regras da CLT, portaria 671 e como fazer


A marcação de ponto desempenha um papel crucial na gestão eficiente das jornadas de trabalho dos colaboradores, sendo uma prática adotada por muitas empresas para monitorar seus horários de entrada, saída e intervalos. 

No entanto, é fundamental compreender as nuances legais que envolvem essa prática. Embora seja obrigatória em determinados contextos, a marcação de ponto deve ser adotada em conformidade com as regulamentações vigentes, assegurando os direitos dos trabalhadores e a transparência nas relações trabalhistas.

No contexto atual, a evolução tecnológica trouxe consigo a marcação de ponto online como uma alternativa viável e segura para registrar a jornada de trabalho dos funcionários.

Essa tecnologia oferece uma abordagem virtual e confiável para a apuração das horas trabalhadas, otimizando os processos do time de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. 

Ao eliminar a necessidade de registros manuais e a possibilidade de erros, a marcação de ponto online torna-se uma ferramenta estratégica para promover a eficiência operacional e a conformidade com as regulamentações trabalhistas. Continue a leitura e saiba tudo sobre esse tema!

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O que é marcação de ponto e qual a sua importância?

A marcação de ponto é o registro exato dos horários de entrada, início de intervalo, retorno de almoço e saída efetuado por um colaborador durante a sua jornada contratual de trabalho.

Sua finalidade principal é documentar fielmente o tempo que o profissional dedicou à empresa, servindo como base para:

  • O cálculo correto de salários, horas extras, adicionais noturnos e banco de horas;
  • A comprovação do cumprimento da carga horária combinada em contrato;
  • A proteção jurídica da empresa contra fiscalizações e processos na Justiça do Trabalho;
  • A transparência e a construção de uma relação de confiança mútua entre o empregador e suas equipes.

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O que diz a CLT sobre a marcação de ponto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho nas empresas brasileiras. Ela foi criada em 1943 e é a principal legislação trabalhista do país, estabelecendo diretrizes e regulamentos relacionados à marcação de ponto. 

Além da CLT, há ainda portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que determinam as regras para a marcação de ponto dos funcionários. Confira os detalhes a seguir:

Artigo 74 da CLT e bater ponto

O artigo 74 da CLT é um dos principais dispositivos que trata desse assunto. Ele determina a obrigatoriedade da anotação dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, bem como a duração dos intervalos para repouso e alimentação. 

Segundo o texto, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores tem a obrigação de registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores.

Além disso, esse registro pode ser feito de três formas diferentes: sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Esse artigo também determina que o horário de trabalho deve ser anotado em registro de empregados, contendo as seguintes informações:

  • a identificação do empregado;
  • o horário de entrada e saída dos trabalhadores;
  • os intervalos intrajornada e interjornada;
  • os atrasos, faltas e saídas antecipadas;
  • as horas extras;
  • os períodos de trabalho à disposição do empregador.

No entanto, o parágrafo 2º desse mesmo artigo permite que empresas com menos 20 funcionários possam manter um registro simplificado, dispensando sistemas mecânicos ou eletrônicos.

O registro de ponto foi autorizado pela Lei 7.855, em razão de uma série de problemas entre empregadores e empregados. Já dá para ter uma ideia do teor das discordâncias, certo?

Se uma empresa não conta com um sistema de registro de ponto, como será possível estabelecer o valor correto da remuneração do colaborador sem saber se, de fato, ele cumpriu a jornada combinada?

Na outra ponta, se o patrão alegar que o colaborador trabalhou menos que o acordado em contrato e, por isso, receberá menos, a quem ele poderá recorrer?

Ainda, se a empresa usa um sistema passível de fraude, como será possível levar esses registros em consideração no caso de um processo trabalhista?

É por isso que surgiu a Lei do Ponto Eletrônico, em 2009, a partir da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho.

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Portaria 1510 (marcação de ponto eletrônica)

A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 2009, regulamenta o uso de sistemas de controle de jornada por meios eletrônicos ou informatizados. 

A portaria foi importante para a marcação de ponto porque estabeleceu regras para o uso de sistemas de controle de ponto eletrônicos, garantindo a confiabilidade e a precisão dos dados registrados.

Além disso, a marcação de ponto eletrônica permitiu que as empresas adotassem sistemas de controle de ponto eletrônicos, o que simplificou o processo de marcação de ponto e tornou mais fácil para as empresas controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários.

Por fim, ela ajudou a reduzir o risco de fraudes relacionadas ao controle de ponto, como a marcação de ponto por terceiros ou a alteração dos dados registrados.

Portanto, a Portaria 1.510 do MTE foi um marco importante para a marcação de ponto no Brasil. Ela ajudou a melhorar a confiabilidade e a precisão dos dados registrados, simplificou o processo de marcação de ponto e ajudou a reduzir o risco de fraudes.

Contudo, percebendo a necessidade de atualizar as regras, principalmente com a alta procura pelo controle alternativo de ponto (já que a adoção do ponto eletrônico é bastante onerosa), o MTE publicou a Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011.

Portaria 373 (sistemas alternativos)

A Portaria 373 de 2011 regulamenta o uso de sistemas alternativos de controle de jornada. 

A portaria foi importante para a marcação de ponto porque permitiu que as empresas adotassem sistemas alternativos, como ponto digital biométrico, ferramentas de ponto por biometria facial ou sistemas de ponto por GPS.

Ela simplificou o processo de marcação de ponto eletronico para as empresas, o que ajudou a reduzir o custo do controle de jornada.

Ainda, o texto ajudou a melhorar a confiabilidade e a precisão dos dados registrados, o que ajudou a reduzir o risco de fraudes relacionadas ao controle de ponto. Além disso, a marcação de ponto por métodos alternativos aumenta a produtividade dos funcionários e melhora a satisfação do time.

Contudo, as empresas que utilizam sistemas alternativos de controle de jornada devem estar cientes de que esses métodos devem estar em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, é preciso garantir que os funcionários sejam informados sobre o funcionamento desses sistemas e sobre seus direitos e deveres relacionados ao controle de jornada.

Atualmente, a Portaria 1510 e a Portaria 373 foram substituídas pela Portaria 671. Confira um pouco mais sobre elas a seguir.

Portaria 671

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi publicada em 8 de novembro de 2021 e regulamenta o uso de sistemas alternativos de controle de jornada, e a marcação de ponto eletrônico. 

O texto surgiu em resposta à necessidade de modernizar e simplificar a legislação trabalhista, a fim de promover a competitividade das empresas brasileiras e a melhoria das condições de trabalho.

A Portaria 671 permite que as empresas utilizem sistemas alternativos de controle de jornada. Esses métodos são mais confiáveis e precisos do que os sistemas tradicionais de controle de ponto, como os relógios de ponto mecânicos ou eletrônicos.

Ela também prevê a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada por acordos ou convenções coletivas de trabalho. Isso significa que as empresas podem negociar com os sindicatos dos trabalhadores as condições de uso desses sistemas.

Portanto, podemos dizer que a Portaria 671 é um importante passo na modernização e simplificação da legislação trabalhista brasileira. Ela permite que as organizações utilizem sistemas de ponto mais modernos, o que pode ajudar a melhorar as condições de trabalho e a competitividade das empresas.

Antes da Portaria 671, existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico válidos, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) — que é o conhecido relógio de ponto — e o controle de ponto alternativo — que são os sistemas de registro de jornada online, como o Sólides

Com a portaria, agora existem três modelos oficiais para bater ponto. São eles:

  • REP- C: registro de ponto convencional;
  • REP-A: conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
  • REP-P: sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Os modelos REP-A e REP-P podem até ser parecidos. No entanto, a grande diferença é que o REP-A só registra o ponto, enquanto o REP-P, por incluir marcação de ponto eletrônico, realiza mais funções, como o tratamento de ponto.

De quem é a responsabilidade pela marcação de ponto?

A marcação de ponto é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e colaboradores, cada um com obrigações legais específicas:

Responsabilidade do empregador (Empresa)

Cabe à empresa disponibilizar e manter um sistema de registro de ponto confiável, seguro, inviolável e que esteja em total conformidade com as diretrizes da Portaria 671.

Além disso, a empresa tem o dever de instruir os colaboradores sobre como realizar as marcações do jeito certo e fiscalizar se a jornada está sendo registrada corretamente.

