Desde sua criação em 2011, a desoneração da folha de pagamento tem sido uma importante estratégia do governo para aliviar os custos das empresas.
Em vez de pagar uma taxa fixa sobre os salários dos funcionários, as companhias podem optar por uma tributação baseada na receita bruta.
Ao longo dos anos, essa política passou por diversas mudanças e prorrogações, refletindo a complexidade e a importância das decisões econômicas para o país.
Sendo assim, neste artigo, vamos mostrar o que é a desoneração da folha de pagamento, quais setores se beneficiam com ela e quais são seus impactos econômicos. Vamos conferir?
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é um mecanismo criado para reduzir os encargos tributários das empresas sobre os salários dos funcionários.
Em vez de pagar uma contribuição previdenciária fixa de 20% sobre a folha de salários, as empresas podem optar por contribuir com uma alíquota menor, que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Esse benefício visa incentivar a criação de empregos, reduzir a informalidade e fortalecer a economia. Logo, permite que as empresas tenham mais recursos para investir em crescimento e novas contratações.
Desde sua implementação em 2011, a desoneração passou por várias mudanças e prorrogações, sendo aplicável atualmente a 17 setores econômicos específicos, como tecnologia da informação, construção civil, e transporte.
Ademais, essas áreas podem escolher entre continuar pagando a contribuição sobre a folha de salários ou adotar a modalidade de contribuição sobre a receita bruta, dependendo do que for mais vantajoso para suas operações e planejamento financeiro.
Veja também: 8 dicas para reduzir os custos da folha de pagamento de uma pequena empresa
O que é receita bruta?
A receita bruta é o total de recursos que uma empresa obtém das suas atividades principais, antes de qualquer dedução.
Isso inclui todas as vendas de produtos e serviços conforme especificado no contrato social da empresa. Na contabilidade financeira, a receita bruta é o primeiro item na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), um documento que reflete todas as operações financeiras durante um período determinado.
Sob a ótica da contabilidade tributária, a receita bruta pode ter definições específicas. No Simples Nacional, por exemplo, abrange o valor total das vendas de bens e serviços, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais.
Ademais, para o PIS e COFINS, engloba todas as receitas contabilizadas independentemente da origem do faturamento.
As deduções da receita bruta incluem devoluções, descontos concedidos e impostos sobre vendas como IPI, ISS e ICMS. Estes são abatidos do valor total para calcular a receita líquida final disponível para a empresa.
Demissão nem sempre é solução: descubra outras formas de reduzir custos com folha
Como funciona a CPRB na prática
A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) funciona como uma troca da base de tributação previdenciária patronal.
No modelo comum, a empresa paga 20% de INSS sobre a folha de salários. Com a desoneração, esse cálculo migra para o faturamento bruto da organização.
Em 2026é preciso ter atenção devido à reoneração gradual estabelecida pela Lei nº 14.973/2024. Atualmente, o custo tributário é dividido em duas frentes:
- Parcela sobre a receita: alíquotas que variam entre 0,6% e 2,7%, dependendo do setor de atuação da empresa.
- Parcela sobre a folha: aplicação de 10% sobre o montante total das remunerações.
As empresas devem excluir do cálculo da receita bruta as vendas canceladas, os descontos incondicionais e as exportações. A adesão ao modelo ocorre com o pagamento da primeira guia do ano e não pode ser alterada até o fim do exercício.
A manutenção desse controle híbrido demanda precisão no fechamento do Departamento Pessoal.
O uso de tecnologia para automatizar esses cálculos evita inconsistências no eSocial e garante que a empresa aproveite o benefício legal sem gerar passivos previdenciários.
Quais são as novas alíquotas da CPRB
As alíquotas da CPRB passaram por mudanças com a aprovação da Lei nº 14.973/2024, que definiu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
Antes, as empresas enquadradas na desoneração recolhiam apenas sobre a receita bruta. Agora, o modelo combina contribuição sobre o faturamento e sobre a folha salarial.
A redução progressiva da CPRB acontece ao mesmo tempo em que aumenta a contribuição patronal sobre a folha. Isso altera diretamente o planejamento tributário das empresas e exige mais controle do Departamento Pessoal.
| Ano | Alíquota da CPRB sobre a Receita Bruta | Contribuição sobre a Folha |
|---|---|---|
| 2024 | 1% a 4,5% | 0% |
| 2025 | 0,8% a 3,6% | 5% |
| 2026 | 0,6% a 2,7% | 10% |
| 2027 (previsão) | 0,2% a 0,9% | 15% |
O cronograma atual prevê a extinção completa da desoneração em 2028, quando as empresas voltarão ao recolhimento integral de 20% sobre a folha de pagamento.
Quais empresas podem aderir à desoneração da folha?
A desoneração da folha de pagamento não está disponível para todas as empresas.
A legislação estabelece uma lista específica de setores econômicos autorizados a utilizar a CPRB, considerando principalmente atividades com alta geração de empregos.
Atualmente, as regras seguem a transição definida pela Lei nº 14.973/2024, que mantém o benefício de forma gradual até 2027.
Setores contemplados pela legislação
Os segmentos autorizados a aderir à desoneração incluem atividades estratégicas e intensivas em mão de obra. Entre os principais setores contemplados estão:
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia da comunicação (TIC);
- call center;
- transporte rodoviário coletivo;
- construção civil;
- construção de obras de infraestrutura;
- indústria têxtil;
- confecção e vestuário;
- fabricação de calçados;
- proteína animal.
