conheça as regras da CLT e evite multas


As férias são um direito garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela CLT. É o segundo instrumento que define os detalhes sobre a sua concessão e nos ajuda a entender as consequências das férias vencidas.

Tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, não é interessante uma situação em que as férias acabam vencendo. Para evitar que isso ocorra, o RH precisa de atenção às regras e de realizar uma boa gestão de férias e do envio correto do aviso de férias, comunicando o período de descanso com antecedência ao colaborador.

Neste post, vamos explicar o que acontece caso as férias de um ou mais funcionários vençam e dar dicas de como garantir que o problema não se repita. Confira!

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O que são férias vencidas?

Férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do intervalo de tempo previsto por lei e, por excederem o prazo, acabaram “vencendo”.

Para entender isso, basta lembrar como a CLT define o período aquisitivo e o concessivo. O primeiro diz respeito aos 12 meses de trabalho que devem ser cumpridos para que o funcionário tenha direito a férias.

Já o segundo, o período concessivo, diz respeito sobre os 12 meses seguintes e representa o intervalo de tempo em que a empresa deve conceder as férias ao funcionário. Se, por qualquer descuido, o RH deixar passar os 12 meses do período concessivo e não dar férias a algum trabalhador, dá-se início ao período indenizatório em razão das férias vencidas.

Na prática, isso costuma acontecer quando a empresa não controla bem os prazos e deixa de programar o aviso de férias dentro do período concessivo, o que aumenta o risco de atraso e de geração de férias vencidas.

É importante que fique claro que a organização não precisa conceder as férias tão logo o período aquisitivo seja cumprido. É o empregador quem define quando o descanso de cada funcionário deve ocorrer, embora seja perfeitamente possível ouvir e tentar acatar o desejo dos trabalhadores quanto a isso.

O que são férias parcialmente vencidas

As férias nem sempre vencem de maneira integral. Assim, as férias parcialmente vencidas acontecem quando apenas parte dos 30 dias a que o funcionário tem direito vence, ou seja, não é concedida dentro do prazo.

Quanto a isso, é importante considerar o que diz o artigo 134 da CLT: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos“. É o que chamamos de férias fracionadas.

Esses três períodos precisam ocorrer dentro do período concessivo. Assim, a gestão de férias deve considerar essas divisões de modo a contemplar o trabalhador sem descumprir a lei.

Do contrário, parte das férias pode acabar vencendo, levando a empresa a ter prejuízos, além de enfraquecer sua relação com os colaboradores.

Vale lembrar que alto volume de trabalho, jornadas longas e a falta de repouso são algumas das características que podem levar ao adoecimento dos profissionais. 

O que diz a lei sobre férias vencidas?

A questão não tem a ver apenas com um bom relacionamento entre empregador e funcionários; férias vencidas são ilegais e têm consequências que qualquer empresa gostaria de evitar. Confira abaixo o que o artigo 137 da CLT indica a esse respeito:

“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo”.

Sendo assim, as férias vencidas do colaborador resultam em prejuízo para a empresa. O vencimento resulta em:

  • pagamento de dois salários equivalentes ao período das férias mais o 1/3 adicional relativo ao segundo salário;
  • concessão do período de descanso devido ao trabalhador lesado.

E isso não é tudo. O funcionário pode mover um processo trabalhista contra a organização, uma vez que as férias vencidas configuram trabalho excessivo e indevido.

Ainda, a empresa pode ser multada, sofrer intervenções e até interdição. Sabendo disso, fica fácil entender por que evitar que as férias de algum ou de vários funcionários vençam, não é mesmo?

Qual é a duração das férias?

A duração das férias varia de acordo com o número de faltas injustificadas do trabalhador ao longo do período aquisitivo.

Ter clareza disso é importante para fazer uma boa gestão de férias. Ou seja, planejar férias dos colaboradores sem deixar que, por descuido, as férias de alguém vençam integral ou parcialmente.

Para entender as regras, novamente recorremos à CLT; dessa vez, ao artigo 139 da CLT que é o que indica a proporção entre número de faltas e dias de férias a que cada funcionário tem direito. Veja:

Número de faltas do colaborador  | Dias de férias
Até 05 faltas 30 dias
De 06 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias 
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas Sem direito às férias

Quanto a isso, é importante considerar a dinâmica de concessão de férias acordada com cada funcionário. Se as férias estão sendo fracionadas, é preciso uma boa gestão para assegurar que não haja erros quanto ao número de dias garantidos para cada período.