Responsabilidade do colaborador (Funcionário)

É obrigação e dever contratual do trabalhador registrar de forma honesta, precisa e tempestiva todos os seus horários de entrada, intervalo e saída diários.

A marcação de ponto não é opcional para o funcionário que se enquadra na regra.

A empresa pode restringir o horário de marcação de ponto?

O artigo 2º da Portaria 1510 era claro quanto ao tema restringir o horário de marcação de ponto. Confira o que diz o texto:

“O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; 

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.”

Portanto, é vedado ao empregador restringir a marcação de ponto dos colaboradores, pois essa prática desvirtua a finalidade do registro de ponto, que é controlar a jornada de trabalho tal qual ela é realizada.

Como deve ser feita a marcação do ponto?

A marcação do ponto é um processo importante para as empresas, pois permite que elas controlem a jornada de trabalho dos funcionários e paguem as horas e os benefícios corretamente. 

Portanto, ela deve ser feita de forma confiável e precisa, e estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Existem vários métodos diferentes de marcação do ponto, mas os mais comuns são:

  • relógio de ponto: é o método mais tradicional de marcação do ponto. Ele é uma máquina que registra o horário de entrada e saída dos funcionários;
  • sistema de ponto eletrônico (ou marcação de ponto eletrônico): é um sistema mais moderno que o relógio de ponto. Ele usa um computador ou outro dispositivo para registrar eletronicamente os horários;
  • sistema de ponto digital biométrico: é um sistema ainda mais moderno e preciso. Ele usa a biometria do funcionário, como a impressão digital ou a leitura facial, para registrar o horário de entrada e saída.

A escolha do método de marcação do ponto depende das necessidades da empresa. As empresas menores podem usar o relógio de ponto, enquanto as empresas maiores podem usar o sistema de ponto eletrônico ou o sistema de ponto digital biométrico.

Quando o funcionário deve bater ponto?

O funcionário deve realizar a marcação de ponto nos momentos estabelecidos pelas políticas da empresa e de acordo com as regulamentações trabalhistas vigentes. 

Geralmente, os momentos em que a marcação de ponto deve ser feita são os seguintes:

  • entrada: o funcionário deve registrar o ponto no início da jornada de trabalho, marcando a hora exata em que ele começa suas atividades;
  • saída para intervalo: se a jornada de trabalho incluir intervalos, o funcionário deve fazer uma marcação quando sai para o intervalo de repouso ou alimentação;
  • retorno do intervalo: no retorno do intervalo, o funcionário deve fazer outra marcação para indicar que está retomando as atividades após o período de descanso;
  • saída: no final da jornada de trabalho, o funcionário deve fazer a última marcação indicando a hora em que está encerrando suas atividades.

Essas marcações são essenciais para calcular com precisão as horas trabalhadas, determinar se horas extras foram realizadas e garantir a conformidade com as regulamentações trabalhistas, como estabelecido pelo artigo 74 da CLT.

É importante que as políticas da empresa deixem claro como e onde as marcações devem ser feitas, seja por meio de relógios digitais, aplicativos móveis ou outros sistemas de registro. 

Isso assegura que todos os colaboradores estejam cientes das expectativas e dos procedimentos adequados para a marcação de ponto, contribuindo para um ambiente de trabalho transparente e cumprimento das obrigações legais.

Quais funcionários são isentos de marcação de ponto?

Alguns funcionários são isentos da obrigatoriedade de marcação de ponto devido à natureza de suas funções ou aos seus níveis de responsabilidade. 

De acordo com o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que exercem trabalhos externos incompatíveis com a fixação de horário de trabalho estão entre aqueles isentos de controle de jornada.

Esses trabalhadores, conhecidos como “excepcionais” ou “exonerados de controle de horário”, desempenham funções que envolvem autonomia na organização de suas atividades e não estão sujeitos a uma jornada de trabalho fixa. 

Exemplos comuns incluem vendedores externos, representantes comerciais e profissionais que atuam de forma independente fora das instalações da empresa.

Vale ressaltar que a isenção de marcação de ponto para determinados funcionários não implica que esses trabalhadores estejam isentos de regulamentações trabalhistas e que não devam cumprir horários acordados com a empresa ou respeitar direitos como intervalos de descanso e limites de horas de trabalho. 

As regulamentações trabalhistas geralmente estabelecem critérios específicos para definir quais funcionários se enquadram nessa categoria de exceção.

O que deve aparecer no comprovante de ponto?

Para aquelas empresas que usam o REP — Registrador Eletrônico de Ponto para fazer as marcações, já deve ser comum conviver com os comprovantes emitidos pela máquina.

Esses papeizinhos devem ser impressos sempre que o colaborador bater o ponto, por isso é comum emitir, no mínimo, quatro comprovantes por dia.

Independentemente do modelo escolhido pela empresa, todos os comprovantes precisam ter:

  • identificação do empregador com o CNPJ da empresa;
  • local onde a empresa está inserida;
  • número de fabricação do REP;
  • nome do trabalhador e número do PIS;
  • data e horário da marcação;
  • NSR.

Mas não é só o ponto eletrônico que emite comprovante. Para aquelas empresas que optarem pela marcação de ponto virtual também há emissão de comprovante, mas ele fica salvo em nuvem para eventuais consultas.

Falando propriamente do aplicativo da Sólides, o comprovante é enviado para o e-mail do colaborador após cada marcação.

Quais são os tipos de marcação de ponto?

No contexto da gestão de jornada de trabalho, compreender os diversos tipos de marcação de ponto é essencial para estabelecer sistemas eficazes de controle de horários e garantir a precisão no registro das atividades laborais dos colaboradores. 

Essa abordagem envolve explorar uma variedade de métodos e tecnologias que abrangem desde os tradicionais sistemas manuais até as soluções online e automatizadas, cada uma com suas particularidades e benefícios. 

Neste sentido, uma análise abrangente dos tipos de marcação de ponto oferece insights cruciais para a otimização dos processos de gestão de pessoal e a conformidade com as regulamentações trabalhistas.

Os principais tipos de marcação de ponto são:

Controle de ponto manual

O controle de ponto manual representa um dos tipos de marcação de ponto tradicionais, envolvendo o registro manual das horas de entrada, saída e intervalos pelos próprios funcionários. 

Nesse método, os colaboradores preenchem folhas ou cartões de ponto, indicando os horários de início e término das atividades. 

Embora seja uma abordagem simples, o controle de ponto manual está sujeito a erros de registro e a possíveis fraudes, resultando em dados imprecisos e falta de transparência.

Além disso, consome tempo administrativo significativo para compilar e verificar as informações.

Apesar da sua facilidade, muitas organizações estão migrando para soluções mais automatizadas para garantir uma gestão precisa e eficiente da jornada de trabalho.

Controle de ponto mecânico

O controle de ponto mecânico é uma abordagem intermediária entre os métodos manuais e eletrônicos, onde os funcionários registram suas marcações de entrada e saída em dispositivos mecânicos, como relógios de ponto. 

Embora seja mais preciso do que o controle manual, ainda pode estar sujeito a erros e exige a manutenção física dos dispositivos. 

Além disso, não oferece a mesma flexibilidade e conveniência dos sistemas eletrônicos, dificultando a adaptação às necessidades de trabalho modernas, como home office e trabalhadores externos.

Relógio de ponto eletrônico

O relógio de ponto eletrônico é uma solução mais avançada para a marcação de ponto, automatizando o registro de entrada, saída e intervalos por meio de sistemas eletrônicos. 

Embora seja mais preciso e eficiente do que métodos manuais ou mecânicos, pode ser caro para implementar e requer manutenção técnica constante. 

Além disso, a falta de flexibilidade para registros fora das instalações da empresa e a necessidade de emissão de comprovantes impressos podem ser desvantagens em comparação com abordagens mais modernas, como a marcação de ponto online.

Controle de ponto online

Por fim, o controle de ponto online é uma evolução significativa no registro de jornada de trabalho, permitindo que os funcionários marquem suas entradas, saídas e intervalos por meio de aplicativos ou plataformas digitais acessíveis via dispositivos móveis ou computadores. 

Essa abordagem oferece vantagens notáveis, como a flexibilidade de marcação de ponto online a partir de qualquer local, atendendo às demandas do trabalho remoto e colaboradores em trânsito. 

