Trabalhar em espaços confinados pede muita atenção à segurança, e é exatamente isso que a NR-33 quer garantir. Mas quando a empresa não dá a devida importância para essa norma, os problemas vão muito além do que a gente vê.
Entre 2012 e 2024, foram registrados mais de 8,8 milhões de acidentes de trabalho e cerca de 32 mil mortes de trabalhadores com carteira assinada, segundo dados do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho. Isso mostra como negligenciar a segurança pode ter consequências graves.
Por isso, no artigo de hoje, vamos falar sobre o que a norma determina, quais são as principais exigências e como agir para garantir mais segurança e responsabilidade no seu dia a dia. Boa leitura!
O que é a NR‑33?
A NR-33 é a norma que define as regras básicas de segurança do trabalho e saúde para atividades realizadas em espaços confinados.
Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela ajuda as empresas a identificar esses espaços e os riscos que eles apresentam, além de orientar sobre como avaliar e controlar esses perigos antes e durante as atividades. Entre os principais pontos da NR-33 estão:
- Elaborar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
- Garantir a capacitação NR-33 para todos os envolvidos;
- Monitorar a atmosfera do ambiente antes e durante o trabalho;
- Nomear um gerenciador de espaços confinados para garantir que tudo seja feito com segurança;
- Designar responsáveis técnicos para acompanhar o cumprimento das regras.
Ou seja, se você trabalha no departamento pessoal, vale ficar por dentro dessa e de outras normas regulamentadoras. Isso faz toda a diferença na hora de criar uma cultura de segurança que protege quem está na linha de frente e ainda mantém a empresa em dia com a lei.
Qual a definição de espaço confinado (conforme a NR-33)
De acordo com a NR-33, considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos (item 33.2.2 da norma):
“a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.”
Ou seja, tubulações, tanques, silos, poços e galerias subterrâneas são exemplos comuns, e frequentemente utilizados em setores como construção civil, indústria, mineração e saneamento.
Por mais que alguns desses locais pareçam inofensivos à primeira vista, o risco está justamente nas características físicas e atmosféricas que dificultam a evacuação em caso de emergência.
E é por isso que a norma estabelece a necessidade de responsáveis técnicos, capacitação NR-33 e planejamento rigoroso antes de qualquer atividade nesses ambientes.
A função do gerenciador de espaços confinados, por exemplo, é garantir que todas as etapas estejam sendo cumpridas, desde a análise prévia ao uso da PET, sempre com foco na segurança dos profissionais.
Principais exigências da NR‑33
Como trabalhar em espaços confinados exige cuidados redobrados, a NR-33 existe justamente para ajudar as empresas a reduzirem riscos e proteger quem atua nesses ambientes.
Para isso, a norma traz uma série de exigências que precisam ser seguidas. São elas:
- Identificação e avaliação de riscos
- Emissão da Permissão de Entrada e Trabalho
- Definição de responsabilidades para cada função envolvida
- Capacitação dos trabalhadores e responsáveis técnicos
- Monitoramento da atmosfera e ventilação adequada
- Elaboração de planos de resgate e emergência
- Controle de energias perigosas no ambiente confinado
Cada um desses pontos é para estruturar uma atuação segura e eficaz. Nos tópicos a seguir, explicamos sobre cada uma dessas diretrizes, confira:
Identificação e avaliação de riscos
Antes de iniciar qualquer atividade em um espaço confinado, o empregador precisa identificar e avaliar os riscos presentes no local. Esses riscos podem ser:
- Atmosféricos: presença de gases tóxicos, deficiência ou enriquecimento de oxigênio, vapores inflamáveis, entre outros;
- Físicos: risco de queda, temperatura extrema, ruídos intensos;
- Mecânicos: movimentação de máquinas ou partes móveis que possam causar acidentes.
A NR‑33 determina que essa análise deve ser documentada e atualizada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
Cabe ao gerenciador de espaços confinados acompanhar esse processo de avaliação e garantir que todas as medidas de segurança estejam previstas e que a integridade dos profissionais seja protegida.
Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
A PET é um documento obrigatório sempre que for necessário executar uma atividade em espaço confinado. Ele detalha os riscos identificados, os procedimentos de segurança adotados e os profissionais autorizados a atuar no local.