A lista oficial considera os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), dependendo da atividade exercida pela empresa.
Como identificar o enquadramento pelo CNAE
O enquadramento ocorre a partir do CNAE principal da empresa registrado na Receita Federal. Esse código identifica a atividade econômica exercida e determina se a organização pode utilizar a CPRB.
Por isso, o RH e o Departamento Pessoal precisam trabalhar em conjunto com o setor fiscal e contábil para validar se o CNAE está corretamente cadastrado.
Um enquadramento incorreto pode gerar recolhimentos indevidos, inconsistências no eSocial e autuações fiscais.
A consulta pode ser feita:
- no cartão CNPJ da empresa;
- no contrato social;
- junto ao contador responsável;
- nas tabelas oficiais da Receita Federal.
Empresas do Simples Nacional podem aderir?
Em geral, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aderir à desoneração da folha.
Porém, existem exceções previstas para alguns segmentos específicos, como construção civil e determinados serviços de tecnologia da informação.
Nesses casos, a possibilidade depende do enquadramento tributário e da atividade exercida. Por isso, a análise deve ser individualizada para evitar erros no recolhimento previdenciário.
O uso de sistemas integrados de folha e gestão tributária ajuda a validar automaticamente essas regras, reduzindo falhas operacionais e aumentando a conformidade com o eSocial e a Receita Federal.
O que diz a CLT sobre desoneração da folha de pagamento?
A lei sobre desoneração da folha de pagamento, inicialmente instituída pela Lei nº 12.546/2011 e posteriormente alterada pela Lei nº 13.161/2015, introduziu um mecanismo importante de redução de encargos trabalhistas para empresas no Brasil.
Antes dessa legislação, as empresas pagavam uma contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento dos seus funcionários. A Guia da Previdência Social (GPS) faz esse recolhimento.
Com a desoneração, a tributação sobre a receita bruta das empresas poderia substituir essa contribuição. Ela é conhecida como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A escolha entre a contribuição sobre a folha de pagamento convencional (Contribuição Patronal Previdenciária — CPP) e a CPRB depende do setor de atividade da empresa.
A CPRB aplica-se a setores específicos da economia, como calçados, construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo, entre outros. As alíquotas da CPRB variam de 1% a 4,5%, dependendo do setor.
Inicialmente prevista para se encerrar em dezembro de 2021, o governo federal prorrogou a desoneração da folha de pagamento duas vezes. Primeiramente, a extensão foi até dezembro de 2023 e, mais recentemente, até dezembro de 2027.
Essas prorrogações visam estimular o crescimento econômico, aumentar a competitividade das empresas brasileiras e incentivar a geração de empregos.
Recentemente, a constitucionalidade e a aplicação da desoneração se tornaram objeto de discussões e contestações jurídicas, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactaram a continuidade e as condições dessa política fiscal.
Vamos dar mais detalhes sobre esses entraves ao longo do texto, acompanhe!
Veja a Folha Digital da Sólides em ação
Como é feito o recolhimento?
A desoneração acontece por meio do recolhimento do imposto CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
O pagamento é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que consolida os tributos pagos pelas empresas ao governo federal.
Os códigos específicos da DARF são os seguintes:
- 2985, referente ao Art. 7º da Lei 12.546/2011;
- 2991, relacionado ao Art. 8º da mesma lei.
A emissão da DARF é responsabilidade do setor contábil ou fiscal da organização, e o pagamento da CPRB deve ocorrer mensalmente, até o dia 20.
Além disso, é necessário informar esse pagamento na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na EFD Contribuições, no sistema Sped.
Por que a desoneração foi criada?
A criação da desoneração da folha de pagamento ocorreu como uma medida de política econômica para reduzir os custos produtivos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado interno e externo.
O principal objetivo era substituir o imposto sobre a folha de salários, que é considerado um tributo que “pune” quem gera empregos, por um modelo que incide sobre o desempenho financeiro do negócio.
Contexto econômico e competitividade
O benefício surgiu em 2011, em um cenário de necessidade de crescimento industrial e proteção contra a concorrência estrangeira.
Aliviar a carga previdenciária patronal serviu como um mecanismo para que as empresas tivessem mais fôlego financeiro para investir e expandir suas operações.
A lógica era que, ao reduzir o custo direto de manter um funcionário, a empresa ganharia margem para competir de forma mais justa.
Estímulo à geração de empregos
O maior argumento para a existência dessa política foi o incentivo à formalização e à manutenção de postos de trabalho. Ao desonerar a folha, o governo buscou diminuir o peso dos encargos trabalhistas, facilitando novas contratações sem que isso representasse um aumento insustentável nas provisões mensais.
A ideia central era transformar o alívio tributário em novas oportunidades de trabalho, combatendo o desemprego em setores estratégicos.
Leia também: KPIs de Folha de Pagamento: como analisar os custos de pessoal e tomar decisões financeiras
Quem tem direito?
Os 17 setores que têm direito à desoneração listados na legislação incluem atividades como:
- Calçados: fabricantes de calçados e seus componentes.
- Call center: empresas que fornecem serviços de atendimento ao cliente e telemarketing.
- Comunicação: companhias de rádio, televisão, jornais e outras mídias.
- Confecção e vestuário: fabricantes de roupas e acessórios.
- Construção civil: atuantes na construção de edifícios, obras de infraestrutura e engenharia civil.
- Couro: empresas que processam couro e fabricam produtos a partir dessa matéria-prima.