Além disso, a eliminação de comprovantes impressos reduz custos e impactos ambientais. O acesso instantâneo aos registros e a capacidade de revisão pelos próprios colaboradores aumentam a transparência, minimizando erros e potenciais conflitos.

O controle de ponto online também otimiza a gestão de Recursos Humanos ao automatizar cálculos de horas trabalhadas e horas extras, liberando o tempo do departamento para atividades mais estratégicas. 

Ainda, a implementação de sistemas de segurança robustos garante a confiabilidade dos dados e a conformidade com as regulamentações trabalhistas. 

Em suma, a marcação de ponto online emerge como uma solução ágil e eficaz, alinhada às necessidades do ambiente de trabalho atual, melhorando a precisão, a eficiência e a transparência na gestão da jornada de trabalho.

Quais as vantagens da marcação de ponto online?

A marcação de ponto online permite o registro de várias demandas, como a gestão de férias, abonos, marcação em jornadas flexíveis e diferenciadas, com muita segurança de dados e com o uso de diferenciais como a leitura biométrica por meio do reconhecimento facial, por exemplo.

É uma solução adequada para o controle de faltas e gestão de equipes, mensuração de desenvolvimento e produtividade, gestão de custos e outros processos essenciais para a saúde da empresa.

São vantagens da marcação de ponto online:

  • controle de ponto seguro;
  • acesso restrito ao sistema;
  • não exige equipamentos físicos na empresa;
  • marcação de ponto criptografada;
  • diminuição dos custos;
  • biometria e reconhecimento facial;
  • informações atualizadas em tempo real.

Controle de ponto seguro

Fazer a marcação de ponto digitalmente, ou seja, por meio do acesso à web via computador, tablet ou celular (ponto mobile), torna a rotina de trabalho mais descomplicada

Os colaboradores podem realizar o registro por meio de um aplicativo instalado no smartphone ou mesmo pelo computador. 

A marcação de ponto online ocorre apenas com a batida de ponto, sem biometria ou outra forma de segurança, ou pelo reconhecimento facial do profissional. Esses recursos evitam fraudes comuns no uso de crachás.

Acesso restrito ao sistema

Um sistema de marcação de ponto online como o da Sólides conta com diferentes níveis de acesso.

Isso significa que a empresa que utiliza a solução tem a opção de limitar as ações que os colaboradores podem realizar, bem como as informações que cada um pode visualizar.

Dessa forma, é possível fazer com que o acesso ao histórico de registro de ponto, as informações do banco de horas e outros dados sensíveis seja restrito ao gestor de Recursos Humanos e outras lideranças definidas pela empresa.

Assim, os demais colaboradores têm acesso somente às funcionalidades que precisam para fazer suas marcações e conferi-las, tornando a solução mais segura.

Não exige equipamentos físicos na empresa

Tudo ocorre online, por meio de um sistema intuitivo, sem a necessidade de instalação de aparelhos REP, evitando assim custos para a empresa. Cada celular credenciado é certificado na hora do registro em ponto mobile.

Marcação de ponto criptografada

Se apenas o controle de acesso lhe parece pouco, há outro importante mecanismo de proteção que merece destaque.

Talvez você já tenha ouvido ou lido algo a respeito da criptografia, um termo que ganhou destaque ao longo dos últimos anos por ser utilizado por diversas soluções digitais, do WhatsApp ao internet banking e também pelo sistema de marcação de ponto online.

A criptografia é uma forma de codificar mensagens por meio de uma série de técnicas baseadas em algoritmos matemáticos que “embaralham” determinadas informações ou mensagens e as tornam indecifráveis.

No ponto online, esse mecanismo é utilizado para proteger os registros de cada marcação realizada, impedindo que as informações possam ser alteradas.

Diminuição dos custos

A solução de marcação de ponto online da Sólides não requer investimentos com grandes servidores, já que possui uma plataforma digital própria.

As informações são registradas em tempo real e não requer treinamentos complicados para que o profissional de RH aprenda a usá-lo. Ele é simples e intuitivo!

Biometria e reconhecimento facial (ponto mobile)

Como se não fosse o bastante, é interessante destacar que uma solução de marcação de ponto online robusta também conta com sistemas de reconhecimento biométrico e facial.

O reconhecimento biométrico é um mecanismo cujo uso já é conhecido em nossa sociedade. 

Trata-se do reconhecimento de características únicas do ser humano, como a digital ou a íris do olho, por exemplo. 

Isso significa que, utilizando essas características para acessar o sistema, que inclusive, funciona como ponto mobile, não é possível que um colaborador tente bater o ponto para outro. 

O reconhecimento facial funciona de forma similar. A combinação de pontos do rosto de cada ser humano gera informações únicas e é com base nelas que o sistema de marcação de ponto online identifica quem está marcando ponto a cada momento, fazendo os registros de forma correta e segura.

A comparação é feita com base em fotos do funcionário registradas no sistema.

Informações atualizadas em tempo real

Para a melhor tomada de decisão, a solução de marcação de ponto online permite acessar os dados em tempo real, especialmente com ponto mobile. 

É possível ainda emitir lembretes de horários aos colaboradores e tomar ações cabíveis em diferentes situações. 

Isso permite ter as condições adequadas para tomar decisões baseadas em dados, visando manter a sua empresa mais competitiva.

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Como garantir uma marcação de ponto online totalmente segura?

Adotar o controle de jornada digital oferece inúmeras vantagens operacionais, mas exige cuidados técnicos rígidos para proteger a empresa de fraudes, vazamentos de informações e inconsistências jurídicas.

Para assegurar que a sua marcação de ponto online seja totalmente inviolável e confiável, o Departamento Pessoal e o setor de TI devem estruturar uma rotina baseada nas seguintes diretrizes de segurança da informação:

Medida de Segurança Por que é Importante? Como Aplicar na Prática
Escolha do Fornecedor Garante a conformidade jurídica da ferramenta. Investigue a reputação do software e certifique-se de que ele atende integralmente às exigências da Portaria 671 do MTE e da LGPD.
Criptografia de Dados Protege os registros contra interceptações e acessos maliciosos. Exija que o fornecedor utilize criptografia de ponta a ponta (SSL/TLS) na transmissão e no armazenamento de todos os registros de ponto.
Autenticação Forte Impede fraudes e a marcação de ponto por terceiros (“ponto amigo”). Adote plataformas que ofereçam reconhecimento facial (biometria) ou autenticação multifator (MFA) para liberar o registro no aplicativo.
Níveis de Permissão Evita que dados de jornada sejam alterados por pessoas não autorizadas. Defina papéis claros no sistema. Apenas profissionais específicos do DP ou gestores diretos devem ter permissão de edição para realizar tratamentos de ponto.
Trilha de Auditoria Garante a rastreabilidade total de qualquer ajuste. Utilize um sistema que registre automaticamente quem fez o ajuste no ponto, quando fez e qual foi a justificativa, mantendo o dado original salvo.
Backups Automáticos Evita a perda definitiva de dados em casos de falhas técnicas. Certifique-se de que a plataforma contratada realiza cópias de segurança diárias e automáticas em servidores de nuvem altamente seguros.
Treinamento das Equipes Conscientiza os colaboradores sobre o uso correto da tecnologia. Elabore uma política interna de uso de dispositivos corporativos e ensine os funcionários a criarem senhas fortes e a manterem os aplicativos atualizados.

⭐ Leia também: Obrigatoriedade de ponto eletrônico: entenda de forma completa a legislação

Para que o Departamento Pessoal aja em conformidade com as leis trabalhistas, confira as melhores soluções para lidar com os principais problemas do controle de jornadas.

1. O funcionário esqueceu de marcar o ponto: o que fazer?

O esquecimento pontual de registro é comum. Nessas situações, o colaborador deve preencher uma solicitação de ajuste (digital ou manual) informando o horário real trabalhado e o motivo do esquecimento. O RH, por sua vez, deve fazer o tratamento do ponto no sistema, inserindo a marcação manual com base na justificativa do empregado, garantindo que o dia seja computado devidamente.

