

O que acontece com a segunda parcela depois do adiantamento?

A segunda parcela fecha a conta do 13º: o valor total, menos o que já foi adiantado e menos os descontos.

2ª parcela = 13º total − 1ª parcela − INSS − IR

Os descontos de INSS e IR são calculados sobre o 13º inteiro. Por isso a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.

⭐Para entender a retenção do imposto, veja como calcular IRRF na folha de pagamento.

E se houver reajuste depois da primeira parcela?

O 13º total usa o salário de dezembro. Se o colaborador recebeu reajuste, promoção ou dissídio depois do adiantamento, a diferença entra na segunda parcela.

Exemplo: primeira parcela de R$ 1.500 paga em novembro, sobre salário de R$ 3.000.

Em dezembro, o salário passa a R$ 3.300. O 13º total sobe para R$ 3.300, e a segunda parcela é calculada sobre esse valor: R$ 3.300 − R$ 1.500 − INSS − IR.

O que acontece se a empresa não pagar a primeira parcela até 30 de novembro?

O atraso da primeira parcela gera multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista na Lei 7.855/1989.

A multa é calculada por colaborador prejudicado e dobra em caso de reincidência.

O colaborador também pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho, com correção e juros, e muitas convenções coletivas preveem multas próprias por atraso de verbas salariais.

Pagar a primeira parcela junto com a segunda, em dezembro, não corrige o atraso.

Como o DP pode se organizar para pagar a primeira parcela sem aperto no caixa?

Segundo o Mapa do RH & DP 2026, uma pesquisa feita pela Sólides, só 36% das empresas tiveram aumento de orçamento em gestão de pessoas neste ano, enquanto 44% planejam manter o quadro estável e 23% planejam reduzir.

Com pouca folga no orçamento, buscar o valor do 13º só em novembro coloca o prazo de 30/11 em risco.

A saída é provisionar mês a mês: reservar 1/12 da folha, mais os encargos, desde janeiro.

Assim, a primeira parcela já está no caixa quando chega a hora de pagar.

Antes de liberar o pagamento, vale conferir:

  1. Admissões do ano, para calcular o proporcional de quem entrou em 2026.
  2. Médias de horas extras, comissões e adicionais até outubro.
  3. Colaboradores que já receberam a primeira parcela com as férias.
  4. Data de pagamento de cada colaborador, se a empresa adianta em meses diferentes.
  5. Recolhimento do FGTS sobre a primeira parcela até 7 de dezembro.

Com essas informações integradas à folha de pagamento, o adiantamento sai sem retrabalho e o acerto de dezembro fica mais simples.

Dúvidas frequentes

Qual o valor da 1ª parcela do 13º?

É a metade do salário do mês anterior ao pagamento, para quem trabalhou o ano inteiro. Para quem ganha um salário mínimo em 2026, são R$ 810,50. Quem foi admitido no ano recebe metade do proporcional aos meses trabalhados.

Quando recebemos as 2 parcelas do 13º em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, e a segunda até 18 de dezembro, antecipada porque o dia 20 cai num domingo.

A primeira parcela é maior que a segunda?

Sim, na maioria dos casos. A primeira é a metade do 13º sem descontos, enquanto a segunda absorve o INSS e o IR calculados sobre o valor total.

A empresa pode pagar a primeira parcela em dezembro?

Não. O prazo da primeira parcela termina em 30 de novembro. Pagar em dezembro, mesmo junto com a segunda parcela, configura atraso e sujeita a empresa à multa por colaborador.

Quem foi demitido antes de novembro recebe a primeira parcela?

Não recebe a primeira parcela, mas recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, pago junto com as verbas rescisórias. A exceção é a demissão por justa causa, que tira o direito ao proporcional.

Artigo originalmente publicado por Vanessa Soares em
2026-10-13 19:14:00 no site

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Fonte: solides.com.br

A primeira parcela do décimo terceiro de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.

Ela corresponde à metade do 13º e chega inteira ao colaborador, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.

Para o DP, o prazo é só uma parte da tarefa. É preciso calcular o valor certo para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, recolher o FGTS sobre o adiantamento e deixar o acerto pronto para a segunda parcela, que em 2026 vence em 18 de dezembro.

Neste guia, você vai ver o prazo da primeira parcela, como calcular o valor com exemplos, quais encargos incidem, o que muda na segunda parcela, o que acontece em caso de atraso e como se organizar para pagar sem aperto no caixa.

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  • Sem erros
  • Rápido e prático

O que diz a CLT sobre o 13 salário?

O décimo terceiro salário foi instituído por duas leis, a Lei 4.090/1962 foi que inicialmente a instituiu no governo de João Goulart e posteriormente a Lei 4.749/1965 que elabora melhor sobre essas condições.

