O ponto eletrônico para pequenas empresas ainda gera dúvida, especialmente em negócios com operação enxuta e acúmulo de funções no administrativo. A pergunta costuma ser direta: quem tem até 20 funcionários é obrigado a adotar esse tipo de controle?
Pela regra geral da CLT, não. A obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e saída vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, e esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Só que, mesmo quando não é exigido por lei, o ponto eletrônico pode reduzir falhas, organizar horas extras, dar mais clareza à jornada e diminuir riscos trabalhistas. Para a pequena empresa, isso costuma pesar tanto quanto a exigência legal.
Planilha gratuita para controle de ponto dos colaboradores
O que diz a legislação sobre ponto eletrônico para pequenas empresas?
A legislação não obriga toda pequena empresa a usar ponto eletrônico. O que a CLT determina é o controle da jornada para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
E esse controle pode ser feito em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Em outras palavras, a lei não impõe que toda empresa pequena tenha relógio de ponto ou aplicativo, mas define quando o controle passa a ser obrigatório e quais formatos são aceitos. Esse detalhe do “estabelecimento” merece atenção.
Uma empresa pode ter duas unidades pequenas e precisar avaliar a regra por unidade, não só pelo total do CNPJ. Para quem está na rotina administrativa, esse ponto evita interpretações erradas.
A Portaria 671 organiza os modelos de registro eletrônico e reconhece três formatos principais: REP-C, REP-A e REP-P.
Ela também deixa claro que o REP-P permite o uso de tecnologias mais atuais, como marcação mobile, enquanto o REP-A depende de autorização por acordo ou convenção coletiva.
Ponto eletrônico: obrigatório ou opcional para até 20 funcionários?
Para empresas com até 20 funcionários no estabelecimento, o ponto eletrônico é opcional na regra geral da CLT. Ainda assim, ser opcional não significa que ele é irrelevante.
Muitos pequenos negócios começam com planilhas, folha impressa ou controle informal da jornada e isso até funciona por um tempo.
O problema aparece quando é preciso lidar com atrasos frequentes, horas extras, banco de horas, intervalos mal registrados ou equipes que trabalham fora da sede, e o controle manual costuma perder eficiência rapidamente.
Imagine uma clínica com 14 funcionários: no início, o fechamento parece simples, mas depois surgem trocas de turno, coberturas entre recepcionistas, saídas para resolver demandas externas e dúvidas sobre quem fez hora extra de fato.
Sem um registro confiável, o que era economia vira retrabalho e insegurança.
É aí que o ponto eletrônico deixa de ser apenas uma escolha tecnológica e passa a ser uma ferramenta de gestão.
A própria regulamentação reconhece esse avanço ao permitir modelos mais modernos de marcação, inclusive com uso de celular, desde que respeitados os requisitos legais.\
Leia também: Tratamento de Ponto Eletrônico: o que é e por que fazer?
Quando o ponto eletrônico costuma valer a pena
A tabela abaixo ajuda a tirar o ponto eletrônico para pequenas empresas do campo teórico e levar para a rotina:
| Situação da empresa | Sem sistema estruturado | Com ponto eletrônico |
| Equipe com horários fixos | Controle parece simples, mas ajustes manuais se acumulam | Marcações ficam centralizadas e mais fáceis de conferir |
| Horas extras frequentes | Erros no fechamento e discussões sobre saldo são comuns | Acompanhamento mais claro da jornada e dos excessos |
| Colaboradores externos ou em mais de uma unidade | Controle por mensagem ou papel gera brechas | Registro digital traz mais rastreabilidade |
| RH ou DP enxuto | Tempo gasto com conferência manual aumenta | O processo fica mais rápido e previsível |
Essa comparação é importante porque o ponto eletrônico não serve só para cumprir regras, ele ajuda a empresa a ganhar controle sobre uma rotina que costuma sair do radar até virar problema.
Tipos de controle de ponto para pequenas empresas
A legislação brasileira reconhece diferentes formas de registro, mas a eficácia de cada uma depende da infraestrutura da empresa e do nível de proteção de dados desejado.
Na prática, a migração para o digital é o caminho natural para quem busca evitar fraudes e erros de cálculo.
Ponto Manual
O controle manual, feito em livros de ponto ou folhas impressas, é o método mais antigo e vulnerável.
