O adiantamento do décimo terceiro é uma determinação presente na legislação trabalhista, devendo ocorrer entre o mês de fevereiro e 30 de novembro.
As empresas devem estar atentas quanto ao cálculo para pagamento dessa antecipação, além de cumprirem os prazos legais, evitando multas e processos na justiça.
Além de seguir as orientações legais, algumas dicas são importantes para auxiliar os profissionais do Departamento Pessoal a conduzirem da melhor forma essa rotina do setor.
Para saber mais sobre esse tema, neste artigo você verá:
O que é antecipação do 13º?
A antecipação ou adiantamento do décimo terceiro salário corresponde à primeira parte da gratificação natalina, que deve ser paga ao trabalhador contratado por meio de carteira assinada, entre o mês de fevereiro e o último dia de novembro.
Esse adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior. A primeira parcela dessa gratificação é paga de forma integral, sem qualquer desconto, sendo os descontos realizados na segunda parcela.
A data do pagamento da primeira parcela deve ser algo definido pela empresa, dentro do período colocado pela legislação trabalhista. Essa escolha dependerá da política da empresa.
Enquanto algumas optam por quitar a primeira parcela na metade do ano, por exemplo, outras preferem garantir o adiantamento do décimo terceiro até a data limite, em novembro.
Qual é o valor do 13º salário?
O décimo terceiro salário é um benefício concedido a todo trabalhador celetista, ou seja, que atua sob o regime da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. O seu valor é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano.
Seu cálculo inicial é simples, mas cada colaborador tem uma situação diferente dentro da empresa, que deve ser considerada antes do pagamento.
Várias situações devem ser consideradas para realizar o cálculo do décimo terceiro, por exemplo, se há adicionais a serem considerados, como hora extra ou adicional noturno.
Conheça todos os adicionais que podem incidir na folha de pagamento!
Outro fator que irá influenciar no valor final a ser pago ao trabalhador é, por exemplo, se ele completou os 12 meses de trabalho para receber o 13º integral ou se a empresa precisará fazer o cálculo para se chegar ao valor proporcional, conforme os meses trabalhados.
Qual é o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?
A primeira parcela do décimo terceiro de quem recebe um salário mínimo é de R$ 660,00. Para entender o porquê desse valor, continue conosco!
Desde o dia 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo corresponde a R$ 1.320,00. Assim, é preciso entender como funciona o pagamento desse valor em duas parcelas.
Para fazer o cálculo do adiantamento do décimo terceiro, ou seja, a primeira parcela, é preciso dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados. Assim:
- R$1.320,00 % 12 = R$ 110,00 / R$ 110,00 x 6 = R$ 660,00.
Já a segunda parcela do décimo terceiro deve ter como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado da primeira parcela. Dessa forma, primeiro, é feito o cálculo do valor do salário, sendo realizados os devidos descontos do INSS e IRRF.
É importante esclarecer que, nesse caso, é feito o desconto apenas do INSS, ou seja, 7,5% sobre o salário, já que quem recebe um salário mínimo não paga o Imposto de Renda. Assim:
- R$ 1.320,00 – 7,5% (R$ 99,00) = R$ 1.221,00
O cálculo final, considerando o valor do INSS e da primeira parcela descontados, fica da seguinte forma:
- R$ 1.221,00 – R$ 660,00 (valor pago na 1ª parcela) = R$ 561.
Sendo assim, o valor pago após o cálculo de 13º relativo à segunda parcela será de R$ 561,00. Somando as duas parcelas, o trabalhador que recebe um salário mínimo receberá R$ 1.221,00 de 13º.
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Como funciona o adiantamento do décimo terceiro?
A Lei que criou a gratificação natalina ou décimo terceiro estabelecia seu pagamento apenas em dezembro. Essa realidade foi altera pela Lei nº 4.749/65.
Essa legislação passou a estabelecer o pagamento em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até novembro do ano ao qual se refere. Assim, em relação ao adiantamento do décimo terceiro, a lei estabelece:
“Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Art. 3º – Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.“
Quem pode pedir o adiantamento do décimo terceiro?
O pagamento do adiantamento do décimo terceiro é direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Para ter um resumo do que vem a seguir, ou seja, quem pode pedir por essa gratificação, é só assistir ao vídeo a seguir:
A primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, paga junto com as férias ou em outro momento, sendo que, quando a solicitação é feita pelo trabalhador em janeiro, para recebimento nas férias, a empresa não pode negar o pedido.
Geralmente, não é comum que aconteça o adiantamento compulsório e, sim, que o empregador decida quando realizar o pagamento antecipado, dentre do período estabelecido pela lei. Porém, pode haver uma negociação com as áreas da empresa.
Quando é permitido pedir a antecipação do 13º?
A legislação trabalhista, por meio da Lei nº 4.749/65, estabelece as datas e limites para pagamento do décimo terceiro, que é dividido em duas parcelas.
A solicitação do adiantamento do décimo terceiro só pode ser feita pelo trabalhador no mês de janeiro, ocasião em que ele solicita que a primeira parcela seja paga junto às suas férias.
Para além dessa situação, as datas das parcelas do 13º são pagas conforme decisão da empresa, obedecendo as seguintes regras:
1ª parcela
Deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro.
2ª parcela
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Qual o limite de valores para antecipar o 13º?
É importante esclarecer que não há um valor máximo de adiantamento do décimo terceiro, já que cada empresa pode elaborar a sua própria política.
Geralmente, as convenções coletivas de trabalho estabelecem um percentual médio de 40% do salário total.
É possível pedir o adiantamento do 13º junto com as férias?
A Lei nº 4.749/65 é a responsável por estabelecer quais são as épocas de pagamento do décimo terceiro salário, estando a possibilidade de que a empresa faça o adiantamento do pagamento da primeira parcela do 13º junto ao pagamento das férias.
Esse texto está presente no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei, que deixa claro que, sempre que o empregado solicitar o adiantamento da parcela junto às férias, esse pagamento deverá ser atendido:
“Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.“
Dessa forma, a empresa é obrigada a conceder o adiantamento da primeira parcela do 13º salário sempre que o funcionário fizer a solicitação para recebimento do benefício em suas férias.
Quem pode antecipar o 13º?
O adiantamento do 13º salário é um direito relacionado à gratificação natalina que o trabalhador recebe sobre seus salários anuais.
De forma geral, são elegíveis para solicitar ou receber o adiantamento:
- Empregados com vínculo CLT: Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º e pode receber o adiantamento de acordo com as regras da empresa ou acordos coletivos.
