regras, obrigações trabalhistas e pejotização


De acordo com o SEBRAE, o Brasil possui mais de 24 milhões de empresas em funcionamento, sendo metade microempreendedores individuais (MEI). Entender por que esse assunto importa para quem faz gestão de pessoas é simples: empresas podem contratar profissionais dessa categoria formalmente.

Isso significa que compreender as nuances do MEI é fundamental para quem atua a partir desse regime e para as organizações contratantes. Por essa razão, nosso guia aborda desde os requisitos para a abertura de MEI à informações cruciais para gerir corretamente as contratações e obrigações trabalhistas.

O que é MEI?

MEI é sigla para microempreendedor individual; uma modalidade empresarial simplificada que permite a formalização de pequenos negócios com faturamento anual de até R$81.000,00 e com diversas vantagens fiscais.

Com base na Lei Complementar nº 128/2008, trata-se de uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, com tributação fixa mensal e procedimentos simplificados para abertura, funcionamento e encerramento.

O MEI foi criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, e assegurar a oferta de benefícios previdenciários, acesso a crédito e a possibilidade de emitir notas fiscais.

Assim, representa uma possibilidade de saída da informalidade e proporciona mais segurança jurídica para as partes envolvidas.

A figura jurídica do MEI é regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem características específicas que o diferenciam de outras modalidades empresariais, como a limitação de faturamento, a possibilidade de contratação de apenas um empregado e a restrição a determinadas atividades econômicas.

Qual a diferença entre MEI, pessoa física autônoma e microempresa?

MEI, pessoa física autônoma e microempresas são comumente contratados como prestadores de serviço. Por isso, é comum não ter clareza sobre o que difere uma categoria da outra ― uma dúvida que resolveremos agora:

Características MEI Pessoa física autônoma Microempresa (ME)
Faturamento anual Até R$ 81.000,00 Sem limite específico Até R$ 360.000,00
CNPJ Possui CNPJ Não possui CNPJ Possui CNPJ
Regime tributário DAS mensal fixo (R$ 66,60 a R$ 71,60) Carnê-leão mensal ou anual Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real
Número de empregados Até 1 empregado Não pode contratar empregados Até 9 empregados
Emissão de nota fiscal Obrigatória para pessoa jurídica RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) Obrigatória
Benefícios previdenciários Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade Mediante contribuição ao INSS Mediante contribuição ao INSS
Contabilidade Simplificada (controle de receitas) Declaração de IR pessoa física Contabilidade formal obrigatória
Atividades permitidas Lista específica (Anexo XI da Receita Federal Qualquer atividade profissional Qualquer atividade empresarial
Participação em sociedade Não permitida Não se aplica Permitida
Complexidade de abertura Baixa (online, gratuita) Não há abertura formal Média (documentação e taxas)
Obrigações acessórias DASN-SIMEI anual Declaração IR pessoa física Múltiplas declarações

Para o DP, essas distinções são cruciais na análise de riscos de vínculo empregatício, estruturação de contratos de prestação de serviços e definição de estratégias de contratação. Isso porque uma escolha inadequada pode resultar em passivos trabalhistas significativos.

Quem pode se tornar MEI?

Quase qualquer pessoa pode ser MEI, inclusive trabalhadores com carteira assinada que busquem uma renda extra.

Na última década, o número de pessoas que se tornaram MEI mais do que triplicou no Brasil. Falamos de profissionais que, por vezes, conduzem um negócio de forma autônoma movidas pela oportunidade ou pela necessidade de empreender.

Adiante, veremos como abrir MEI, um processo relativamente simples e pouco burocrático (em comparação a outras categorias) e que, por essa razão, atrai o interesse de muita gente. Contudo, há regras que determinam quem pode ser um microempreendedor individual. Acompanhe!

Requisitos básicos

Para se tornar MEI, a pessoa deve atender a requisitos como:

  • faturamento anual máximo em R$ 81.000,00, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00;
  • não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa (uma regra que existe para evitar que empresários usem o MEI para reduzir artificialmente a carga tributária);
  • respeitar o limite de um único funcionário, que deve receber remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Essa limitação reflete o caráter de pequeno empreendimento do MEI e impacta diretamente nas estratégias de crescimento do negócio.

Atividades permitidas para MEI

O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista mais de 400 atividades permitidas para MEI, abrangendo diversos setores da economia. Para ilustrar, compartilhamos alguns exemplos abaixo:

  • atividades de comércio: varejo de artigos de vestuário, calçados, produtos alimentícios, materiais de construção, produtos de informática e outros, com venda de produtos próprios ou de terceiros, desde que respeitados os limites de faturamento do MEI;
  • atividades de serviços: serviços de beleza, consultoria, manutenção e reparação, serviços domésticos, educação, saúde (algumas especialidades), tecnologia da informação, entre outros;
  • atividades industriais: fabricação de produtos alimentícios, confecção de roupas, móveis, produtos de limpeza, entre outros. Ressaltamos que o MEI industrial deve observar as normas sanitárias e ambientais aplicáveis à sua atividade.

Uma dica importante para quem quer ser MEI ou contratar esses profissionais é acompanhar a atualização periódica do documento. Eventualmente, atividades podem ser incluídas ou retiradas da lista.

Quem não pode ser MEI

Algumas categorias profissionais não podem ser MEI devido a incompatibilidades legais ou regulamentares, por exemplo:

  • servidores públicos federais (para evitar conflitos de interesse e garantir dedicação exclusiva à atuação pública);
  • servidores estaduais e municipais quando há conflitos ou prejuízo às funções públicas (a regra pode variar de acordo com a entidade);
  • médicos, advogados, engenheiros, contadores e outros profissionais regulamentados por conselhos de categoria, especialmente quando a atividade principal exige registro profissional específico;
  • pensionistas e aposentados por invalidez pelo INSS (uma vez que atividade empresarial é incompatível com a condição de invalidez);
  • estrangeiros sem visto permanente.

Como ser MEI?

como ser MEIcomo ser MEI

Para aderir à categoria é necessário conhecer o processo de formalização do MEI, da documentação necessária para solicitar a abertura do CNPJ às obrigações que precisam ser cumpridas a partir daí.

Documentos necessários e conta gov.br

Primeiro, é necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. A conta gov.br é a identidade digital do cidadão brasileiro e permite acesso a diversos serviços públicos digitais.

Para criá-la, é necessário informar dados pessoais e criar uma senha segura, além de apresentar os seguintes documentos:

  • CPF regularizado;
  • documento de identidade (RG, CNH ou RNE para estrangeiros);
  • comprovante de residência atualizado;
  • título de eleitor (em alguns casos).

Ainda, para atividades específicas, podem ser exigidos documentos adicionais, como certificados de cursos, declarações de experiência profissional ou autorizações específicas.

A validação da conta gov.br pode ser feita online, através de bancos credenciados ou presencialmente em postos de atendimento. O nível de segurança da conta determina quais serviços podem ser acessados, sendo recomendado o nível ouro para maior funcionalidade.

Serviços e informações do Brasil

A partir do portal gov.br é possível acessar o Portal do Empreendedor, consultar situação cadastral, emitir certificados e realizar diversas operações relacionadas ao MEI.

Esse site é a principal ferramenta para gestão do MEI, uma vez que através dele é possível:

  • realizar inscrição para MEI;
  • emitir a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para pagamento;
  • fazer alterações cadastrais;
  • consultar e regularizar débitos;
  • acessar o Simples Nacional;
  • consultar FGTS e diversos outros serviços que podem ser úteis para quem é MEI.

Passo a passo da inscrição no Portal do Empreendedor

O processo de inscrição no MEI é totalmente digital e pode ser concluído em poucos minutos. Com uma conta gov.br validada, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor

    Clique em “Quero ser MEI” e faça login com a conta gov.br. O sistema verificará se o CPF está apto para a formalização.

  2. Preencha os dados pessoais

    E confirme informações como nome, data de nascimento, endereço residencial e contatos. É importante que todos os dados estejam corretos, uma vez que serão utilizados para emissão do CNPJ.

