O desligamento de um colaborador é um momento delicado, tanto para a empresa quanto para o próprio profissional. Isso porque, além de lidar com informações confidenciais, a documentação é algo que sempre gera serviços extras para o RH. Muitas vezes, por conta da falta de entendimento dos diferentes tipos de demissão.
Porém, conhecendo todos os detalhes, é possível tornar esse momento menos difícil, tanto para quem demite quanto para quem é desligado.
Neste artigo, exploraremos os principais tipos de demissão, destacando suas características e implicações. Que tal conferir?
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O que é a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho é o ato jurídico que encerra o vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador.
Esse procedimento é respaldado pela CLT e exige a formalização de obrigações financeiras e administrativas específicas.
O entendimento técnico dessas regras evita erros operacionais graves no fechamento da folha de pagamento. Errar nos cálculos de saldo salarial ou férias proporcionais gera sanções administrativas e fiscais severas para a empresa.
O Mapa do RH & DP 2025 aponta que os processos trabalhistas geram desgastes severos nas equipes de administração de pessoal. Na prática, a padronização jurídica mitiga esses riscos organizacionais de forma direta.
Quais são os tipos de demissão?
A demissão é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o funcionário. Seja por motivos econômicos, desempenho insatisfatório ou mudanças na estrutura da empresa.
Sendo assim, cada situação exige uma conduta diferente do RH. Os tipos são:
- Demissão por justa causa;
- Rescisão indireta;
- Demissão sem justa causa;
- Acordo entre as partes;
- Pedido de demissão pelo funcionário;
- Acordo mútuo (essa categoria não faz parte da CLT, apesar de ser comum no mercado de trabalho).
Abaixo estão alguns detalhes sobre tipos de demissão, segundo a legislação atual:
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador descumpre uma norma da empresa ou infringe alguma cláusula do contrato de trabalho.
Assim, são casos comuns de demissão por justa causa e decorrem em faltas graves (na maioria dos casos é necessário que se tenha provas para justificar a demissão):
- Atos de improbidade — condutas de má-fé, adulteração de documentos, furto de materiais ou informações;
- Maus procedimentos de conduta — assédio moral ou sexual de um colega, falta de respeito no ambiente de trabalho, falta de ética profissional, atos de violência física;
- Indisciplina ou insubordinação — colaboradores que desrespeitam as regras da empresa ou ordens dos superiores;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego;
- Condenação criminal — quando o colaborador for julgado e condenado à prisão, por qualquer motivo, impossibilitando seu comparecimento ao trabalho.
Nos tipos de demissão por justa causa, os direitos do colaborador são reduzidos consideravelmente.
No desligamento, ele recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas, acrescidas de ⅓ referente a abono constitucional.
Duas observações importantes: ainda que o colaborador tenha cometido falta grave que justifique a demissão, o empregador não tem direito de fazer qualquer referência ao ocorrido nos registros da carteira de trabalho.
Ainda, a empresa deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia após comunicar o colaborador sobre a demissão por justa causa.
Rescisão indireta
Outro detalhe que muitas pessoas esquecem é que o colaborador também pode “demitir” a empresa. Quando isso acontece, chamamos de rescisão indireta (Art. 483 da CLT). Ela ocorre nos casos em que a empresa não cumpre suas obrigações previstas no contrato de trabalho, como atraso de salário ou assédio moral.
Aqui, o colaborador poderá rescindir o contrato e ter acesso a uma série de benefícios como sacar o FGTS e receber a multa de 40%.
Para isso, o profissional deve comunicar a empresa por escrito, informando a rescisão e o motivo. Embora não precise apresentar para a empresa, é importante também que o colaborador tenha acesso a documentos, testemunhas ou áudios que comprovem a conduta indevida, pois dificilmente o empregador reconhece o erro, sendo necessário entrar com uma ação trabalhista.
Só assim o empregado receberá os seus direitos.
Demissão sem justa causa
Mais um dos tipos de demissão, também chamada de dispensa sem justa causa, acontece quando o fim do contrato de trabalho se dá por vontade única e exclusiva do empregador. Esse tipo de desligamento não é consequência de nenhuma atitude irregular ou inadequada do colaborador.