Qual é a duração das férias em regime parcial de trabalho?

Ainda, se a contratação se dá em regime parcial de trabalho, as regras são outras. Confira abaixo:

Jornada semanal | Dias de férias
22 até 25 horas 18 dias
20 até 22 horas 16 dias
15 até 20 horas 14 dias
10 até 15 horas 12 dias
Inferior a 5 horas 8 dias

Nesse caso, muda também a redução da duração de férias em razão de faltas injustificadas.

Qual é a duração das férias quando há faltas injustificadas?

Durante o período aquisitivo, se o funcionário se ausentar por mais de sete vezes, sem justificativa prevista pela CLT, as férias devem ser reduzidas pela metade.

Com isso, cabe ressaltar que as diferenças quanto ao tipo de contrato devem ser consideradas. Além disso, é válido consultar a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho também.

Por fim, destacamos que algumas regras podem mudar caso a empresa opte por conceder férias coletivas a seus funcionários.

Confira outros materiais que podem ser úteis para você:

O que acontece quando se tem 2 férias vencidas?

Quando as férias são vencidas, o empregador paga remuneração dobrada. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo. Isso requer muita atenção do RH. Confira o esquema abaixo:

Embora a lei determine apenas que as férias devam ser concedidas nos 12 meses que seguem o 1° período aquisitivo, é fundamental que as férias aconteçam antes do vencimento do 2° período aquisitivo.

A atenção a isso é válida, sobretudo em casos em que o trabalhador é afastado durante o período concessivo com um auxílio-doença, por exemplo.

Para entender melhor, considere que um período aquisitivo de Jonas já tenha vencido. Teoricamente, ele já tem direito a tirar férias. Entretanto, no início do 9° mês do período concessivo, suponhamos que ele tenha precisado se afastar do trabalho, retornando apenas quatro meses depois.

Em um caso assim, o período concessivo que a empresa tinha para conceder férias a Jonas se esgotou. Porém, o novo período aquisitivo esteve suspenso durante o afastamento, voltando a ser contabilizado após o retorno do trabalhador.

Com isso, embora o período concessivo tenha sido ultrapassado, a empresa ainda tem tempo para conceder a Jonas suas férias sem que isso resulte em pagamento dobrado por atraso.

Quais são os riscos e penalidades para a empresa?

A falta de planejamento na concessão dos períodos de descanso gera consequências severas que afetam diretamente o caixa e a estabilidade jurídica do negócio.

Quando os prazos legais não são observados, a organização assume passivos financeiros imediatos e se expõe a sanções administrativas severas.

O pagamento em dobro da remuneração de férias (Artigo 137 da CLT)

O principal reflexo econômico do descumprimento do prazo concessivo é a punição financeira determinada pelo Artigo 137 da CLT.

Portanto, a empresa deve realizar o pagamento em dobro de toda a remuneração que seria devida para o período de descanso, incluindo o terço constitucional.

A base de cálculo dessa penalidade não considera o salário da época em que o direito foi adquirido. O cálculo utiliza o valor atualizado da remuneração do trabalhador no momento em que as férias forem efetivamente pagas e gozadas.

Com isso, atrasos prolongados encarecem o custo de pessoal de forma expressiva.

Leia também: Como planejar férias dos colaboradores: 10 passos para começar agora

Multas administrativas e fiscalização do trabalho

A obrigação de pagar o valor duplicado ao colaborador não isenta o negócio de outras punições legais. Durante fiscalizações promovidas por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, a constatação de profissionais com prazos estourados gera autuações automáticas.

Essas multas administrativas possuem caráter punitivo e são aplicadas por trabalhador em situação irregular.

O acúmulo de desconformidades na jornada atrai uma atenção maior dos órgãos fiscalizadores, o que pode desencadear auditorias completas nos registros de ponto e na folha de pagamento da empresa.

Riscos à saúde ocupacional e fadiga crônica (Conexão com a NR-01)

A ausência de pausas anuais regulares compromete diretamente a segurança do trabalho e o bem-estar interno.