  3. Informe o endereço comercial

    Pode ser o mesmo endereço residencial a depender da atividade realizada e da legislação municipal.

  4. Selecione a atividade econômica principal e, se aplicável, até 15 atividades secundárias.

    A escolha correta da atividade é fundamental para determinar os tributos devidos e as obrigações aplicáveis. Se preciso for, você pode buscar a orientação de um profissional da Contabilidade.

  5. Revise todas as informações e confirme a inscrição

    O sistema gerará automaticamente o CNPJ e disponibilizará o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Quanto tempo leva, custos iniciais

A formalização do MEI é gratuita e pode ser concluída imediatamente online. Não há taxa de abertura ou custos iniciais obrigatórios para a constituição do MEI e o CNPJ é gerado automaticamente após a confirmação da inscrição.

Na maioria dos casos, o tempo de processamento é praticamente instantâneo. Contudo, em situações específicas, pode haver necessidade de análise adicional, ainda sendo comum que o processo seja concluído em até 24 horas.

Custos posteriores incluem apenas a contribuição mensal através do DAS, que varia conforme a atividade exercida, e não há custos com contabilidade obrigatória porque o MEI está dispensado de escrituração contábil complexa.

Ainda, custos opcionais podem incluir abertura de conta bancária pessoa jurídica (embora muitos bancos já ofereçam esse serviço gratuitamente), certificado digital, sistema de emissão de notas fiscais, seguros empresariais e outros serviços que o empreendedor julgar necessários para seu negócio.

Saiba mais: Planilha Grátis para Organizar Despesas Empresariais

Quais são as obrigações do MEI?

Em paralelo às vantagens do MEI – que tem relação com o processo simples de abertura e com os custos baixos que mencionamos –, existem regras que todo microempreendedor individual precisa conhecer e seguir.

Pagamento mensal do DAS

DAS MEIDAS MEI

O DAS é a principal obrigação tributária do MEI e uma de suas principais vantagens fiscais. Falamos de uma cobrança que representa um pagamento mensal fixo que unifica diversos tributos.

Seu vencimento ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao da competência ou no primeiro dia útil subsequente quando o dia 20 cair em final de semana ou feriado.

Os impostos do MEI inclusos no DAS variam de acordo com a atividade exercida, sendo importante buscar informações atualizadas a respeito.

A emissão do DAS pode ser feita através do Portal do Empreendedor, aplicativo MEI ou sistemas bancários. É possível programar débito automático para evitar esquecimentos e garantir a regularidade das contribuições.

Declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI)

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) deve ser entregue anualmente até 31 de maio, informando o faturamento total do ano anterior. Essa declaração é obrigatória mesmo quando não houve faturamento no período.

A declaração deve ser enviada exclusivamente pela internet por meio do Portal do Simples Nacional, e sendo preciso informar:

  • receita bruta total anual;
  • receita bruta mensal de cada mês;
  • se houve contratação de empregado durante o ano;
  • parcela da receita que sofreu retenção de imposto na fonte.

O não cumprimento do prazo definido para a entrega da DASN-SIMEI inclui multa mínima de R$50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% do valor dos tributos. Além da multa, o MEI fica impedido de emitir certidões de regularidade fiscal.

Também é possível retificar a declaração por erros ou omissões. O processo deve ser feito pelo mesmo sistema, substituindo a declaração original. Se a retificação resultar em tributos a pagar, esses devem ser recolhidos com os acréscimos legais.

Emissão de notas fiscais: quando é obrigatório e como fazer

A emissão de nota fiscal pelo MEI é obrigatória nas vendas e prestações de serviços para pessoas jurídicas (empresas) e quando consumidores solicitam o documento.

Para consumidores finais pessoas físicas que não solicitarem a nota fiscal, o MEI tem a opção de não emiti-la. Porém, a emissão é recomendada como boa prática de controle financeiro.

Quem é MEI pode emitir:

  • Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) para vendas de mercadorias;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para vendas no varejo.

A escolha do tipo depende da atividade exercida pelo profissional e da legislação municipal/estadual.

Em todo caso, o documento deve incluir informações obrigatórias como dados do emitente (MEI), dados do destinatário, descrição dos produtos/serviços, valores, tributos (quando aplicáveis) e informações complementares exigidas pela legislação.

Além disso, é preciso atenção para fazer a emissão por meio do sistema correto ― comumente, uma plataforma gratuita disponibilizada pelas Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, aplicativos móveis específicos para MEI e sistemas privados de gestão empresarial.

Obrigações municipais, estaduais

Além das obrigações federais, o MEI deve observar exigências municipais e estaduais que variam conforme a localização e atividade exercida, como a inscrição municipal, o alvará de funcionamento e algumas licenças específicas.

  • Inscrição Municipal: pode ser necessária para algumas atividades, especialmente prestação de serviços sujeitos ao ISS. Alguns municípios fazem a inscrição automaticamente com base nos dados do CNPJ, enquanto outros exigem procedimento específico.
  • alvará de funcionamento: é exigido pela maioria dos municípios para atividades comerciais e de serviços. O processo varia conforme o município e atividades consideradas de baixo risco podem ter dispensa ou processo automático de licenciamento.
  • licenças específicas: podem ser necessárias conforme a atividade. É fundamental consultar os órgãos competentes antes de iniciar as atividades.

Direitos e benefícios do MEI

Os direitos previdenciários do MEI estão previstos a partir da contribuição mensal do DAS. Entre os principais benefícios estão:

  • aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 para mulheres);
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade de 120 dias;
  • pensão por morte para dependentes.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição para 20% do salário mínimo.

O valor dos benefícios corresponde a um salário mínimo, exceto o salário-maternidade que pode variar conforme a renda. Além disso, profissionais que são MEI têm acesso facilitado ao crédito em bancos públicos e privados.

Ainda, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas garante ao MEI a possibilidade de participar de licitações e de ter tratamento diferenciado nesses processos, o que inclui preferência em caso de empate, possibilidade de regularização fiscal posterior à habilitação e cotas específicas para micro e pequenas empresas.

Por fim, é necessário destacar que os direitos trabalhistas também se aplicam ao MEI quando atua como empregador, que deve garantir ao profissional contratado carteira assinada.

Leia também: Qual a diferença entre pequena, média e grande empresa?

Tributação e custos do MEI

Embora poucos e em valores considerados baixos, os impostos e despesas legais do MEI precisam ser pagos regularmente para manter o CNPJ regular e garantir acesso aos benefícios atrelados.

Quais impostos estão incluídos no MEI (DAS)?

O DAS unifica o pagamento de três tributos principais: INSS, ICMS e ISS. Essa unificação é uma das principais vantagens do MEI, uma vez que elimina a necessidade de cálculos complexos e múltiplos vencimentos.

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): corresponde a 5% do salário mínimo vigente e garante os benefícios previdenciários básicos. Esse valor é fixo e atualizado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): correspondente a R$1,00 devido por MEI que exerce atividades de comércio ou indústria. Esse valor simbólico garante a regularidade fiscal para operações interestaduais e participação em programas governamentais;
  • ISS (Imposto sobre Serviços): no valor de R$5,00 é devido por MEI que presta serviços constantes na lista de serviços municipais. Essa quantia garante a regularidade para emissão de notas fiscais de serviços e participação em licitações municipais.

Quais impostos não estão incluídos no MEI (DAS)?

Alguns tributos não estão incluídos no DAS e podem ser devidos conforme a atividade específica do MEI. É importante conhecer essas exceções para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade tributária completa, veja só:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): devido somente caso o profissional fique em situação irregular e ultrapasse o limite de faturamento do MEI.
    • Contudo, vale ressaltar que, enquanto pessoa portadora de um CPF o MEI pode precisar fazer sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita define uma parcela do faturamento do MEI como lucro presumido isento de IR, veja:
      • 8% da receita bruta para comércio e indústria;
      • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
      • 32% da receita bruta para prestação de serviços.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): devida somente nas condições de irregularidade que se aplicam ao IRPJ.
  • PIS/PASEP e COFINS: impostos devidos somente, quando o MEI adquire mercadorias de fornecedores, quando pode haver incidência desses tributos nas compras, que não podem ser compensados.
  • impostos específicos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e outros tributos especiais: podem incidir conforme a atividade específica, sendo importante consultar a legislação de cada atividade.