Este documento só pode ser emitido por responsáveis técnicos ou pelo supervisor de entrada, que devem garantir que todas as condições exigidas pela norma estejam sendo cumpridas. Entre os dados presentes nesse documento, estão:
- Nome e função dos trabalhadores envolvidos;
- Tempo estimado de duração da atividade;
- Equipamentos de proteção utilizados;
- Medidas de emergência previstas.
Sem esse documento, nenhuma atividade pode ser iniciada, mesmo que o espaço pareça seguro. Por isso, a PET é uma forma de garantir que todos os envolvidos estejam cientes dos riscos e das ações preventivas necessárias.
Responsabilidades
A NR-33 determina as funções e deveres específicos para todos os envolvidos em atividades realizadas em espaços confinados. Então, entender essas responsabilidades é importante para garantir uma operação segura e em conformidade com a norma.
Veja a função de cada profissional:
- Empregador: deve garantir que todos os requisitos da NR‑33 sejam cumpridos, providenciar treinamentos adequados, realizar a avaliação de riscos, nomear responsáveis técnicos e fornecer os equipamentos necessários;
- Responsáveis técnicos/gerenciador de espaços confinados: coordenam a implementação da norma, acompanham a identificação e o controle de riscos e devem assegurar que todas as medidas preventivas estejam em vigor;
- Supervisor de entrada: responsável por autorizar e supervisionar a entrada dos trabalhadores no espaço confinado. Ele também emite a PET e assegura que todas as condições de segurança estejam atendidas antes, durante e após a entrada;
- Vigia em espaços confinados: acompanha a atividade do lado de fora do espaço, mantendo contato constante com os trabalhadores internos e pronto para agir em caso de emergência;
- Empregado: deve cumprir as orientações recebidas nos treinamentos, utilizar corretamente os EPIs e comunicar imediatamente qualquer condição de risco.
Capacitação e treinamento
Além das responsabilidades bem definidas para cada profissional e das medidas de monitoramento e ventilação, a NR‑33 também exige que todos os envolvidos em atividades em espaços confinados passem por uma capacitação NR‑33.
Essa capacitação tem o objetivo de garantir que cada colaborador compreenda os riscos do ambiente e saiba como agir de forma segura e eficiente. E é aqui que o treinamento NR‑33 se torna obrigatório, respeitando carga horária mínima e validade conforme a função exercida. Confira os requisitos:
- Supervisor de entrada: no mínimo 40 horas de capacitação;
- Trabalhadores autorizados e vigias: mínimo de 16 horas;
- Equipe de emergência e salvamento: no mínimo 40 horas, com foco em resgate técnico e primeiros socorros.
Todos os treinamentos devem ser renovados anualmente ou realizados novamente em casos específicos, como afastamentos superiores a 90 dias ou mudanças nos procedimentos de trabalho.
A própria norma também reforça que “o conteúdo dos treinamentos periódicos e eventuais será definido pela organização”, desde que contemple os princípios básicos de segurança compatíveis com o tipo de espaço confinado e as atividades realizadas.
Monitoramento atmosférico e ventilação
A segurança em espaços confinados exige atenção constante ao ambiente, especialmente aos riscos atmosféricos, que podem comprometer a saúde dos trabalhadores em questão de minutos.
Por isso, a monitoração atmosférica é uma etapa obrigatória e deve ser feita antes da entrada e durante toda a permanência no local, de forma contínua.
Essa tarefa precisa ser conduzida por um trabalhador capacitado, como o Supervisor de Entrada, com uso de detectores de gás calibrados e específicos para os contaminantes mais comuns, como:
- Deficiência ou excesso de oxigênio (O₂);
- Gases inflamáveis;
- Monóxido de carbono (CO);
- Sulfeto de hidrogênio (H₂S).
Para reduzir esses riscos, a ventilação adequada também precisa ser garantida — seja com recursos naturais ou com ventilação mecânica. Ela ajuda a renovar o ar e a manter condições seguras dentro do espaço confinado.
Essas medidas fazem parte da rotina de segurança e devem ser supervisionadas por profissionais habilitados. Cabe ao empregador e ao supervisor de entrada assegurar que o ambiente esteja estável e seguro em todas as etapas do trabalho.
Planos de resgate e emergência
Mesmo com todos os cuidados, quem trabalha em espaços confinados ainda está exposto a riscos e é aí que entra a importância de ter um bom plano de resgate.