A sobrecarga contínua deteriora a capacidade de foco e eleva a propensão a acidentes laborais, ferindo os princípios de prevenção de acidentes da NR-01.

O esgotamento físico e mental decorrente da falta de descanso está diretamente ligado ao desencadeamento do esgotamento profissional, reconhecido como fenômeno ocupacional no CID-11.

Por isso, negligenciar as escalas de férias eleva as taxas de absenteísmo, eleva os índices de rotatividade e fragiliza a cultura organizacional da companhia.

A legislação proíbe de forma absoluta a continuidade das atividades do funcionário após o término do período concessivo.

O contrato de trabalho entra em desconformidade legal se o indivíduo permanecer exercendo suas funções na empresa estando com o prazo de descanso estourado.

A extensão da jornada laboral nessa condição descaracteriza a finalidade biológica das férias, que serve para a recuperação física e mental do profissional.

Manter o trabalhador ativo durante o período vencido anula qualquer tentativa de regularização simples.

A empresa é obrigada a afastar o colaborador imediatamente e arcar com as sanções financeiras em dobro.

Como fazer o cálculo das férias vencidas de um colaborador?

Caso a gestão não seja feita corretamente, é possível que as férias de um colaborador sejam vencidas. Sendo assim, o RH ou o Departamento Pessoal devem calcular corretamente o valor devido. Por isso, apresentamos as orientações a seguir.

Cálculo de férias vencidas integralmente

Para calcular a remuneração por 30 dias de férias vencidas, deve-se usar a seguinte fórmula:

(salário integral) x (1,3) x 2

O “1,3” diz respeito ao adicional constitucional de 1/3 do valor da remuneração. O “2”, por sua vez, diz respeito ao pagamento em dobro devido no caso de vencimento de férias. Vamos a um exemplo prático para ilustrar?

Suponhamos que Patrícia receba um salário de R$2.000 e que a empresa tenha atrasado suas férias na integralidade. Ou seja, a funcionária tinha direito a 30 dias de férias e não pôde desfrutá-los ao longo do período concessivo.

Seguindo a fórmula, o valor que Patrícia deve receber pelas férias vencidas é:

(R$2.000) x (1,3) x 2
R$2.600 x 2
R$5.200

É importante destacar que o valor ainda sofre mudanças em razão de variáveis que devem ser consideradas no cálculo completo de férias. 

Entre as deduções que precisam ser feitas, estão:

Ambos os cálculos devem considerar como referência o valor das férias normais, sem dobrar o montante em razão do vencimento.

Por sua vez, o cálculo de adicionais ― como os das horas extras realizadas ― deve considerar todo o período de trabalho: o que corresponde ao das férias não desfrutadas e o período atual.

Cálculo de férias parcialmente vencidas

Para calcular a remuneração de férias parcialmente vencidas, é necessário considerar o valor do dia de trabalho do funcionário e o número de dias de férias não concedido.

Definir o valor do dia de trabalho é simples, basta pegar o salário integral e dividir por 30. Com isso, a fórmula fica assim:

(salário integral/30) x (dias de férias) x (1,3) x 2

Voltemos ao exemplo de Patrícia. Agora, vamos considerar que a empresa deixou vencer 10 dos seus dias de férias. Nesse caso, o valor que ela deve receber é:

(R$2.000/30) x (10) x (1,3) x 2
(R$66,67) x (10) x (1,3) x 2
(R$666,70) x (1,3) x 2
866,71 x 2
R$1.733,42

Aqui também vale lembrar que as variáveis mencionadas anteriormente, no cálculo integral das férias vencidas, também devem ser consideradas. Algo que sempre exige muita atenção do RH ou do Departamento Pessoal da empresa.

Utilize os materiais que preparamos para facilitar rotinas de RH e DP:

Material gratuito para organizar as rotinas de RH e DP da sua empresa!

Como evitar as férias vencidas?

A melhor maneira de evitar as férias vencidas é com boas ferramentas de gestão. Isso envolve acompanhar todos os dados sobre a jornada de trabalho, controlar períodos aquisitivos e concessivos e programar o envio do aviso de férias no prazo legal, evitando surpresas de última hora.”