- Colaboradores com menos de um ano de casa: Quem foi contratado durante o ano atual tem direito ao valor proporcional aos meses de trabalho, e o adiantamento segue essa mesma proporcionalidade.
- Funcionários afastados: Casos de afastamento por auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade possuem regras específicas. Geralmente, o período de afastamento entra no cálculo, mas a operacionalização deve ser validada com o setor de folha de pagamento.
- Aposentados e pensionistas do INSS: O governo costuma antecipar as parcelas para realizar este grupo em calendários específicos.
É importante ressaltar que as questões deserviço sem vínculo empregatício (como opcionais ou alguns tipos de contratos PJ) não possuem direito legal ao 13º, salvo se houver uma cláusula específica prevendo o benefício em contrato.
Antes de realizar a antecipação, verifique a convenção coletiva da categoria. Alguns determinam prazos específicos ou porcentagens obrigatórias para o adiantamento. Manter uma comunicação clara sobre os dados de pagamento ajuda a reduzir a ansiedade do tempo e melhorar o clima organizacional.
O adiantamento do décimo terceiro é uma obrigação da empresa?
A legislação estabelece que a empresa deve realizar o pagamento da primeira parcela, ou adiantamento do décimo terceiro, entre os meses de fevereiro e novembro.
Assim, dentro desse período, conforme escolha da organização, a empresa é obrigada a fazer o pagamento da primeira parcela, para evitar envolvimento em processos trabalhistas.
O que acontece quando a empresa não paga o 13º?
Caso a empresa não realize o pagamento do décimo terceiro salário corretamente, ultrapassando o prazo determinado pela legislação trabalhista, ela poderá enfrentar problemas na justiça e até mesmo ser obrigada a pagar multas.
Importante esclarecer, ainda, que o atraso no pagamento da gratificação natalina pode fazer a empresa ser multada em R$170,25, por empregado, sendo que esse valor dobra em caso de reincidência.
Ocorrendo essa situação, o empregado deverá denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região.
Quais as vantagens e desvantagens de antecipar o 13º salário?
É possível dizer que a antecipação do décimo terceiro pode trazer vantagens e desvantagens, já que, para aproveitar essa quantia da melhor forma, o trabalhador precisa administrá-lo bem, planejando com antecedência sua aplicação.
Do ponto de vista da empresa, o adiantamento não compromete o fluxo de caixa da organização, assim, algumas vantagens podem ser citadas com a antecipação do 13º:
- aumento da produtividade dos colaboradores;
- influencia positivamente na retenção de talentos;
- fortalece o vínculo entre empresa e funcionário;
- funciona como uma maneira de valorizar o trabalhador.
Um ponto de atenção para a empresa é que se planejar para realizar esse adiantamento, por mais que o pagamento do décimo terceiro seja obrigatório para as organizações. A correta gestão desse benefício é importante para não afetar no aspecto financeiro do caixa.
Para o trabalhador, o adiantamento pode significar o alívio nas contas do mês em que ele receber a primeira parcela ou até mesmo a possibilidade de quitar uma dívida ou fazer um investimento.
Do ponto de vista negativo, pode-se citar o fato de que a gratificação é dada com o intuito de aliviar o bolso do trabalhador nas festividades de fim de ano, assim, ele não teria esse valor total disponível nesse período.
Por isso, é muito importante que o funcionário se planeje e organize suas finanças, para que o adiantamento do décimo terceiro seja algo de fato positivo.
Qual a data do adiantamento do décimo terceiro?
De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela do décimo terceiro, ou adiantamento do décimo terceiro, deve ocorrer dentro do período que vai de fevereiro a 30 de novembro.
Dentro desse período, a organização pode optar pela melhor data para realizar o pagamento, não podendo ultrapassar o prazo definido por lei.
Diferença entre adiantamento da empresa e antecipação bancária
Muitas instituições bancárias e financeiras promovem agressivamente a chamada “antecipação do décimo terceiro”. É essencial saber diferenciar as modalidades:
- Adiantamento Trabalhista (CLT): Feito de forma direta pela folha de pagamento da própria empresa, sem cobrança de juros ou qualquer encargo para o funcionário. É garantido por lei e ocorre de fevereiro a novembro.
- Antecipação Bancária (Empréstimo): Trata-se de uma linha de crédito pessoal oferecida por bancos onde o colaborador recebe o dinheiro na hora sob forma de empréstimo. Essa operação não possui envolvimento da empresa. O banco cobrará juros e tarifas administrativas do colaborador sobre o adiantamento, efetuando o desconto automático do empréstimo direto na conta-corrente do trabalhador no dia em que a empresa depositar o 13º salário oficial na conta-salário.
Como calcular o adiantamento do décimo terceiro salário na prática?
O cálculo do adiantamento é simples para colaboradores que trabalharam o ano inteiro na empresa, mas exige atenção para quem foi contratado no decorrer do ano ou tem remunerações variáveis.
Regra dos 15 dias trabalhados (Proporcionalidade)
Cada fração de 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro é adquirida a cada mês em que o funcionário trabalha por 15 dias ou mais.
Se o funcionário foi admitido até o dia 15 do mês, aquele período entra integralmente na contagem de meses trabalhados. Se foi admitido do dia 16 em diante, o mês não conta para fins de 13º salário proporcional.
Exemplo 1: Adiantamento de funcionário com o ano completo trabalhado
Para quem trabalhou os 12 meses do ano na empresa, o valor da primeira parcela equivale a exatamente 50% do salário bruto nominal atual.
- Salário Bruto: R$ 4.000,00
- Cálculo do Adiantamento: $R$ 4.000,00 \times 50% = \mathbf{R$ 2.000,00}$
- Valor a receber até 30/11: R$ 2.000,00 (sem descontos).
Exemplo 2: Adiantamento proporcional (Admissão no decorrer do ano)
Imagine um colaborador admitido em 12 de maio com salário de R$ 3.600,00 e que receberá o adiantamento do 13º no dia 30 de novembro.
- Contagem de meses trabalhados (de maio a novembro):
Maio: Trabalhou mais de 15 dias (Admissão dia 12) $\rightarrow$ Conta como mês trabalhado.
- Junho a Novembro: 6 meses inteiros.
Total: 7 meses no ano até a data do adiantamento.