O preenchimento depende exclusivamente da memória ou da boa-fé do colaborador, o que abre margem para o “ponto britânico” (registros com horários idênticos todos os dias), prática proibida pela Súmula 338 do TST.
Além disso, a falta de segurança torna esse modelo facilmente questionável na justiça. Como as rasuras são comuns, a empresa encontra dificuldades para provar a veracidade das informações em uma fiscalização.
Ponto Mecânico (Cartográfico)
O relógio cartográfico utiliza cartões de cartolina que são carimbados pelo equipamento físico.
Embora seja mais difícil de fraudar o horário exato do registro, ele ainda gera um volume imenso de papel e exige que o DP digite cada informação manualmente no fechamento do mês.
Essa falta de integração com softwares de folha de pagamento aumenta o risco de erros humanos e gera um custo invisível de tempo.
Ponto Eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P)
O Registro de Ponto Eletrônico (REP) foi modernizado pela Portaria 671, que categorizou os sistemas para trazer mais clareza ao setor.
Hoje, a tecnologia assegura que o registro seja inviolável e esteja disponível em tempo real.
- REP-C (Convencional): É o relógio de ponto físico que fica fixado na parede da empresa. Ele deve emitir o comprovante impresso e ser certificado pelo Inmetro.
- REP-A (Alternativo): Conjunto de equipamentos e programas autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho para o registro da jornada.
- REP-P (Programa): É o modelo mais moderno, baseado em software (como o Sólides Ponto). Ele permite o registro via aplicativo, computador ou tablet, possui armazenamento em nuvem e garante total conformidade com a LGPD.
O que define o ponto digital para pequenas empresas?
O ponto digital é uma categoria de software voltada ao registro e gestão da jornada de trabalho em tempo real.
Diferente dos modelos tradicionais, ele permite que a marcação ocorra via aplicativos no celular, tablets ou computadores, utilizando recursos como geolocalização e reconhecimento facial para assegurar a autenticidade.
Essa tecnologia se enquadra na categoria REP-P (Registro de Ponto via Programa), sendo a opção mais segura e escalável para negócios que buscam crescer sem acumular passivos trabalhistas.
Leia mais em: Tipos de controle de ponto: conheça quais são e o melhor para sua empresa
Vantagens do ponto digital no dia a dia do DP
A transição para o modelo digital oferece benefícios que impactam diretamente o caixa e a cultura da organização:
- Mobilidade total: Ideal para equipes em regime home office ou colaboradores externos, permitindo o registro de qualquer lugar com validade jurídica.
- Segurança de dados: O armazenamento em nuvem protege as informações contra perdas físicas e atende aos requisitos de privacidade da LGPD.
- Cálculos automáticos: O sistema processa instantaneamente horas extras, banco de horas e adicionais, reduzindo drasticamente os erros no fechamento da folha.
- Gestão em tempo real: O RH consegue monitorar atrasos e faltas no momento em que acontecem, facilitando tomadas de decisão rápidas.
De acordo com o Mapa do RH & DP 2025 da Sólides, quase metade das empresas brasileiras já digitalizaram a maior parte de seus processos para ganhar eficiência.
Por consequência, o ponto digital deixa de ser apenas uma ferramenta de controle para se tornar um diferencial competitivo na retenção de talentos.
Tenha o controle da gestão de ponto da sua empresa!
Quais são as vantagens do ponto eletrônico para pequenas empresas?
O ponto eletrônico para pequenas empresas pode trazer ganhos, mesmo quando a adoção não é obrigatória.
Além de facilitar a rotina de gestão, ele ajuda a reduzir falhas operacionais e dá mais clareza sobre a jornada dos colaboradores.
Redução de erros
A primeira vantagem é a mais visível: a redução de erros. Quando a marcação do ponto fica centralizada em um sistema, a empresa diminui ajustes manuais, o retrabalho e a perda de informação no fechamento do período.
Pequenas empresas costumam operar com equipes mais enxutas. Por isso, qualquer hora a mais recorrente pesa rápido na folha. Com um controle mais organizado, fica mais fácil identificar excessos e corrigir o rumo antes que o custo aumente.
Mais segurança nas rotinas trabalhistas
O ponto eletrônico também contribui para a segurança nas rotinas trabalhistas. Ele não elimina riscos sozinho, mas melhora a capacidade de comprovar a jornada, intervalos e ocorrências.