Existem diversos softwares de RH que se pode adotar para facilitar a tarefa de manter a concessão de férias em dia. Sempre que possível, é válido considerar o período em que cada funcionário deseja usufruir de seu descanso.

Acompanhar a jornada de trabalho de cada um é importante. Sem isso, o profissional de RH e DP pode deixar passar informações sobre eventuais faltas não justificadas, por exemplo, o que resulta em desconto no período de férias a que o trabalhador tem direito.

Conferir detalhes contratuais é necessário para que o RH saiba como as faltas e outras questões devem ser consideradas. Basta se lembrar da diferença que indicamos entre um regime comum e um regime de trabalho parcial.

Por fim, a atenção aos prazos e eventuais afastamentos é a “cereja do bolo” para que todo planejamento do RH garanta o correto cumprimento da lei.

Com tudo isso, planilhas, sistemas de controle de ponto e softwares de gestão estão entre as ferramentas que podem ser úteis e precisam ser consideradas pela sua empresa.

Qual a relação entre aviso de férias e férias vencidas?

O aviso de férias é a comunicação formal, feita com pelo menos 30 dias de antecedência, que informa ao colaborador quando ele vai sair de férias. Quando o RH controla bem os períodos aquisitivos e usa o aviso dentro do prazo, consegue planejar escalas e garantir que o descanso seja concedido antes do vencimento.

Se o aviso de férias não é enviado, é esquecido ou feito em cima da hora, aumentam as chances de estourar o período concessivo e gerar férias vencidas, com pagamento em dobro e maior risco de passivos trabalhistas.

Próximos passos…

Férias vencidas são ilegais e podem levar a empresa a ter problemas como a Justiça do Trabalho. Ainda que os funcionários lesados não entrem com uma ação, algumas consequências são inevitáveis.

O atraso na concessão de férias pode ser entendido como sinal de desorganização e desinteresse em garantir um direito de todo trabalhador celetista. Com isso, a relação entre as partes pode ficar comprometida.

Além do mais, como vimos, a determinação legal é de que férias vencidas resultem em pagamento dobrado, o que pode comprometer o orçamento da organização.

Assim, não há como fugir: a empresa tem prejuízo e compromete o poder de sua marca empregadora, podendo ainda prejudicar o clima organizacional. E tudo isso que o RH precisa prevenir, agindo com uma boa gestão de férias.

Uma das formas de fazer essa gestão é usando ferramentas que permitam o controle de férias automatizado, como mencionamos. 

Seu RH precisa de um ponto de partida? Confira nossa Planilha Gratuita de Controle de Férias!

Perguntas frequentes sobre férias vencidas

A empresa pode parcelar o pagamento das férias vencidas?

A legislação não prevê a possibilidade de parcelamento do valor das férias, mesmo no caso daquelas que estão em atraso. O pagamento total, incluindo a dobra legal e o terço constitucional, deve ser realizado em até dois dias antes do início do descanso do trabalhador.

O funcionário pode pedir demissão estando com as férias vencidas?

O colaborador tem o direito de solicitar o desligamento a qualquer momento. Nesse cenário, todos os direitos rescisórios devem ser pagos normalmente, e o saldo das férias vencidas será quitado de forma dobrada na rescisão contratual. 

Como calcular o valor das férias vencidas na folha de pagamento?

O cálculo utiliza como base o salário bruto atual do trabalhador acrescido do terço constitucional. Após encontrar esse valor de referência, multiplica-se o montante por dois para aplicar a penalidade da dobra exigida pela CLT. 

O trabalhador pode vender as férias que já estão vencidas?

O abono pecuniário, conhecido como a venda de 10 dias de descanso, deve ser solicitado pelo funcionário até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo. No caso de períodos já vencidos, a conversão parcial em dinheiro perde a validade legal, sendo obrigatório o afastamento total por 30 dias para a recuperação da saúde ocupacional.

O descanso vencido pode ser fracionado em três períodos?

A Reforma Trabalhista permite o fracionamento em até três vezes, desde que haja concordância do trabalhador. Mas, no caso do direito vencido, o parcelamento exige atenção redobrada do Departamento Pessoal, pois todo o período de gozo deve ocorrer antes que um novo ciclo se acumule, evitando novas penalidades financeiras na folha.

Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-05-26 11:23:00 no site

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Fonte: solides.com.br

As férias são um direito garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela CLT. É o segundo instrumento que define os detalhes sobre a sua concessão e nos ajuda a entender as consequências das férias vencidas.

Tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, não é interessante uma situação em que as férias acabam vencendo. Para evitar que isso ocorra, o RH precisa de atenção às regras e de realizar uma boa gestão de férias e do envio correto do aviso de férias, comunicando o período de descanso com antecedência ao colaborador.

Neste post, vamos explicar o que acontece caso as férias de um ou mais funcionários vençam e dar dicas de como garantir que o problema não se repita. Confira!

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O que são férias vencidas?

Férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do intervalo de tempo previsto por lei e, por excederem o prazo, acabaram “vencendo”.

Para entender isso, basta lembrar como a CLT define o período aquisitivo e o concessivo. O primeiro diz respeito aos 12 meses de trabalho que devem ser cumpridos para que o funcionário tenha direito a férias.

Já o segundo, o período concessivo, diz respeito sobre os 12 meses seguintes e representa o intervalo de tempo em que a empresa deve conceder as férias ao funcionário. Se, por qualquer descuido, o RH deixar passar os 12 meses do período concessivo e não dar férias a algum trabalhador, dá-se início ao período indenizatório em razão das férias vencidas.

Na prática, isso costuma acontecer quando a empresa não controla bem os prazos e deixa de programar o aviso de férias dentro do período concessivo, o que aumenta o risco de atraso e de geração de férias vencidas.

É importante que fique claro que a organização não precisa conceder as férias tão logo o período aquisitivo seja cumprido. É o empregador quem define quando o descanso de cada funcionário deve ocorrer, embora seja perfeitamente possível ouvir e tentar acatar o desejo dos trabalhadores quanto a isso.

O que são férias parcialmente vencidas

As férias nem sempre vencem de maneira integral. Assim, as férias parcialmente vencidas acontecem quando apenas parte dos 30 dias a que o funcionário tem direito vence, ou seja, não é concedida dentro do prazo.

Quanto a isso, é importante considerar o que diz o artigo 134 da CLT: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos“. É o que chamamos de férias fracionadas.

Esses três períodos precisam ocorrer dentro do período concessivo. Assim, a gestão de férias deve considerar essas divisões de modo a contemplar o trabalhador sem descumprir a lei.

Do contrário, parte das férias pode acabar vencendo, levando a empresa a ter prejuízos, além de enfraquecer sua relação com os colaboradores.

Vale lembrar que alto volume de trabalho, jornadas longas e a falta de repouso são algumas das características que podem levar ao adoecimento dos profissionais. 

O que diz a lei sobre férias vencidas?

A questão não tem a ver apenas com um bom relacionamento entre empregador e funcionários; férias vencidas são ilegais e têm consequências que qualquer empresa gostaria de evitar. Confira abaixo o que o artigo 137 da CLT indica a esse respeito:

“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo”.

Sendo assim, as férias vencidas do colaborador resultam em prejuízo para a empresa. O vencimento resulta em:

  • pagamento de dois salários equivalentes ao período das férias mais o 1/3 adicional relativo ao segundo salário;
  • concessão do período de descanso devido ao trabalhador lesado.

E isso não é tudo. O funcionário pode mover um processo trabalhista contra a organização, uma vez que as férias vencidas configuram trabalho excessivo e indevido.

Ainda, a empresa pode ser multada, sofrer intervenções e até interdição. Sabendo disso, fica fácil entender por que evitar que as férias de algum ou de vários funcionários vençam, não é mesmo?

Qual é a duração das férias?

A duração das férias varia de acordo com o número de faltas injustificadas do trabalhador ao longo do período aquisitivo.

Ter clareza disso é importante para fazer uma boa gestão de férias. Ou seja, planejar férias dos colaboradores sem deixar que, por descuido, as férias de alguém vençam integral ou parcialmente.