A NR-33 deixa claro que nenhuma atividade nesses ambientes deve começar sem que exista um plano de emergência bem definido, pensado nos cenários mais críticos que podem acontecer.
Esse plano precisa indicar quais recursos e equipamentos vão ser usados, quem faz o quê e como agir rápido caso algo dê errado. Além disso, as equipes precisam estar preparadas, sabendo exatamente como agir.
Por isso, treinamentos e simulações são indispensáveis. Eles ajudam a colocar o plano em prática e garantem que, se for preciso, a resposta seja rápida, coordenada e focada em salvar vidas.
Leia também: Acidentes de trabalho: direitos, responsabilidades e prevenção
Controle de energias perigosas
Em um espaço confinado, qualquer fonte de energia, elétrica, térmica, mecânica ou até hidráulica, pode representar um risco sério. Por isso, a NR-33 exige um controle rigoroso dessas energias antes, durante e depois das atividades no local.
Na prática, isso significa isolar completamente os sistemas que possam causar acidentes, como máquinas que podem ligar sozinhas ou liberar gases, por exemplo.
Também é importante comunicar todo o time envolvido sobre os procedimentos e garantir que ninguém esteja exposto a riscos desnecessários. EPIs e EPCs fazem parte desse cuidado e devem ser utilizados conforme o tipo de energia envolvida.
A norma traz um passo a passo bem detalhado que deve ser seguido pelas empresas (item 33.5.14 Controle de energias perigosas da norma):
“33.5.14.1 Deve ser implementado o controle de energias perigosas nos espaços confinados, considerando as seguintes etapas:
a) preparação e comunicação a todos os trabalhadores envolvidos sobre o desligamento do equipamento ou sistema;
b) isolamento ou neutralização dos equipamentos ou sistemas que possam intervir na atividade;
c) isolamento ou desenergização das fontes de energia do equipamento ou sistema;
d) bloqueio;
e) etiquetagem;
f) liberação ou controle das energias armazenadas;
g) verificação do isolamento ou da desenergização do equipamento ou sistema;
h) liberação para o início da atividade;
i) retirada dos trabalhadores, ferramentas e resíduos após o término da atividade;
j) comunicação, após o encerramento da atividade, sobre a retirada dos dispositivos de bloqueio e etiquetagem, a reenergização e o religamento do equipamento ou sistema;
k) retirada dos bloqueios e das etiquetas após a execução das atividades;
l) reenergização ou retirada dos dispositivos de isolamento do equipamento ou sistema; e
m) liberação para a retomada da operação.”
Quando o assunto é segurança em espaços confinados, é comum pensar só nos equipamentos e nas exigências técnicas. Mas a verdade é que o RH e o DP têm papéis fundamentais para que tudo aconteça com organização, cuidado e prevenção.
Do planejamento dos treinamentos ao acompanhamento das condições de trabalho, há várias formas de contribuir na prática. Aqui vão algumas delas:
Garantir a capacitação adequada das equipes
A NR-33 determina que todos os profissionais envolvidos passem por um treinamento específico, com no mínimo 16 horas e renovação anual.
O RH entra justamente aqui na organização dessas capacitações e garantindo que só pessoas devidamente treinadas entrem nesses espaços.
Outro ponto importante é manter os responsáveis técnicos preparados. Eles são importantíssimos para orientar os times, tomar decisões em situações de risco e garantir que tudo esteja dentro do que a norma exige.
Acompanhar a emissão da PET
A PET é um dos documentos mais importantes quando falamos em segurança em espaços confinados. É ela que formaliza a autorização para que um profissional possa acessar esse tipo de ambiente.
Por isso, o acompanhamento do RH e do DP nesse processo é fundamental. Estar próximo das lideranças operacionais, entender quais são os riscos envolvidos e verificar se as condições do espaço estão de acordo com as normas faz toda a diferença.
Contribuir com a sinalização e a identificação de riscos
A parte técnica da sinalização e avaliação de riscos costuma ficar nas mãos das equipes especializadas, mas o RH também pode contribuir. Como? Ajudando a espalhar essas informações pela empresa de forma clara, acessível e constante.
Mesmo quem não trabalha diretamente em espaços confinados precisa saber que esses ambientes exigem cuidados específicos.