Esse tipo de desligamento pode acontecer por qualquer motivo, como redução de orçamento da empresa ou colaborador não estava performando como desejado.
No entanto, há algumas regras e direitos a serem observados, como o aviso prévio e o pagamento de verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
Logo, sendo uma demissão imposta ao colaborador, a legislação trabalhista reforça a obrigatoriedade do pagamento de todas as verbas rescisórias referentes aos direitos do colaborador.
O objetivo aqui é proteger o trabalhador e garantir condições básicas de subsistência até que ele consiga se recolocar no mercado. Os direitos assegurados são no caso da demissão sem justa causa são:
- Aviso prévio de 30 dias, indenizado — o colaborador recebe sem trabalhar ou trabalhando;
- Aviso prévio indenizado proporcional;
- Décimo terceiro proporcional;
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Saldo do FGTS;
- Multa de 40% referente ao FGTS — como penalidade para a dispensa sem motivo;
- Seguro-desemprego — a empresa tem que emitir os documentos necessários para o encaminhamento do benefício.
Uma observação: durante o aviso prévio, a jornada de trabalho deve ser de seis horas diárias para possibilitar ao trabalhador a busca por outra vaga ou, então, ele deve ser dispensado sete dias antes do fim do prazo de 30 dias. Mas o pagamento do período ocorre de maneira integral.
Acordo entre as partes
Sendo um dos mais recentes tipos de demissão, não estava prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora seja muito comum nas empresas. Sendo assim, o acordo entre as partes ou Demissão Consensual passou a valer a partir da Reforma Trabalhista, em 2017.
Essa modalidade ocorre quando o colaborador quer sair da empresa, mas não deseja rescindir o contrato de trabalho. Para saber mais sobre ela antes de continuarmos, aperte o play e se inscreva no canal da Sólides!
Nesse caso, as partes acordam em fazer a demissão sem justa causa. Isso garante que o funcionário tenha direito ao seguro-desemprego e ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Vale destacar que a principal diferença entre pedir demissão e fazer acordo é que, no segundo caso, empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo empregatício.
Outro detalhe que serve de comparação entre os tipos de demissão é que, na demissão sem justa causa, a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%. Já na demissão por acordo trabalhista, ela foi reduzida pela metade. Assim, a empresa precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS.
É importante saber que, na prática, o acordo faz diferença no cálculo da rescisão contratual. Afinal, quando o profissional pede demissão, ele perde determinados direitos trabalhistas, entre eles, a multa sobre o FGTS.
Porém, quando a vontade de encerrar o contrato de trabalho parte de ambos, o colaborador pode sacar 80% do valor (ainda a título de comparação, os demitidos sem justa causa, por exemplo, sacam 100% do valor). Ainda, as condições que determinaram o fim do vínculo, incluindo data de saída e benefícios adicionais, podem ter flexibilidade para uma eventual alteração.
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Pedido de demissão pelo funcionário
Esse tipo de desligamento é bastante simples e ocorre por desejo do colaborador. Nesse caso, ele tem direito praticamente aos mesmos benefícios da demissão sem justa causa, mas perderá:
- O aviso prévio — exceto quando o colaborador trabalhar por esse período;
- O saque do FGTS — o Fundo de Garantia é depositado pelo empregador, com exceção da multa, mas o colaborador não poderá fazer o saque;
- A indenização de 40% do FGTS;
- O seguro-desemprego.
Sendo assim, o colaborador que pede demissão tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais, mais ⅓, e 13º salário proporcionais.
Quantos tipos de rescisão de trabalho que existem?
Rescisão de contrato de trabalho é um termo equivalente à demissão. Assim, os tipos de rescisão de trabalho que existem são demissão por justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo funcionário e acordo mútuo.
Qual a relação entre demissão e layoff?
Embora sejam conceitos diferentes, demissão e layoff estão diretamente relacionados, pois ambos tratam de medidas adotadas pelas empresas para ajustar sua força de trabalho diante de crises econômicas, queda de demanda ou mudanças estratégicas. Entretanto, devemos considerar:
- Demissão: representa o rompimento definitivo do vínculo empregatício. O trabalhador deixa a empresa e recebe os direitos rescisórios conforme a modalidade (sem justa causa, com justa causa, pedido de desligamento ou comum acordo). A empresa reduz custos imediatamente, mas perde talentos e terá novos gastos em futuras contratações.