- Empresas de construção e obras de infraestrutura: inclui obras de engenharia civil e construção pesada.
- Fabricação de veículos e carroçarias: fabricantes de veículos automotores e suas partes.
- Máquinas e equipamentos: fabricantes de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas.
- Projeto de circuitos integrados: empresas envolvidas na pesquisa, desenvolvimento e produção de circuitos integrados e componentes eletrônicos.
- Proteína animal: companhias envolvidas na produção de proteína animal, como carne, aves, suínos, entre outros.
- Têxtil: fabricantes de tecidos e produtos têxteis.
- Tecnologia da informação (TI): empresas de desenvolvimento de software, serviços de tecnologia da informação e telecomunicações.
- Tecnologia de comunicação (TIC): negócios que oferecem serviços de comunicação e telecomunicações.
- Transporte metroferroviário de passageiros: empresas que operam sistemas de transporte metroferroviário urbano e interurbano.
- Transporte rodoviário coletivo: companhias que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros por via terrestre.
- Transporte rodoviário de cargas: empresas que realizam o transporte de cargas por vias terrestres.
Esses setores foram selecionados com base em critérios que visam estimular áreas estratégicas da economia, reduzindo os custos trabalhistas e promovendo a competitividade das empresas brasileiras.
A adesão à desoneração depende da observância de requisitos legais e da atualização conforme novas regulamentações e prorrogações legislativas, como veremos a seguir.
O que mudou na desoneração da folha em 2025 e 2026?
A principal mudança na desoneração da folha em 2025 e 2026 foi o início da reoneração gradual da contribuição previdenciária patronal, definida pela Lei nº 14.973/2024.
Até 2024, as empresas enquadradas na CPRB pagavam a contribuição previdenciária apenas sobre a receita bruta, com alíquotas entre 1% e 4,5%, dependendo do setor.
A partir de 2025, o modelo passou a ser híbrido. As empresas começaram a recolher parte da contribuição sobre a folha de pagamento e parte sobre o faturamento.
Em 2025:
- a alíquota da CPRB foi reduzida em 20%;
- as empresas passaram a recolher 5% sobre a folha.
Em 2026:
- a redução da CPRB chegou a 60%;
- a contribuição sobre a folha subiu para 10%.
A legislação prevê que, em 2027, a folha chegue a 15% de encargo enquanto a alíquota sobre a receita terá redução de 80%.
A extinção total do benefício ocorrerá em 2028, quando todas as empresas retornarão ao regime de 20% sobre a folha.
Esta escalada tributária obriga o Departamento Pessoal a revisar orçamentos anuais e ajustar as provisões de encargos. A modernização dos processos de fechamento de folha torna-se obrigatória para evitar divergências nas guias da DCTFWeb perante a Receita Federal.
A folha de pagamento da Sólides apoia esse cenário ao automatizar cálculos previdenciários e manter as regras sempre atualizadas conforme a legislação, o que reduz falhas operacionais e garante mais segurança no envio das obrigações ao eSocial.
Antes de continuarmos, um convite: que tal tirar todas as suas dúvidas sobre como funciona o cálculo da folha de pagamento? É só apertar o play e se inscrever no canal da Sólides para ter acesso a mais conteúdos de DP e RH:
O que o STF decidiu sobre a desoneração da folha?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a desoneração da folha de pagamento em várias ocasiões, especialmente considerando a constitucionalidade das medidas e suas alterações ao longo dos anos.
Uma das decisões relevantes ocorreu em abril de 2024, quando o ministro Cristiano Zanin suspendeu dispositivos da Lei 14.784/2023, que prorrogava a desoneração até 2027. Essa decisão foi tomada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
O STF fundamentou sua decisão argumentando que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento não observou devidamente os requisitos constitucionais, especialmente no que diz respeito ao impacto financeiro e orçamentário das medidas.
Isso porque a Constituição Federal exige que toda proposta legislativa que crie renúncia de receita ou aumento de despesa seja acompanhada de uma estimativa de seu impacto nas contas públicas.
Portanto, a decisão do STF resultou na suspensão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, o que implicou que as empresas que se beneficiavam dessa medida teriam que voltar a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento conforme as alíquotas estabelecidas antes da desoneração.
Essa decisão teve repercussões significativas no cenário econômico e tributário do país, influenciando diretamente as estratégias financeiras das empresas beneficiadas e reacendendo debates sobre a eficácia e a legalidade das políticas de desoneração da folha de pagamento no Brasil.
Exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em 2026
Para compreender o impacto financeiro da reoneração gradual, é fundamental analisar como as duas bases de cálculo interagem no fechamento mensal.
O cenário de 2026 exige que o Departamento Pessoal apure simultaneamente o valor sobre o faturamento e sobre a folha de salários, seguindo as novas alíquotas da Lei nº 14.973/2024.
A transição atual impõe uma carga tributária híbrida. Enquanto a alíquota da receita bruta sofreu uma redução de 60%, a incidência sobre a folha subiu para 10%. Abaixo, apresentamos um exemplo prático comparando uma empresa que possuía alíquota de 4,5% na CPRB até 2024 com a realidade atual de 2026.
| Item de Cálculo | Base de Valor | Alíquota 2026 | Total a Recolher |
|---|---|---|---|
| Contribuição sobre a Folha | R$ 100.000,00 | 10% | R$ 10.000,00 |
| Contribuição sobre a Receita (CPRB) | R$ 200.000,00 | 2,7% | R$ 5.400,00 |
| Custo Previdenciário Total em 2026 | Soma das bases | Modelo Híbrido | R$ 15.400,00 |
A comparação com o período anterior ao início da reoneração revela um aumento direto de custos.