Em uma divergência com um colaborador ou em uma fiscalização, por exemplo, ter informação rastreável faz diferença.
Ganho de produtividade no dia a dia
Soluções digitais ajudam a concentrar as marcações de ponto, apuração e relatórios em um só fluxo.
O Controle de Ponto Digital da Sólides possui recursos como o registro de entrada, saída e intervalos por meios digitais, com organização das marcações para apuração da jornada, além de relatórios como espelho de ponto, horas extras, banco de horas, atrasos e faltas.
Desvantagens e desafios na adoção
Nem toda empresa pequena vai sentir o retorno no mesmo ritmo. O primeiro desafio é o custo percebido.
Quem compara um sistema com uma planilha tende a olhar só para a mensalidade, mas a conta verdadeira precisa incluir o tempo gasto, risco de erro e dificuldade para fechar a jornada com segurança.
O segundo desafio é a adaptação da equipe: sempre existe o receio de que o sistema complique a rotina ou crie mais uma tarefa. Por isso, a escolha da ferramenta precisa considerar a simplicidade. Se o time não consegue usar sem atrito, a implementação perde força.
Também é comum existir o mito de “se não é obrigatório, não vale a pena”.
Esse raciocínio nem sempre se sustenta, porque em pequenas empresas, o principal ganho costuma aparecer na organização e na prevenção de problemas, não só na conformidade formal.
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Como escolher o melhor sistema de ponto eletrônico
Antes de contratar um ponto eletrônico para pequenas empresas, é importante observar cinco critérios:
- Facilidade de uso: o sistema precisa ser simples para quem marca e para quem fecha.
- Adequação à legislação: a solução deve seguir a Portaria 671 e, se for um modelo alternativo, é importante entender se depende de acordo coletivo.
- Relatórios úteis para a rotina: não basta registrar, é preciso conseguir consultar horas extras, atrasos, faltas e espelho de ponto com rapidez.
- Suporte e implantação: pequenas empresas raramente têm tempo para um projeto longo, então um suporte acessível e implantação simples contam muito.
- Capacidade de acompanhar o crescimento: hoje a empresa pode ter 12 pessoas e amanhã pode passar de 20. O ideal é escolher uma solução que acompanhe esse avanço sem exigir uma troca de processo no meio do caminho.
Leia também: Sistema de ponto eletrônico: o que é, vantagens e como implantar
Então, vale a pena adotar o ponto eletrônico para pequenas empresas?
Na regra geral, o ponto eletrônico não é obrigatório para empresas com até 20 funcionários no estabelecimento.
Mas, essa não é a única pergunta que importa. A melhor pergunta costuma ser: quanto custa continuar sem controle?
Se a empresa já enfrenta retrabalho, fechamento confuso, dificuldade para controlar horas extras ou pouca visibilidade sobre a jornada, o ponto eletrônico tende a fazer sentido antes mesmo de virar uma exigência legal.
Por isso, para muitas pequenas empresas, a decisão é sobre querer continuar administrando jornada “no improviso” ou ganhar clareza e segurança.
No fim, o ponto eletrônico pode ser um aliado estratégico mesmo quando não é obrigatório.
E, se a ideia for avaliar uma solução digital simples, vale conhecer opções como o controle de ponto digital da Sólides, para registrar jornada, organizar marcações e facilitar a apuração no DP.
FAQ: Dúvidas rápidas sobre ponto digital
Sim, o uso é permitido e recomendado para garantir a precisão dos pagamentos e a segurança jurídica do negócio, embora a obrigatoriedade por lei comece apenas a partir do 21º colaborador.
Sim, desde que o software esteja em conformidade com a Portaria 671, que regulamenta os modelos de registro eletrônico (REP-P e REP-A) e garante a integridade dos dados.
Os sistemas modernos são desenvolvidos com criptografia e protocolos de segurança que protegem os dados sensíveis dos funcionários, atendendo integralmente aos requisitos da Lei 13.709 (LGPD).
Não necessariamente. A Portaria 671 permite o uso de sistemas baseados em software (REP-P), que funcionam em tablets, celulares ou computadores, eliminando a necessidade de equipamentos caros de parede.