Quais os valores atuais das contribuições mensais?

Como mencionamos, os valores podem mudar com o tempo e é preciso conferir eventuais atualizações. No momento em que publicamos este artigo, as informações vigentes eram:

  • MEI comércio e indústria: R$67,60 mensais, sendo R$66,60 de INSS e R$1,00 de ICMS;
  • MEI prestação de serviços: R$71,60 mensais, sendo R$66,60 de INSS e R$5,00 de ISS;
  • MEI comércio e serviços: R$72,60 mensais, sendo R$66,60 de INSS, R$1,00 de ICMS e R$5,00 de ISS.

Como calcular o limite de faturamento?

atestado de antecedentes criminaisatestado de antecedentes criminais

O limite de faturamento anual de R$81.000,00 deve ser observado de forma rigorosa para a manutenção no regime MEI. O cálculo deve considerar toda a receita bruta obtida pelo MEI, independentemente da forma de recebimento ou da emissão de nota fiscal.

O cálculo proporcional é aplicável no primeiro ano de atividade, sendo o limite calculado com base nos meses de funcionamento a partir de uma fórmula bem simples:

Limite = (meses em operação x média mensal de faturamento máximo)
Limite = (meses em operação x R$6.750,00)

Por exemplo, se o MEI iniciar atividades em julho, teremos o seguinte:

Limite = (6 meses x R$6.750,00)
Limite = R$40.500,00

Para chegar à receita bruta total, é preciso saber o que pode ser considerado para o cálculo. As receitas computáveis incluem:

  • vendas de mercadorias;
  • prestação de serviços;
  • locação de bens móveis;
  • receitas financeiras decorrentes da atividade empresarial;
  • qualquer outra receita relacionada ao objeto social do MEI;
  • receitas não operacionais.

Uma boa prática é a realização de um controle mensal para acompanhar a evolução do faturamento e evitar surpresas no final do ano. O MEI deve manter registros simples, mas precisos de todas as receitas ao longo do tempo.

O que acontece se esse limite for ultrapassado?

As consequências de ultrapassar o limite variam conforme o valor, sendo que a legislação estabelece regras específicas para cada situação para adequar a tributação à real capacidade econômica do empreendedor. Veja só:

  • excesso até 20% (faturamento entre R$81.000,01 e R$97.200,00): o MEI permanece no regime até 31 de dezembro do ano-calendário, mas deve recolher DAS complementar sobre o excesso. A partir do ano seguinte, deve migrar para o regime de microempresa (ME) no Simples Nacional;
  • excesso superior a 20% (faturamento acima de R$97.200,00): o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário. Assim, o MEI deve recolher todos os tributos devidos como ME desde janeiro, com os acréscimos legais. Essa situação é mais complexa e pode gerar passivos tributários significativos.

Se o profissional perceber que está próximo do limite, pode considerar a migração voluntária e se beneficiar de uma flexibilidade operacional maior.

Caso esse planejamento não ocorra, o MEI que ultrapassar o limite do faturamento deve regularizar sua situação comunicando o excesso através do Portal do Simples Nacional, cálculo e recolhimento dos tributos devidos, alteração do regime tributário e adequação das obrigações acessórias. Nesse caso, é recomendado buscar orientação de contadores.

Dificilmente, uma pessoa que é MEI tem um RH próprio para fazer sua gestão de contratações e pessoas. Por essa razão, precisa conhecer quais são suas responsabilidades ao contratar alguém.

Além disso, precisamos falar sobre pontos de atenção para Departamentos Pessoas e RHs de empresas que contratam ou desejam contratar prestadores de serviços que são MEI, optando por esse regime em vez da carteira assinada. Vamos por partes!

Contratação de empregado por MEI: direitos, encargos, limites

Como informamos, a contratação de empregado pelo MEI está limitada a um único funcionário, que deve receber remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, prevalecendo o maior valor.

Nem todo MEI faz essa contratação, mas os que optam por contar com esse funcionário precisam garantir seus direitos trabalhistas com base na CLT:

  • carteira de trabalho assinada;
  • jornada dentro dos limites legais (máximo 8 horas diárias e 44 semanais);
  • descanso semanal remunerado (DSR);
  • férias anuais remuneradas com adicional de 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • licença-maternidade/paternidade;
  • aviso prévio e demais direitos previstos na CLT.

As obrigações do MEI enquanto contratante também incluem o pagamento do INSS patronal (8% sobre a remuneração), recolhimento do FGTS (8% sobre a remuneração), contribuição para o sistema “S” quando aplicável e seguro acidente de trabalho.

Além disso, é necessário cumprir com o envio das obrigações acessórias, o que inclui: entrega da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social), eSocial simplificado, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

O descumprimento desses envios pode resultar em multas e problemas com a fiscalização trabalhista.

Como lidar com MEIs como prestadores de serviço vs. empregados: riscos de vínculo empregatício

Outra situação possível é a contratação de profissionais que são MEI segundo esse regime. Para esses casos, saber a diferença entre prestação de serviços e relação de emprego é o mínimo para que o DP evite erros e riscos legais.

A caracterização incorreta pode resultar em passivos trabalhistas, incluindo o reconhecimento de vínculo empregatício com todos os direitos retroativos (conforme previsto pela CLT).

Antes de qualquer coisa, é preciso saber quais elementos caracterizam uma relação de emprego quando estão presentes de forma simultânea. São eles:

  • pessoalidade (serviço prestado pessoalmente pelo trabalhador);
  • não eventualidade (habitualidade na prestação dos serviços);
  • onerosidade (pagamento pela prestação dos serviços);
  • subordinação (sujeição às ordens e diretrizes do tomador).

Para garantir que a contratação de profissionais MEI seja feita de forma correta, também é válido conhecer boas práticas básicas, como:

  • formalização através de contrato de prestação de serviços com objeto específico, definição clara do escopo dos serviços, estabelecimento de prazos e metas;
  • pagamento por resultado ou projeto;
  • preservação da autonomia técnica do MEI;
  • não exigência de exclusividade na prestação de serviços;
  • não definição de controle rígido de horário e local de trabalho (exceto em casos previstos por lei).

Ainda, a empresa que contrata um MEI também possui obrigações específicas. No âmbito fiscal, deve realizar a retenção de impostos quando aplicável (ISS, COFINS, PIS, CSLL, IRRF), verificar a regularidade do MEI antes da contratação, controlar as notas fiscais recebidas e recolher os tributos retidos na fonte.

Para garantir compliance, a empresa deve manter documentação adequada do contrato de prestação, monitorar a autonomia do prestador de serviços, verificar periodicamente a manutenção do enquadramento MEI e implementar controles que demonstrem a natureza comercial da relação.

Obrigações trabalhistas que o MEI deve observar

Uma vez que já indicamos as obrigações que o MEI tem enquanto contratante, vamos falar agora sobre questões que esses profissionais precisam observar quando contratados por outras empresas.

Natureza da relação: comercial vs. trabalhista

Quando um MEI presta serviços para uma empresa, é fundamental compreender que se trata de uma relação comercial, não trabalhista.

Essa diferença é crucial também para profissionais do DP e RH, visto que determina todas as obrigações e responsabilidades envolvidas.

Principais obrigações do MEI

O MEI deve emitir nota fiscal para todos os serviços prestados à pessoa jurídica, realizar o pagamento mensal do DAS e entregar a DASN-SIMEI nos seus respectivos prazos, mantendo sempre sua regularidade fiscal e previdenciária.

Ainda, no aspecto contratual, deve cumprir os prazos estabelecidos no contrato, entregar os serviços conforme especificações acordadas, manter sigilo profissional quando aplicável e prestar contas sobre os serviços executados.