Por isso, ações simples como reforçar avisos, divulgar comunicados internos ou organizar campanhas de conscientização fazem toda a diferença. É uma forma de manter todo mundo informado e engajado com a cultura de segurança e prevenção.
Manter registros e apoiar auditorias
Por fim, garantir que todos os documentos estejam em dia é um dos papéis mais importantes do DP nesse contexto. Isso inclui manter organizados os registros de treinamentos, exames médicos, PETs e demais obrigações previstas pela NR‑33.
Ter esses dados sempre atualizados facilita tanto para realizar auditorias e fiscalizações, como também ajuda a empresa a acompanhar de perto se tudo está sendo feito da forma correta.
Dúvidas frequentes sobre NR-33
A NR-33 é a norma que define regras de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ela orienta sobre como identificar e controlar riscos nesses locais, com o objetivo de proteger a saúde e a vida dos trabalhadores.
Capacitação inicial: 16 horas; Treinamento periódico (reciclagem): a cada 12 meses, com 8 horas; Treinamento para supervisores de entrada: 40 horas
A Permissão de Entrada e Trabalho é um documento que autoriza formalmente a entrada em espaços confinados, detalhando os riscos, medidas de segurança e responsáveis. Sem a PET, a entrada não é permitida.
A PET é emitida pelo supervisor de entrada, profissional qualificado e capacitado segundo a NR-33, responsável por avaliar riscos, garantir medidas de segurança e autorizar a entrada. Lideranças e RH também acompanham esse processo.
A NR-33 exige monitoramento antes e durante toda a atividade. Ele deve ser contínuo ou frequente, especialmente em ambientes instáveis, usando equipamentos calibrados para garantir a segurança dos trabalhadores.
Tudo certo sobre NR-33? Dê o próximo passo e saiba tudo sobre as NRs
É importante entender a NR-33 para garantir a segurança de quem trabalha em espaços confinados. Desde a capacitação das equipes até o controle de riscos e o acompanhamento do cumprimento das regras, cada detalhe faz a diferença para evitar acidentes e manter a empresa em conformidade com a lei.
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Artigo originalmente publicado por Ana Clara Cerqueira em
2025-09-25 11:25:00 no site
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Fonte: solides.com.br
Trabalhar em espaços confinados pede muita atenção à segurança, e é exatamente isso que a NR-33 quer garantir. Mas quando a empresa não dá a devida importância para essa norma, os problemas vão muito além do que a gente vê.
Entre 2012 e 2024, foram registrados mais de 8,8 milhões de acidentes de trabalho e cerca de 32 mil mortes de trabalhadores com carteira assinada, segundo dados do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho. Isso mostra como negligenciar a segurança pode ter consequências graves.
Por isso, no artigo de hoje, vamos falar sobre o que a norma determina, quais são as principais exigências e como agir para garantir mais segurança e responsabilidade no seu dia a dia. Boa leitura!
O que é a NR‑33?
A NR-33 é a norma que define as regras básicas de segurança do trabalho e saúde para atividades realizadas em espaços confinados.
Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela ajuda as empresas a identificar esses espaços e os riscos que eles apresentam, além de orientar sobre como avaliar e controlar esses perigos antes e durante as atividades. Entre os principais pontos da NR-33 estão:
- Elaborar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
- Garantir a capacitação NR-33 para todos os envolvidos;
- Monitorar a atmosfera do ambiente antes e durante o trabalho;
- Nomear um gerenciador de espaços confinados para garantir que tudo seja feito com segurança;
- Designar responsáveis técnicos para acompanhar o cumprimento das regras.
Ou seja, se você trabalha no departamento pessoal, vale ficar por dentro dessa e de outras normas regulamentadoras. Isso faz toda a diferença na hora de criar uma cultura de segurança que protege quem está na linha de frente e ainda mantém a empresa em dia com a lei.
Qual a definição de espaço confinado (conforme a NR-33)
De acordo com a NR-33, considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos (item 33.2.2 da norma):
“a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.”
Ou seja, tubulações, tanques, silos, poços e galerias subterrâneas são exemplos comuns, e frequentemente utilizados em setores como construção civil, indústria, mineração e saneamento.
Por mais que alguns desses locais pareçam inofensivos à primeira vista, o risco está justamente nas características físicas e atmosféricas que dificultam a evacuação em caso de emergência.