2. O colaborador se recusa a marcar o ponto: como punir?

Se a marcação é obrigatória e o funcionário se recusa deliberadamente a registrar seus horários, ele está descumprindo as políticas internas e as leis trabalhistas. Trata-se de uma insubordinação. O RH pode aplicar punições gradativas de caráter pedagógico:

  • Advertência verbal ou escrita pela recusa de registro;
  • Suspensão disciplinar em caso de reincidência;
  • Demissão por justa causa, caso o comportamento persista sistematicamente (caracterizando desídia).

3. Existem limites de tolerância para os atrasos ou adiantamentos?

Sim. De acordo com o Artigo 58, § 1º da CLT, existe um limite de tolerância de até 5 minutos por marcação, respeitando o teto global de 10 minutos diários. Marcações que fiquem dentro dessa variação não geram descontos salariais e nem são computadas como horas extras.

Tecnologia a favor do DP: as vantagens da marcação de ponto online

Fazer a gestão das jornadas utilizando folhas de ponto físicas ou relógios cartográficos obsoletos abre brechas imensas para erros de digitação, rasuras e, consequentemente, passivos trabalhistas.

A adoção de um sistema de ponto digital moderno e baseado na nuvem traz benefícios profundos para toda a empresa:

  • Precisão e Segurança de Dados: A marcação pode ser validada por meio de biometria facial, senha ou geolocalização, eliminando completamente as fraudes e o chamado “ponto amigo” (quando um funcionário bate o ponto por outro).
  • Flexibilidade e Mobilidade: Ideal para empresas que adotam regimes de home office, trabalho híbrido ou que contam com trabalhadores de campo e externos, que passam a conseguir registrar suas marcações diretamente do celular ou tablet de forma segura.
  • Cálculos Automáticos e em Tempo Real: Reduz o tempo de fechamento mensal da folha de pagamento de dias para apenas poucas horas, uma vez que cálculos de horas extras, adicionais noturnos e banco de horas são processados instantaneamente pelo sistema.
  • Assinatura Eletrônica: O espelho de ponto mensal pode ser enviado para a conferência e assinatura eletrônica do colaborador, agilizando processos internos de forma totalmente sustentável e sem uso de papel.

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A gestão transparente e focada em compliance das jornadas começa na escolha da tecnologia certa para o seu controle de ponto.

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A plataforma oferece controle por reconhecimento facial, acompanhamento de banco de horas em tempo real e integração direta com a folha de pagamento, poupando tempo operacional do seu time e blindando o seu negócio contra falhas trabalhistas.

Como o Sólides Ponto simplifica a rotina do Departamento Pessoal?

Funcionalidade Prática Benefício Direto para o DP
Cálculos em Tempo Real Esqueça as planilhas manuais. O sistema calcula automaticamente horas extras, atrasos, adicionais noturnos e banco de horas à medida que as marcações acontecem.
Tratamento de Inconsistências Ajustes de marcações esquecidas ou erradas são feitos diretamente no painel digital, mantendo o histórico original intacto e em total conformidade legal.
Geolocalização e Biometria Garanta a veracidade dos registros para colaboradores externos e equipes em home office, usando reconhecimento facial e cercas geográficas precisas.
Fechamento Ágil da Folha Reduza em até 80% o tempo gasto no fechamento do mês, exportando dados de espelho de ponto direto e integrados com os sistemas de folha de pagamento.
Assinatura Eletrônica Elimine a impressão de papéis enviando o espelho de ponto para que o colaborador confira e assine digitalmente, com validade jurídica.

Parar de se preocupar com rasuras, cálculos errados de banco de horas e riscos trabalhistas está ao alcance de um clique. Automatize e blinde a sua gestão de ponto hoje mesmo com a tecnologia mais segura e robusta do mercado.

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Perguntas frequentes sobre marcação de ponto

O que diz a CLT sobre a marcação de ponto?

O Artigo 74 da CLT estabelece que as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar a marcação de ponto para controle da jornada de trabalho.

Os registros devem ser fiéis à realidade, feitos de maneira regular e não alterados posteriormente, além de garantir o respeito aos intervalos de descanso e limites legais de horas trabalhadas.

A legislação também prevê penalidades para empresas que não cumpram essas regras, visando proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar um ambiente de trabalho justo e regulamentado.

Como deve ser feita a marcação do ponto?

Precisa e fiel à jornada de trabalho, registrando os horários de entrada, saída e intervalos. Por meio de métodos como relógios de ponto, sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, os funcionários devem registrar suas marcações conforme as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas vigentes, garantindo a conformidade e transparência no registro das horas trabalhadas.

De quem é a responsabilidade do registro de ponto?

É compartilhada entre os funcionários e os empregadores. Os funcionários são responsáveis por realizar as marcações de entrada, saída e intervalos de forma precisa e em conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas.

Os empregadores têm a responsabilidade de fornecer meios adequados para a marcação, garantindo sistemas confiáveis e seguros, além de cumprir as obrigações legais relacionadas ao controle da jornada de trabalho.

O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?

Não, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador não pode restringir o horário de marcação de ponto dos funcionários.

A CLT estabelece que a marcação deve ser fiel à jornada de trabalho e os funcionários têm o direito de registrar seus horários de entrada, saída e intervalos conforme as regras da empresa e as regulamentações vigentes.

Restringir a marcação de ponto pode resultar em infrações trabalhistas e comprometer a transparência na gestão da jornada de trabalho.

Qual a tolerância na marcação de ponto?

A tolerância na marcação de ponto refere-se a um pequeno período de tempo aceitável além dos horários estabelecidos para entrada e saída.

Geralmente, essa tolerância é de até cinco minutos, permitindo uma margem para pequenos atrasos ou imprevistos. No entanto, as regras podem variar de acordo com a legislação e as políticas da empresa.

A tolerância visa equilibrar situações inevitáveis com a necessidade de manter um controle preciso da jornada de trabalho e do cumprimento dos horários.

O que deve ter na folha de ponto?

Nomes dos colaboradores, datas dos registros, horários de entrada, saída e intervalos, bem como a assinatura ou marcação eletrônica do funcionário para confirmar a precisão das informações.

Além disso, deve haver espaço para justificativas de atrasos, saídas antecipadas ou ausências, permitindo uma documentação completa e transparente das atividades laborais.

Quais funcionários são isentos de marcação de ponto?

Funcionários que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, conforme estabelecido no Artigo 62 da CLT no Brasil, são considerados isentos de marcação de ponto.

A empresa pode descontar no salário por falta de marcação de ponto?

A empresa pode descontar do salário do funcionário em caso de falta de marcação de ponto, desde que essa possibilidade esteja prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho.

No entanto, é importante respeitar as regulamentações trabalhistas vigentes e garantir que qualquer desconto seja justificado e legalmente aplicável.

O que fazer quando o funcionário esqueceu de registrar o ponto?

Ele deve imediatamente informar o supervisor ou departamento responsável, explicando o ocorrido.

A empresa deve então avaliar a situação e determinar a melhor abordagem de acordo com suas políticas internas e as regulamentações trabalhistas vigentes. Isso pode envolver o registro retroativo com justificativas válidas, seguindo procedimentos estabelecidos para manter a precisão e a conformidade dos registros de jornada de trabalho.

O que acontece se o funcionário não assinar o ponto?

Isso pode resultar em problemas de documentação e controle de horas. A falta de assinatura pode prejudicar a autenticidade dos registros de marcação e afetar a confiabilidade das informações.

Além disso, em alguns casos, a ausência de assinatura pode levar a disputas sobre as horas trabalhadas e gerar complicações legais.

Portanto, é recomendável que os funcionários assinem regularmente a folha de ponto ou registros para assegurar a integridade dos registros e a conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas.

Quais são os tipos de marcação de ponto?

Existem diversos tipos de marcação de ponto, incluindo o controle manual, realizado pelos próprios funcionários, o controle mecânico, por meio de relógios de ponto, e o controle eletrônico, que envolve sistemas digitais para registro.

Além disso, a marcação de ponto online é uma abordagem moderna, permitindo que os colaboradores registrem suas horas por meio de aplicativos ou plataformas digitais, oferecendo maior flexibilidade e praticidade.

Cada tipo tem suas vantagens e desvantagens, atendendo a diferentes necessidades e contextos de trabalho.

Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-07-15 15:55:00 no site

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Fonte: solides.com.br

A marcação de ponto desempenha um papel crucial na gestão eficiente das jornadas de trabalho dos colaboradores, sendo uma prática adotada por muitas empresas para monitorar seus horários de entrada, saída e intervalos. 