Artigo originalmente publicado por Ana Clara Cerqueira em
2026-05-07 16:58:00 no site
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Fonte: solides.com.br
O ponto eletrônico para pequenas empresas ainda gera dúvida, especialmente em negócios com operação enxuta e acúmulo de funções no administrativo. A pergunta costuma ser direta: quem tem até 20 funcionários é obrigado a adotar esse tipo de controle?
Pela regra geral da CLT, não. A obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e saída vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, e esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Só que, mesmo quando não é exigido por lei, o ponto eletrônico pode reduzir falhas, organizar horas extras, dar mais clareza à jornada e diminuir riscos trabalhistas. Para a pequena empresa, isso costuma pesar tanto quanto a exigência legal.
Planilha gratuita para controle de ponto dos colaboradores
O que diz a legislação sobre ponto eletrônico para pequenas empresas?
A legislação não obriga toda pequena empresa a usar ponto eletrônico. O que a CLT determina é o controle da jornada para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
E esse controle pode ser feito em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Em outras palavras, a lei não impõe que toda empresa pequena tenha relógio de ponto ou aplicativo, mas define quando o controle passa a ser obrigatório e quais formatos são aceitos. Esse detalhe do “estabelecimento” merece atenção.
Uma empresa pode ter duas unidades pequenas e precisar avaliar a regra por unidade, não só pelo total do CNPJ. Para quem está na rotina administrativa, esse ponto evita interpretações erradas.
A Portaria 671 organiza os modelos de registro eletrônico e reconhece três formatos principais: REP-C, REP-A e REP-P.
Ela também deixa claro que o REP-P permite o uso de tecnologias mais atuais, como marcação mobile, enquanto o REP-A depende de autorização por acordo ou convenção coletiva.
Ponto eletrônico: obrigatório ou opcional para até 20 funcionários?
Para empresas com até 20 funcionários no estabelecimento, o ponto eletrônico é opcional na regra geral da CLT. Ainda assim, ser opcional não significa que ele é irrelevante.
Muitos pequenos negócios começam com planilhas, folha impressa ou controle informal da jornada e isso até funciona por um tempo.
O problema aparece quando é preciso lidar com atrasos frequentes, horas extras, banco de horas, intervalos mal registrados ou equipes que trabalham fora da sede, e o controle manual costuma perder eficiência rapidamente.
Imagine uma clínica com 14 funcionários: no início, o fechamento parece simples, mas depois surgem trocas de turno, coberturas entre recepcionistas, saídas para resolver demandas externas e dúvidas sobre quem fez hora extra de fato.
Sem um registro confiável, o que era economia vira retrabalho e insegurança.
É aí que o ponto eletrônico deixa de ser apenas uma escolha tecnológica e passa a ser uma ferramenta de gestão.
A própria regulamentação reconhece esse avanço ao permitir modelos mais modernos de marcação, inclusive com uso de celular, desde que respeitados os requisitos legais.\
Leia também: Tratamento de Ponto Eletrônico: o que é e por que fazer?
Quando o ponto eletrônico costuma valer a pena
A tabela abaixo ajuda a tirar o ponto eletrônico para pequenas empresas do campo teórico e levar para a rotina:
| Situação da empresa | Sem sistema estruturado | Com ponto eletrônico |
| Equipe com horários fixos | Controle parece simples, mas ajustes manuais se acumulam | Marcações ficam centralizadas e mais fáceis de conferir |
| Horas extras frequentes | Erros no fechamento e discussões sobre saldo são comuns | Acompanhamento mais claro da jornada e dos excessos |
| Colaboradores externos ou em mais de uma unidade | Controle por mensagem ou papel gera brechas | Registro digital traz mais rastreabilidade |
| RH ou DP enxuto | Tempo gasto com conferência manual aumenta | O processo fica mais rápido e previsível |
Essa comparação é importante porque o ponto eletrônico não serve só para cumprir regras, ele ajuda a empresa a ganhar controle sobre uma rotina que costuma sair do radar até virar problema.
Tipos de controle de ponto para pequenas empresas
A legislação brasileira reconhece diferentes formas de registro, mas a eficácia de cada uma depende da infraestrutura da empresa e do nível de proteção de dados desejado.
Na prática, a migração para o digital é o caminho natural para quem busca evitar fraudes e erros de cálculo.
Ponto Manual
O controle manual, feito em livros de ponto ou folhas impressas, é o método mais antigo e vulnerável.