- Cálculo da remuneração proporcional ao período:
Valor Proporcional=(12Salaˊrio Bruto)×Meses Trabalhados
Valor Proporcional=(12R$3.600,00)×7=R$300,00×7=R$2.100,00 - Cálculo da primeira parcela (50%):
Adiantamento (1ª Parcela)=R$2.100,00×50%=R$1.050,00
- Valor a receber em novembro: R$ 1.050,00 (sem descontos).
Quais outras possibilidades de adiantamento de 13º?
Muitas empresas, geralmente, fazem o adiantamento do décimo terceiro ao longo do ano e deixam a segunda parcela para dezembro.
Outras, ainda, fazem o pagamento da primeira parcela somente no final de novembro, data limite conforme a legislação trabalhista.
Mesmo tendo a garantia de contar com a gratificação natalina, que é direito do trabalhador, muitos podem precisar desse dinheiro antes da empresa realizar o pagamento, seja para quitar uma dívida ou custeio de alguma emergência em saúde, por exemplo.
Para essas pessoas, existe uma possibilidade de conseguir o dinheiro de forma mais ágil, já que muitos bancos oferecem o serviço de antecipação do décimo terceiro, o que funciona como um empréstimo.
Instituições financeiras que antecipam o décimo terceiro salário
O adiantamento realizado por instituições financeiras e bancos é uma forma de auxiliar o trabalhador em um momento de necessidade ou urgência imediata.
Ao solicitar essa antecipação, o colaborador recebe o valor do décimo terceiro na hora, não sendo necessário aguardar até o fim do ano, em novembro e dezembro, para receber, período em que a maioria das empresas faz o pagamento.
Porém, é importante esclarecer que essa antecipação está disponível somente no banco em que o colaborador recebe o salário.
Além disso, o trabalhador interessado em realizar essa operação precisa ter em mente que, por se tratar de uma modalidade que se apresenta como um empréstimo comum, são cobrados juros e tarifas.
Assim, a proposta desse empréstimo é que, no momento em que o trabalhador recebe da empresa o seu 13º, realize o pagamento junto à instituição financeira, sendo acrescidos os juros e as taxas informadas no momento da solicitação.
Qualquer pessoa que aposentada ou pensionista do INSS ou que trabalhe em empresa pública ou privada com carteira assinada pode solicitar o empréstimo do adiantamento do décimo terceiro.
Cada instituição financeira tem suas próprias regras para a concessão desse crédito, sendo necessário consultar as condições para avaliar as ofertas.
Veja abaixo algumas das instituições financeiras que realizam a antecipação do décimo terceiro salário:
● Caixa Econômica
● Bradesco
● Itaú
● Santander
● Banco do Brasil
Como funciona a antecipação do décimo terceiro via bancos?
A antecipação do 13º salário via bancos funciona como uma linha de crédito pessoal ou empréstimo. O colaborador solicita ao banco que receba o salário o adiantamento do valor que teria direito a receber da empresa apenas no final do ano.
Nesse modelo, o banco deposita o dinheiro imediatamente na conta do trabalhador e, quando a empresa efetua o pagamento oficial da gratificação, o valor é utilizado para quitar o empréstimo automaticamente.
É importante ressaltar que, por se tratar de uma operação bancária e não trabalhista, o banco cobra juros e taxas sobre o valor antecipado. Para o RH, o papel principal é o de orientar: a responsabilidade pelo pagamento desse “empréstimo” é particularmente do colaborador, e a empresa continua obrigada a seguir o calendário legal de pagamentos (primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro), sem interferência direta na negociação entre funcionário e banco.
Antecipação do 13º para aposentados e pensionistas do INSS: entenda as regras
O 13º antecipado do INSS é uma medida frequentemente aplicada pelo Governo Federal para injetar recursos na economia, pagando as parcelas da gratificação natalina aos beneficiários antes das datas tradicionais de fim de ano (novembro e dezembro).
Diferente da antecipação bancária, esta modalidade não é um empréstimo e não possui cobrança de juros, sendo apenas uma alteração no calendário oficial de pagamentos.
Tem direito ao benefício os aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio acidente ou auxílio reclusão durante o ano.
O pagamento é geralmente dividido em duas parcelas: a primeira corresponde a 50% do valor do benefício (sem descontos) e a segunda traz o restante do saldo com a dedução do Imposto de Renda, caso o beneficiário seja tributado.
Quais impostos e descontos incidem na primeira parcela do décimo terceiro?
Uma das maiores dúvidas operacionais de quem gerencia a folha de pagamento diz respeito aos tributos na primeira parcela. Por lei, as regras de desconto funcionam da seguinte forma:
- INSS e IRRF: O adiantamento do décimo terceiro é isento de qualquer dedução de INSS e Imposto de Renda. O trabalhador recebe exatamente 50% brutos de sua proporção. A tributação de ambos os impostos incide de forma integral apenas sobre o recibo da segunda parcela, em dezembro, calculada sobre a base de 100% da gratificação anual.
- FGTS: Diferente do INSS e IRRF, o FGTS (Fundo de Garantia) incide normalmente na primeira parcela. O empregador deve recolher a alíquota padrão de 8% de FGTS sobre o valor depositado no adiantamento no mês de sua respectiva competência de pagamento.
Como não errar na hora de fazer o adiantamento do décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro salário envolve uma série de situações, contextos e particularidades que precisam ser de conhecimento dos profissionais do Departamento Pessoal.
Além de ser um direito, garantido por lei aos trabalhadores, a falta, atraso ou erro no pagamento dessa gratificação pode gerar diversos problemas para a empresa, demandando, assim, conhecimento e atendimento aos prazos estabelecidos.
Além de conhecer quem tem direito a receber o 13º, de que forma e quando o pagamento deve ser feito, se é possível ou não fazer o adiantamento do décimo terceiro salário, outras dicas são importantes para agilizar e garantir a correta gestão desse benefício.
Veja abaixo algumas dicas que podem ser seguidas para que o DP cumpra da melhor forma o pagamento da gratificação:
Quando a marcação do ponto do funcionário demonstra que ele trabalha além de seu horário repetidamente, durante pelo menos 6 meses, significa que ele tem horas extras habituais, que incidem no 13º.
Nesses casos, o total de horas trabalhadas a mais durante o ano deve ser dividido pela quantidade de meses trabalhados, criando assim uma média anual.
Digamos que o controle de horas extras de um colaborador com mais de um ano de contratação mostra que ele fez 10 horas extras por mês entre março e setembro (durante 6 meses), totalizando 60 horas extras.