Cuidados essenciais: evitando a pejotização

Para que a relação não seja caracterizada como vínculo empregatício disfarçado, o MEI deve observar elementos que preservam sua autonomia. É essencial:

  • manter horário flexível, podendo definir por conta própria quando e como trabalhar;
  • ter direito a atender múltiplos clientes para evitar exclusividade com uma única empresa;
  • trabalhar em local próprio (casa ou escritório próprio);
  • utilizar equipamentos e materiais próprios;
  • exercer autonomia técnica nas decisões sobre métodos de execução.

Caso esses elementos não estejam presentes de forma integral, o MEI pode buscar seus direitos junto à Justiça Trabalhista. O processo pode resultar na formalização de uma contratação CLT com todos os benefícios, inclusive retroativos, devidos.

Direitos e limitações do MEI

O MEI possui direitos garantidos pela legislação previdenciária, conforme já indicamos. Porém, direitos trabalhistas típicos não se aplicam, como 13º salário, férias remuneradas com adicional de 1/3, FGTS e multa rescisória, aviso prévio, horas extras e adicional noturno, além de vale-transporte e vale-refeição obrigatórios.

Como encerrar ou desenquadrar MEI?

Razão socialRazão social

Se as perspectivas e planos mudarem, é possível deixar de ser MEI; seja para cancelar de vez o CNPJ ou para transferi-lo de regime a partir de uma migração para ME. Confira!

Quando e como dar baixa de MEI?

A baixa do MEI pode ser solicitada a qualquer momento pelo empreendedor, sendo um procedimento gratuito e relativamente simples. As principais situações que motivam a baixa incluem:

  • encerramento definitivo das atividades;
  • migração para outro regime tributário,;
  • incompatibilidade com os requisitos do MEI;
  • mudança de estratégia empresarial.

Em todo caso, o procedimento deve ser realizado exclusivamente através do Portal do Empreendedor, utilizando certificado digital ou código de acesso.

O empreendedor deve informar a data de encerramento das atividades, que não pode ser anterior à data da última declaração entregue nem superior a 60 dias da data da solicitação.

Além disso, precisa ter em mãos uma série de documentos:

  • quitação de todos os DAS em atraso;
  • entrega da DASN-SIMEI em dia;
  • baixa de eventuais inscrições estaduais e municipais;
  • regularização de pendências trabalhistas quando houver empregado.

A existência de pendências pode impedir ou atrasar o processo de baixa.

Uma vez que a baixa for realizada, o CNPJ é cancelado de forma automática, levando à perda da condição de pessoa jurídica, impossibilidade de emissão de notas fiscais e encerramento das obrigações tributárias federais.

Ainda assim, cabe ressaltar que o ex-MEI continua responsável por eventuais débitos anteriores à baixa.

Quais as consequências de atrasos ou pendências fiscais para a baixa?

Pendências fiscais podem impedir ou complicar o processo. A Receita Federal exige a regularização de todas as obrigações antes de processar o cancelamento do CNPJ, com o objetivo de evitar que contribuintes utilizem a baixa para escapar de responsabilidades tributárias.

Por essa razão, qualquer guia DAS em atraso deve ser quitada antes da solicitação da baixa, sendo possível parcelar eventuais débitos por meio do Portal Simples Nacional. Caso essa opção seja feita, é fundamental manter o parcelamento em dia para conseguir cancelar o CNPJ.

Além disso, também é necessário entregar todas as declarações DASN-SIMEI pendentes, mesmo com atraso, pagando as multas devidas. Caso necessário, a declaração pode ser entregue com receita zero se não houver faturamento no período.

Chegar ao momento de baixa do MEI sem essas questões resolvidas faz com que o empreendedor siga com a obrigação de pagar DAS mensalmente, manter as obrigações acessórias e lidar com a possibilidade de inscrição em dívida ativa.

Como funciona o desenquadramento do regime MEI para outro regime tributário

O desenquadramento do MEI pode ser voluntário ou obrigatório. Em ambos os casos, o processo resulta na migração para o regime de microempresa no Simples Nacional, com novas obrigações e possibilidades. Veja:

  • desenquadramento voluntário: pode ser solicitado a qualquer momento pelo Portal do Simples Nacional, sendo preciso comunicar a opção de mudança até o último dia útil de janeiro para que os efeitos iniciem no mesmo ano ou em qualquer época para efeitos a partir do ano seguinte;
  • desenquadramento obrigatório: ocorre quando o faturamento anual ultrapassa R$81.000,00, ou quando há contratação de mais de um empregado, se o MEI torna-se sócio de outra empresa, exerce atividade não permitida para MEI ou deixa de cumprir outras obrigações do regime. Nesses casos, o desenquadramento pode ser retroativo.

O desenquadramento vem com uma nova realidade que envolve contabilidade obrigatória, entrega de declarações mais complexas, mais flexibilidade operacional e possibilidade de contratar mais funcionários.

Ainda, a carga tributária tende a aumentar, tendo como contrapartida menos limitações para o crescimento da empresa.

No melhor dos cenários, o MEI consegue planejar a transição para ME para minimizar impactos. É importante considerar quem fornecerá o serviço de contabilidade, a necessidade de revisão de contratos e processos, planejamento tributário para o novo regime e preparação para as novas obrigações acessórias.

Tire suas dúvidas sobre MEI!

Confira aqui as principais perguntas e respostas sobre o regime de microempreendedor individual.

O que é um MEI e como funciona?

O MEI é uma modalidade empresarial simplificada criada para formalizar pequenos negócios com faturamento anual de até R$81.000,00.

Quanto custa para abrir um MEI 2025?

O processo é totalmente gratuito. Não há taxa de abertura, custos de constituição ou valores obrigatórios para formalização, e tudo pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor.

Qual é o valor do MEI por mês?

Os valores mensais do DAS são: R$67,60 para comércio e indústria, R$71,60 para prestação de serviços e R$72,60 para atividades mistas (comércio e serviços). Estes valores são fixos e incluem INSS, ISS e/ou ICMS conforme a atividade exercida.

Qual a renda mínima para abrir um MEI?

Não há exigência de renda mínima para abrir MEI. O importante é atender aos requisitos legais: não ser sócio de outra empresa, exercer atividade permitida e respeitar o limite de faturamento anual, por exemplo.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI pessoa jurídica está dispensado de declarar Imposto de Renda. No entanto, o empreendedor como pessoa física pode ter obrigação de declarar IR se atender aos critérios de obrigatoriedade.

É possível ter outro emprego com carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo?

Sim, desde que não haja cláusula de exclusividade no contrato de trabalho e a atividade do MEI não configure conflito de interesse com o empregador.

MEI pode ter sócio ou abrir filial?

Não, o MEI não pode ter sócio nem abrir filiais, visto que a modalidade é exclusiva para empreendedores individuais. Se houver necessidade de sociedade ou expansão com filiais, deve migrar para microempresa (ME) ou outra modalidade empresarial que permita essas estruturas.

Pode atuar de casa como MEI? Quais exigências do município?

Sim, desde que a atividade seja compatível com uso residencial e atenda à legislação. As exigências variam por município e podem incluir, sendo fundamental consultar a prefeitura antes de iniciar as atividades.

O MEI é uma ferramenta fundamental para a formalização de pequenos empreendedores, sobretudo por oferecer simplicidade tributária e acesso a direitos essenciais.

Para quem faz parte da categoria, conhecer seus direitos e deveres, especialmente na relação de prestação de serviços para outras empresas, é essencial.

Para profissionais de RH e DP, compreender as nuances do regime é crucial para navegar adequadamente as relações de trabalho contemporâneas, especialmente considerando o crescimento da economia de serviços e do trabalho autônomo.

Em qualquer caso, o MEI demanda uma gestão adequada a partir de conhecimentos técnicos básicos sobre a modalidade, atenção constante aos riscos de caracterização de vínculo empregatício, além das regras e obrigações.

Se você é MEI e está à frente dessas questões, aproveite para saber mais sobre as obrigações fiscais anuais e mantenha sua empresa regularizada!

Artigo originalmente publicado por Ana Clara Cerqueira em
2025-10-14 15:48:00 no site

Blog Sólides | Os melhores conteúdos sobre gestão de pessoas
.