Até dezembro de 2024, essa mesma organização pagaria apenas R$ 9.000,00 (4,5% sobre os R$ 200.000,00 de faturamento).
A diferença de R$ 6.400,00 demonstra a necessidade de um planejamento orçamentário rigoroso no RH e no financeiro.
O cumprimento dessa obrigação deve ser reportado via eSocial e DCTFWeb. A automação desses processos garante que o cálculo híbrido seja feito sem falhas operacionais, assegurando o compliance com as normas da Receita Federal e evitando autuações por recolhimento a menor.
Leia também: eSocial e processos trabalhistas: um guia para contadores
Como calcular a desoneração da folha de pagamento em 2026
O cálculo da desoneração em 2026 exige a soma de duas contribuições: uma incidente sobre a folha salarial e outra sobre a receita bruta da empresa.
Para descobrir se o modelo continua vantajoso, o ideal é comparar o total da CPRB com o regime previdenciário tradicional.
Passo a passo do cálculo
O processo ocorre em duas etapas:
- calcular a contribuição sobre a folha de pagamento;
- calcular a CPRB sobre a receita bruta.
Depois, basta somar os dois valores para encontrar o total da contribuição previdenciária patronal.
Em 2026:
- a contribuição sobre a folha corresponde a 10%;
- a CPRB varia entre 0,6% e 2,7%, conforme o setor.
Exemplo prático com folha e receita bruta
Imagine uma empresa com:
- folha de pagamento de R$ 100 mil;
- receita bruta mensal de R$ 200 mil;
- alíquota CPRB de 2,7%.
O cálculo fica assim:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Contribuição sobre a folha | R$ 100.000 × 10% | R$ 10.000 |
| CPRB sobre a receita | R$ 200.000 × 2,7% | R$ 5.400 |
| Total em 2026 | Soma dos valores | R$ 15.400 |
Como comparar os dois modelos tributários
Para saber qual modelo é mais vantajoso, a empresa deve simular o valor do regime tradicional.
No modelo antigo, sem desoneração:
- 20% incidiriam diretamente sobre a folha.
| Modelo | Base de cálculo | Total |
|---|---|---|
| Regime tradicional | R$ 100.000 × 20% | R$ 20.000 |
| Modelo híbrido CPRB 2026 | Folha + receita | R$ 15.400 |
Nesse cenário, a empresa economizaria R$ 4.600 ao permanecer na CPRB.
Empresas com faturamento elevado e folha proporcionalmente menor tendem a manter vantagens na desoneração. Já organizações com margem apertada ou grande volume de salários precisam revisar os cálculos com frequência.
A automação da folha e a integração com o eSocial ajudam o Departamento Pessoal a acompanhar essas mudanças sem riscos de inconsistências fiscais ou previdenciárias.
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Com o fim da desoneração da folha de pagamento, as empresas voltam a ser obrigadas a pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários.
Isso significa que as companhias terão um aumento nos custos trabalhistas, pois voltarão a pagar uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento dos seus colaboradores, em vez de alíquotas menores sobre a receita bruta.
A boa notícia, no entanto, é que, a partir de 2025, está prevista uma transição para a reoneração gradual, em que a contribuição previdenciária patronal começará em 5% sobre a folha de pagamento, aumentando 5% ao ano até atingir 20% em 2028.
Esse cronograma busca equilibrar os incentivos fiscais com a necessidade de arrecadação previdenciária, ajustando-se às condições econômicas e políticas do país.
Para os setores que se beneficiavam da desoneração, o fim dessa política pode resultar em um impacto financeiro significativo, uma vez que eles estão acostumados a um regime fiscal mais favorável.
Isso pode afetar a competitividade das empresas, especialmente em mercados em que os custos de mão de obra representam uma parte significativa dos gastos operacionais.
Simplifique a gestão da folha e elimine erros no cálculo de encargos
A reoneração da folha aumentou a complexidade dos cálculos e o risco de inconsistências no eSocial.
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Perguntas frequentes
A regra de transição determina que, para as empresas que optarem pela desoneração gradual, não haverá incidência da alíquota patronal (os 5%, 10% ou 15%) sobre o 13º salário até 2027. No décimo terceiro, a tributação segue desonerada.
Para usufruir da reoneração gradual, a empresa deve firmar um termo de compromisso de manter, em seus quadros, uma média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior.
A adesão depende do enquadramento no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal da organização. Atualmente, 17 setores da economia permanecem autorizados a utilizar o regime híbrido da CPRB. O ideal é validar o código da atividade junto ao setor contábil ou jurídico.
Houve uma alteração nas alíquotas conforme o plano de reoneração. Em 2026, a empresa paga uma parte sobre a receita bruta (com alíquotas reduzidas entre 0,6% e 2,7%) e outra parte sobre a folha de salários, fixada em 10%.
A opção pelo regime da CPRB é manifestada com o pagamento da primeira guia de contribuição do ano. Uma vez feita a escolha, ela é irretratável para todo o exercício financeiro, não sendo permitida a troca de modelo no meio do ano.
Artigo originalmente publicado por Elisa Lino em
2026-05-19 16:25:00 no site
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Fonte: solides.com.br
Desde sua criação em 2011, a desoneração da folha de pagamento tem sido uma importante estratégia do governo para aliviar os custos das empresas.
