A NR-6 é a norma que fala sobre EPI (Equipamento de Proteção Individual) no trabalho. Ela explica quando a empresa precisa fornecer o EPI, como escolher o modelo certo e o que deve ser registrado para comprovar a entrega e o uso para o colaborador.
A ideia é que a NR-6 traga esse caminho, com regras simples, como a exigência de CA (Certificado de Aprovação) no EPI e a necessidade de orientar o trabalhador e registrar a entrega.
Confira a seguir, como tirar todas as suas dúvidas sobre o tema. Confira!
O que é a NR-6?
A NR-6 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que define as regras sobre EPI (Equipamento de Proteção Individual) no Brasil. Ela define o precisa acontecer para o EPI ser usado “do jeito certo” dentro da empresa: como ele deve ser aprovado, fornecido, utilizado e controlado.
Essa Norma Regulamentadora existe para evitar aquele cenário comum em empresas, de querer comprar qualquer luva, óculos ou bota “parecida” e achar que isso resolve.
Pela NR-6, o EPI precisa ser adequado ao risco e, principalmente, precisa ter CA (Certificado de Aprovação). Ou seja, uma aprovação oficial que permite que aquele equipamento seja vendido e usado como EPI.
Outro ponto importante é que a NR-6 não fala só do dono da empresa. Ela também define responsabilidades do trabalhador (usar e cuidar do EPI) e até de fabricantes/importadores (garantir padrões, marcações e informações do produto).
O que é EPI?
EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. Se trata de qualquer dispositivo ou produto de uso individual usado pelo trabalhador para proteger contra riscos no ambiente de trabalho.Pode ser tanto algo que a pessoa veste ou usa para reduzir a chance de acidente ou adoecimento quando existe um risco na atividade.
No dia a dia, o EPI costuma incluir itens como capacete, óculos de proteção, protetor auricular, luvas, máscaras/respiradores, botas, cinturão de segurança para trabalho em altura, entre outros (a lista oficial aparece no Anexo I da NR-6).
A ideia da NR-6 é padronizar essas EPIs, para garantir a segurança dos trabalhadores. Para ser considerado EPI dentro das regras da NR-6, ele precisa ser apropriado ao risco e ter CA (Certificado de Aprovação) válido, que é a aprovação oficial para comercialização e uso como EPI.
Pela NR-6, o trabalhador tem responsabilidades sobre o uso da suas EPIs. Isso é importante tanto para a empresa quanto para ele próprio, pois ajuda a reduzir as chances de acidentes.
As principais obrigações envolvem:
- Usar o EPI fornecido pela empresa apenas para a finalidade a que ele se destina (ex.: usar óculos de proteção quando há risco para os olhos, e não “só quando lembra”).
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento (cuidar, não “sumir” com o EPI, não deixar largado e evitar mau uso).
- Comunicar à empresa qualquer problema: dano, alteração, perda/extravio ou situação em que o EPI não esteja protegendo como deveria (porque aí a empresa consegue substituir e corrigir o risco).
- Cumprir as orientações e procedimentos definidos pela empresa sobre uso correto, ajuste, limpeza e armazenamento (o que normalmente vem do treinamento e das instruções internas).
O que é o Certificado de Aprovação (CA)?
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho que autoriza as empresas fabricantes de produtos EPIs a comercializarem e circularem os serviços de um EPI no Brasil.
Dessa forma, antes de comprar (ou ao receber), vale checar três coisas simples:
- Se o CA existe e está válido (consulta no sistema oficial CAEPI).
- Se o número do CA aparece no próprio EPI (a NR-6 exige marcação visível/legível, junto com fabricante/importador e lote).
- Se o CA “bate” com a marca/modelo que você está comprando (porque CA é vinculado ao fabricante/importador).
CA é a mesma coisa que “validade do EPI”?
Não. Uma “pegadinha” comum é confundir, pois ambas as informações são importantes:
- CA = regra para o produto poder ser comercializado como EPI.
- Prazo de validade/vida útil do equipamento = após comprar, o fornecimento/uso deve respeitar as condições de armazenamento e o prazo informado pelo fabricante/importador.
Dessa forma, todo produto possui um prazo de validade.
A Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025 mexeu em um ponto bem específico da NR-6: o item 6.9.4, dentro do tema Certificado de Aprovação (CA). Ela deixou mais mais claro que não pode haver “cessão/empréstimo” de CA.
A partir da nova redação, fica vedado usar o CA emitido para um fabricante/importador para que outro fabricante/importador utilize sem passar pelo processo regular para obter um CA próprio.
Comunicados técnicos apontam que a mudança removeu a ressalva que antes permitia essa “cessão” em casos de matriz e filial, agora, a regra fica mais restritiva nesse ponto.
Principais dúvidas sobre a NR-6
Não. Pela NR-6, a empresa é quem deve fornecer gratuitamente ao trabalhador o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de orientar/treinar e registrar o fornecimento.
A decisão é da empresa, porque ela é responsável por avaliar os riscos da atividade e selecionar o EPI adequado. Essa seleção deve ser registrada e, na prática, costuma ser conduzida pelo responsável de SST/SESMT (quando houver), com apoio de liderança e participação dos usuários.
Como regra, não. O EPI só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do CA (Certificado de Aprovação).
A NR-6 exige marcação visível e legível com nome do fabricante/importador, lote e número do CA. Isso ajuda a evitar compra errada e “CA de outro produto”.
Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-01-14 09:05:00 no site
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Fonte: solides.com.br
A NR-6 é a norma que fala sobre EPI (Equipamento de Proteção Individual) no trabalho. Ela explica quando a empresa precisa fornecer o EPI, como escolher o modelo certo e o que deve ser registrado para comprovar a entrega e o uso para o colaborador.
A ideia é que a NR-6 traga esse caminho, com regras simples, como a exigência de CA (Certificado de Aprovação) no EPI e a necessidade de orientar o trabalhador e registrar a entrega.
Confira a seguir, como tirar todas as suas dúvidas sobre o tema. Confira!
O que é a NR-6?
A NR-6 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que define as regras sobre EPI (Equipamento de Proteção Individual) no Brasil. Ela define o precisa acontecer para o EPI ser usado “do jeito certo” dentro da empresa: como ele deve ser aprovado, fornecido, utilizado e controlado.
Essa Norma Regulamentadora existe para evitar aquele cenário comum em empresas, de querer comprar qualquer luva, óculos ou bota “parecida” e achar que isso resolve.
Pela NR-6, o EPI precisa ser adequado ao risco e, principalmente, precisa ter CA (Certificado de Aprovação). Ou seja, uma aprovação oficial que permite que aquele equipamento seja vendido e usado como EPI.
Outro ponto importante é que a NR-6 não fala só do dono da empresa. Ela também define responsabilidades do trabalhador (usar e cuidar do EPI) e até de fabricantes/importadores (garantir padrões, marcações e informações do produto).
O que é EPI?
EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. Se trata de qualquer dispositivo ou produto de uso individual usado pelo trabalhador para proteger contra riscos no ambiente de trabalho.Pode ser tanto algo que a pessoa veste ou usa para reduzir a chance de acidente ou adoecimento quando existe um risco na atividade.
No dia a dia, o EPI costuma incluir itens como capacete, óculos de proteção, protetor auricular, luvas, máscaras/respiradores, botas, cinturão de segurança para trabalho em altura, entre outros (a lista oficial aparece no Anexo I da NR-6).
A ideia da NR-6 é padronizar essas EPIs, para garantir a segurança dos trabalhadores. Para ser considerado EPI dentro das regras da NR-6, ele precisa ser apropriado ao risco e ter CA (Certificado de Aprovação) válido, que é a aprovação oficial para comercialização e uso como EPI.
Pela NR-6, o trabalhador tem responsabilidades sobre o uso da suas EPIs. Isso é importante tanto para a empresa quanto para ele próprio, pois ajuda a reduzir as chances de acidentes.
As principais obrigações envolvem:
- Usar o EPI fornecido pela empresa apenas para a finalidade a que ele se destina (ex.: usar óculos de proteção quando há risco para os olhos, e não “só quando lembra”).
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento (cuidar, não “sumir” com o EPI, não deixar largado e evitar mau uso).
- Comunicar à empresa qualquer problema: dano, alteração, perda/extravio ou situação em que o EPI não esteja protegendo como deveria (porque aí a empresa consegue substituir e corrigir o risco).
- Cumprir as orientações e procedimentos definidos pela empresa sobre uso correto, ajuste, limpeza e armazenamento (o que normalmente vem do treinamento e das instruções internas).
O que é o Certificado de Aprovação (CA)?
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho que autoriza as empresas fabricantes de produtos EPIs a comercializarem e circularem os serviços de um EPI no Brasil.
Dessa forma, antes de comprar (ou ao receber), vale checar três coisas simples:
- Se o CA existe e está válido (consulta no sistema oficial CAEPI).
- Se o número do CA aparece no próprio EPI (a NR-6 exige marcação visível/legível, junto com fabricante/importador e lote).
- Se o CA “bate” com a marca/modelo que você está comprando (porque CA é vinculado ao fabricante/importador).
CA é a mesma coisa que “validade do EPI”?
Não. Uma “pegadinha” comum é confundir, pois ambas as informações são importantes:
- CA = regra para o produto poder ser comercializado como EPI.
- Prazo de validade/vida útil do equipamento = após comprar, o fornecimento/uso deve respeitar as condições de armazenamento e o prazo informado pelo fabricante/importador.
Dessa forma, todo produto possui um prazo de validade.
A Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025 mexeu em um ponto bem específico da NR-6: o item 6.9.4, dentro do tema Certificado de Aprovação (CA). Ela deixou mais mais claro que não pode haver “cessão/empréstimo” de CA.
A partir da nova redação, fica vedado usar o CA emitido para um fabricante/importador para que outro fabricante/importador utilize sem passar pelo processo regular para obter um CA próprio.
Comunicados técnicos apontam que a mudança removeu a ressalva que antes permitia essa “cessão” em casos de matriz e filial, agora, a regra fica mais restritiva nesse ponto.
Principais dúvidas sobre a NR-6
Não. Pela NR-6, a empresa é quem deve fornecer gratuitamente ao trabalhador o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de orientar/treinar e registrar o fornecimento.
A decisão é da empresa, porque ela é responsável por avaliar os riscos da atividade e selecionar o EPI adequado. Essa seleção deve ser registrada e, na prática, costuma ser conduzida pelo responsável de SST/SESMT (quando houver), com apoio de liderança e participação dos usuários.
Como regra, não. O EPI só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do CA (Certificado de Aprovação).
A NR-6 exige marcação visível e legível com nome do fabricante/importador, lote e número do CA. Isso ajuda a evitar compra errada e “CA de outro produto”.