Fonte: solides.com.br

De acordo com o SEBRAE, o Brasil possui mais de 24 milhões de empresas em funcionamento, sendo metade microempreendedores individuais (MEI). Entender por que esse assunto importa para quem faz gestão de pessoas é simples: empresas podem contratar profissionais dessa categoria formalmente.

Isso significa que compreender as nuances do MEI é fundamental para quem atua a partir desse regime e para as organizações contratantes. Por essa razão, nosso guia aborda desde os requisitos para a abertura de MEI à informações cruciais para gerir corretamente as contratações e obrigações trabalhistas.

O que é MEI?

MEI é sigla para microempreendedor individual; uma modalidade empresarial simplificada que permite a formalização de pequenos negócios com faturamento anual de até R$81.000,00 e com diversas vantagens fiscais.

Com base na Lei Complementar nº 128/2008, trata-se de uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, com tributação fixa mensal e procedimentos simplificados para abertura, funcionamento e encerramento.

O MEI foi criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, e assegurar a oferta de benefícios previdenciários, acesso a crédito e a possibilidade de emitir notas fiscais.

Assim, representa uma possibilidade de saída da informalidade e proporciona mais segurança jurídica para as partes envolvidas.

A figura jurídica do MEI é regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem características específicas que o diferenciam de outras modalidades empresariais, como a limitação de faturamento, a possibilidade de contratação de apenas um empregado e a restrição a determinadas atividades econômicas.

Qual a diferença entre MEI, pessoa física autônoma e microempresa?

MEI, pessoa física autônoma e microempresas são comumente contratados como prestadores de serviço. Por isso, é comum não ter clareza sobre o que difere uma categoria da outra ― uma dúvida que resolveremos agora:

Características MEI Pessoa física autônoma Microempresa (ME)
Faturamento anual Até R$ 81.000,00 Sem limite específico Até R$ 360.000,00
CNPJ Possui CNPJ Não possui CNPJ Possui CNPJ
Regime tributário DAS mensal fixo (R$ 66,60 a R$ 71,60) Carnê-leão mensal ou anual Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real
Número de empregados Até 1 empregado Não pode contratar empregados Até 9 empregados
Emissão de nota fiscal Obrigatória para pessoa jurídica RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) Obrigatória
Benefícios previdenciários Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade Mediante contribuição ao INSS Mediante contribuição ao INSS
Contabilidade Simplificada (controle de receitas) Declaração de IR pessoa física Contabilidade formal obrigatória
Atividades permitidas Lista específica (Anexo XI da Receita Federal Qualquer atividade profissional Qualquer atividade empresarial
Participação em sociedade Não permitida Não se aplica Permitida
Complexidade de abertura Baixa (online, gratuita) Não há abertura formal Média (documentação e taxas)
Obrigações acessórias DASN-SIMEI anual Declaração IR pessoa física Múltiplas declarações

Para o DP, essas distinções são cruciais na análise de riscos de vínculo empregatício, estruturação de contratos de prestação de serviços e definição de estratégias de contratação. Isso porque uma escolha inadequada pode resultar em passivos trabalhistas significativos.

Quem pode se tornar MEI?

Quase qualquer pessoa pode ser MEI, inclusive trabalhadores com carteira assinada que busquem uma renda extra.

Na última década, o número de pessoas que se tornaram MEI mais do que triplicou no Brasil. Falamos de profissionais que, por vezes, conduzem um negócio de forma autônoma movidas pela oportunidade ou pela necessidade de empreender.

Adiante, veremos como abrir MEI, um processo relativamente simples e pouco burocrático (em comparação a outras categorias) e que, por essa razão, atrai o interesse de muita gente. Contudo, há regras que determinam quem pode ser um microempreendedor individual. Acompanhe!

Requisitos básicos

Para se tornar MEI, a pessoa deve atender a requisitos como:

  • faturamento anual máximo em R$ 81.000,00, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00;
  • não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa (uma regra que existe para evitar que empresários usem o MEI para reduzir artificialmente a carga tributária);
  • respeitar o limite de um único funcionário, que deve receber remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Essa limitação reflete o caráter de pequeno empreendimento do MEI e impacta diretamente nas estratégias de crescimento do negócio.

Atividades permitidas para MEI

O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista mais de 400 atividades permitidas para MEI, abrangendo diversos setores da economia. Para ilustrar, compartilhamos alguns exemplos abaixo:

  • atividades de comércio: varejo de artigos de vestuário, calçados, produtos alimentícios, materiais de construção, produtos de informática e outros, com venda de produtos próprios ou de terceiros, desde que respeitados os limites de faturamento do MEI;
  • atividades de serviços: serviços de beleza, consultoria, manutenção e reparação, serviços domésticos, educação, saúde (algumas especialidades), tecnologia da informação, entre outros;
  • atividades industriais: fabricação de produtos alimentícios, confecção de roupas, móveis, produtos de limpeza, entre outros. Ressaltamos que o MEI industrial deve observar as normas sanitárias e ambientais aplicáveis à sua atividade.

Uma dica importante para quem quer ser MEI ou contratar esses profissionais é acompanhar a atualização periódica do documento. Eventualmente, atividades podem ser incluídas ou retiradas da lista.

Quem não pode ser MEI

Algumas categorias profissionais não podem ser MEI devido a incompatibilidades legais ou regulamentares, por exemplo:

  • servidores públicos federais (para evitar conflitos de interesse e garantir dedicação exclusiva à atuação pública);
  • servidores estaduais e municipais quando há conflitos ou prejuízo às funções públicas (a regra pode variar de acordo com a entidade);
  • médicos, advogados, engenheiros, contadores e outros profissionais regulamentados por conselhos de categoria, especialmente quando a atividade principal exige registro profissional específico;
  • pensionistas e aposentados por invalidez pelo INSS (uma vez que atividade empresarial é incompatível com a condição de invalidez);
  • estrangeiros sem visto permanente.

Como ser MEI?

como ser MEIcomo ser MEI

Para aderir à categoria é necessário conhecer o processo de formalização do MEI, da documentação necessária para solicitar a abertura do CNPJ às obrigações que precisam ser cumpridas a partir daí.

Documentos necessários e conta gov.br

Primeiro, é necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. A conta gov.br é a identidade digital do cidadão brasileiro e permite acesso a diversos serviços públicos digitais.

Para criá-la, é necessário informar dados pessoais e criar uma senha segura, além de apresentar os seguintes documentos:

  • CPF regularizado;
  • documento de identidade (RG, CNH ou RNE para estrangeiros);
  • comprovante de residência atualizado;
  • título de eleitor (em alguns casos).

Ainda, para atividades específicas, podem ser exigidos documentos adicionais, como certificados de cursos, declarações de experiência profissional ou autorizações específicas.

A validação da conta gov.br pode ser feita online, através de bancos credenciados ou presencialmente em postos de atendimento. O nível de segurança da conta determina quais serviços podem ser acessados, sendo recomendado o nível ouro para maior funcionalidade.

Serviços e informações do Brasil

A partir do portal gov.br é possível acessar o Portal do Empreendedor, consultar situação cadastral, emitir certificados e realizar diversas operações relacionadas ao MEI.

Esse site é a principal ferramenta para gestão do MEI, uma vez que através dele é possível:

  • realizar inscrição para MEI;
  • emitir a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para pagamento;
  • fazer alterações cadastrais;
  • consultar e regularizar débitos;
  • acessar o Simples Nacional;
  • consultar FGTS e diversos outros serviços que podem ser úteis para quem é MEI.

Passo a passo da inscrição no Portal do Empreendedor

O processo de inscrição no MEI é totalmente digital e pode ser concluído em poucos minutos. Com uma conta gov.br validada, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor

    Clique em “Quero ser MEI” e faça login com a conta gov.br. O sistema verificará se o CPF está apto para a formalização.

  2. Preencha os dados pessoais

    E confirme informações como nome, data de nascimento, endereço residencial e contatos. É importante que todos os dados estejam corretos, uma vez que serão utilizados para emissão do CNPJ.