E é por isso que a norma estabelece a necessidade de responsáveis técnicos, capacitação NR-33 e planejamento rigoroso antes de qualquer atividade nesses ambientes.
A função do gerenciador de espaços confinados, por exemplo, é garantir que todas as etapas estejam sendo cumpridas, desde a análise prévia ao uso da PET, sempre com foco na segurança dos profissionais.
Principais exigências da NR‑33
Como trabalhar em espaços confinados exige cuidados redobrados, a NR-33 existe justamente para ajudar as empresas a reduzirem riscos e proteger quem atua nesses ambientes.
Para isso, a norma traz uma série de exigências que precisam ser seguidas. São elas:
- Identificação e avaliação de riscos
- Emissão da Permissão de Entrada e Trabalho
- Definição de responsabilidades para cada função envolvida
- Capacitação dos trabalhadores e responsáveis técnicos
- Monitoramento da atmosfera e ventilação adequada
- Elaboração de planos de resgate e emergência
- Controle de energias perigosas no ambiente confinado
Cada um desses pontos é para estruturar uma atuação segura e eficaz. Nos tópicos a seguir, explicamos sobre cada uma dessas diretrizes, confira:
Identificação e avaliação de riscos
Antes de iniciar qualquer atividade em um espaço confinado, o empregador precisa identificar e avaliar os riscos presentes no local. Esses riscos podem ser:
- Atmosféricos: presença de gases tóxicos, deficiência ou enriquecimento de oxigênio, vapores inflamáveis, entre outros;
- Físicos: risco de queda, temperatura extrema, ruídos intensos;
- Mecânicos: movimentação de máquinas ou partes móveis que possam causar acidentes.
A NR‑33 determina que essa análise deve ser documentada e atualizada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
Cabe ao gerenciador de espaços confinados acompanhar esse processo de avaliação e garantir que todas as medidas de segurança estejam previstas e que a integridade dos profissionais seja protegida.
Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
A PET é um documento obrigatório sempre que for necessário executar uma atividade em espaço confinado. Ele detalha os riscos identificados, os procedimentos de segurança adotados e os profissionais autorizados a atuar no local.
Este documento só pode ser emitido por responsáveis técnicos ou pelo supervisor de entrada, que devem garantir que todas as condições exigidas pela norma estejam sendo cumpridas. Entre os dados presentes nesse documento, estão:
- Nome e função dos trabalhadores envolvidos;
- Tempo estimado de duração da atividade;
- Equipamentos de proteção utilizados;
- Medidas de emergência previstas.
Sem esse documento, nenhuma atividade pode ser iniciada, mesmo que o espaço pareça seguro. Por isso, a PET é uma forma de garantir que todos os envolvidos estejam cientes dos riscos e das ações preventivas necessárias.
Responsabilidades
A NR-33 determina as funções e deveres específicos para todos os envolvidos em atividades realizadas em espaços confinados. Então, entender essas responsabilidades é importante para garantir uma operação segura e em conformidade com a norma.
Veja a função de cada profissional:
- Empregador: deve garantir que todos os requisitos da NR‑33 sejam cumpridos, providenciar treinamentos adequados, realizar a avaliação de riscos, nomear responsáveis técnicos e fornecer os equipamentos necessários;
- Responsáveis técnicos/gerenciador de espaços confinados: coordenam a implementação da norma, acompanham a identificação e o controle de riscos e devem assegurar que todas as medidas preventivas estejam em vigor;
- Supervisor de entrada: responsável por autorizar e supervisionar a entrada dos trabalhadores no espaço confinado. Ele também emite a PET e assegura que todas as condições de segurança estejam atendidas antes, durante e após a entrada;
- Vigia em espaços confinados: acompanha a atividade do lado de fora do espaço, mantendo contato constante com os trabalhadores internos e pronto para agir em caso de emergência;
- Empregado: deve cumprir as orientações recebidas nos treinamentos, utilizar corretamente os EPIs e comunicar imediatamente qualquer condição de risco.
Capacitação e treinamento
Além das responsabilidades bem definidas para cada profissional e das medidas de monitoramento e ventilação, a NR‑33 também exige que todos os envolvidos em atividades em espaços confinados passem por uma capacitação NR‑33.