Para pagar seu 13º em outubro, devemos dividir as 60 horas pelos meses trabalhados no ano, portanto, de janeiro até outubro (10 meses): 60 / 10 = 6, ou seja, ele tem, em média, 6 horas extras por mês.
Assim, a base de cálculo será composta pelo valor do último salário recebido somado à média de horas extras obtidas a partir do controle de ponto do colaborador.
No exemplo acima, seria o salário de outubro somado às 6 horas extras. Para empresas adeptas do banco de horas, não é necessário fazer essa conta.
2. Faça um levantamento da data de contratação de cada funcionário
O valor do adiantamento do décimo terceiro depende da quantidade de meses trabalhados no ano. O valor base é o do salário do último mês trabalhado. O valor base deve ser dividido por 12 e então multiplicado pelo número de meses trabalhados naquele ano.
Por exemplo, para pagar em novembro o adiantamento de um funcionário contratado em agosto, deve-se dividir o salário de outubro por 12 e multiplicar por 3, pois foram trabalhados os meses de agosto, setembro e outubro (3 meses).
Deve ser considerado mês integral sempre que o funcionário trabalhar mais de 15 dias dentro do mês, ou seja, se a contratação ocorreu depois do dia 16, esse mês não é considerado no cálculo. Caso a contratação ocorra até o dia 15, significa um mês a mais para ser considerado no cálculo do 13º.
O resultado deve ser dividido pela metade. A primeira parte é o adiantamento, que deve ser pago até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. É nela que serão descontados os valores de INSS e imposto de renda.
3. Calcule os descontos por faltas e afastamentos
Para calcular o adiantamento do décimo terceiro, são considerados apenas os meses em que o funcionário trabalhou mais de 15 dias.
Esse dado pode ser acompanhado por meio de um software de controle de ponto. Quando o colaborador acumula mais 15 dias de faltas injustificadas, é como se não tivesse trabalhado naquele mês.
Por exemplo, para pagar o adiantamento do décimo terceiro em novembro para um funcionário contratado em janeiro, o cálculo seria de 10 meses de trabalho (janeiro a outubro).
Mas se em abril ele faltou sem justificativa em 16 dias, seu 13º será calculado como se tivesse trabalhado apenas 9 meses naquele período.
O mesmo vale para empregados afastados por doença por mais de 15 dias. O empregador deve pagar apenas pelos meses trabalhados durante 15 dias ou mais, o restante do valor será pago pelo INSS.
4. Conheça os prazos que a legislação estipula
Assim, o setor ganhará tempo já sabendo como funcionam os cálculos e os prazos. De acordo com a Lei 4090/62, em seu Art. 1º:
“A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte”.
É importante ressaltar que o 13° Salário é um direito constitucional previsto no art. 7º:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”.
5. Programe-se para não atrasar o pagamento
O setor financeiro deve preparar-se durante o ano todo para pagar o adiantamento do décimo terceiro. Em teoria, cada empregado recebe o valor correspondente a um salário mensal, dividido em duas parcelas.
Ou seja, é um gasto alto para a empresa, que exige uma boa gestão financeira empresarial. Caso contrário, o atraso no pagamento gera multas pesadas.
6. Saiba quais trabalhadores têm direito ao 13º salário
Outra forma eficaz de evitar erros no momento de fazer o adiantamento do décimo terceiro é saber exatamente quais funcionários têm o direito de receber a gratificação, assim, fica mais fácil realizar essa gestão. Algumas regras para receber o 13º são:
- trabalhar, pelo menos, 15 dias no mês para receber o proporcional mensal do 13º;
- possuir vínculo empregatício, ser aposentando ou pensionista do INSS;
- pessoa jurídica não tem direito a receber;
- estagiários não têm direito a receber;
- colaboradores que foram afastados por doença ou acidente de trabalho recebem o 13º diretamente do INSS;
- funcionárias afastadas ao longo do ano devido à Licença-Maternidade recebem o 13º de forma integral.
7. Conte com a tecnologia
Um bom sistema automatizado é fundamental para cuidar de toda a gestão do pagamento do 13º, principalmente porque há funcionários que possuem variáveis em sua folha de pagamento, como horas extras e adicionais, como o noturno, por exemplo.
Assim, no momento em que a 2° parcela do décimo terceiro é calculada, a folha da competência de dezembro ainda não está fechada, fazendo com que reste um valor residual que precisará ser pago junto ao salário do mês.
Essas especificidades tornam-se ainda mais simples de serem geridas, sem erros, já que a tecnologia tem a possibilidade de armazenar essas informações, permitindo que a empresa faça o pagamento dessas e outras particularidades, conforme a lei.
Agora que você sabe tudo sobre adiantamento do décimo terceiro…
Não pare por aqui! Dominar as datas e valores do 13º salário é apenas um dos pilares para um fechamento de mês impecável.
Para garantir uma gestão financeira estratégica e livre de riscos jurídicos, é essencial entender como os diferentes acréscimos impactam a remuneração final dos colaboradores.
Aproveite que já está aqui para descobrir quais são os adicionais na folha de pagamento e continue sua jornada para se tornar referência em Departamento Pessoal!
Dúvidas frequentes sobre adiantamento do 13º
Nesta seção, respondemos às perguntas mais comuns feitas por colaboradores e profissionais de RH para garantir que a gestão do benefício seja transparente e livre de erros técnicos.
Sim. De acordo com a lei, o colaborador tem o direito de receber a primeira parcela do 13º salário junto com as suas férias, desde que faça a solicitação por escrito à empresa no mês de janeiro do ano correspondente. Caso o pedido seja feito fora desse prazo, a concessão fica à seletiva da política interna da organização.
A legislação obriga o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro. No entanto, a empresa não é obrigada a antecipar o valor para todos os colaboradores ao mesmo tempo (exceto se houver previsão em convenção coletiva), podendo estabelecer cronogramas diferentes, desde que respeite o prazo limite de 30 de novembro para todos.
Sim, mas o cálculo será proporcional. O colaborador terá direito a 1/12 (um doze avos) do valor do 13º para cada mês de trabalho (considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias de serviço dentro do mesmo mês). O adiantamento seguirá essa mesma base de cálculo proporcional ao tempo de casa.
Sobre a primeira parcela (ou adiantamento), não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Esses encargos são retidos integralmente apenas no pagamento da segunda parcela, em dezembro. Contudo, o FGTS deve ser recolhido normalmente sobre o valor pago no adiantamento, no mês em que ele cai na conta do trabalhador.
Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-07-16 13:19:00 no site
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Fonte: solides.com.br
O adiantamento do décimo terceiro é uma determinação presente na legislação trabalhista, devendo ocorrer entre o mês de fevereiro e 30 de novembro.
As empresas devem estar atentas quanto ao cálculo para pagamento dessa antecipação, além de cumprirem os prazos legais, evitando multas e processos na justiça.
Além de seguir as orientações legais, algumas dicas são importantes para auxiliar os profissionais do Departamento Pessoal a conduzirem da melhor forma essa rotina do setor.
Para saber mais sobre esse tema, neste artigo você verá:
O que é antecipação do 13º?
A antecipação ou adiantamento do décimo terceiro salário corresponde à primeira parte da gratificação natalina, que deve ser paga ao trabalhador contratado por meio de carteira assinada, entre o mês de fevereiro e o último dia de novembro.
Esse adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior. A primeira parcela dessa gratificação é paga de forma integral, sem qualquer desconto, sendo os descontos realizados na segunda parcela.
A data do pagamento da primeira parcela deve ser algo definido pela empresa, dentro do período colocado pela legislação trabalhista. Essa escolha dependerá da política da empresa.
Enquanto algumas optam por quitar a primeira parcela na metade do ano, por exemplo, outras preferem garantir o adiantamento do décimo terceiro até a data limite, em novembro.
Qual é o valor do 13º salário?
O décimo terceiro salário é um benefício concedido a todo trabalhador celetista, ou seja, que atua sob o regime da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. O seu valor é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano.
Seu cálculo inicial é simples, mas cada colaborador tem uma situação diferente dentro da empresa, que deve ser considerada antes do pagamento.
Várias situações devem ser consideradas para realizar o cálculo do décimo terceiro, por exemplo, se há adicionais a serem considerados, como hora extra ou adicional noturno.
Conheça todos os adicionais que podem incidir na folha de pagamento!
Outro fator que irá influenciar no valor final a ser pago ao trabalhador é, por exemplo, se ele completou os 12 meses de trabalho para receber o 13º integral ou se a empresa precisará fazer o cálculo para se chegar ao valor proporcional, conforme os meses trabalhados.
Qual é o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?
A primeira parcela do décimo terceiro de quem recebe um salário mínimo é de R$ 660,00. Para entender o porquê desse valor, continue conosco!
Desde o dia 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo corresponde a R$ 1.320,00. Assim, é preciso entender como funciona o pagamento desse valor em duas parcelas.
Para fazer o cálculo do adiantamento do décimo terceiro, ou seja, a primeira parcela, é preciso dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados. Assim:
- R$1.320,00 % 12 = R$ 110,00 / R$ 110,00 x 6 = R$ 660,00.
Já a segunda parcela do décimo terceiro deve ter como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado da primeira parcela. Dessa forma, primeiro, é feito o cálculo do valor do salário, sendo realizados os devidos descontos do INSS e IRRF.
É importante esclarecer que, nesse caso, é feito o desconto apenas do INSS, ou seja, 7,5% sobre o salário, já que quem recebe um salário mínimo não paga o Imposto de Renda. Assim:
- R$ 1.320,00 – 7,5% (R$ 99,00) = R$ 1.221,00
O cálculo final, considerando o valor do INSS e da primeira parcela descontados, fica da seguinte forma:
- R$ 1.221,00 – R$ 660,00 (valor pago na 1ª parcela) = R$ 561.
Sendo assim, o valor pago após o cálculo de 13º relativo à segunda parcela será de R$ 561,00. Somando as duas parcelas, o trabalhador que recebe um salário mínimo receberá R$ 1.221,00 de 13º.
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Como funciona o adiantamento do décimo terceiro?
A Lei que criou a gratificação natalina ou décimo terceiro estabelecia seu pagamento apenas em dezembro. Essa realidade foi altera pela Lei nº 4.749/65.
Essa legislação passou a estabelecer o pagamento em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até novembro do ano ao qual se refere. Assim, em relação ao adiantamento do décimo terceiro, a lei estabelece:
“Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Art. 3º – Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.“
Quem pode pedir o adiantamento do décimo terceiro?
O pagamento do adiantamento do décimo terceiro é direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Para ter um resumo do que vem a seguir, ou seja, quem pode pedir por essa gratificação, é só assistir ao vídeo a seguir:
A primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, paga junto com as férias ou em outro momento, sendo que, quando a solicitação é feita pelo trabalhador em janeiro, para recebimento nas férias, a empresa não pode negar o pedido.
Geralmente, não é comum que aconteça o adiantamento compulsório e, sim, que o empregador decida quando realizar o pagamento antecipado, dentre do período estabelecido pela lei. Porém, pode haver uma negociação com as áreas da empresa.
Quando é permitido pedir a antecipação do 13º?
A legislação trabalhista, por meio da Lei nº 4.749/65, estabelece as datas e limites para pagamento do décimo terceiro, que é dividido em duas parcelas.
A solicitação do adiantamento do décimo terceiro só pode ser feita pelo trabalhador no mês de janeiro, ocasião em que ele solicita que a primeira parcela seja paga junto às suas férias.
Para além dessa situação, as datas das parcelas do 13º são pagas conforme decisão da empresa, obedecendo as seguintes regras:
1ª parcela
Deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro.
2ª parcela
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Qual o limite de valores para antecipar o 13º?
É importante esclarecer que não há um valor máximo de adiantamento do décimo terceiro, já que cada empresa pode elaborar a sua própria política.
Geralmente, as convenções coletivas de trabalho estabelecem um percentual médio de 40% do salário total.
É possível pedir o adiantamento do 13º junto com as férias?
A Lei nº 4.749/65 é a responsável por estabelecer quais são as épocas de pagamento do décimo terceiro salário, estando a possibilidade de que a empresa faça o adiantamento do pagamento da primeira parcela do 13º junto ao pagamento das férias.
Esse texto está presente no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei, que deixa claro que, sempre que o empregado solicitar o adiantamento da parcela junto às férias, esse pagamento deverá ser atendido:
“Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.“
Dessa forma, a empresa é obrigada a conceder o adiantamento da primeira parcela do 13º salário sempre que o funcionário fizer a solicitação para recebimento do benefício em suas férias.
Quem pode antecipar o 13º?
O adiantamento do 13º salário é um direito relacionado à gratificação natalina que o trabalhador recebe sobre seus salários anuais.