Em vez de pagar uma taxa fixa sobre os salários dos funcionários, as companhias podem optar por uma tributação baseada na receita bruta.
Ao longo dos anos, essa política passou por diversas mudanças e prorrogações, refletindo a complexidade e a importância das decisões econômicas para o país.
Sendo assim, neste artigo, vamos mostrar o que é a desoneração da folha de pagamento, quais setores se beneficiam com ela e quais são seus impactos econômicos. Vamos conferir?
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é um mecanismo criado para reduzir os encargos tributários das empresas sobre os salários dos funcionários.
Em vez de pagar uma contribuição previdenciária fixa de 20% sobre a folha de salários, as empresas podem optar por contribuir com uma alíquota menor, que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Esse benefício visa incentivar a criação de empregos, reduzir a informalidade e fortalecer a economia. Logo, permite que as empresas tenham mais recursos para investir em crescimento e novas contratações.
Desde sua implementação em 2011, a desoneração passou por várias mudanças e prorrogações, sendo aplicável atualmente a 17 setores econômicos específicos, como tecnologia da informação, construção civil, e transporte.
Ademais, essas áreas podem escolher entre continuar pagando a contribuição sobre a folha de salários ou adotar a modalidade de contribuição sobre a receita bruta, dependendo do que for mais vantajoso para suas operações e planejamento financeiro.
Veja também: 8 dicas para reduzir os custos da folha de pagamento de uma pequena empresa
O que é receita bruta?
A receita bruta é o total de recursos que uma empresa obtém das suas atividades principais, antes de qualquer dedução.
Isso inclui todas as vendas de produtos e serviços conforme especificado no contrato social da empresa. Na contabilidade financeira, a receita bruta é o primeiro item na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), um documento que reflete todas as operações financeiras durante um período determinado.
Sob a ótica da contabilidade tributária, a receita bruta pode ter definições específicas. No Simples Nacional, por exemplo, abrange o valor total das vendas de bens e serviços, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais.
Ademais, para o PIS e COFINS, engloba todas as receitas contabilizadas independentemente da origem do faturamento.
As deduções da receita bruta incluem devoluções, descontos concedidos e impostos sobre vendas como IPI, ISS e ICMS. Estes são abatidos do valor total para calcular a receita líquida final disponível para a empresa.
Demissão nem sempre é solução: descubra outras formas de reduzir custos com folha
Como funciona a CPRB na prática
A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) funciona como uma troca da base de tributação previdenciária patronal.
No modelo comum, a empresa paga 20% de INSS sobre a folha de salários. Com a desoneração, esse cálculo migra para o faturamento bruto da organização.
Em 2026é preciso ter atenção devido à reoneração gradual estabelecida pela Lei nº 14.973/2024. Atualmente, o custo tributário é dividido em duas frentes:
- Parcela sobre a receita: alíquotas que variam entre 0,6% e 2,7%, dependendo do setor de atuação da empresa.
- Parcela sobre a folha: aplicação de 10% sobre o montante total das remunerações.
As empresas devem excluir do cálculo da receita bruta as vendas canceladas, os descontos incondicionais e as exportações. A adesão ao modelo ocorre com o pagamento da primeira guia do ano e não pode ser alterada até o fim do exercício.
A manutenção desse controle híbrido demanda precisão no fechamento do Departamento Pessoal.
O uso de tecnologia para automatizar esses cálculos evita inconsistências no eSocial e garante que a empresa aproveite o benefício legal sem gerar passivos previdenciários.
Quais são as novas alíquotas da CPRB
As alíquotas da CPRB passaram por mudanças com a aprovação da Lei nº 14.973/2024, que definiu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
Antes, as empresas enquadradas na desoneração recolhiam apenas sobre a receita bruta. Agora, o modelo combina contribuição sobre o faturamento e sobre a folha salarial.
A redução progressiva da CPRB acontece ao mesmo tempo em que aumenta a contribuição patronal sobre a folha. Isso altera diretamente o planejamento tributário das empresas e exige mais controle do Departamento Pessoal.
| Ano | Alíquota da CPRB sobre a Receita Bruta | Contribuição sobre a Folha |
|---|---|---|
| 2024 | 1% a 4,5% | 0% |
| 2025 | 0,8% a 3,6% | 5% |
| 2026 | 0,6% a 2,7% | 10% |
| 2027 (previsão) | 0,2% a 0,9% | 15% |
O cronograma atual prevê a extinção completa da desoneração em 2028, quando as empresas voltarão ao recolhimento integral de 20% sobre a folha de pagamento.
Quais empresas podem aderir à desoneração da folha?
A desoneração da folha de pagamento não está disponível para todas as empresas.
A legislação estabelece uma lista específica de setores econômicos autorizados a utilizar a CPRB, considerando principalmente atividades com alta geração de empregos.
Atualmente, as regras seguem a transição definida pela Lei nº 14.973/2024, que mantém o benefício de forma gradual até 2027.
Setores contemplados pela legislação
Os segmentos autorizados a aderir à desoneração incluem atividades estratégicas e intensivas em mão de obra. Entre os principais setores contemplados estão:
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia da comunicação (TIC);
- call center;
- transporte rodoviário coletivo;
- construção civil;
- construção de obras de infraestrutura;
- indústria têxtil;
- confecção e vestuário;
- fabricação de calçados;
- proteína animal.
A lista oficial considera os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), dependendo da atividade exercida pela empresa.