O preenchimento depende exclusivamente da memória ou da boa-fé do colaborador, o que abre margem para o “ponto britânico” (registros com horários idênticos todos os dias), prática proibida pela Súmula 338 do TST.
Além disso, a falta de segurança torna esse modelo facilmente questionável na justiça. Como as rasuras são comuns, a empresa encontra dificuldades para provar a veracidade das informações em uma fiscalização.
Ponto Mecânico (Cartográfico)
O relógio cartográfico utiliza cartões de cartolina que são carimbados pelo equipamento físico.
Embora seja mais difícil de fraudar o horário exato do registro, ele ainda gera um volume imenso de papel e exige que o DP digite cada informação manualmente no fechamento do mês.
Essa falta de integração com softwares de folha de pagamento aumenta o risco de erros humanos e gera um custo invisível de tempo.
Ponto Eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P)
O Registro de Ponto Eletrônico (REP) foi modernizado pela Portaria 671, que categorizou os sistemas para trazer mais clareza ao setor.
Hoje, a tecnologia assegura que o registro seja inviolável e esteja disponível em tempo real.
- REP-C (Convencional): É o relógio de ponto físico que fica fixado na parede da empresa. Ele deve emitir o comprovante impresso e ser certificado pelo Inmetro.
- REP-A (Alternativo): Conjunto de equipamentos e programas autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho para o registro da jornada.
- REP-P (Programa): É o modelo mais moderno, baseado em software (como o Sólides Ponto). Ele permite o registro via aplicativo, computador ou tablet, possui armazenamento em nuvem e garante total conformidade com a LGPD.
O que define o ponto digital para pequenas empresas?
O ponto digital é uma categoria de software voltada ao registro e gestão da jornada de trabalho em tempo real.
Diferente dos modelos tradicionais, ele permite que a marcação ocorra via aplicativos no celular, tablets ou computadores, utilizando recursos como geolocalização e reconhecimento facial para assegurar a autenticidade.
Essa tecnologia se enquadra na categoria REP-P (Registro de Ponto via Programa), sendo a opção mais segura e escalável para negócios que buscam crescer sem acumular passivos trabalhistas.
Leia mais em: Tipos de controle de ponto: conheça quais são e o melhor para sua empresa
Vantagens do ponto digital no dia a dia do DP
A transição para o modelo digital oferece benefícios que impactam diretamente o caixa e a cultura da organização:
- Mobilidade total: Ideal para equipes em regime home office ou colaboradores externos, permitindo o registro de qualquer lugar com validade jurídica.
- Segurança de dados: O armazenamento em nuvem protege as informações contra perdas físicas e atende aos requisitos de privacidade da LGPD.
- Cálculos automáticos: O sistema processa instantaneamente horas extras, banco de horas e adicionais, reduzindo drasticamente os erros no fechamento da folha.
- Gestão em tempo real: O RH consegue monitorar atrasos e faltas no momento em que acontecem, facilitando tomadas de decisão rápidas.
De acordo com o Mapa do RH & DP 2025 da Sólides, quase metade das empresas brasileiras já digitalizaram a maior parte de seus processos para ganhar eficiência.
Por consequência, o ponto digital deixa de ser apenas uma ferramenta de controle para se tornar um diferencial competitivo na retenção de talentos.
Tenha o controle da gestão de ponto da sua empresa!
Quais são as vantagens do ponto eletrônico para pequenas empresas?
O ponto eletrônico para pequenas empresas pode trazer ganhos, mesmo quando a adoção não é obrigatória.
Além de facilitar a rotina de gestão, ele ajuda a reduzir falhas operacionais e dá mais clareza sobre a jornada dos colaboradores.
Redução de erros
A primeira vantagem é a mais visível: a redução de erros. Quando a marcação do ponto fica centralizada em um sistema, a empresa diminui ajustes manuais, o retrabalho e a perda de informação no fechamento do período.
Pequenas empresas costumam operar com equipes mais enxutas. Por isso, qualquer hora a mais recorrente pesa rápido na folha. Com um controle mais organizado, fica mais fácil identificar excessos e corrigir o rumo antes que o custo aumente.
Mais segurança nas rotinas trabalhistas
O ponto eletrônico também contribui para a segurança nas rotinas trabalhistas. Ele não elimina riscos sozinho, mas melhora a capacidade de comprovar a jornada, intervalos e ocorrências.