De forma geral, são elegíveis para solicitar ou receber o adiantamento:
- Empregados com vínculo CLT: Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º e pode receber o adiantamento de acordo com as regras da empresa ou acordos coletivos.
- Colaboradores com menos de um ano de casa: Quem foi contratado durante o ano atual tem direito ao valor proporcional aos meses de trabalho, e o adiantamento segue essa mesma proporcionalidade.
- Funcionários afastados: Casos de afastamento por auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade possuem regras específicas. Geralmente, o período de afastamento entra no cálculo, mas a operacionalização deve ser validada com o setor de folha de pagamento.
- Aposentados e pensionistas do INSS: O governo costuma antecipar as parcelas para realizar este grupo em calendários específicos.
É importante ressaltar que as questões deserviço sem vínculo empregatício (como opcionais ou alguns tipos de contratos PJ) não possuem direito legal ao 13º, salvo se houver uma cláusula específica prevendo o benefício em contrato.
Antes de realizar a antecipação, verifique a convenção coletiva da categoria. Alguns determinam prazos específicos ou porcentagens obrigatórias para o adiantamento. Manter uma comunicação clara sobre os dados de pagamento ajuda a reduzir a ansiedade do tempo e melhorar o clima organizacional.
O adiantamento do décimo terceiro é uma obrigação da empresa?
A legislação estabelece que a empresa deve realizar o pagamento da primeira parcela, ou adiantamento do décimo terceiro, entre os meses de fevereiro e novembro.
Assim, dentro desse período, conforme escolha da organização, a empresa é obrigada a fazer o pagamento da primeira parcela, para evitar envolvimento em processos trabalhistas.
O que acontece quando a empresa não paga o 13º?
Caso a empresa não realize o pagamento do décimo terceiro salário corretamente, ultrapassando o prazo determinado pela legislação trabalhista, ela poderá enfrentar problemas na justiça e até mesmo ser obrigada a pagar multas.
Importante esclarecer, ainda, que o atraso no pagamento da gratificação natalina pode fazer a empresa ser multada em R$170,25, por empregado, sendo que esse valor dobra em caso de reincidência.
Ocorrendo essa situação, o empregado deverá denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região.
Quais as vantagens e desvantagens de antecipar o 13º salário?
É possível dizer que a antecipação do décimo terceiro pode trazer vantagens e desvantagens, já que, para aproveitar essa quantia da melhor forma, o trabalhador precisa administrá-lo bem, planejando com antecedência sua aplicação.
Do ponto de vista da empresa, o adiantamento não compromete o fluxo de caixa da organização, assim, algumas vantagens podem ser citadas com a antecipação do 13º:
- aumento da produtividade dos colaboradores;
- influencia positivamente na retenção de talentos;
- fortalece o vínculo entre empresa e funcionário;
- funciona como uma maneira de valorizar o trabalhador.
Um ponto de atenção para a empresa é que se planejar para realizar esse adiantamento, por mais que o pagamento do décimo terceiro seja obrigatório para as organizações. A correta gestão desse benefício é importante para não afetar no aspecto financeiro do caixa.
Para o trabalhador, o adiantamento pode significar o alívio nas contas do mês em que ele receber a primeira parcela ou até mesmo a possibilidade de quitar uma dívida ou fazer um investimento.
Do ponto de vista negativo, pode-se citar o fato de que a gratificação é dada com o intuito de aliviar o bolso do trabalhador nas festividades de fim de ano, assim, ele não teria esse valor total disponível nesse período.
Por isso, é muito importante que o funcionário se planeje e organize suas finanças, para que o adiantamento do décimo terceiro seja algo de fato positivo.
Qual a data do adiantamento do décimo terceiro?
De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela do décimo terceiro, ou adiantamento do décimo terceiro, deve ocorrer dentro do período que vai de fevereiro a 30 de novembro.
Dentro desse período, a organização pode optar pela melhor data para realizar o pagamento, não podendo ultrapassar o prazo definido por lei.
Diferença entre adiantamento da empresa e antecipação bancária
Muitas instituições bancárias e financeiras promovem agressivamente a chamada “antecipação do décimo terceiro”. É essencial saber diferenciar as modalidades:
- Adiantamento Trabalhista (CLT): Feito de forma direta pela folha de pagamento da própria empresa, sem cobrança de juros ou qualquer encargo para o funcionário. É garantido por lei e ocorre de fevereiro a novembro.
- Antecipação Bancária (Empréstimo): Trata-se de uma linha de crédito pessoal oferecida por bancos onde o colaborador recebe o dinheiro na hora sob forma de empréstimo. Essa operação não possui envolvimento da empresa. O banco cobrará juros e tarifas administrativas do colaborador sobre o adiantamento, efetuando o desconto automático do empréstimo direto na conta-corrente do trabalhador no dia em que a empresa depositar o 13º salário oficial na conta-salário.
Como calcular o adiantamento do décimo terceiro salário na prática?
O cálculo do adiantamento é simples para colaboradores que trabalharam o ano inteiro na empresa, mas exige atenção para quem foi contratado no decorrer do ano ou tem remunerações variáveis.
Regra dos 15 dias trabalhados (Proporcionalidade)
Cada fração de 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro é adquirida a cada mês em que o funcionário trabalha por 15 dias ou mais.
Se o funcionário foi admitido até o dia 15 do mês, aquele período entra integralmente na contagem de meses trabalhados. Se foi admitido do dia 16 em diante, o mês não conta para fins de 13º salário proporcional.
Exemplo 1: Adiantamento de funcionário com o ano completo trabalhado
Para quem trabalhou os 12 meses do ano na empresa, o valor da primeira parcela equivale a exatamente 50% do salário bruto nominal atual.
- Salário Bruto: R$ 4.000,00
- Cálculo do Adiantamento: $R$ 4.000,00 \times 50% = \mathbf{R$ 2.000,00}$
- Valor a receber até 30/11: R$ 2.000,00 (sem descontos).
Exemplo 2: Adiantamento proporcional (Admissão no decorrer do ano)
Imagine um colaborador admitido em 12 de maio com salário de R$ 3.600,00 e que receberá o adiantamento do 13º no dia 30 de novembro.
- Contagem de meses trabalhados (de maio a novembro):
Maio: Trabalhou mais de 15 dias (Admissão dia 12) $\rightarrow$ Conta como mês trabalhado.
- Junho a Novembro: 6 meses inteiros.
Total: 7 meses no ano até a data do adiantamento.