Como identificar o enquadramento pelo CNAE
O enquadramento ocorre a partir do CNAE principal da empresa registrado na Receita Federal. Esse código identifica a atividade econômica exercida e determina se a organização pode utilizar a CPRB.
Por isso, o RH e o Departamento Pessoal precisam trabalhar em conjunto com o setor fiscal e contábil para validar se o CNAE está corretamente cadastrado.
Um enquadramento incorreto pode gerar recolhimentos indevidos, inconsistências no eSocial e autuações fiscais.
A consulta pode ser feita:
- no cartão CNPJ da empresa;
- no contrato social;
- junto ao contador responsável;
- nas tabelas oficiais da Receita Federal.
Empresas do Simples Nacional podem aderir?
Em geral, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aderir à desoneração da folha.
Porém, existem exceções previstas para alguns segmentos específicos, como construção civil e determinados serviços de tecnologia da informação.
Nesses casos, a possibilidade depende do enquadramento tributário e da atividade exercida. Por isso, a análise deve ser individualizada para evitar erros no recolhimento previdenciário.
O uso de sistemas integrados de folha e gestão tributária ajuda a validar automaticamente essas regras, reduzindo falhas operacionais e aumentando a conformidade com o eSocial e a Receita Federal.
O que diz a CLT sobre desoneração da folha de pagamento?
A lei sobre desoneração da folha de pagamento, inicialmente instituída pela Lei nº 12.546/2011 e posteriormente alterada pela Lei nº 13.161/2015, introduziu um mecanismo importante de redução de encargos trabalhistas para empresas no Brasil.
Antes dessa legislação, as empresas pagavam uma contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento dos seus funcionários. A Guia da Previdência Social (GPS) faz esse recolhimento.
Com a desoneração, a tributação sobre a receita bruta das empresas poderia substituir essa contribuição. Ela é conhecida como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A escolha entre a contribuição sobre a folha de pagamento convencional (Contribuição Patronal Previdenciária — CPP) e a CPRB depende do setor de atividade da empresa.
A CPRB aplica-se a setores específicos da economia, como calçados, construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo, entre outros. As alíquotas da CPRB variam de 1% a 4,5%, dependendo do setor.
Inicialmente prevista para se encerrar em dezembro de 2021, o governo federal prorrogou a desoneração da folha de pagamento duas vezes. Primeiramente, a extensão foi até dezembro de 2023 e, mais recentemente, até dezembro de 2027.
Essas prorrogações visam estimular o crescimento econômico, aumentar a competitividade das empresas brasileiras e incentivar a geração de empregos.
Recentemente, a constitucionalidade e a aplicação da desoneração se tornaram objeto de discussões e contestações jurídicas, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactaram a continuidade e as condições dessa política fiscal.
Vamos dar mais detalhes sobre esses entraves ao longo do texto, acompanhe!
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Como é feito o recolhimento?
A desoneração acontece por meio do recolhimento do imposto CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
O pagamento é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que consolida os tributos pagos pelas empresas ao governo federal.
Os códigos específicos da DARF são os seguintes:
- 2985, referente ao Art. 7º da Lei 12.546/2011;
- 2991, relacionado ao Art. 8º da mesma lei.
A emissão da DARF é responsabilidade do setor contábil ou fiscal da organização, e o pagamento da CPRB deve ocorrer mensalmente, até o dia 20.
Além disso, é necessário informar esse pagamento na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na EFD Contribuições, no sistema Sped.
Por que a desoneração foi criada?
A criação da desoneração da folha de pagamento ocorreu como uma medida de política econômica para reduzir os custos produtivos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado interno e externo.
O principal objetivo era substituir o imposto sobre a folha de salários, que é considerado um tributo que “pune” quem gera empregos, por um modelo que incide sobre o desempenho financeiro do negócio.
Contexto econômico e competitividade
O benefício surgiu em 2011, em um cenário de necessidade de crescimento industrial e proteção contra a concorrência estrangeira.
Aliviar a carga previdenciária patronal serviu como um mecanismo para que as empresas tivessem mais fôlego financeiro para investir e expandir suas operações.
A lógica era que, ao reduzir o custo direto de manter um funcionário, a empresa ganharia margem para competir de forma mais justa.
Estímulo à geração de empregos
O maior argumento para a existência dessa política foi o incentivo à formalização e à manutenção de postos de trabalho. Ao desonerar a folha, o governo buscou diminuir o peso dos encargos trabalhistas, facilitando novas contratações sem que isso representasse um aumento insustentável nas provisões mensais.
A ideia central era transformar o alívio tributário em novas oportunidades de trabalho, combatendo o desemprego em setores estratégicos.
Leia também: KPIs de Folha de Pagamento: como analisar os custos de pessoal e tomar decisões financeiras
Quem tem direito?
Os 17 setores que têm direito à desoneração listados na legislação incluem atividades como:
- Calçados: fabricantes de calçados e seus componentes.
- Call center: empresas que fornecem serviços de atendimento ao cliente e telemarketing.
- Comunicação: companhias de rádio, televisão, jornais e outras mídias.
- Confecção e vestuário: fabricantes de roupas e acessórios.
- Construção civil: atuantes na construção de edifícios, obras de infraestrutura e engenharia civil.
- Couro: empresas que processam couro e fabricam produtos a partir dessa matéria-prima.
- Empresas de construção e obras de infraestrutura: inclui obras de engenharia civil e construção pesada.