  3. Informe o endereço comercial

    Pode ser o mesmo endereço residencial a depender da atividade realizada e da legislação municipal.

  4. Selecione a atividade econômica principal e, se aplicável, até 15 atividades secundárias.

    A escolha correta da atividade é fundamental para determinar os tributos devidos e as obrigações aplicáveis. Se preciso for, você pode buscar a orientação de um profissional da Contabilidade.

  5. Revise todas as informações e confirme a inscrição

    O sistema gerará automaticamente o CNPJ e disponibilizará o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Quanto tempo leva, custos iniciais

A formalização do MEI é gratuita e pode ser concluída imediatamente online. Não há taxa de abertura ou custos iniciais obrigatórios para a constituição do MEI e o CNPJ é gerado automaticamente após a confirmação da inscrição.

Na maioria dos casos, o tempo de processamento é praticamente instantâneo. Contudo, em situações específicas, pode haver necessidade de análise adicional, ainda sendo comum que o processo seja concluído em até 24 horas.

Custos posteriores incluem apenas a contribuição mensal através do DAS, que varia conforme a atividade exercida, e não há custos com contabilidade obrigatória porque o MEI está dispensado de escrituração contábil complexa.

Ainda, custos opcionais podem incluir abertura de conta bancária pessoa jurídica (embora muitos bancos já ofereçam esse serviço gratuitamente), certificado digital, sistema de emissão de notas fiscais, seguros empresariais e outros serviços que o empreendedor julgar necessários para seu negócio.

Saiba mais: Planilha Grátis para Organizar Despesas Empresariais

Quais são as obrigações do MEI?

Em paralelo às vantagens do MEI – que tem relação com o processo simples de abertura e com os custos baixos que mencionamos –, existem regras que todo microempreendedor individual precisa conhecer e seguir.

Pagamento mensal do DAS

DAS MEIDAS MEI

O DAS é a principal obrigação tributária do MEI e uma de suas principais vantagens fiscais. Falamos de uma cobrança que representa um pagamento mensal fixo que unifica diversos tributos.

Seu vencimento ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao da competência ou no primeiro dia útil subsequente quando o dia 20 cair em final de semana ou feriado.

Os impostos do MEI inclusos no DAS variam de acordo com a atividade exercida, sendo importante buscar informações atualizadas a respeito.

A emissão do DAS pode ser feita através do Portal do Empreendedor, aplicativo MEI ou sistemas bancários. É possível programar débito automático para evitar esquecimentos e garantir a regularidade das contribuições.

Declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI)

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) deve ser entregue anualmente até 31 de maio, informando o faturamento total do ano anterior. Essa declaração é obrigatória mesmo quando não houve faturamento no período.

A declaração deve ser enviada exclusivamente pela internet por meio do Portal do Simples Nacional, e sendo preciso informar:

  • receita bruta total anual;
  • receita bruta mensal de cada mês;
  • se houve contratação de empregado durante o ano;
  • parcela da receita que sofreu retenção de imposto na fonte.

O não cumprimento do prazo definido para a entrega da DASN-SIMEI inclui multa mínima de R$50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% do valor dos tributos. Além da multa, o MEI fica impedido de emitir certidões de regularidade fiscal.

Também é possível retificar a declaração por erros ou omissões. O processo deve ser feito pelo mesmo sistema, substituindo a declaração original. Se a retificação resultar em tributos a pagar, esses devem ser recolhidos com os acréscimos legais.

Emissão de notas fiscais: quando é obrigatório e como fazer

A emissão de nota fiscal pelo MEI é obrigatória nas vendas e prestações de serviços para pessoas jurídicas (empresas) e quando consumidores solicitam o documento.

Para consumidores finais pessoas físicas que não solicitarem a nota fiscal, o MEI tem a opção de não emiti-la. Porém, a emissão é recomendada como boa prática de controle financeiro.

Quem é MEI pode emitir:

  • Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) para vendas de mercadorias;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para vendas no varejo.

A escolha do tipo depende da atividade exercida pelo profissional e da legislação municipal/estadual.

Em todo caso, o documento deve incluir informações obrigatórias como dados do emitente (MEI), dados do destinatário, descrição dos produtos/serviços, valores, tributos (quando aplicáveis) e informações complementares exigidas pela legislação.

Além disso, é preciso atenção para fazer a emissão por meio do sistema correto ― comumente, uma plataforma gratuita disponibilizada pelas Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, aplicativos móveis específicos para MEI e sistemas privados de gestão empresarial.

Obrigações municipais, estaduais

Além das obrigações federais, o MEI deve observar exigências municipais e estaduais que variam conforme a localização e atividade exercida, como a inscrição municipal, o alvará de funcionamento e algumas licenças específicas.

  • Inscrição Municipal: pode ser necessária para algumas atividades, especialmente prestação de serviços sujeitos ao ISS. Alguns municípios fazem a inscrição automaticamente com base nos dados do CNPJ, enquanto outros exigem procedimento específico.
  • alvará de funcionamento: é exigido pela maioria dos municípios para atividades comerciais e de serviços. O processo varia conforme o município e atividades consideradas de baixo risco podem ter dispensa ou processo automático de licenciamento.
  • licenças específicas: podem ser necessárias conforme a atividade. É fundamental consultar os órgãos competentes antes de iniciar as atividades.

Direitos e benefícios do MEI

Os direitos previdenciários do MEI estão previstos a partir da contribuição mensal do DAS. Entre os principais benefícios estão:

  • aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 para mulheres);
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade de 120 dias;
  • pensão por morte para dependentes.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição para 20% do salário mínimo.

O valor dos benefícios corresponde a um salário mínimo, exceto o salário-maternidade que pode variar conforme a renda. Além disso, profissionais que são MEI têm acesso facilitado ao crédito em bancos públicos e privados.

Ainda, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas garante ao MEI a possibilidade de participar de licitações e de ter tratamento diferenciado nesses processos, o que inclui preferência em caso de empate, possibilidade de regularização fiscal posterior à habilitação e cotas específicas para micro e pequenas empresas.

Por fim, é necessário destacar que os direitos trabalhistas também se aplicam ao MEI quando atua como empregador, que deve garantir ao profissional contratado carteira assinada.

Leia também: Qual a diferença entre pequena, média e grande empresa?

Tributação e custos do MEI

Embora poucos e em valores considerados baixos, os impostos e despesas legais do MEI precisam ser pagos regularmente para manter o CNPJ regular e garantir acesso aos benefícios atrelados.

Quais impostos estão incluídos no MEI (DAS)?

O DAS unifica o pagamento de três tributos principais: INSS, ICMS e ISS. Essa unificação é uma das principais vantagens do MEI, uma vez que elimina a necessidade de cálculos complexos e múltiplos vencimentos.

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): corresponde a 5% do salário mínimo vigente e garante os benefícios previdenciários básicos. Esse valor é fixo e atualizado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): correspondente a R$1,00 devido por MEI que exerce atividades de comércio ou indústria. Esse valor simbólico garante a regularidade fiscal para operações interestaduais e participação em programas governamentais;
  • ISS (Imposto sobre Serviços): no valor de R$5,00 é devido por MEI que presta serviços constantes na lista de serviços municipais. Essa quantia garante a regularidade para emissão de notas fiscais de serviços e participação em licitações municipais.

Quais impostos não estão incluídos no MEI (DAS)?

Alguns tributos não estão incluídos no DAS e podem ser devidos conforme a atividade específica do MEI. É importante conhecer essas exceções para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade tributária completa, veja só:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): devido somente caso o profissional fique em situação irregular e ultrapasse o limite de faturamento do MEI.
    • Contudo, vale ressaltar que, enquanto pessoa portadora de um CPF o MEI pode precisar fazer sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita define uma parcela do faturamento do MEI como lucro presumido isento de IR, veja:
      • 8% da receita bruta para comércio e indústria;
      • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
      • 32% da receita bruta para prestação de serviços.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): devida somente nas condições de irregularidade que se aplicam ao IRPJ.
  • PIS/PASEP e COFINS: impostos devidos somente, quando o MEI adquire mercadorias de fornecedores, quando pode haver incidência desses tributos nas compras, que não podem ser compensados.
  • impostos específicos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e outros tributos especiais: podem incidir conforme a atividade específica, sendo importante consultar a legislação de cada atividade.