Na primeira lei, encontramos o seguinte texto:

“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.“

Já na legislação de 1965, são criadas regras mais específicas, como, por exemplo:

“Art. 1º – A gratificação salarial […] será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.“

Antes de continuarmos, quer saber todos os detalhes sobre o décimo terceiro salário? É só apertar o play e se inscrever no canal da Sólides:

Dessa forma, podemos ver que há anos é possível realizar o parcelamento do benefício e que existem algumas particularidades.

A primeira delas é referente a divisão do valor total do décimo terceiro que pode ser pago entre fevereiro e novembro, sem a necessidade de pagar para todos os colaboradores no mesmo mês.

Outro ponto importante é a necessidade de pagar junto ao benefício das férias caso seja solicitado pelo empregado.

Veja mais detalhes sobre esse parcelamento a seguir.

O que é a primeira parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela do décimo terceiro é um adiantamento de metade do 13º salário, pago pela empresa antes do valor final de dezembro.

A regra vem da Lei 4.749/1965, que dividiu o benefício em duas parcelas.

A lei dá liberdade de calendário: o adiantamento pode ser feito em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e a empresa não precisa pagar todos os colaboradores no mesmo mês.

Qual o prazo da primeira parcela do décimo terceiro em 2026?

Em 2026, a primeira parcela do 13º deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.

A segunda parcela vence na sexta-feira, 18 de dezembro, antecipada porque o dia 20 cai num domingo.

prazos primeira parcela 13prazos primeira parcela 13

A empresa pode pagar a primeira parcela antes de novembro?

Sim. O adiantamento pode sair em qualquer mês de fevereiro a novembro, e cada colaborador pode receber em um mês diferente.

Muitas empresas usam essa liberdade para pagar a primeira parcela no mês de aniversário de admissão ou em um período de caixa mais folgado, diluindo o impacto na folha.

O limite é 30 de novembro e pagar a primeira parcela em dezembro, mesmo junto com a segunda, configura atraso.

Primeira parcela junto com as férias

O colaborador tem direito de receber a primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito em janeiro. Feito o pedido no prazo, a empresa é obrigada a pagar, sem depender de concordância.

Se o pedido chegar depois de janeiro, o pagamento com as férias passa a ser uma decisão da empresa.

Em qualquer caso, o valor adiantado é abatido na segunda parcela, em dezembro.

Como calcular o valor da primeira parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela é a metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Para quem trabalhou o ano inteiro, a conta é direta:

1ª parcela = salário do mês anterior ÷ 2

Para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, a base muda, como mostram os casos a seguir.

⭐ Para situações mais complexas, como faltas, afastamentos e mudança de salário, veja o passo a passo de como calcular o décimo terceiro salário.

Exemplo: primeira parcela de quem ganha um salário mínimo em 2026

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o ano inteiro trabalhado, a primeira parcela é de R$ 810,50, paga sem descontos.

Para um salário de R$ 3.000, a primeira parcela é de R$ 1.500.

Salário 1ª parcela
R$ 1.621,00 (salário mínimo) R$ 810,50
R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
R$ 5.000,00 R$ 2.500,00

Primeira parcela para quem foi admitido durante o ano

Quem entrou na empresa em 2026 recebe a metade do 13º proporcional aos meses trabalhados até o pagamento.

Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12.

Exemplo: colaborador admitido em 10 de junho, com salário de R$ 3.000, e primeira parcela paga em 30 de novembro.

Junho conta, porque ele trabalhou 21 dias no mês. São 6 meses (junho a novembro):

  • 13º proporcional até novembro: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
  • 1ª parcela: R$ 1.500 ÷ 2 = R$ 750

Em dezembro, a segunda parcela completa a conta com 7/12, incluindo o mês de dezembro.

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Primeira parcela com horas extras, comissões e adicionais

Quando o colaborador recebe variáveis com habitualidade, a base da primeira parcela é o salário fixo somado à média dessas parcelas no ano, até o mês anterior ao pagamento.

Horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram nessa média.

⭐ Para apurar cada uma, veja como calcular salário com horas extras.

A primeira parcela do 13º tem desconto?

A primeira parcela do 13º não tem desconto para o colaborador: INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela, calculados sobre o valor total do benefício.

A empresa, porém, tem um encargo já no adiantamento: o depósito de 8% de FGTS sobre o valor pago, até 7 de dezembro. Se a primeira parcela for paga com as férias, o FGTS é recolhido no mês seguinte ao pagamento.

O FGTS é um custo da empresa. Quem recebe R$ 1.500 de primeira parcela recebe R$ 1.500 líquidos, e a empresa deposita mais R$ 120 na conta do FGTS.