No entanto, é fundamental compreender as nuances legais que envolvem essa prática. Embora seja obrigatória em determinados contextos, a marcação de ponto deve ser adotada em conformidade com as regulamentações vigentes, assegurando os direitos dos trabalhadores e a transparência nas relações trabalhistas.

No contexto atual, a evolução tecnológica trouxe consigo a marcação de ponto online como uma alternativa viável e segura para registrar a jornada de trabalho dos funcionários.

Essa tecnologia oferece uma abordagem virtual e confiável para a apuração das horas trabalhadas, otimizando os processos do time de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. 

Ao eliminar a necessidade de registros manuais e a possibilidade de erros, a marcação de ponto online torna-se uma ferramenta estratégica para promover a eficiência operacional e a conformidade com as regulamentações trabalhistas. Continue a leitura e saiba tudo sobre esse tema!

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O que é marcação de ponto e qual a sua importância?

A marcação de ponto é o registro exato dos horários de entrada, início de intervalo, retorno de almoço e saída efetuado por um colaborador durante a sua jornada contratual de trabalho.

Sua finalidade principal é documentar fielmente o tempo que o profissional dedicou à empresa, servindo como base para:

  • O cálculo correto de salários, horas extras, adicionais noturnos e banco de horas;
  • A comprovação do cumprimento da carga horária combinada em contrato;
  • A proteção jurídica da empresa contra fiscalizações e processos na Justiça do Trabalho;
  • A transparência e a construção de uma relação de confiança mútua entre o empregador e suas equipes.

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O que diz a CLT sobre a marcação de ponto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho nas empresas brasileiras. Ela foi criada em 1943 e é a principal legislação trabalhista do país, estabelecendo diretrizes e regulamentos relacionados à marcação de ponto. 

Além da CLT, há ainda portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que determinam as regras para a marcação de ponto dos funcionários. Confira os detalhes a seguir:

Artigo 74 da CLT e bater ponto

O artigo 74 da CLT é um dos principais dispositivos que trata desse assunto. Ele determina a obrigatoriedade da anotação dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, bem como a duração dos intervalos para repouso e alimentação. 

Segundo o texto, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores tem a obrigação de registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores.

Além disso, esse registro pode ser feito de três formas diferentes: sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Esse artigo também determina que o horário de trabalho deve ser anotado em registro de empregados, contendo as seguintes informações:

  • a identificação do empregado;
  • o horário de entrada e saída dos trabalhadores;
  • os intervalos intrajornada e interjornada;
  • os atrasos, faltas e saídas antecipadas;
  • as horas extras;
  • os períodos de trabalho à disposição do empregador.

No entanto, o parágrafo 2º desse mesmo artigo permite que empresas com menos 20 funcionários possam manter um registro simplificado, dispensando sistemas mecânicos ou eletrônicos.

O registro de ponto foi autorizado pela Lei 7.855, em razão de uma série de problemas entre empregadores e empregados. Já dá para ter uma ideia do teor das discordâncias, certo?

Se uma empresa não conta com um sistema de registro de ponto, como será possível estabelecer o valor correto da remuneração do colaborador sem saber se, de fato, ele cumpriu a jornada combinada?

Na outra ponta, se o patrão alegar que o colaborador trabalhou menos que o acordado em contrato e, por isso, receberá menos, a quem ele poderá recorrer?

Ainda, se a empresa usa um sistema passível de fraude, como será possível levar esses registros em consideração no caso de um processo trabalhista?

É por isso que surgiu a Lei do Ponto Eletrônico, em 2009, a partir da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho.

Planilha gratuita para controle de ponto dos colaboradores

Portaria 1510 (marcação de ponto eletrônica)

A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 2009, regulamenta o uso de sistemas de controle de jornada por meios eletrônicos ou informatizados. 

A portaria foi importante para a marcação de ponto porque estabeleceu regras para o uso de sistemas de controle de ponto eletrônicos, garantindo a confiabilidade e a precisão dos dados registrados.

Além disso, a marcação de ponto eletrônica permitiu que as empresas adotassem sistemas de controle de ponto eletrônicos, o que simplificou o processo de marcação de ponto e tornou mais fácil para as empresas controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários.

Por fim, ela ajudou a reduzir o risco de fraudes relacionadas ao controle de ponto, como a marcação de ponto por terceiros ou a alteração dos dados registrados.

Portanto, a Portaria 1.510 do MTE foi um marco importante para a marcação de ponto no Brasil. Ela ajudou a melhorar a confiabilidade e a precisão dos dados registrados, simplificou o processo de marcação de ponto e ajudou a reduzir o risco de fraudes.

Contudo, percebendo a necessidade de atualizar as regras, principalmente com a alta procura pelo controle alternativo de ponto (já que a adoção do ponto eletrônico é bastante onerosa), o MTE publicou a Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011.

Portaria 373 (sistemas alternativos)

A Portaria 373 de 2011 regulamenta o uso de sistemas alternativos de controle de jornada. 

A portaria foi importante para a marcação de ponto porque permitiu que as empresas adotassem sistemas alternativos, como ponto digital biométrico, ferramentas de ponto por biometria facial ou sistemas de ponto por GPS.

Ela simplificou o processo de marcação de ponto eletronico para as empresas, o que ajudou a reduzir o custo do controle de jornada.

Ainda, o texto ajudou a melhorar a confiabilidade e a precisão dos dados registrados, o que ajudou a reduzir o risco de fraudes relacionadas ao controle de ponto. Além disso, a marcação de ponto por métodos alternativos aumenta a produtividade dos funcionários e melhora a satisfação do time.

Contudo, as empresas que utilizam sistemas alternativos de controle de jornada devem estar cientes de que esses métodos devem estar em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, é preciso garantir que os funcionários sejam informados sobre o funcionamento desses sistemas e sobre seus direitos e deveres relacionados ao controle de jornada.

Atualmente, a Portaria 1510 e a Portaria 373 foram substituídas pela Portaria 671. Confira um pouco mais sobre elas a seguir.

Portaria 671

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi publicada em 8 de novembro de 2021 e regulamenta o uso de sistemas alternativos de controle de jornada, e a marcação de ponto eletrônico. 

O texto surgiu em resposta à necessidade de modernizar e simplificar a legislação trabalhista, a fim de promover a competitividade das empresas brasileiras e a melhoria das condições de trabalho.

A Portaria 671 permite que as empresas utilizem sistemas alternativos de controle de jornada. Esses métodos são mais confiáveis e precisos do que os sistemas tradicionais de controle de ponto, como os relógios de ponto mecânicos ou eletrônicos.

Ela também prevê a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada por acordos ou convenções coletivas de trabalho. Isso significa que as empresas podem negociar com os sindicatos dos trabalhadores as condições de uso desses sistemas.

Portanto, podemos dizer que a Portaria 671 é um importante passo na modernização e simplificação da legislação trabalhista brasileira. Ela permite que as organizações utilizem sistemas de ponto mais modernos, o que pode ajudar a melhorar as condições de trabalho e a competitividade das empresas.

Antes da Portaria 671, existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico válidos, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) — que é o conhecido relógio de ponto — e o controle de ponto alternativo — que são os sistemas de registro de jornada online, como o Sólides

Com a portaria, agora existem três modelos oficiais para bater ponto. São eles:

  • REP- C: registro de ponto convencional;
  • REP-A: conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
  • REP-P: sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Os modelos REP-A e REP-P podem até ser parecidos. No entanto, a grande diferença é que o REP-A só registra o ponto, enquanto o REP-P, por incluir marcação de ponto eletrônico, realiza mais funções, como o tratamento de ponto.

De quem é a responsabilidade pela marcação de ponto?

A marcação de ponto é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e colaboradores, cada um com obrigações legais específicas:

Responsabilidade do empregador (Empresa)

Cabe à empresa disponibilizar e manter um sistema de registro de ponto confiável, seguro, inviolável e que esteja em total conformidade com as diretrizes da Portaria 671.

Além disso, a empresa tem o dever de instruir os colaboradores sobre como realizar as marcações do jeito certo e fiscalizar se a jornada está sendo registrada corretamente.

