Muitos colaboradores procuram por consignação na folha de pagamento, seja um empréstimo, financiamento ou convênio, por exemplo.
As empresas veem esse tipo de concessão como um benefício ao colaborador e passam a oferecê-lo entre o pacote de vantagens de se trabalhar com ela.
Mas, você sabe como funciona a consignação em folha de pagamento? É o que nós vamos lhe mostrar neste post. Confira!
Planilha gratuita para automatizar cálculos da folha de pagamento
O que é Consignação na Folha de Pagamento?
A consignação é o ato de descontar valores diretamente do salário ou benefício do colaborador para o pagamento de uma obrigação com terceiros.
Essa modalidade oferece segurança tanto para quem empresta quanto para quem recebe, uma vez que a parcela é retida na fonte antes mesmo de o valor líquido chegar à conta do trabalhador.
Diferente de um pagamento comum, a consignação garante taxas de juros reduzidas no mercado financeiro, justamente pela baixa probabilidade de inadimplência.
Para o RH, gerir essas rubricas exige atenção redobrada aos limites de margem consignável, evitando que o comprometimento da renda prejudique a subsistência do funcionário.
Descontos Obrigatórios e Facultativos
A precisão técnica na folha de pagamento depende de saber classificar cada desconto. A legislação brasileira é clara ao separar o que é compulsório do que depende da vontade do indivíduo.
- Consignações Obrigatórias: São aquelas determinadas por lei ou decisão judicial. Incluem o INSS, IRRF, contribuições sindicais previstas em convenção e a pensão alimentícia. Aqui, o papel do RH é meramente executor, garantindo que os valores exatos sejam repassados aos órgãos competentes.
- Consignações Facultativas: Dependem da autorização expressa do colaborador. O exemplo clássico é o empréstimo consignado, mas também entram nesta categoria os planos de saúde, odontológicos e seguros de vida. Sem a anuência formal, qualquer desconto pode ser contestado judicialmente com base no princípio da intangibilidade salarial.
Leia também: Benefícios corporativos: 20 tipos para escolher e reter talentos
Diferença entre empréstimo consignado e outras rubricas
Muitos gestores ainda confundem a natureza das deduções. Enquanto rubricas como o Vale-Transporte são descontos previstos para a concessão de um benefício da própria empresa, o empréstimo consignado é um contrato entre o funcionário e uma instituição bancária.
A empresa assume a responsabilidade de fiel depositária. Caso o DP esqueça de averbar uma parcela ou erre o valor, a organização pode ser responsabilizada pelos encargos gerados pela falta de pagamento ao banco.
Por outro lado, rubricas internas de benefícios são ajustadas diretamente na gestão de benefícios da companhia.
O que diz a Lei sobre consignação?
A segurança jurídica da operação de consignação está fundamentada no Artigo 462 da CLT, que proíbe descontos no salário do empregado, salvo quando resultantes de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
Somado a isso, a Portaria 671 do MTP trouxe a modernização necessária para o registro eletrônico desses dados, exigindo transparência total no demonstrativo de pagamento.
É crucial que o RH esteja atento ao Decreto nº 10.854, que regulamenta a simplificação das normas trabalhistas e reforça a validade das assinaturas eletrônicas para autorizações de desconto.
Na prática, a tecnologia deve assegurar que todos os dados financeiros transitem conforme a LGPD (Lei 13.709), protegendo as informações sensíveis do colaborador durante o trâmite com as instituições consignatárias.
Qual é o teto para o empréstimo consignado?
Para aquelas empresas que desejam autorizar o débito de empréstimos consignados em folha de pagamento, é necessário observar a Lei 13.172/2015, que rege o processo.
Segundo a Lei 13172, é possível descontar até 35% do valor das remunerações do colaborador, sendo que destes, 5% são destinados exclusivamente à amortização de dívidas no cartão de crédito.
Ou seja, para o empréstimo consignado vale a regra de 30% do salário do profissional.
Deveres da empresa quanto à consignação na folha de pagamento
Cabe à empresa detalhar no holerite do colaborador qual montante está sendo descontado em folha de pagamento a título de amortização do empréstimo consignado, para que este tenha a informação correta sobre seus ganhos.
Uma vez retido o valor, a empresa faz o repasse à instituição financeira que concedeu o empréstimo, podendo ser responsabilizada judicialmente caso não venha a fazer a transferência do dinheiro conforme o calendário acordado.