Qual a data limite para pagar o 13º em parcela única?

A empresa pode pagar o 13º em parcela única, desde que faça isso até 30 de novembro de 2026, mesma data-limite da primeira parcela.

Nesse caso, o INSS e o Imposto de Renda do colaborador são descontados no próprio pagamento, calculados sobre o 13º total. O FGTS de 8% é depositado pela empresa até o dia 7 do mês seguinte, sem desconto para o colaborador.

Pagar o 13º inteiro só em dezembro não é permitido, porque a primeira parcela estaria vencida.

Qual a data para pagar o 13º salário integral?

Para as empresas que optam por pagar o décimo terceiro salário de forma integral, o prazo é igual ao da primeira parcela.

Ou seja, o empregador é obrigado a quitar o pagamento do valor completo com os descontos padrão (IRRF, INSS e FGTS) até o dia 30 de novembro.

O que acontece com a segunda parcela depois do adiantamento?

A segunda parcela fecha a conta do 13º: o valor total, menos o que já foi adiantado e menos os descontos.

2ª parcela = 13º total − 1ª parcela − INSS − IR

Os descontos de INSS e IR são calculados sobre o 13º inteiro. Por isso a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.

⭐Para entender a retenção do imposto, veja como calcular IRRF na folha de pagamento.

E se houver reajuste depois da primeira parcela?

O 13º total usa o salário de dezembro. Se o colaborador recebeu reajuste, promoção ou dissídio depois do adiantamento, a diferença entra na segunda parcela.

Exemplo: primeira parcela de R$ 1.500 paga em novembro, sobre salário de R$ 3.000.

Em dezembro, o salário passa a R$ 3.300. O 13º total sobe para R$ 3.300, e a segunda parcela é calculada sobre esse valor: R$ 3.300 − R$ 1.500 − INSS − IR.

O que acontece se a empresa não pagar a primeira parcela até 30 de novembro?

O atraso da primeira parcela gera multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista na Lei 7.855/1989.

A multa é calculada por colaborador prejudicado e dobra em caso de reincidência.

O colaborador também pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho, com correção e juros, e muitas convenções coletivas preveem multas próprias por atraso de verbas salariais.

Pagar a primeira parcela junto com a segunda, em dezembro, não corrige o atraso.

Como o DP pode se organizar para pagar a primeira parcela sem aperto no caixa?

Segundo o Mapa do RH & DP 2026, uma pesquisa feita pela Sólides, só 36% das empresas tiveram aumento de orçamento em gestão de pessoas neste ano, enquanto 44% planejam manter o quadro estável e 23% planejam reduzir.

Com pouca folga no orçamento, buscar o valor do 13º só em novembro coloca o prazo de 30/11 em risco.

A saída é provisionar mês a mês: reservar 1/12 da folha, mais os encargos, desde janeiro.

Assim, a primeira parcela já está no caixa quando chega a hora de pagar.

Antes de liberar o pagamento, vale conferir:

  1. Admissões do ano, para calcular o proporcional de quem entrou em 2026.
  2. Médias de horas extras, comissões e adicionais até outubro.
  3. Colaboradores que já receberam a primeira parcela com as férias.
  4. Data de pagamento de cada colaborador, se a empresa adianta em meses diferentes.
  5. Recolhimento do FGTS sobre a primeira parcela até 7 de dezembro.

Com essas informações integradas à folha de pagamento, o adiantamento sai sem retrabalho e o acerto de dezembro fica mais simples.

Dúvidas frequentes

Qual o valor da 1ª parcela do 13º?

É a metade do salário do mês anterior ao pagamento, para quem trabalhou o ano inteiro. Para quem ganha um salário mínimo em 2026, são R$ 810,50. Quem foi admitido no ano recebe metade do proporcional aos meses trabalhados.

Quando recebemos as 2 parcelas do 13º em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, e a segunda até 18 de dezembro, antecipada porque o dia 20 cai num domingo.

A primeira parcela é maior que a segunda?

Sim, na maioria dos casos. A primeira é a metade do 13º sem descontos, enquanto a segunda absorve o INSS e o IR calculados sobre o valor total.

A empresa pode pagar a primeira parcela em dezembro?

Não. O prazo da primeira parcela termina em 30 de novembro. Pagar em dezembro, mesmo junto com a segunda parcela, configura atraso e sujeita a empresa à multa por colaborador.

Quem foi demitido antes de novembro recebe a primeira parcela?

Não recebe a primeira parcela, mas recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, pago junto com as verbas rescisórias. A exceção é a demissão por justa causa, que tira o direito ao proporcional.

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