Responsabilidade do colaborador (Funcionário)

É obrigação e dever contratual do trabalhador registrar de forma honesta, precisa e tempestiva todos os seus horários de entrada, intervalo e saída diários.

A marcação de ponto não é opcional para o funcionário que se enquadra na regra.

A empresa pode restringir o horário de marcação de ponto?

O artigo 2º da Portaria 1510 era claro quanto ao tema restringir o horário de marcação de ponto. Confira o que diz o texto:

“O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; 

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.”

Portanto, é vedado ao empregador restringir a marcação de ponto dos colaboradores, pois essa prática desvirtua a finalidade do registro de ponto, que é controlar a jornada de trabalho tal qual ela é realizada.

Como deve ser feita a marcação do ponto?

A marcação do ponto é um processo importante para as empresas, pois permite que elas controlem a jornada de trabalho dos funcionários e paguem as horas e os benefícios corretamente. 

Portanto, ela deve ser feita de forma confiável e precisa, e estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Existem vários métodos diferentes de marcação do ponto, mas os mais comuns são:

  • relógio de ponto: é o método mais tradicional de marcação do ponto. Ele é uma máquina que registra o horário de entrada e saída dos funcionários;
  • sistema de ponto eletrônico (ou marcação de ponto eletrônico): é um sistema mais moderno que o relógio de ponto. Ele usa um computador ou outro dispositivo para registrar eletronicamente os horários;
  • sistema de ponto digital biométrico: é um sistema ainda mais moderno e preciso. Ele usa a biometria do funcionário, como a impressão digital ou a leitura facial, para registrar o horário de entrada e saída.

A escolha do método de marcação do ponto depende das necessidades da empresa. As empresas menores podem usar o relógio de ponto, enquanto as empresas maiores podem usar o sistema de ponto eletrônico ou o sistema de ponto digital biométrico.

Quando o funcionário deve bater ponto?

O funcionário deve realizar a marcação de ponto nos momentos estabelecidos pelas políticas da empresa e de acordo com as regulamentações trabalhistas vigentes. 

Geralmente, os momentos em que a marcação de ponto deve ser feita são os seguintes:

  • entrada: o funcionário deve registrar o ponto no início da jornada de trabalho, marcando a hora exata em que ele começa suas atividades;
  • saída para intervalo: se a jornada de trabalho incluir intervalos, o funcionário deve fazer uma marcação quando sai para o intervalo de repouso ou alimentação;
  • retorno do intervalo: no retorno do intervalo, o funcionário deve fazer outra marcação para indicar que está retomando as atividades após o período de descanso;
  • saída: no final da jornada de trabalho, o funcionário deve fazer a última marcação indicando a hora em que está encerrando suas atividades.

Essas marcações são essenciais para calcular com precisão as horas trabalhadas, determinar se horas extras foram realizadas e garantir a conformidade com as regulamentações trabalhistas, como estabelecido pelo artigo 74 da CLT.

É importante que as políticas da empresa deixem claro como e onde as marcações devem ser feitas, seja por meio de relógios digitais, aplicativos móveis ou outros sistemas de registro. 

Isso assegura que todos os colaboradores estejam cientes das expectativas e dos procedimentos adequados para a marcação de ponto, contribuindo para um ambiente de trabalho transparente e cumprimento das obrigações legais.

Quais funcionários são isentos de marcação de ponto?

Alguns funcionários são isentos da obrigatoriedade de marcação de ponto devido à natureza de suas funções ou aos seus níveis de responsabilidade. 

De acordo com o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que exercem trabalhos externos incompatíveis com a fixação de horário de trabalho estão entre aqueles isentos de controle de jornada.

Esses trabalhadores, conhecidos como “excepcionais” ou “exonerados de controle de horário”, desempenham funções que envolvem autonomia na organização de suas atividades e não estão sujeitos a uma jornada de trabalho fixa. 

Exemplos comuns incluem vendedores externos, representantes comerciais e profissionais que atuam de forma independente fora das instalações da empresa.

Vale ressaltar que a isenção de marcação de ponto para determinados funcionários não implica que esses trabalhadores estejam isentos de regulamentações trabalhistas e que não devam cumprir horários acordados com a empresa ou respeitar direitos como intervalos de descanso e limites de horas de trabalho. 

As regulamentações trabalhistas geralmente estabelecem critérios específicos para definir quais funcionários se enquadram nessa categoria de exceção.

O que deve aparecer no comprovante de ponto?

Para aquelas empresas que usam o REP — Registrador Eletrônico de Ponto para fazer as marcações, já deve ser comum conviver com os comprovantes emitidos pela máquina.

Esses papeizinhos devem ser impressos sempre que o colaborador bater o ponto, por isso é comum emitir, no mínimo, quatro comprovantes por dia.

Independentemente do modelo escolhido pela empresa, todos os comprovantes precisam ter:

  • identificação do empregador com o CNPJ da empresa;
  • local onde a empresa está inserida;
  • número de fabricação do REP;
  • nome do trabalhador e número do PIS;
  • data e horário da marcação;
  • NSR.

Mas não é só o ponto eletrônico que emite comprovante. Para aquelas empresas que optarem pela marcação de ponto virtual também há emissão de comprovante, mas ele fica salvo em nuvem para eventuais consultas.

Falando propriamente do aplicativo da Sólides, o comprovante é enviado para o e-mail do colaborador após cada marcação.

Quais são os tipos de marcação de ponto?

No contexto da gestão de jornada de trabalho, compreender os diversos tipos de marcação de ponto é essencial para estabelecer sistemas eficazes de controle de horários e garantir a precisão no registro das atividades laborais dos colaboradores. 

Essa abordagem envolve explorar uma variedade de métodos e tecnologias que abrangem desde os tradicionais sistemas manuais até as soluções online e automatizadas, cada uma com suas particularidades e benefícios. 

Neste sentido, uma análise abrangente dos tipos de marcação de ponto oferece insights cruciais para a otimização dos processos de gestão de pessoal e a conformidade com as regulamentações trabalhistas.

Os principais tipos de marcação de ponto são:

Controle de ponto manual

O controle de ponto manual representa um dos tipos de marcação de ponto tradicionais, envolvendo o registro manual das horas de entrada, saída e intervalos pelos próprios funcionários. 

Nesse método, os colaboradores preenchem folhas ou cartões de ponto, indicando os horários de início e término das atividades. 

Embora seja uma abordagem simples, o controle de ponto manual está sujeito a erros de registro e a possíveis fraudes, resultando em dados imprecisos e falta de transparência.

Além disso, consome tempo administrativo significativo para compilar e verificar as informações.

Apesar da sua facilidade, muitas organizações estão migrando para soluções mais automatizadas para garantir uma gestão precisa e eficiente da jornada de trabalho.

Controle de ponto mecânico

O controle de ponto mecânico é uma abordagem intermediária entre os métodos manuais e eletrônicos, onde os funcionários registram suas marcações de entrada e saída em dispositivos mecânicos, como relógios de ponto. 

Embora seja mais preciso do que o controle manual, ainda pode estar sujeito a erros e exige a manutenção física dos dispositivos. 

Além disso, não oferece a mesma flexibilidade e conveniência dos sistemas eletrônicos, dificultando a adaptação às necessidades de trabalho modernas, como home office e trabalhadores externos.

Relógio de ponto eletrônico

O relógio de ponto eletrônico é uma solução mais avançada para a marcação de ponto, automatizando o registro de entrada, saída e intervalos por meio de sistemas eletrônicos. 

Embora seja mais preciso e eficiente do que métodos manuais ou mecânicos, pode ser caro para implementar e requer manutenção técnica constante. 

Além disso, a falta de flexibilidade para registros fora das instalações da empresa e a necessidade de emissão de comprovantes impressos podem ser desvantagens em comparação com abordagens mais modernas, como a marcação de ponto online.

Controle de ponto online

Por fim, o controle de ponto online é uma evolução significativa no registro de jornada de trabalho, permitindo que os funcionários marquem suas entradas, saídas e intervalos por meio de aplicativos ou plataformas digitais acessíveis via dispositivos móveis ou computadores. 

Essa abordagem oferece vantagens notáveis, como a flexibilidade de marcação de ponto online a partir de qualquer local, atendendo às demandas do trabalho remoto e colaboradores em trânsito. 