Quais os valores atuais das contribuições mensais?

Como mencionamos, os valores podem mudar com o tempo e é preciso conferir eventuais atualizações. No momento em que publicamos este artigo, as informações vigentes eram:

  • MEI comércio e indústria: R$67,60 mensais, sendo R$66,60 de INSS e R$1,00 de ICMS;
  • MEI prestação de serviços: R$71,60 mensais, sendo R$66,60 de INSS e R$5,00 de ISS;
  • MEI comércio e serviços: R$72,60 mensais, sendo R$66,60 de INSS, R$1,00 de ICMS e R$5,00 de ISS.

Como calcular o limite de faturamento?

atestado de antecedentes criminaisatestado de antecedentes criminais

O limite de faturamento anual de R$81.000,00 deve ser observado de forma rigorosa para a manutenção no regime MEI. O cálculo deve considerar toda a receita bruta obtida pelo MEI, independentemente da forma de recebimento ou da emissão de nota fiscal.

O cálculo proporcional é aplicável no primeiro ano de atividade, sendo o limite calculado com base nos meses de funcionamento a partir de uma fórmula bem simples:

Limite = (meses em operação x média mensal de faturamento máximo)
Limite = (meses em operação x R$6.750,00)

Por exemplo, se o MEI iniciar atividades em julho, teremos o seguinte:

Limite = (6 meses x R$6.750,00)
Limite = R$40.500,00

Para chegar à receita bruta total, é preciso saber o que pode ser considerado para o cálculo. As receitas computáveis incluem:

  • vendas de mercadorias;
  • prestação de serviços;
  • locação de bens móveis;
  • receitas financeiras decorrentes da atividade empresarial;
  • qualquer outra receita relacionada ao objeto social do MEI;
  • receitas não operacionais.

Uma boa prática é a realização de um controle mensal para acompanhar a evolução do faturamento e evitar surpresas no final do ano. O MEI deve manter registros simples, mas precisos de todas as receitas ao longo do tempo.

O que acontece se esse limite for ultrapassado?

As consequências de ultrapassar o limite variam conforme o valor, sendo que a legislação estabelece regras específicas para cada situação para adequar a tributação à real capacidade econômica do empreendedor. Veja só:

  • excesso até 20% (faturamento entre R$81.000,01 e R$97.200,00): o MEI permanece no regime até 31 de dezembro do ano-calendário, mas deve recolher DAS complementar sobre o excesso. A partir do ano seguinte, deve migrar para o regime de microempresa (ME) no Simples Nacional;
  • excesso superior a 20% (faturamento acima de R$97.200,00): o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário. Assim, o MEI deve recolher todos os tributos devidos como ME desde janeiro, com os acréscimos legais. Essa situação é mais complexa e pode gerar passivos tributários significativos.

Se o profissional perceber que está próximo do limite, pode considerar a migração voluntária e se beneficiar de uma flexibilidade operacional maior.

Caso esse planejamento não ocorra, o MEI que ultrapassar o limite do faturamento deve regularizar sua situação comunicando o excesso através do Portal do Simples Nacional, cálculo e recolhimento dos tributos devidos, alteração do regime tributário e adequação das obrigações acessórias. Nesse caso, é recomendado buscar orientação de contadores.

Dificilmente, uma pessoa que é MEI tem um RH próprio para fazer sua gestão de contratações e pessoas. Por essa razão, precisa conhecer quais são suas responsabilidades ao contratar alguém.

Além disso, precisamos falar sobre pontos de atenção para Departamentos Pessoas e RHs de empresas que contratam ou desejam contratar prestadores de serviços que são MEI, optando por esse regime em vez da carteira assinada. Vamos por partes!

Contratação de empregado por MEI: direitos, encargos, limites

Como informamos, a contratação de empregado pelo MEI está limitada a um único funcionário, que deve receber remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, prevalecendo o maior valor.

Nem todo MEI faz essa contratação, mas os que optam por contar com esse funcionário precisam garantir seus direitos trabalhistas com base na CLT:

  • carteira de trabalho assinada;
  • jornada dentro dos limites legais (máximo 8 horas diárias e 44 semanais);
  • descanso semanal remunerado (DSR);
  • férias anuais remuneradas com adicional de 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • licença-maternidade/paternidade;
  • aviso prévio e demais direitos previstos na CLT.

As obrigações do MEI enquanto contratante também incluem o pagamento do INSS patronal (8% sobre a remuneração), recolhimento do FGTS (8% sobre a remuneração), contribuição para o sistema “S” quando aplicável e seguro acidente de trabalho.

Além disso, é necessário cumprir com o envio das obrigações acessórias, o que inclui: entrega da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social), eSocial simplificado, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

O descumprimento desses envios pode resultar em multas e problemas com a fiscalização trabalhista.

Como lidar com MEIs como prestadores de serviço vs. empregados: riscos de vínculo empregatício

Outra situação possível é a contratação de profissionais que são MEI segundo esse regime. Para esses casos, saber a diferença entre prestação de serviços e relação de emprego é o mínimo para que o DP evite erros e riscos legais.

A caracterização incorreta pode resultar em passivos trabalhistas, incluindo o reconhecimento de vínculo empregatício com todos os direitos retroativos (conforme previsto pela CLT).

Antes de qualquer coisa, é preciso saber quais elementos caracterizam uma relação de emprego quando estão presentes de forma simultânea. São eles:

  • pessoalidade (serviço prestado pessoalmente pelo trabalhador);
  • não eventualidade (habitualidade na prestação dos serviços);
  • onerosidade (pagamento pela prestação dos serviços);
  • subordinação (sujeição às ordens e diretrizes do tomador).

Para garantir que a contratação de profissionais MEI seja feita de forma correta, também é válido conhecer boas práticas básicas, como:

  • formalização através de contrato de prestação de serviços com objeto específico, definição clara do escopo dos serviços, estabelecimento de prazos e metas;
  • pagamento por resultado ou projeto;
  • preservação da autonomia técnica do MEI;
  • não exigência de exclusividade na prestação de serviços;
  • não definição de controle rígido de horário e local de trabalho (exceto em casos previstos por lei).

Ainda, a empresa que contrata um MEI também possui obrigações específicas. No âmbito fiscal, deve realizar a retenção de impostos quando aplicável (ISS, COFINS, PIS, CSLL, IRRF), verificar a regularidade do MEI antes da contratação, controlar as notas fiscais recebidas e recolher os tributos retidos na fonte.

Para garantir compliance, a empresa deve manter documentação adequada do contrato de prestação, monitorar a autonomia do prestador de serviços, verificar periodicamente a manutenção do enquadramento MEI e implementar controles que demonstrem a natureza comercial da relação.

Obrigações trabalhistas que o MEI deve observar

Uma vez que já indicamos as obrigações que o MEI tem enquanto contratante, vamos falar agora sobre questões que esses profissionais precisam observar quando contratados por outras empresas.

Natureza da relação: comercial vs. trabalhista

Quando um MEI presta serviços para uma empresa, é fundamental compreender que se trata de uma relação comercial, não trabalhista.

Essa diferença é crucial também para profissionais do DP e RH, visto que determina todas as obrigações e responsabilidades envolvidas.

Principais obrigações do MEI

O MEI deve emitir nota fiscal para todos os serviços prestados à pessoa jurídica, realizar o pagamento mensal do DAS e entregar a DASN-SIMEI nos seus respectivos prazos, mantendo sempre sua regularidade fiscal e previdenciária.

Ainda, no aspecto contratual, deve cumprir os prazos estabelecidos no contrato, entregar os serviços conforme especificações acordadas, manter sigilo profissional quando aplicável e prestar contas sobre os serviços executados.