Essa capacitação tem o objetivo de garantir que cada colaborador compreenda os riscos do ambiente e saiba como agir de forma segura e eficiente. E é aqui que o treinamento NR‑33 se torna obrigatório, respeitando carga horária mínima e validade conforme a função exercida. Confira os requisitos:
- Supervisor de entrada: no mínimo 40 horas de capacitação;
- Trabalhadores autorizados e vigias: mínimo de 16 horas;
- Equipe de emergência e salvamento: no mínimo 40 horas, com foco em resgate técnico e primeiros socorros.
Todos os treinamentos devem ser renovados anualmente ou realizados novamente em casos específicos, como afastamentos superiores a 90 dias ou mudanças nos procedimentos de trabalho.
A própria norma também reforça que “o conteúdo dos treinamentos periódicos e eventuais será definido pela organização”, desde que contemple os princípios básicos de segurança compatíveis com o tipo de espaço confinado e as atividades realizadas.
Monitoramento atmosférico e ventilação
A segurança em espaços confinados exige atenção constante ao ambiente, especialmente aos riscos atmosféricos, que podem comprometer a saúde dos trabalhadores em questão de minutos.
Por isso, a monitoração atmosférica é uma etapa obrigatória e deve ser feita antes da entrada e durante toda a permanência no local, de forma contínua.
Essa tarefa precisa ser conduzida por um trabalhador capacitado, como o Supervisor de Entrada, com uso de detectores de gás calibrados e específicos para os contaminantes mais comuns, como:
- Deficiência ou excesso de oxigênio (O₂);
- Gases inflamáveis;
- Monóxido de carbono (CO);
- Sulfeto de hidrogênio (H₂S).
Para reduzir esses riscos, a ventilação adequada também precisa ser garantida — seja com recursos naturais ou com ventilação mecânica. Ela ajuda a renovar o ar e a manter condições seguras dentro do espaço confinado.
Essas medidas fazem parte da rotina de segurança e devem ser supervisionadas por profissionais habilitados. Cabe ao empregador e ao supervisor de entrada assegurar que o ambiente esteja estável e seguro em todas as etapas do trabalho.
Planos de resgate e emergência
Mesmo com todos os cuidados, quem trabalha em espaços confinados ainda está exposto a riscos e é aí que entra a importância de ter um bom plano de resgate.
A NR-33 deixa claro que nenhuma atividade nesses ambientes deve começar sem que exista um plano de emergência bem definido, pensado nos cenários mais críticos que podem acontecer.
Esse plano precisa indicar quais recursos e equipamentos vão ser usados, quem faz o quê e como agir rápido caso algo dê errado. Além disso, as equipes precisam estar preparadas, sabendo exatamente como agir.
Por isso, treinamentos e simulações são indispensáveis. Eles ajudam a colocar o plano em prática e garantem que, se for preciso, a resposta seja rápida, coordenada e focada em salvar vidas.
Leia também: Acidentes de trabalho: direitos, responsabilidades e prevenção
Controle de energias perigosas
Em um espaço confinado, qualquer fonte de energia, elétrica, térmica, mecânica ou até hidráulica, pode representar um risco sério. Por isso, a NR-33 exige um controle rigoroso dessas energias antes, durante e depois das atividades no local.
Na prática, isso significa isolar completamente os sistemas que possam causar acidentes, como máquinas que podem ligar sozinhas ou liberar gases, por exemplo.
Também é importante comunicar todo o time envolvido sobre os procedimentos e garantir que ninguém esteja exposto a riscos desnecessários. EPIs e EPCs fazem parte desse cuidado e devem ser utilizados conforme o tipo de energia envolvida.
A norma traz um passo a passo bem detalhado que deve ser seguido pelas empresas (item 33.5.14 Controle de energias perigosas da norma):
“33.5.14.1 Deve ser implementado o controle de energias perigosas nos espaços confinados, considerando as seguintes etapas:
a) preparação e comunicação a todos os trabalhadores envolvidos sobre o desligamento do equipamento ou sistema;
b) isolamento ou neutralização dos equipamentos ou sistemas que possam intervir na atividade;
c) isolamento ou desenergização das fontes de energia do equipamento ou sistema;
d) bloqueio;
e) etiquetagem;
f) liberação ou controle das energias armazenadas;
g) verificação do isolamento ou da desenergização do equipamento ou sistema;
h) liberação para o início da atividade;
i) retirada dos trabalhadores, ferramentas e resíduos após o término da atividade;
j) comunicação, após o encerramento da atividade, sobre a retirada dos dispositivos de bloqueio e etiquetagem, a reenergização e o religamento do equipamento ou sistema;
k) retirada dos bloqueios e das etiquetas após a execução das atividades;
l) reenergização ou retirada dos dispositivos de isolamento do equipamento ou sistema; e
m) liberação para a retomada da operação.”