Além disso, a eliminação de comprovantes impressos reduz custos e impactos ambientais. O acesso instantâneo aos registros e a capacidade de revisão pelos próprios colaboradores aumentam a transparência, minimizando erros e potenciais conflitos.

O controle de ponto online também otimiza a gestão de Recursos Humanos ao automatizar cálculos de horas trabalhadas e horas extras, liberando o tempo do departamento para atividades mais estratégicas. 

Ainda, a implementação de sistemas de segurança robustos garante a confiabilidade dos dados e a conformidade com as regulamentações trabalhistas. 

Em suma, a marcação de ponto online emerge como uma solução ágil e eficaz, alinhada às necessidades do ambiente de trabalho atual, melhorando a precisão, a eficiência e a transparência na gestão da jornada de trabalho.

Quais as vantagens da marcação de ponto online?

A marcação de ponto online permite o registro de várias demandas, como a gestão de férias, abonos, marcação em jornadas flexíveis e diferenciadas, com muita segurança de dados e com o uso de diferenciais como a leitura biométrica por meio do reconhecimento facial, por exemplo.

É uma solução adequada para o controle de faltas e gestão de equipes, mensuração de desenvolvimento e produtividade, gestão de custos e outros processos essenciais para a saúde da empresa.

São vantagens da marcação de ponto online:

  • controle de ponto seguro;
  • acesso restrito ao sistema;
  • não exige equipamentos físicos na empresa;
  • marcação de ponto criptografada;
  • diminuição dos custos;
  • biometria e reconhecimento facial;
  • informações atualizadas em tempo real.

Controle de ponto seguro

Fazer a marcação de ponto digitalmente, ou seja, por meio do acesso à web via computador, tablet ou celular (ponto mobile), torna a rotina de trabalho mais descomplicada

Os colaboradores podem realizar o registro por meio de um aplicativo instalado no smartphone ou mesmo pelo computador. 

A marcação de ponto online ocorre apenas com a batida de ponto, sem biometria ou outra forma de segurança, ou pelo reconhecimento facial do profissional. Esses recursos evitam fraudes comuns no uso de crachás.

Acesso restrito ao sistema

Um sistema de marcação de ponto online como o da Sólides conta com diferentes níveis de acesso.

Isso significa que a empresa que utiliza a solução tem a opção de limitar as ações que os colaboradores podem realizar, bem como as informações que cada um pode visualizar.

Dessa forma, é possível fazer com que o acesso ao histórico de registro de ponto, as informações do banco de horas e outros dados sensíveis seja restrito ao gestor de Recursos Humanos e outras lideranças definidas pela empresa.

Assim, os demais colaboradores têm acesso somente às funcionalidades que precisam para fazer suas marcações e conferi-las, tornando a solução mais segura.

Não exige equipamentos físicos na empresa

Tudo ocorre online, por meio de um sistema intuitivo, sem a necessidade de instalação de aparelhos REP, evitando assim custos para a empresa. Cada celular credenciado é certificado na hora do registro em ponto mobile.

Marcação de ponto criptografada

Se apenas o controle de acesso lhe parece pouco, há outro importante mecanismo de proteção que merece destaque.

Talvez você já tenha ouvido ou lido algo a respeito da criptografia, um termo que ganhou destaque ao longo dos últimos anos por ser utilizado por diversas soluções digitais, do WhatsApp ao internet banking e também pelo sistema de marcação de ponto online.

A criptografia é uma forma de codificar mensagens por meio de uma série de técnicas baseadas em algoritmos matemáticos que “embaralham” determinadas informações ou mensagens e as tornam indecifráveis.

No ponto online, esse mecanismo é utilizado para proteger os registros de cada marcação realizada, impedindo que as informações possam ser alteradas.

Diminuição dos custos

A solução de marcação de ponto online da Sólides não requer investimentos com grandes servidores, já que possui uma plataforma digital própria.

As informações são registradas em tempo real e não requer treinamentos complicados para que o profissional de RH aprenda a usá-lo. Ele é simples e intuitivo!

Biometria e reconhecimento facial (ponto mobile)

Como se não fosse o bastante, é interessante destacar que uma solução de marcação de ponto online robusta também conta com sistemas de reconhecimento biométrico e facial.

O reconhecimento biométrico é um mecanismo cujo uso já é conhecido em nossa sociedade. 

Trata-se do reconhecimento de características únicas do ser humano, como a digital ou a íris do olho, por exemplo. 

Isso significa que, utilizando essas características para acessar o sistema, que inclusive, funciona como ponto mobile, não é possível que um colaborador tente bater o ponto para outro. 

O reconhecimento facial funciona de forma similar. A combinação de pontos do rosto de cada ser humano gera informações únicas e é com base nelas que o sistema de marcação de ponto online identifica quem está marcando ponto a cada momento, fazendo os registros de forma correta e segura.

A comparação é feita com base em fotos do funcionário registradas no sistema.

Informações atualizadas em tempo real

Para a melhor tomada de decisão, a solução de marcação de ponto online permite acessar os dados em tempo real, especialmente com ponto mobile. 

É possível ainda emitir lembretes de horários aos colaboradores e tomar ações cabíveis em diferentes situações. 

Isso permite ter as condições adequadas para tomar decisões baseadas em dados, visando manter a sua empresa mais competitiva.

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Como garantir uma marcação de ponto online totalmente segura?

Adotar o controle de jornada digital oferece inúmeras vantagens operacionais, mas exige cuidados técnicos rígidos para proteger a empresa de fraudes, vazamentos de informações e inconsistências jurídicas.

Para assegurar que a sua marcação de ponto online seja totalmente inviolável e confiável, o Departamento Pessoal e o setor de TI devem estruturar uma rotina baseada nas seguintes diretrizes de segurança da informação:

Medida de Segurança Por que é Importante? Como Aplicar na Prática
Escolha do Fornecedor Garante a conformidade jurídica da ferramenta. Investigue a reputação do software e certifique-se de que ele atende integralmente às exigências da Portaria 671 do MTE e da LGPD.
Criptografia de Dados Protege os registros contra interceptações e acessos maliciosos. Exija que o fornecedor utilize criptografia de ponta a ponta (SSL/TLS) na transmissão e no armazenamento de todos os registros de ponto.
Autenticação Forte Impede fraudes e a marcação de ponto por terceiros (“ponto amigo”). Adote plataformas que ofereçam reconhecimento facial (biometria) ou autenticação multifator (MFA) para liberar o registro no aplicativo.
Níveis de Permissão Evita que dados de jornada sejam alterados por pessoas não autorizadas. Defina papéis claros no sistema. Apenas profissionais específicos do DP ou gestores diretos devem ter permissão de edição para realizar tratamentos de ponto.
Trilha de Auditoria Garante a rastreabilidade total de qualquer ajuste. Utilize um sistema que registre automaticamente quem fez o ajuste no ponto, quando fez e qual foi a justificativa, mantendo o dado original salvo.
Backups Automáticos Evita a perda definitiva de dados em casos de falhas técnicas. Certifique-se de que a plataforma contratada realiza cópias de segurança diárias e automáticas em servidores de nuvem altamente seguros.
Treinamento das Equipes Conscientiza os colaboradores sobre o uso correto da tecnologia. Elabore uma política interna de uso de dispositivos corporativos e ensine os funcionários a criarem senhas fortes e a manterem os aplicativos atualizados.

⭐ Leia também: Obrigatoriedade de ponto eletrônico: entenda de forma completa a legislação

Para que o Departamento Pessoal aja em conformidade com as leis trabalhistas, confira as melhores soluções para lidar com os principais problemas do controle de jornadas.

1. O funcionário esqueceu de marcar o ponto: o que fazer?

O esquecimento pontual de registro é comum. Nessas situações, o colaborador deve preencher uma solicitação de ajuste (digital ou manual) informando o horário real trabalhado e o motivo do esquecimento. O RH, por sua vez, deve fazer o tratamento do ponto no sistema, inserindo a marcação manual com base na justificativa do empregado, garantindo que o dia seja computado devidamente.