- Cálculo da remuneração proporcional ao período:
Valor Proporcional=(12Salaˊrio Bruto)×Meses Trabalhados
Valor Proporcional=(12R$3.600,00)×7=R$300,00×7=R$2.100,00 - Cálculo da primeira parcela (50%):
Adiantamento (1ª Parcela)=R$2.100,00×50%=R$1.050,00
- Valor a receber em novembro: R$ 1.050,00 (sem descontos).
Quais outras possibilidades de adiantamento de 13º?
Muitas empresas, geralmente, fazem o adiantamento do décimo terceiro ao longo do ano e deixam a segunda parcela para dezembro.
Outras, ainda, fazem o pagamento da primeira parcela somente no final de novembro, data limite conforme a legislação trabalhista.
Mesmo tendo a garantia de contar com a gratificação natalina, que é direito do trabalhador, muitos podem precisar desse dinheiro antes da empresa realizar o pagamento, seja para quitar uma dívida ou custeio de alguma emergência em saúde, por exemplo.
Para essas pessoas, existe uma possibilidade de conseguir o dinheiro de forma mais ágil, já que muitos bancos oferecem o serviço de antecipação do décimo terceiro, o que funciona como um empréstimo.
Instituições financeiras que antecipam o décimo terceiro salário
O adiantamento realizado por instituições financeiras e bancos é uma forma de auxiliar o trabalhador em um momento de necessidade ou urgência imediata.
Ao solicitar essa antecipação, o colaborador recebe o valor do décimo terceiro na hora, não sendo necessário aguardar até o fim do ano, em novembro e dezembro, para receber, período em que a maioria das empresas faz o pagamento.
Porém, é importante esclarecer que essa antecipação está disponível somente no banco em que o colaborador recebe o salário.
Além disso, o trabalhador interessado em realizar essa operação precisa ter em mente que, por se tratar de uma modalidade que se apresenta como um empréstimo comum, são cobrados juros e tarifas.
Assim, a proposta desse empréstimo é que, no momento em que o trabalhador recebe da empresa o seu 13º, realize o pagamento junto à instituição financeira, sendo acrescidos os juros e as taxas informadas no momento da solicitação.
Qualquer pessoa que aposentada ou pensionista do INSS ou que trabalhe em empresa pública ou privada com carteira assinada pode solicitar o empréstimo do adiantamento do décimo terceiro.
Cada instituição financeira tem suas próprias regras para a concessão desse crédito, sendo necessário consultar as condições para avaliar as ofertas.
Veja abaixo algumas das instituições financeiras que realizam a antecipação do décimo terceiro salário:
● Caixa Econômica
● Bradesco
● Itaú
● Santander
● Banco do Brasil
Como funciona a antecipação do décimo terceiro via bancos?
A antecipação do 13º salário via bancos funciona como uma linha de crédito pessoal ou empréstimo. O colaborador solicita ao banco que receba o salário o adiantamento do valor que teria direito a receber da empresa apenas no final do ano.
Nesse modelo, o banco deposita o dinheiro imediatamente na conta do trabalhador e, quando a empresa efetua o pagamento oficial da gratificação, o valor é utilizado para quitar o empréstimo automaticamente.
É importante ressaltar que, por se tratar de uma operação bancária e não trabalhista, o banco cobra juros e taxas sobre o valor antecipado. Para o RH, o papel principal é o de orientar: a responsabilidade pelo pagamento desse “empréstimo” é particularmente do colaborador, e a empresa continua obrigada a seguir o calendário legal de pagamentos (primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro), sem interferência direta na negociação entre funcionário e banco.
Antecipação do 13º para aposentados e pensionistas do INSS: entenda as regras
O 13º antecipado do INSS é uma medida frequentemente aplicada pelo Governo Federal para injetar recursos na economia, pagando as parcelas da gratificação natalina aos beneficiários antes das datas tradicionais de fim de ano (novembro e dezembro).
Diferente da antecipação bancária, esta modalidade não é um empréstimo e não possui cobrança de juros, sendo apenas uma alteração no calendário oficial de pagamentos.
Tem direito ao benefício os aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio acidente ou auxílio reclusão durante o ano.
O pagamento é geralmente dividido em duas parcelas: a primeira corresponde a 50% do valor do benefício (sem descontos) e a segunda traz o restante do saldo com a dedução do Imposto de Renda, caso o beneficiário seja tributado.
Quais impostos e descontos incidem na primeira parcela do décimo terceiro?
Uma das maiores dúvidas operacionais de quem gerencia a folha de pagamento diz respeito aos tributos na primeira parcela. Por lei, as regras de desconto funcionam da seguinte forma:
- INSS e IRRF: O adiantamento do décimo terceiro é isento de qualquer dedução de INSS e Imposto de Renda. O trabalhador recebe exatamente 50% brutos de sua proporção. A tributação de ambos os impostos incide de forma integral apenas sobre o recibo da segunda parcela, em dezembro, calculada sobre a base de 100% da gratificação anual.
- FGTS: Diferente do INSS e IRRF, o FGTS (Fundo de Garantia) incide normalmente na primeira parcela. O empregador deve recolher a alíquota padrão de 8% de FGTS sobre o valor depositado no adiantamento no mês de sua respectiva competência de pagamento.
Como não errar na hora de fazer o adiantamento do décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro salário envolve uma série de situações, contextos e particularidades que precisam ser de conhecimento dos profissionais do Departamento Pessoal.
Além de ser um direito, garantido por lei aos trabalhadores, a falta, atraso ou erro no pagamento dessa gratificação pode gerar diversos problemas para a empresa, demandando, assim, conhecimento e atendimento aos prazos estabelecidos.
Além de conhecer quem tem direito a receber o 13º, de que forma e quando o pagamento deve ser feito, se é possível ou não fazer o adiantamento do décimo terceiro salário, outras dicas são importantes para agilizar e garantir a correta gestão desse benefício.
Veja abaixo algumas dicas que podem ser seguidas para que o DP cumpra da melhor forma o pagamento da gratificação:
Quando a marcação do ponto do funcionário demonstra que ele trabalha além de seu horário repetidamente, durante pelo menos 6 meses, significa que ele tem horas extras habituais, que incidem no 13º.
Nesses casos, o total de horas trabalhadas a mais durante o ano deve ser dividido pela quantidade de meses trabalhados, criando assim uma média anual.
Digamos que o controle de horas extras de um colaborador com mais de um ano de contratação mostra que ele fez 10 horas extras por mês entre março e setembro (durante 6 meses), totalizando 60 horas extras.