Para entender as regras, novamente recorremos à CLT; dessa vez, ao artigo 139 da CLT que é o que indica a proporção entre número de faltas e dias de férias a que cada funcionário tem direito. Veja:

Número de faltas do colaborador  | Dias de férias
Até 05 faltas 30 dias
De 06 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias 
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas Sem direito às férias

Quanto a isso, é importante considerar a dinâmica de concessão de férias acordada com cada funcionário. Se as férias estão sendo fracionadas, é preciso uma boa gestão para assegurar que não haja erros quanto ao número de dias garantidos para cada período.

Qual é a duração das férias em regime parcial de trabalho?

Ainda, se a contratação se dá em regime parcial de trabalho, as regras são outras. Confira abaixo:

Jornada semanal | Dias de férias
22 até 25 horas 18 dias
20 até 22 horas 16 dias
15 até 20 horas 14 dias
10 até 15 horas 12 dias
Inferior a 5 horas 8 dias

Nesse caso, muda também a redução da duração de férias em razão de faltas injustificadas.

Qual é a duração das férias quando há faltas injustificadas?

Durante o período aquisitivo, se o funcionário se ausentar por mais de sete vezes, sem justificativa prevista pela CLT, as férias devem ser reduzidas pela metade.

Com isso, cabe ressaltar que as diferenças quanto ao tipo de contrato devem ser consideradas. Além disso, é válido consultar a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho também.

Por fim, destacamos que algumas regras podem mudar caso a empresa opte por conceder férias coletivas a seus funcionários.

Confira outros materiais que podem ser úteis para você:

O que acontece quando se tem 2 férias vencidas?

Quando as férias são vencidas, o empregador paga remuneração dobrada. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo. Isso requer muita atenção do RH. Confira o esquema abaixo:

Embora a lei determine apenas que as férias devam ser concedidas nos 12 meses que seguem o 1° período aquisitivo, é fundamental que as férias aconteçam antes do vencimento do 2° período aquisitivo.

A atenção a isso é válida, sobretudo em casos em que o trabalhador é afastado durante o período concessivo com um auxílio-doença, por exemplo.

Para entender melhor, considere que um período aquisitivo de Jonas já tenha vencido. Teoricamente, ele já tem direito a tirar férias. Entretanto, no início do 9° mês do período concessivo, suponhamos que ele tenha precisado se afastar do trabalho, retornando apenas quatro meses depois.

Em um caso assim, o período concessivo que a empresa tinha para conceder férias a Jonas se esgotou. Porém, o novo período aquisitivo esteve suspenso durante o afastamento, voltando a ser contabilizado após o retorno do trabalhador.

Com isso, embora o período concessivo tenha sido ultrapassado, a empresa ainda tem tempo para conceder a Jonas suas férias sem que isso resulte em pagamento dobrado por atraso.

Quais são os riscos e penalidades para a empresa?

A falta de planejamento na concessão dos períodos de descanso gera consequências severas que afetam diretamente o caixa e a estabilidade jurídica do negócio.

Quando os prazos legais não são observados, a organização assume passivos financeiros imediatos e se expõe a sanções administrativas severas.

O pagamento em dobro da remuneração de férias (Artigo 137 da CLT)

O principal reflexo econômico do descumprimento do prazo concessivo é a punição financeira determinada pelo Artigo 137 da CLT.

Portanto, a empresa deve realizar o pagamento em dobro de toda a remuneração que seria devida para o período de descanso, incluindo o terço constitucional.

A base de cálculo dessa penalidade não considera o salário da época em que o direito foi adquirido. O cálculo utiliza o valor atualizado da remuneração do trabalhador no momento em que as férias forem efetivamente pagas e gozadas.

Com isso, atrasos prolongados encarecem o custo de pessoal de forma expressiva.

Leia também: Como planejar férias dos colaboradores: 10 passos para começar agora

Multas administrativas e fiscalização do trabalho

A obrigação de pagar o valor duplicado ao colaborador não isenta o negócio de outras punições legais. Durante fiscalizações promovidas por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, a constatação de profissionais com prazos estourados gera autuações automáticas.

Essas multas administrativas possuem caráter punitivo e são aplicadas por trabalhador em situação irregular.

O acúmulo de desconformidades na jornada atrai uma atenção maior dos órgãos fiscalizadores, o que pode desencadear auditorias completas nos registros de ponto e na folha de pagamento da empresa.