2. O colaborador se recusa a marcar o ponto: como punir?

Se a marcação é obrigatória e o funcionário se recusa deliberadamente a registrar seus horários, ele está descumprindo as políticas internas e as leis trabalhistas. Trata-se de uma insubordinação. O RH pode aplicar punições gradativas de caráter pedagógico:

  • Advertência verbal ou escrita pela recusa de registro;
  • Suspensão disciplinar em caso de reincidência;
  • Demissão por justa causa, caso o comportamento persista sistematicamente (caracterizando desídia).

3. Existem limites de tolerância para os atrasos ou adiantamentos?

Sim. De acordo com o Artigo 58, § 1º da CLT, existe um limite de tolerância de até 5 minutos por marcação, respeitando o teto global de 10 minutos diários. Marcações que fiquem dentro dessa variação não geram descontos salariais e nem são computadas como horas extras.

Tecnologia a favor do DP: as vantagens da marcação de ponto online

Fazer a gestão das jornadas utilizando folhas de ponto físicas ou relógios cartográficos obsoletos abre brechas imensas para erros de digitação, rasuras e, consequentemente, passivos trabalhistas.

A adoção de um sistema de ponto digital moderno e baseado na nuvem traz benefícios profundos para toda a empresa:

  • Precisão e Segurança de Dados: A marcação pode ser validada por meio de biometria facial, senha ou geolocalização, eliminando completamente as fraudes e o chamado “ponto amigo” (quando um funcionário bate o ponto por outro).
  • Flexibilidade e Mobilidade: Ideal para empresas que adotam regimes de home office, trabalho híbrido ou que contam com trabalhadores de campo e externos, que passam a conseguir registrar suas marcações diretamente do celular ou tablet de forma segura.
  • Cálculos Automáticos e em Tempo Real: Reduz o tempo de fechamento mensal da folha de pagamento de dias para apenas poucas horas, uma vez que cálculos de horas extras, adicionais noturnos e banco de horas são processados instantaneamente pelo sistema.
  • Assinatura Eletrônica: O espelho de ponto mensal pode ser enviado para a conferência e assinatura eletrônica do colaborador, agilizando processos internos de forma totalmente sustentável e sem uso de papel.

Sólides Ponto: a evolução inteligente para a sua empresa

A gestão transparente e focada em compliance das jornadas começa na escolha da tecnologia certa para o seu controle de ponto.

Com o Sólides Ponto, sua empresa passa a contar com um sistema moderno, 100% parametrizado conforme as exigências da Portaria 671 do MTE e da LGPD.

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A plataforma oferece controle por reconhecimento facial, acompanhamento de banco de horas em tempo real e integração direta com a folha de pagamento, poupando tempo operacional do seu time e blindando o seu negócio contra falhas trabalhistas.

Como o Sólides Ponto simplifica a rotina do Departamento Pessoal?

Funcionalidade Prática Benefício Direto para o DP
Cálculos em Tempo Real Esqueça as planilhas manuais. O sistema calcula automaticamente horas extras, atrasos, adicionais noturnos e banco de horas à medida que as marcações acontecem.
Tratamento de Inconsistências Ajustes de marcações esquecidas ou erradas são feitos diretamente no painel digital, mantendo o histórico original intacto e em total conformidade legal.
Geolocalização e Biometria Garanta a veracidade dos registros para colaboradores externos e equipes em home office, usando reconhecimento facial e cercas geográficas precisas.
Fechamento Ágil da Folha Reduza em até 80% o tempo gasto no fechamento do mês, exportando dados de espelho de ponto direto e integrados com os sistemas de folha de pagamento.
Assinatura Eletrônica Elimine a impressão de papéis enviando o espelho de ponto para que o colaborador confira e assine digitalmente, com validade jurídica.

Parar de se preocupar com rasuras, cálculos errados de banco de horas e riscos trabalhistas está ao alcance de um clique. Automatize e blinde a sua gestão de ponto hoje mesmo com a tecnologia mais segura e robusta do mercado.

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Perguntas frequentes sobre marcação de ponto

O que diz a CLT sobre a marcação de ponto?

O Artigo 74 da CLT estabelece que as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar a marcação de ponto para controle da jornada de trabalho.

Os registros devem ser fiéis à realidade, feitos de maneira regular e não alterados posteriormente, além de garantir o respeito aos intervalos de descanso e limites legais de horas trabalhadas.

A legislação também prevê penalidades para empresas que não cumpram essas regras, visando proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar um ambiente de trabalho justo e regulamentado.

Como deve ser feita a marcação do ponto?

Precisa e fiel à jornada de trabalho, registrando os horários de entrada, saída e intervalos. Por meio de métodos como relógios de ponto, sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, os funcionários devem registrar suas marcações conforme as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas vigentes, garantindo a conformidade e transparência no registro das horas trabalhadas.

De quem é a responsabilidade do registro de ponto?

É compartilhada entre os funcionários e os empregadores. Os funcionários são responsáveis por realizar as marcações de entrada, saída e intervalos de forma precisa e em conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas.

Os empregadores têm a responsabilidade de fornecer meios adequados para a marcação, garantindo sistemas confiáveis e seguros, além de cumprir as obrigações legais relacionadas ao controle da jornada de trabalho.

O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?

Não, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador não pode restringir o horário de marcação de ponto dos funcionários.

A CLT estabelece que a marcação deve ser fiel à jornada de trabalho e os funcionários têm o direito de registrar seus horários de entrada, saída e intervalos conforme as regras da empresa e as regulamentações vigentes.

Restringir a marcação de ponto pode resultar em infrações trabalhistas e comprometer a transparência na gestão da jornada de trabalho.

Qual a tolerância na marcação de ponto?

A tolerância na marcação de ponto refere-se a um pequeno período de tempo aceitável além dos horários estabelecidos para entrada e saída.

Geralmente, essa tolerância é de até cinco minutos, permitindo uma margem para pequenos atrasos ou imprevistos. No entanto, as regras podem variar de acordo com a legislação e as políticas da empresa.

A tolerância visa equilibrar situações inevitáveis com a necessidade de manter um controle preciso da jornada de trabalho e do cumprimento dos horários.

O que deve ter na folha de ponto?

Nomes dos colaboradores, datas dos registros, horários de entrada, saída e intervalos, bem como a assinatura ou marcação eletrônica do funcionário para confirmar a precisão das informações.

Além disso, deve haver espaço para justificativas de atrasos, saídas antecipadas ou ausências, permitindo uma documentação completa e transparente das atividades laborais.

Quais funcionários são isentos de marcação de ponto?

Funcionários que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, conforme estabelecido no Artigo 62 da CLT no Brasil, são considerados isentos de marcação de ponto.

A empresa pode descontar no salário por falta de marcação de ponto?

A empresa pode descontar do salário do funcionário em caso de falta de marcação de ponto, desde que essa possibilidade esteja prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho.

No entanto, é importante respeitar as regulamentações trabalhistas vigentes e garantir que qualquer desconto seja justificado e legalmente aplicável.

O que fazer quando o funcionário esqueceu de registrar o ponto?

Ele deve imediatamente informar o supervisor ou departamento responsável, explicando o ocorrido.

A empresa deve então avaliar a situação e determinar a melhor abordagem de acordo com suas políticas internas e as regulamentações trabalhistas vigentes. Isso pode envolver o registro retroativo com justificativas válidas, seguindo procedimentos estabelecidos para manter a precisão e a conformidade dos registros de jornada de trabalho.

O que acontece se o funcionário não assinar o ponto?

Isso pode resultar em problemas de documentação e controle de horas. A falta de assinatura pode prejudicar a autenticidade dos registros de marcação e afetar a confiabilidade das informações.

Além disso, em alguns casos, a ausência de assinatura pode levar a disputas sobre as horas trabalhadas e gerar complicações legais.

Portanto, é recomendável que os funcionários assinem regularmente a folha de ponto ou registros para assegurar a integridade dos registros e a conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas.

Quais são os tipos de marcação de ponto?

Existem diversos tipos de marcação de ponto, incluindo o controle manual, realizado pelos próprios funcionários, o controle mecânico, por meio de relógios de ponto, e o controle eletrônico, que envolve sistemas digitais para registro.

Além disso, a marcação de ponto online é uma abordagem moderna, permitindo que os colaboradores registrem suas horas por meio de aplicativos ou plataformas digitais, oferecendo maior flexibilidade e praticidade.

Cada tipo tem suas vantagens e desvantagens, atendendo a diferentes necessidades e contextos de trabalho.

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