- Fabricação de veículos e carroçarias: fabricantes de veículos automotores e suas partes.
- Máquinas e equipamentos: fabricantes de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas.
- Projeto de circuitos integrados: empresas envolvidas na pesquisa, desenvolvimento e produção de circuitos integrados e componentes eletrônicos.
- Proteína animal: companhias envolvidas na produção de proteína animal, como carne, aves, suínos, entre outros.
- Têxtil: fabricantes de tecidos e produtos têxteis.
- Tecnologia da informação (TI): empresas de desenvolvimento de software, serviços de tecnologia da informação e telecomunicações.
- Tecnologia de comunicação (TIC): negócios que oferecem serviços de comunicação e telecomunicações.
- Transporte metroferroviário de passageiros: empresas que operam sistemas de transporte metroferroviário urbano e interurbano.
- Transporte rodoviário coletivo: companhias que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros por via terrestre.
- Transporte rodoviário de cargas: empresas que realizam o transporte de cargas por vias terrestres.
Esses setores foram selecionados com base em critérios que visam estimular áreas estratégicas da economia, reduzindo os custos trabalhistas e promovendo a competitividade das empresas brasileiras.
A adesão à desoneração depende da observância de requisitos legais e da atualização conforme novas regulamentações e prorrogações legislativas, como veremos a seguir.
O que mudou na desoneração da folha em 2025 e 2026?
A principal mudança na desoneração da folha em 2025 e 2026 foi o início da reoneração gradual da contribuição previdenciária patronal, definida pela Lei nº 14.973/2024.
Até 2024, as empresas enquadradas na CPRB pagavam a contribuição previdenciária apenas sobre a receita bruta, com alíquotas entre 1% e 4,5%, dependendo do setor.
A partir de 2025, o modelo passou a ser híbrido. As empresas começaram a recolher parte da contribuição sobre a folha de pagamento e parte sobre o faturamento.
Em 2025:
- a alíquota da CPRB foi reduzida em 20%;
- as empresas passaram a recolher 5% sobre a folha.
Em 2026:
- a redução da CPRB chegou a 60%;
- a contribuição sobre a folha subiu para 10%.
A legislação prevê que, em 2027, a folha chegue a 15% de encargo enquanto a alíquota sobre a receita terá redução de 80%.
A extinção total do benefício ocorrerá em 2028, quando todas as empresas retornarão ao regime de 20% sobre a folha.
Esta escalada tributária obriga o Departamento Pessoal a revisar orçamentos anuais e ajustar as provisões de encargos. A modernização dos processos de fechamento de folha torna-se obrigatória para evitar divergências nas guias da DCTFWeb perante a Receita Federal.
A folha de pagamento da Sólides apoia esse cenário ao automatizar cálculos previdenciários e manter as regras sempre atualizadas conforme a legislação, o que reduz falhas operacionais e garante mais segurança no envio das obrigações ao eSocial.
Antes de continuarmos, um convite: que tal tirar todas as suas dúvidas sobre como funciona o cálculo da folha de pagamento? É só apertar o play e se inscrever no canal da Sólides para ter acesso a mais conteúdos de DP e RH:
O que o STF decidiu sobre a desoneração da folha?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a desoneração da folha de pagamento em várias ocasiões, especialmente considerando a constitucionalidade das medidas e suas alterações ao longo dos anos.
Uma das decisões relevantes ocorreu em abril de 2024, quando o ministro Cristiano Zanin suspendeu dispositivos da Lei 14.784/2023, que prorrogava a desoneração até 2027. Essa decisão foi tomada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
O STF fundamentou sua decisão argumentando que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento não observou devidamente os requisitos constitucionais, especialmente no que diz respeito ao impacto financeiro e orçamentário das medidas.
Isso porque a Constituição Federal exige que toda proposta legislativa que crie renúncia de receita ou aumento de despesa seja acompanhada de uma estimativa de seu impacto nas contas públicas.
Portanto, a decisão do STF resultou na suspensão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, o que implicou que as empresas que se beneficiavam dessa medida teriam que voltar a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento conforme as alíquotas estabelecidas antes da desoneração.
Essa decisão teve repercussões significativas no cenário econômico e tributário do país, influenciando diretamente as estratégias financeiras das empresas beneficiadas e reacendendo debates sobre a eficácia e a legalidade das políticas de desoneração da folha de pagamento no Brasil.
Exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em 2026
Para compreender o impacto financeiro da reoneração gradual, é fundamental analisar como as duas bases de cálculo interagem no fechamento mensal.
O cenário de 2026 exige que o Departamento Pessoal apure simultaneamente o valor sobre o faturamento e sobre a folha de salários, seguindo as novas alíquotas da Lei nº 14.973/2024.
A transição atual impõe uma carga tributária híbrida. Enquanto a alíquota da receita bruta sofreu uma redução de 60%, a incidência sobre a folha subiu para 10%. Abaixo, apresentamos um exemplo prático comparando uma empresa que possuía alíquota de 4,5% na CPRB até 2024 com a realidade atual de 2026.
| Item de Cálculo | Base de Valor | Alíquota 2026 | Total a Recolher |
|---|---|---|---|
| Contribuição sobre a Folha | R$ 100.000,00 | 10% | R$ 10.000,00 |
| Contribuição sobre a Receita (CPRB) | R$ 200.000,00 | 2,7% | R$ 5.400,00 |
| Custo Previdenciário Total em 2026 | Soma das bases | Modelo Híbrido | R$ 15.400,00 |
A comparação com o período anterior ao início da reoneração revela um aumento direto de custos.