Quando o assunto é segurança em espaços confinados, é comum pensar só nos equipamentos e nas exigências técnicas. Mas a verdade é que o RH e o DP têm papéis fundamentais para que tudo aconteça com organização, cuidado e prevenção.
Do planejamento dos treinamentos ao acompanhamento das condições de trabalho, há várias formas de contribuir na prática. Aqui vão algumas delas:
Garantir a capacitação adequada das equipes
A NR-33 determina que todos os profissionais envolvidos passem por um treinamento específico, com no mínimo 16 horas e renovação anual.
O RH entra justamente aqui na organização dessas capacitações e garantindo que só pessoas devidamente treinadas entrem nesses espaços.
Outro ponto importante é manter os responsáveis técnicos preparados. Eles são importantíssimos para orientar os times, tomar decisões em situações de risco e garantir que tudo esteja dentro do que a norma exige.
Acompanhar a emissão da PET
A PET é um dos documentos mais importantes quando falamos em segurança em espaços confinados. É ela que formaliza a autorização para que um profissional possa acessar esse tipo de ambiente.
Por isso, o acompanhamento do RH e do DP nesse processo é fundamental. Estar próximo das lideranças operacionais, entender quais são os riscos envolvidos e verificar se as condições do espaço estão de acordo com as normas faz toda a diferença.
Contribuir com a sinalização e a identificação de riscos
A parte técnica da sinalização e avaliação de riscos costuma ficar nas mãos das equipes especializadas, mas o RH também pode contribuir. Como? Ajudando a espalhar essas informações pela empresa de forma clara, acessível e constante.
Mesmo quem não trabalha diretamente em espaços confinados precisa saber que esses ambientes exigem cuidados específicos.
Por isso, ações simples como reforçar avisos, divulgar comunicados internos ou organizar campanhas de conscientização fazem toda a diferença. É uma forma de manter todo mundo informado e engajado com a cultura de segurança e prevenção.
Manter registros e apoiar auditorias
Por fim, garantir que todos os documentos estejam em dia é um dos papéis mais importantes do DP nesse contexto. Isso inclui manter organizados os registros de treinamentos, exames médicos, PETs e demais obrigações previstas pela NR‑33.
Ter esses dados sempre atualizados facilita tanto para realizar auditorias e fiscalizações, como também ajuda a empresa a acompanhar de perto se tudo está sendo feito da forma correta.
Dúvidas frequentes sobre NR-33
A NR-33 é a norma que define regras de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ela orienta sobre como identificar e controlar riscos nesses locais, com o objetivo de proteger a saúde e a vida dos trabalhadores.
Capacitação inicial: 16 horas; Treinamento periódico (reciclagem): a cada 12 meses, com 8 horas; Treinamento para supervisores de entrada: 40 horas
A Permissão de Entrada e Trabalho é um documento que autoriza formalmente a entrada em espaços confinados, detalhando os riscos, medidas de segurança e responsáveis. Sem a PET, a entrada não é permitida.
A PET é emitida pelo supervisor de entrada, profissional qualificado e capacitado segundo a NR-33, responsável por avaliar riscos, garantir medidas de segurança e autorizar a entrada. Lideranças e RH também acompanham esse processo.
A NR-33 exige monitoramento antes e durante toda a atividade. Ele deve ser contínuo ou frequente, especialmente em ambientes instáveis, usando equipamentos calibrados para garantir a segurança dos trabalhadores.
Tudo certo sobre NR-33? Dê o próximo passo e saiba tudo sobre as NRs
É importante entender a NR-33 para garantir a segurança de quem trabalha em espaços confinados. Desde a capacitação das equipes até o controle de riscos e o acompanhamento do cumprimento das regras, cada detalhe faz a diferença para evitar acidentes e manter a empresa em conformidade com a lei.
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