Para que essa transação ocorra, não é necessário que a empresa tenha qualquer vínculo com a instituição financeira, porém, muitas organizações optam por celebrar convênios com bancos e financeiras para facilitar o acesso ao crédito aos seus colaboradores.
Desconto de empréstimo consignado em verbas rescisórias
O colaborador que tenha empréstimo descontado em folha de pagamento e venha a ser demitido pode ter os respectivos valores descontados do valor da rescisão, desde que este não ultrapasse o teto de 35%, conforme estipulado pela lei do empréstimo consignado em folha de pagamento.
Financiamento descontado em folha de pagamento
Os financiamentos, seja de automóveis ou imóveis, também podem ser descontados em folha de pagamento porque são uma forma de empréstimo consignado, geralmente oferecido por instituições bancárias.
Nesse sentido, quando o trabalhador procura pela instituição bancária para solicitar o financiamento, esta concede alguns benefícios, como descontos em taxas, para que o valor das mensalidades seja descontado diretamente em folha de pagamento.
Cabe ao colaborador procurar o RH da empresa levando a documentação a ser preenchida para que o desconto seja efetivado.
A organização pode aceitar ou não a proposta, já que envolve otimizar processos administrativos, como mudanças no cálculo da folha de pagamento.
Veja a Folha Digital da Sólides em ação
Muitas empresas também oferecem como benefício convênios com farmácias, academias e clínicas com desconto em folha de pagamento, porém, ao definir isso como política na sua empresa, é preciso contar com o respaldo do sindicato da categoria.
Antes de implementar esse tipo de programa em sua empresa, procure o sindicato ao qual ela está ligada e solicite a confecção de um Acordo Coletivo de Trabalho.
Assim, todas as regras ficam instituídas de forma legal e passam a vigorar para todos os trabalhadores, sem exceção.
Oferecer consignação na folha de pagamento é uma maneira de motivar colaboradores no ambiente de trabalho e mostrar que você se preocupa com suas necessidades.
Tudo o que você tem a fazer é tomar os cuidados que mencionamos neste post para tornar o processo legal.
Sua empresa oferece vantagens para os colaboradores? Sabia que esta é uma das maneiras de estimular o engajamento da sua equipe? Conheça outras formas de retenção de talentos!
Dúvidas rápidas sobre consignação
De acordo com a Lei 14.431, a margem atual para o setor privado é de 35% para empréstimos e 5% adicionais para o cartão de crédito consignado.
A lei permite que a empresa desconte até 30% das verbas rescisórias para liquidar o saldo devedor junto ao banco, conforme as condições do contrato assinado.
Não há obrigatoriedade legal de a empresa oferecer o convênio de consignado. No entanto, se o convênio existir e o funcionário tiver margem, a empresa deve proceder com a averbação.
A responsabilidade da empresa limita-se a descontar o valor da folha e repassá-lo ao banco. Se o funcionário não possuir saldo (em caso de afastamentos sem remuneração, por exemplo), a empresa deve informar à instituição financeira.
Como funciona a Folha de Pagamento Digital da Sólides e como ela pode te ajudar?
A consignação na folha parece simples no pedido do colaborador, mas costuma ser um ponto sensível no DP porque envolve autorização, limites de desconto, rubricas bem classificadas e repasse no prazo.
A Folha de Pagamento Digital da Sólides entra justamente para colocar organização e previsibilidade nesse fluxo, evitando que a consignação vire uma fonte de retrabalho ou divergência no holerite.
Com ela, você consegue:
- Centralizar as rubricas e descontos em um só lugar, deixando mais claro o que é obrigatório e o que depende de autorização.
- Reduzir erros de lançamento e de conferência, já que o processo fica padronizado e mais fácil de auditar mês a mês.
- Dar mais transparência ao colaborador, com demonstrativos mais organizados, o que tende a diminuir dúvidas e chamados.
- Ganhar agilidade no fechamento, principalmente quando existem diferentes tipos de descontos, convênios e consignações simultâneas.
- Manter consistência em casos de rescisão, quando a atenção aos limites e ao que pode ser descontado costuma gerar mais insegurança operacional.
Quer ver na prática como simplificar a gestão de descontos e a rotina de fechamento? Conheça a Folha de Pagamento Digital da Sólides e entenda como ela pode apoiar seu DP.
Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-05-14 16:46:00 no site
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Fonte: solides.com.br
Muitos colaboradores procuram por consignação na folha de pagamento, seja um empréstimo, financiamento ou convênio, por exemplo.
As empresas veem esse tipo de concessão como um benefício ao colaborador e passam a oferecê-lo entre o pacote de vantagens de se trabalhar com ela.
Mas, você sabe como funciona a consignação em folha de pagamento? É o que nós vamos lhe mostrar neste post. Confira!
Planilha gratuita para automatizar cálculos da folha de pagamento
O que é Consignação na Folha de Pagamento?
A consignação é o ato de descontar valores diretamente do salário ou benefício do colaborador para o pagamento de uma obrigação com terceiros.
Essa modalidade oferece segurança tanto para quem empresta quanto para quem recebe, uma vez que a parcela é retida na fonte antes mesmo de o valor líquido chegar à conta do trabalhador.
Diferente de um pagamento comum, a consignação garante taxas de juros reduzidas no mercado financeiro, justamente pela baixa probabilidade de inadimplência.
Para o RH, gerir essas rubricas exige atenção redobrada aos limites de margem consignável, evitando que o comprometimento da renda prejudique a subsistência do funcionário.
Descontos Obrigatórios e Facultativos
A precisão técnica na folha de pagamento depende de saber classificar cada desconto. A legislação brasileira é clara ao separar o que é compulsório do que depende da vontade do indivíduo.
- Consignações Obrigatórias: São aquelas determinadas por lei ou decisão judicial. Incluem o INSS, IRRF, contribuições sindicais previstas em convenção e a pensão alimentícia. Aqui, o papel do RH é meramente executor, garantindo que os valores exatos sejam repassados aos órgãos competentes.
- Consignações Facultativas: Dependem da autorização expressa do colaborador. O exemplo clássico é o empréstimo consignado, mas também entram nesta categoria os planos de saúde, odontológicos e seguros de vida. Sem a anuência formal, qualquer desconto pode ser contestado judicialmente com base no princípio da intangibilidade salarial.
Leia também: Benefícios corporativos: 20 tipos para escolher e reter talentos
Diferença entre empréstimo consignado e outras rubricas
Muitos gestores ainda confundem a natureza das deduções. Enquanto rubricas como o Vale-Transporte são descontos previstos para a concessão de um benefício da própria empresa, o empréstimo consignado é um contrato entre o funcionário e uma instituição bancária.
A empresa assume a responsabilidade de fiel depositária. Caso o DP esqueça de averbar uma parcela ou erre o valor, a organização pode ser responsabilizada pelos encargos gerados pela falta de pagamento ao banco.
Por outro lado, rubricas internas de benefícios são ajustadas diretamente na gestão de benefícios da companhia.
O que diz a Lei sobre consignação?
A segurança jurídica da operação de consignação está fundamentada no Artigo 462 da CLT, que proíbe descontos no salário do empregado, salvo quando resultantes de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
Somado a isso, a Portaria 671 do MTP trouxe a modernização necessária para o registro eletrônico desses dados, exigindo transparência total no demonstrativo de pagamento.
É crucial que o RH esteja atento ao Decreto nº 10.854, que regulamenta a simplificação das normas trabalhistas e reforça a validade das assinaturas eletrônicas para autorizações de desconto.
Na prática, a tecnologia deve assegurar que todos os dados financeiros transitem conforme a LGPD (Lei 13.709), protegendo as informações sensíveis do colaborador durante o trâmite com as instituições consignatárias.
Qual é o teto para o empréstimo consignado?
Para aquelas empresas que desejam autorizar o débito de empréstimos consignados em folha de pagamento, é necessário observar a Lei 13.172/2015, que rege o processo.
Segundo a Lei 13172, é possível descontar até 35% do valor das remunerações do colaborador, sendo que destes, 5% são destinados exclusivamente à amortização de dívidas no cartão de crédito.
Ou seja, para o empréstimo consignado vale a regra de 30% do salário do profissional.
Deveres da empresa quanto à consignação na folha de pagamento
Cabe à empresa detalhar no holerite do colaborador qual montante está sendo descontado em folha de pagamento a título de amortização do empréstimo consignado, para que este tenha a informação correta sobre seus ganhos.
Uma vez retido o valor, a empresa faz o repasse à instituição financeira que concedeu o empréstimo, podendo ser responsabilizada judicialmente caso não venha a fazer a transferência do dinheiro conforme o calendário acordado.