Riscos à saúde ocupacional e fadiga crônica (Conexão com a NR-01)

A ausência de pausas anuais regulares compromete diretamente a segurança do trabalho e o bem-estar interno.

A sobrecarga contínua deteriora a capacidade de foco e eleva a propensão a acidentes laborais, ferindo os princípios de prevenção de acidentes da NR-01.

O esgotamento físico e mental decorrente da falta de descanso está diretamente ligado ao desencadeamento do esgotamento profissional, reconhecido como fenômeno ocupacional no CID-11.

Por isso, negligenciar as escalas de férias eleva as taxas de absenteísmo, eleva os índices de rotatividade e fragiliza a cultura organizacional da companhia.

A legislação proíbe de forma absoluta a continuidade das atividades do funcionário após o término do período concessivo.

O contrato de trabalho entra em desconformidade legal se o indivíduo permanecer exercendo suas funções na empresa estando com o prazo de descanso estourado.

A extensão da jornada laboral nessa condição descaracteriza a finalidade biológica das férias, que serve para a recuperação física e mental do profissional.

Manter o trabalhador ativo durante o período vencido anula qualquer tentativa de regularização simples.

A empresa é obrigada a afastar o colaborador imediatamente e arcar com as sanções financeiras em dobro.

Como fazer o cálculo das férias vencidas de um colaborador?

Caso a gestão não seja feita corretamente, é possível que as férias de um colaborador sejam vencidas. Sendo assim, o RH ou o Departamento Pessoal devem calcular corretamente o valor devido. Por isso, apresentamos as orientações a seguir.

Cálculo de férias vencidas integralmente

Para calcular a remuneração por 30 dias de férias vencidas, deve-se usar a seguinte fórmula:

(salário integral) x (1,3) x 2

O “1,3” diz respeito ao adicional constitucional de 1/3 do valor da remuneração. O “2”, por sua vez, diz respeito ao pagamento em dobro devido no caso de vencimento de férias. Vamos a um exemplo prático para ilustrar?

Suponhamos que Patrícia receba um salário de R$2.000 e que a empresa tenha atrasado suas férias na integralidade. Ou seja, a funcionária tinha direito a 30 dias de férias e não pôde desfrutá-los ao longo do período concessivo.

Seguindo a fórmula, o valor que Patrícia deve receber pelas férias vencidas é:

(R$2.000) x (1,3) x 2
R$2.600 x 2
R$5.200

É importante destacar que o valor ainda sofre mudanças em razão de variáveis que devem ser consideradas no cálculo completo de férias. 

Entre as deduções que precisam ser feitas, estão:

Ambos os cálculos devem considerar como referência o valor das férias normais, sem dobrar o montante em razão do vencimento.

Por sua vez, o cálculo de adicionais ― como os das horas extras realizadas ― deve considerar todo o período de trabalho: o que corresponde ao das férias não desfrutadas e o período atual.

Cálculo de férias parcialmente vencidas

Para calcular a remuneração de férias parcialmente vencidas, é necessário considerar o valor do dia de trabalho do funcionário e o número de dias de férias não concedido.

Definir o valor do dia de trabalho é simples, basta pegar o salário integral e dividir por 30. Com isso, a fórmula fica assim:

(salário integral/30) x (dias de férias) x (1,3) x 2

Voltemos ao exemplo de Patrícia. Agora, vamos considerar que a empresa deixou vencer 10 dos seus dias de férias. Nesse caso, o valor que ela deve receber é:

(R$2.000/30) x (10) x (1,3) x 2
(R$66,67) x (10) x (1,3) x 2
(R$666,70) x (1,3) x 2
866,71 x 2
R$1.733,42

Aqui também vale lembrar que as variáveis mencionadas anteriormente, no cálculo integral das férias vencidas, também devem ser consideradas. Algo que sempre exige muita atenção do RH ou do Departamento Pessoal da empresa.

Utilize os materiais que preparamos para facilitar rotinas de RH e DP:

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Como evitar as férias vencidas?

A melhor maneira de evitar as férias vencidas é com boas ferramentas de gestão. Isso envolve acompanhar todos os dados sobre a jornada de trabalho, controlar períodos aquisitivos e concessivos e programar o envio do aviso de férias no prazo legal, evitando surpresas de última hora.”