Até dezembro de 2024, essa mesma organização pagaria apenas R$ 9.000,00 (4,5% sobre os R$ 200.000,00 de faturamento).
A diferença de R$ 6.400,00 demonstra a necessidade de um planejamento orçamentário rigoroso no RH e no financeiro.
O cumprimento dessa obrigação deve ser reportado via eSocial e DCTFWeb. A automação desses processos garante que o cálculo híbrido seja feito sem falhas operacionais, assegurando o compliance com as normas da Receita Federal e evitando autuações por recolhimento a menor.
Leia também: eSocial e processos trabalhistas: um guia para contadores
Como calcular a desoneração da folha de pagamento em 2026
O cálculo da desoneração em 2026 exige a soma de duas contribuições: uma incidente sobre a folha salarial e outra sobre a receita bruta da empresa.
Para descobrir se o modelo continua vantajoso, o ideal é comparar o total da CPRB com o regime previdenciário tradicional.
Passo a passo do cálculo
O processo ocorre em duas etapas:
- calcular a contribuição sobre a folha de pagamento;
- calcular a CPRB sobre a receita bruta.
Depois, basta somar os dois valores para encontrar o total da contribuição previdenciária patronal.
Em 2026:
- a contribuição sobre a folha corresponde a 10%;
- a CPRB varia entre 0,6% e 2,7%, conforme o setor.
Exemplo prático com folha e receita bruta
Imagine uma empresa com:
- folha de pagamento de R$ 100 mil;
- receita bruta mensal de R$ 200 mil;
- alíquota CPRB de 2,7%.
O cálculo fica assim:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Contribuição sobre a folha | R$ 100.000 × 10% | R$ 10.000 |
| CPRB sobre a receita | R$ 200.000 × 2,7% | R$ 5.400 |
| Total em 2026 | Soma dos valores | R$ 15.400 |
Como comparar os dois modelos tributários
Para saber qual modelo é mais vantajoso, a empresa deve simular o valor do regime tradicional.
No modelo antigo, sem desoneração:
- 20% incidiriam diretamente sobre a folha.
| Modelo | Base de cálculo | Total |
|---|---|---|
| Regime tradicional | R$ 100.000 × 20% | R$ 20.000 |
| Modelo híbrido CPRB 2026 | Folha + receita | R$ 15.400 |
Nesse cenário, a empresa economizaria R$ 4.600 ao permanecer na CPRB.
Empresas com faturamento elevado e folha proporcionalmente menor tendem a manter vantagens na desoneração. Já organizações com margem apertada ou grande volume de salários precisam revisar os cálculos com frequência.
A automação da folha e a integração com o eSocial ajudam o Departamento Pessoal a acompanhar essas mudanças sem riscos de inconsistências fiscais ou previdenciárias.
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Com o fim da desoneração da folha de pagamento, as empresas voltam a ser obrigadas a pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários.
Isso significa que as companhias terão um aumento nos custos trabalhistas, pois voltarão a pagar uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento dos seus colaboradores, em vez de alíquotas menores sobre a receita bruta.
A boa notícia, no entanto, é que, a partir de 2025, está prevista uma transição para a reoneração gradual, em que a contribuição previdenciária patronal começará em 5% sobre a folha de pagamento, aumentando 5% ao ano até atingir 20% em 2028.
Esse cronograma busca equilibrar os incentivos fiscais com a necessidade de arrecadação previdenciária, ajustando-se às condições econômicas e políticas do país.
Para os setores que se beneficiavam da desoneração, o fim dessa política pode resultar em um impacto financeiro significativo, uma vez que eles estão acostumados a um regime fiscal mais favorável.
Isso pode afetar a competitividade das empresas, especialmente em mercados em que os custos de mão de obra representam uma parte significativa dos gastos operacionais.
Simplifique a gestão da folha e elimine erros no cálculo de encargos
A reoneração da folha aumentou a complexidade dos cálculos e o risco de inconsistências no eSocial.
Com um sistema integrado, o Departamento Pessoal ganha precisão nos encargos, automatiza rotinas e mantém o compliance com a legislação atual, sem retrabalho.
Centralize folha, ponto, benefícios e obrigações em uma única plataforma e tenha mais controle sobre custos trabalhistas, indicadores e decisões estratégicas.
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Perguntas frequentes
A regra de transição determina que, para as empresas que optarem pela desoneração gradual, não haverá incidência da alíquota patronal (os 5%, 10% ou 15%) sobre o 13º salário até 2027. No décimo terceiro, a tributação segue desonerada.
Para usufruir da reoneração gradual, a empresa deve firmar um termo de compromisso de manter, em seus quadros, uma média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior.
A adesão depende do enquadramento no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal da organização. Atualmente, 17 setores da economia permanecem autorizados a utilizar o regime híbrido da CPRB. O ideal é validar o código da atividade junto ao setor contábil ou jurídico.
Houve uma alteração nas alíquotas conforme o plano de reoneração. Em 2026, a empresa paga uma parte sobre a receita bruta (com alíquotas reduzidas entre 0,6% e 2,7%) e outra parte sobre a folha de salários, fixada em 10%.
A opção pelo regime da CPRB é manifestada com o pagamento da primeira guia de contribuição do ano. Uma vez feita a escolha, ela é irretratável para todo o exercício financeiro, não sendo permitida a troca de modelo no meio do ano.