Para que essa transação ocorra, não é necessário que a empresa tenha qualquer vínculo com a instituição financeira, porém, muitas organizações optam por celebrar convênios com bancos e financeiras para facilitar o acesso ao crédito aos seus colaboradores.
Desconto de empréstimo consignado em verbas rescisórias
O colaborador que tenha empréstimo descontado em folha de pagamento e venha a ser demitido pode ter os respectivos valores descontados do valor da rescisão, desde que este não ultrapasse o teto de 35%, conforme estipulado pela lei do empréstimo consignado em folha de pagamento.
Financiamento descontado em folha de pagamento
Os financiamentos, seja de automóveis ou imóveis, também podem ser descontados em folha de pagamento porque são uma forma de empréstimo consignado, geralmente oferecido por instituições bancárias.
Nesse sentido, quando o trabalhador procura pela instituição bancária para solicitar o financiamento, esta concede alguns benefícios, como descontos em taxas, para que o valor das mensalidades seja descontado diretamente em folha de pagamento.
Cabe ao colaborador procurar o RH da empresa levando a documentação a ser preenchida para que o desconto seja efetivado.
A organização pode aceitar ou não a proposta, já que envolve otimizar processos administrativos, como mudanças no cálculo da folha de pagamento.
Veja a Folha Digital da Sólides em ação
Muitas empresas também oferecem como benefício convênios com farmácias, academias e clínicas com desconto em folha de pagamento, porém, ao definir isso como política na sua empresa, é preciso contar com o respaldo do sindicato da categoria.
Antes de implementar esse tipo de programa em sua empresa, procure o sindicato ao qual ela está ligada e solicite a confecção de um Acordo Coletivo de Trabalho.
Assim, todas as regras ficam instituídas de forma legal e passam a vigorar para todos os trabalhadores, sem exceção.
Oferecer consignação na folha de pagamento é uma maneira de motivar colaboradores no ambiente de trabalho e mostrar que você se preocupa com suas necessidades.
Tudo o que você tem a fazer é tomar os cuidados que mencionamos neste post para tornar o processo legal.
Sua empresa oferece vantagens para os colaboradores? Sabia que esta é uma das maneiras de estimular o engajamento da sua equipe? Conheça outras formas de retenção de talentos!
Dúvidas rápidas sobre consignação
De acordo com a Lei 14.431, a margem atual para o setor privado é de 35% para empréstimos e 5% adicionais para o cartão de crédito consignado.
A lei permite que a empresa desconte até 30% das verbas rescisórias para liquidar o saldo devedor junto ao banco, conforme as condições do contrato assinado.
Não há obrigatoriedade legal de a empresa oferecer o convênio de consignado. No entanto, se o convênio existir e o funcionário tiver margem, a empresa deve proceder com a averbação.
A responsabilidade da empresa limita-se a descontar o valor da folha e repassá-lo ao banco. Se o funcionário não possuir saldo (em caso de afastamentos sem remuneração, por exemplo), a empresa deve informar à instituição financeira.
Como funciona a Folha de Pagamento Digital da Sólides e como ela pode te ajudar?
A consignação na folha parece simples no pedido do colaborador, mas costuma ser um ponto sensível no DP porque envolve autorização, limites de desconto, rubricas bem classificadas e repasse no prazo.
A Folha de Pagamento Digital da Sólides entra justamente para colocar organização e previsibilidade nesse fluxo, evitando que a consignação vire uma fonte de retrabalho ou divergência no holerite.
Com ela, você consegue:
- Centralizar as rubricas e descontos em um só lugar, deixando mais claro o que é obrigatório e o que depende de autorização.
- Reduzir erros de lançamento e de conferência, já que o processo fica padronizado e mais fácil de auditar mês a mês.
- Dar mais transparência ao colaborador, com demonstrativos mais organizados, o que tende a diminuir dúvidas e chamados.
- Ganhar agilidade no fechamento, principalmente quando existem diferentes tipos de descontos, convênios e consignações simultâneas.
- Manter consistência em casos de rescisão, quando a atenção aos limites e ao que pode ser descontado costuma gerar mais insegurança operacional.
Quer ver na prática como simplificar a gestão de descontos e a rotina de fechamento? Conheça a Folha de Pagamento Digital da Sólides e entenda como ela pode apoiar seu DP.