Cuidados essenciais: evitando a pejotização

Para que a relação não seja caracterizada como vínculo empregatício disfarçado, o MEI deve observar elementos que preservam sua autonomia. É essencial:

  • manter horário flexível, podendo definir por conta própria quando e como trabalhar;
  • ter direito a atender múltiplos clientes para evitar exclusividade com uma única empresa;
  • trabalhar em local próprio (casa ou escritório próprio);
  • utilizar equipamentos e materiais próprios;
  • exercer autonomia técnica nas decisões sobre métodos de execução.

Caso esses elementos não estejam presentes de forma integral, o MEI pode buscar seus direitos junto à Justiça Trabalhista. O processo pode resultar na formalização de uma contratação CLT com todos os benefícios, inclusive retroativos, devidos.

Direitos e limitações do MEI

O MEI possui direitos garantidos pela legislação previdenciária, conforme já indicamos. Porém, direitos trabalhistas típicos não se aplicam, como 13º salário, férias remuneradas com adicional de 1/3, FGTS e multa rescisória, aviso prévio, horas extras e adicional noturno, além de vale-transporte e vale-refeição obrigatórios.

Como encerrar ou desenquadrar MEI?

Razão socialRazão social

Se as perspectivas e planos mudarem, é possível deixar de ser MEI; seja para cancelar de vez o CNPJ ou para transferi-lo de regime a partir de uma migração para ME. Confira!

Quando e como dar baixa de MEI?

A baixa do MEI pode ser solicitada a qualquer momento pelo empreendedor, sendo um procedimento gratuito e relativamente simples. As principais situações que motivam a baixa incluem:

  • encerramento definitivo das atividades;
  • migração para outro regime tributário,;
  • incompatibilidade com os requisitos do MEI;
  • mudança de estratégia empresarial.

Em todo caso, o procedimento deve ser realizado exclusivamente através do Portal do Empreendedor, utilizando certificado digital ou código de acesso.

O empreendedor deve informar a data de encerramento das atividades, que não pode ser anterior à data da última declaração entregue nem superior a 60 dias da data da solicitação.

Além disso, precisa ter em mãos uma série de documentos:

  • quitação de todos os DAS em atraso;
  • entrega da DASN-SIMEI em dia;
  • baixa de eventuais inscrições estaduais e municipais;
  • regularização de pendências trabalhistas quando houver empregado.

A existência de pendências pode impedir ou atrasar o processo de baixa.

Uma vez que a baixa for realizada, o CNPJ é cancelado de forma automática, levando à perda da condição de pessoa jurídica, impossibilidade de emissão de notas fiscais e encerramento das obrigações tributárias federais.

Ainda assim, cabe ressaltar que o ex-MEI continua responsável por eventuais débitos anteriores à baixa.

Quais as consequências de atrasos ou pendências fiscais para a baixa?

Pendências fiscais podem impedir ou complicar o processo. A Receita Federal exige a regularização de todas as obrigações antes de processar o cancelamento do CNPJ, com o objetivo de evitar que contribuintes utilizem a baixa para escapar de responsabilidades tributárias.

Por essa razão, qualquer guia DAS em atraso deve ser quitada antes da solicitação da baixa, sendo possível parcelar eventuais débitos por meio do Portal Simples Nacional. Caso essa opção seja feita, é fundamental manter o parcelamento em dia para conseguir cancelar o CNPJ.

Além disso, também é necessário entregar todas as declarações DASN-SIMEI pendentes, mesmo com atraso, pagando as multas devidas. Caso necessário, a declaração pode ser entregue com receita zero se não houver faturamento no período.

Chegar ao momento de baixa do MEI sem essas questões resolvidas faz com que o empreendedor siga com a obrigação de pagar DAS mensalmente, manter as obrigações acessórias e lidar com a possibilidade de inscrição em dívida ativa.

Como funciona o desenquadramento do regime MEI para outro regime tributário

O desenquadramento do MEI pode ser voluntário ou obrigatório. Em ambos os casos, o processo resulta na migração para o regime de microempresa no Simples Nacional, com novas obrigações e possibilidades. Veja:

  • desenquadramento voluntário: pode ser solicitado a qualquer momento pelo Portal do Simples Nacional, sendo preciso comunicar a opção de mudança até o último dia útil de janeiro para que os efeitos iniciem no mesmo ano ou em qualquer época para efeitos a partir do ano seguinte;
  • desenquadramento obrigatório: ocorre quando o faturamento anual ultrapassa R$81.000,00, ou quando há contratação de mais de um empregado, se o MEI torna-se sócio de outra empresa, exerce atividade não permitida para MEI ou deixa de cumprir outras obrigações do regime. Nesses casos, o desenquadramento pode ser retroativo.

O desenquadramento vem com uma nova realidade que envolve contabilidade obrigatória, entrega de declarações mais complexas, mais flexibilidade operacional e possibilidade de contratar mais funcionários.

Ainda, a carga tributária tende a aumentar, tendo como contrapartida menos limitações para o crescimento da empresa.

No melhor dos cenários, o MEI consegue planejar a transição para ME para minimizar impactos. É importante considerar quem fornecerá o serviço de contabilidade, a necessidade de revisão de contratos e processos, planejamento tributário para o novo regime e preparação para as novas obrigações acessórias.

Tire suas dúvidas sobre MEI!

Confira aqui as principais perguntas e respostas sobre o regime de microempreendedor individual.

O que é um MEI e como funciona?

O MEI é uma modalidade empresarial simplificada criada para formalizar pequenos negócios com faturamento anual de até R$81.000,00.

Quanto custa para abrir um MEI 2025?

O processo é totalmente gratuito. Não há taxa de abertura, custos de constituição ou valores obrigatórios para formalização, e tudo pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor.

Qual é o valor do MEI por mês?

Os valores mensais do DAS são: R$67,60 para comércio e indústria, R$71,60 para prestação de serviços e R$72,60 para atividades mistas (comércio e serviços). Estes valores são fixos e incluem INSS, ISS e/ou ICMS conforme a atividade exercida.

Qual a renda mínima para abrir um MEI?

Não há exigência de renda mínima para abrir MEI. O importante é atender aos requisitos legais: não ser sócio de outra empresa, exercer atividade permitida e respeitar o limite de faturamento anual, por exemplo.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI pessoa jurídica está dispensado de declarar Imposto de Renda. No entanto, o empreendedor como pessoa física pode ter obrigação de declarar IR se atender aos critérios de obrigatoriedade.

É possível ter outro emprego com carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo?

Sim, desde que não haja cláusula de exclusividade no contrato de trabalho e a atividade do MEI não configure conflito de interesse com o empregador.

MEI pode ter sócio ou abrir filial?

Não, o MEI não pode ter sócio nem abrir filiais, visto que a modalidade é exclusiva para empreendedores individuais. Se houver necessidade de sociedade ou expansão com filiais, deve migrar para microempresa (ME) ou outra modalidade empresarial que permita essas estruturas.

Pode atuar de casa como MEI? Quais exigências do município?

Sim, desde que a atividade seja compatível com uso residencial e atenda à legislação. As exigências variam por município e podem incluir, sendo fundamental consultar a prefeitura antes de iniciar as atividades.

O MEI é uma ferramenta fundamental para a formalização de pequenos empreendedores, sobretudo por oferecer simplicidade tributária e acesso a direitos essenciais.

Para quem faz parte da categoria, conhecer seus direitos e deveres, especialmente na relação de prestação de serviços para outras empresas, é essencial.

Para profissionais de RH e DP, compreender as nuances do regime é crucial para navegar adequadamente as relações de trabalho contemporâneas, especialmente considerando o crescimento da economia de serviços e do trabalho autônomo.

Em qualquer caso, o MEI demanda uma gestão adequada a partir de conhecimentos técnicos básicos sobre a modalidade, atenção constante aos riscos de caracterização de vínculo empregatício, além das regras e obrigações.

Se você é MEI e está à frente dessas questões, aproveite para saber mais sobre as obrigações fiscais anuais e mantenha sua empresa regularizada!

  • Compartilhar

Deixe um comentário