Em uma divergência com um colaborador ou em uma fiscalização, por exemplo, ter informação rastreável faz diferença.
Ganho de produtividade no dia a dia
Soluções digitais ajudam a concentrar as marcações de ponto, apuração e relatórios em um só fluxo.
O Controle de Ponto Digital da Sólides possui recursos como o registro de entrada, saída e intervalos por meios digitais, com organização das marcações para apuração da jornada, além de relatórios como espelho de ponto, horas extras, banco de horas, atrasos e faltas.
Desvantagens e desafios na adoção
Nem toda empresa pequena vai sentir o retorno no mesmo ritmo. O primeiro desafio é o custo percebido.
Quem compara um sistema com uma planilha tende a olhar só para a mensalidade, mas a conta verdadeira precisa incluir o tempo gasto, risco de erro e dificuldade para fechar a jornada com segurança.
O segundo desafio é a adaptação da equipe: sempre existe o receio de que o sistema complique a rotina ou crie mais uma tarefa. Por isso, a escolha da ferramenta precisa considerar a simplicidade. Se o time não consegue usar sem atrito, a implementação perde força.
Também é comum existir o mito de “se não é obrigatório, não vale a pena”.
Esse raciocínio nem sempre se sustenta, porque em pequenas empresas, o principal ganho costuma aparecer na organização e na prevenção de problemas, não só na conformidade formal.
Guia gratuito para estruturar seu RH do zero
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Como escolher o melhor sistema de ponto eletrônico
Antes de contratar um ponto eletrônico para pequenas empresas, é importante observar cinco critérios:
- Facilidade de uso: o sistema precisa ser simples para quem marca e para quem fecha.
- Adequação à legislação: a solução deve seguir a Portaria 671 e, se for um modelo alternativo, é importante entender se depende de acordo coletivo.
- Relatórios úteis para a rotina: não basta registrar, é preciso conseguir consultar horas extras, atrasos, faltas e espelho de ponto com rapidez.
- Suporte e implantação: pequenas empresas raramente têm tempo para um projeto longo, então um suporte acessível e implantação simples contam muito.
- Capacidade de acompanhar o crescimento: hoje a empresa pode ter 12 pessoas e amanhã pode passar de 20. O ideal é escolher uma solução que acompanhe esse avanço sem exigir uma troca de processo no meio do caminho.
Leia também: Sistema de ponto eletrônico: o que é, vantagens e como implantar
Então, vale a pena adotar o ponto eletrônico para pequenas empresas?
Na regra geral, o ponto eletrônico não é obrigatório para empresas com até 20 funcionários no estabelecimento.
Mas, essa não é a única pergunta que importa. A melhor pergunta costuma ser: quanto custa continuar sem controle?
Se a empresa já enfrenta retrabalho, fechamento confuso, dificuldade para controlar horas extras ou pouca visibilidade sobre a jornada, o ponto eletrônico tende a fazer sentido antes mesmo de virar uma exigência legal.
Por isso, para muitas pequenas empresas, a decisão é sobre querer continuar administrando jornada “no improviso” ou ganhar clareza e segurança.
No fim, o ponto eletrônico pode ser um aliado estratégico mesmo quando não é obrigatório.
E, se a ideia for avaliar uma solução digital simples, vale conhecer opções como o controle de ponto digital da Sólides, para registrar jornada, organizar marcações e facilitar a apuração no DP.
FAQ: Dúvidas rápidas sobre ponto digital
Sim, o uso é permitido e recomendado para garantir a precisão dos pagamentos e a segurança jurídica do negócio, embora a obrigatoriedade por lei comece apenas a partir do 21º colaborador.
Sim, desde que o software esteja em conformidade com a Portaria 671, que regulamenta os modelos de registro eletrônico (REP-P e REP-A) e garante a integridade dos dados.
Os sistemas modernos são desenvolvidos com criptografia e protocolos de segurança que protegem os dados sensíveis dos funcionários, atendendo integralmente aos requisitos da Lei 13.709 (LGPD).
Não necessariamente. A Portaria 671 permite o uso de sistemas baseados em software (REP-P), que funcionam em tablets, celulares ou computadores, eliminando a necessidade de equipamentos caros de parede.