Existem diversos softwares de RH que se pode adotar para facilitar a tarefa de manter a concessão de férias em dia. Sempre que possível, é válido considerar o período em que cada funcionário deseja usufruir de seu descanso.

Acompanhar a jornada de trabalho de cada um é importante. Sem isso, o profissional de RH e DP pode deixar passar informações sobre eventuais faltas não justificadas, por exemplo, o que resulta em desconto no período de férias a que o trabalhador tem direito.

Conferir detalhes contratuais é necessário para que o RH saiba como as faltas e outras questões devem ser consideradas. Basta se lembrar da diferença que indicamos entre um regime comum e um regime de trabalho parcial.

Por fim, a atenção aos prazos e eventuais afastamentos é a “cereja do bolo” para que todo planejamento do RH garanta o correto cumprimento da lei.

Com tudo isso, planilhas, sistemas de controle de ponto e softwares de gestão estão entre as ferramentas que podem ser úteis e precisam ser consideradas pela sua empresa.

Qual a relação entre aviso de férias e férias vencidas?

O aviso de férias é a comunicação formal, feita com pelo menos 30 dias de antecedência, que informa ao colaborador quando ele vai sair de férias. Quando o RH controla bem os períodos aquisitivos e usa o aviso dentro do prazo, consegue planejar escalas e garantir que o descanso seja concedido antes do vencimento.

Se o aviso de férias não é enviado, é esquecido ou feito em cima da hora, aumentam as chances de estourar o período concessivo e gerar férias vencidas, com pagamento em dobro e maior risco de passivos trabalhistas.

Próximos passos…

Férias vencidas são ilegais e podem levar a empresa a ter problemas como a Justiça do Trabalho. Ainda que os funcionários lesados não entrem com uma ação, algumas consequências são inevitáveis.

O atraso na concessão de férias pode ser entendido como sinal de desorganização e desinteresse em garantir um direito de todo trabalhador celetista. Com isso, a relação entre as partes pode ficar comprometida.

Além do mais, como vimos, a determinação legal é de que férias vencidas resultem em pagamento dobrado, o que pode comprometer o orçamento da organização.

Assim, não há como fugir: a empresa tem prejuízo e compromete o poder de sua marca empregadora, podendo ainda prejudicar o clima organizacional. E tudo isso que o RH precisa prevenir, agindo com uma boa gestão de férias.

Uma das formas de fazer essa gestão é usando ferramentas que permitam o controle de férias automatizado, como mencionamos. 

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Perguntas frequentes sobre férias vencidas

A empresa pode parcelar o pagamento das férias vencidas?

A legislação não prevê a possibilidade de parcelamento do valor das férias, mesmo no caso daquelas que estão em atraso. O pagamento total, incluindo a dobra legal e o terço constitucional, deve ser realizado em até dois dias antes do início do descanso do trabalhador.

O funcionário pode pedir demissão estando com as férias vencidas?

O colaborador tem o direito de solicitar o desligamento a qualquer momento. Nesse cenário, todos os direitos rescisórios devem ser pagos normalmente, e o saldo das férias vencidas será quitado de forma dobrada na rescisão contratual. 

Como calcular o valor das férias vencidas na folha de pagamento?

O cálculo utiliza como base o salário bruto atual do trabalhador acrescido do terço constitucional. Após encontrar esse valor de referência, multiplica-se o montante por dois para aplicar a penalidade da dobra exigida pela CLT. 

O trabalhador pode vender as férias que já estão vencidas?

O abono pecuniário, conhecido como a venda de 10 dias de descanso, deve ser solicitado pelo funcionário até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo. No caso de períodos já vencidos, a conversão parcial em dinheiro perde a validade legal, sendo obrigatório o afastamento total por 30 dias para a recuperação da saúde ocupacional.

O descanso vencido pode ser fracionado em três períodos?

A Reforma Trabalhista permite o fracionamento em até três vezes, desde que haja concordância do trabalhador. Mas, no caso do direito vencido, o parcelamento exige atenção redobrada do Departamento Pessoal, pois todo o período de gozo deve ocorrer antes que um novo ciclo se acumule, evitando novas penalidades financeiras na folha.

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