Para pagar seu 13º em outubro, devemos dividir as 60 horas pelos meses trabalhados no ano, portanto, de janeiro até outubro (10 meses): 60 / 10 = 6, ou seja, ele tem, em média, 6 horas extras por mês.
Assim, a base de cálculo será composta pelo valor do último salário recebido somado à média de horas extras obtidas a partir do controle de ponto do colaborador.
No exemplo acima, seria o salário de outubro somado às 6 horas extras. Para empresas adeptas do banco de horas, não é necessário fazer essa conta.
2. Faça um levantamento da data de contratação de cada funcionário
O valor do adiantamento do décimo terceiro depende da quantidade de meses trabalhados no ano. O valor base é o do salário do último mês trabalhado. O valor base deve ser dividido por 12 e então multiplicado pelo número de meses trabalhados naquele ano.
Por exemplo, para pagar em novembro o adiantamento de um funcionário contratado em agosto, deve-se dividir o salário de outubro por 12 e multiplicar por 3, pois foram trabalhados os meses de agosto, setembro e outubro (3 meses).
Deve ser considerado mês integral sempre que o funcionário trabalhar mais de 15 dias dentro do mês, ou seja, se a contratação ocorreu depois do dia 16, esse mês não é considerado no cálculo. Caso a contratação ocorra até o dia 15, significa um mês a mais para ser considerado no cálculo do 13º.
O resultado deve ser dividido pela metade. A primeira parte é o adiantamento, que deve ser pago até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. É nela que serão descontados os valores de INSS e imposto de renda.
3. Calcule os descontos por faltas e afastamentos
Para calcular o adiantamento do décimo terceiro, são considerados apenas os meses em que o funcionário trabalhou mais de 15 dias.
Esse dado pode ser acompanhado por meio de um software de controle de ponto. Quando o colaborador acumula mais 15 dias de faltas injustificadas, é como se não tivesse trabalhado naquele mês.
Por exemplo, para pagar o adiantamento do décimo terceiro em novembro para um funcionário contratado em janeiro, o cálculo seria de 10 meses de trabalho (janeiro a outubro).
Mas se em abril ele faltou sem justificativa em 16 dias, seu 13º será calculado como se tivesse trabalhado apenas 9 meses naquele período.
O mesmo vale para empregados afastados por doença por mais de 15 dias. O empregador deve pagar apenas pelos meses trabalhados durante 15 dias ou mais, o restante do valor será pago pelo INSS.
4. Conheça os prazos que a legislação estipula
Assim, o setor ganhará tempo já sabendo como funcionam os cálculos e os prazos. De acordo com a Lei 4090/62, em seu Art. 1º:
“A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte”.
É importante ressaltar que o 13° Salário é um direito constitucional previsto no art. 7º:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”.
5. Programe-se para não atrasar o pagamento
O setor financeiro deve preparar-se durante o ano todo para pagar o adiantamento do décimo terceiro. Em teoria, cada empregado recebe o valor correspondente a um salário mensal, dividido em duas parcelas.
Ou seja, é um gasto alto para a empresa, que exige uma boa gestão financeira empresarial. Caso contrário, o atraso no pagamento gera multas pesadas.
6. Saiba quais trabalhadores têm direito ao 13º salário
Outra forma eficaz de evitar erros no momento de fazer o adiantamento do décimo terceiro é saber exatamente quais funcionários têm o direito de receber a gratificação, assim, fica mais fácil realizar essa gestão. Algumas regras para receber o 13º são:
- trabalhar, pelo menos, 15 dias no mês para receber o proporcional mensal do 13º;
- possuir vínculo empregatício, ser aposentando ou pensionista do INSS;
- pessoa jurídica não tem direito a receber;
- estagiários não têm direito a receber;
- colaboradores que foram afastados por doença ou acidente de trabalho recebem o 13º diretamente do INSS;
- funcionárias afastadas ao longo do ano devido à Licença-Maternidade recebem o 13º de forma integral.
7. Conte com a tecnologia
Um bom sistema automatizado é fundamental para cuidar de toda a gestão do pagamento do 13º, principalmente porque há funcionários que possuem variáveis em sua folha de pagamento, como horas extras e adicionais, como o noturno, por exemplo.
Assim, no momento em que a 2° parcela do décimo terceiro é calculada, a folha da competência de dezembro ainda não está fechada, fazendo com que reste um valor residual que precisará ser pago junto ao salário do mês.
Essas especificidades tornam-se ainda mais simples de serem geridas, sem erros, já que a tecnologia tem a possibilidade de armazenar essas informações, permitindo que a empresa faça o pagamento dessas e outras particularidades, conforme a lei.
Agora que você sabe tudo sobre adiantamento do décimo terceiro…
Não pare por aqui! Dominar as datas e valores do 13º salário é apenas um dos pilares para um fechamento de mês impecável.
Para garantir uma gestão financeira estratégica e livre de riscos jurídicos, é essencial entender como os diferentes acréscimos impactam a remuneração final dos colaboradores.
Aproveite que já está aqui para descobrir quais são os adicionais na folha de pagamento e continue sua jornada para se tornar referência em Departamento Pessoal!
Dúvidas frequentes sobre adiantamento do 13º
Nesta seção, respondemos às perguntas mais comuns feitas por colaboradores e profissionais de RH para garantir que a gestão do benefício seja transparente e livre de erros técnicos.
Sim. De acordo com a lei, o colaborador tem o direito de receber a primeira parcela do 13º salário junto com as suas férias, desde que faça a solicitação por escrito à empresa no mês de janeiro do ano correspondente. Caso o pedido seja feito fora desse prazo, a concessão fica à seletiva da política interna da organização.
A legislação obriga o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro. No entanto, a empresa não é obrigada a antecipar o valor para todos os colaboradores ao mesmo tempo (exceto se houver previsão em convenção coletiva), podendo estabelecer cronogramas diferentes, desde que respeite o prazo limite de 30 de novembro para todos.
Sim, mas o cálculo será proporcional. O colaborador terá direito a 1/12 (um doze avos) do valor do 13º para cada mês de trabalho (considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias de serviço dentro do mesmo mês). O adiantamento seguirá essa mesma base de cálculo proporcional ao tempo de casa.
Sobre a primeira parcela (ou adiantamento), não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Esses encargos são retidos integralmente apenas no pagamento da segunda parcela, em dezembro. Contudo, o FGTS deve ser recolhido normalmente sobre o valor pago no adiantamento, no mês em que ele cai na conta do trabalhador.