- Layoff: é uma suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário, com vínculo mantido. Previsto na CLT, permite afastar colaboradores por alguns meses meses, além de oferecer requalificação ou ajustes salariais até que a empresa retome sua estabilidade.
Portanto, muitas empresas usam o layoff como estratégia para adiar ou até evitar demissões. Conheça mais sobre o termo em nosso vídeo completo:
Quais motivos podem causar a demissão de um funcionário?
A rotatividade nas organizações ocorre por diferentes fatores de mercado e de desempenho interno. O Novo CAGED demonstra que os setores enfrentam desligamentos frequentes devido a reestruturações estratégicas ou movimentos econômicos.
A identificação precisa dessas causas ajuda a conduzir o desligamento com segurança jurídica. Por isso, os motivos principais se dividem entre decisões corporativas, condutas inadequadas e iniciativas do próprio profissional.
Reestruturação e performance
As organizações desligam profissionais sem justa causa quando precisam reduzir custos ou mudar o direcionamento estratégico do negócio.
Outro ponto é o desalinhamento técnico ou de desempenho do colaborador em relação às metas estabelecidas para a equipe.
Dados do Panorama Gestão de Pessoas Brasil 2025 indicam que a falta de adaptação cultural é um fator frequente de desligamento.
Com isso, investir em ferramentas de seleção assertivas ajuda o setor a prever o comportamento do candidato e diminui as demissões por performance.
As faltas graves do Artigo 482 da CLT
A quebra contratual imediata acontece quando o funcionário comete atos de extrema gravidade previstos na legislação trabalhista.
A empresa precisa documentar o histórico de advertências e suspensões de forma robusta para legitimar a punição perante a lei.
As principais infrações legais que geram essa rescisão são:
- Ato de improbidade, como desvio de recursos materiais ou falsificação de documentos oficiais.
- Desídia, caracterizada pela negligência habitual, desleixo nas tarefas e atrasos repetidos sem justificativa.
- Insubordinação, que se configura pelo descumprimento direto e intencional de ordens dadas pelos gestores.
- Abandono de emprego, configurado legalmente quando o profissional se ausenta por mais de trinta dias seguidos.
Interesse do próprio profissional
O pedido de demissão parte do colaborador quando ele encontra uma proposta externa mais vantajosa ou decide mudar de carreira.
A busca por estabilidade financeira e salários atrativos lidera os motivos de saída voluntária no mercado brasileiro.
A insatisfação com o clima organizacional ou a ausência de oportunidades de crescimento aceleram essa movimentação de pessoal.
Assim, o monitoramento contínuo de indicadores comportamentais e a automação de pesquisas internas auxiliam a gestão na criação de estratégias eficientes para conter a perda de talentos.
Leia também: Turnover: o que é, como calcular, tipos e como reduzir!
Quais cuidados o RH deve ter ao realizar os tipos de demissão?
Independente do motivo ou tipos de demissão, a Gestão de Pessoas deve ter cuidado para garantir que o desligamento ocorra conforme a legislação, sempre dentro da ética e agindo com respeito.
Em qualquer caso, o RH precisa planejar a demissão, organizando pagamentos, documentos e encaminhamentos necessários à luz da lei.
Lembre-se de que demitir envolve custos relacionados à rescisão contratual, à admissão de um novo colaborador ou, até mesmo, ao remanejamento de funcionários para compensar ausências.
Após definir o tipo de demissão, a Gestão de Pessoas deve:
- Investir na demissão responsável;
- Comunicar o trabalhador com clareza;
- Informar o motivo da decisão;
- Conversar com o colaborador de maneira respeitosa e nunca em público;
- Orientar todas as etapas do processo;
- Explicar o passo a passo para concluir o desligamento;
- Calcular verbas rescisórias devidas, pagando-as conforme o prazo estipulado pela legislação trabalhista;
- Registrar o feedback do colaborador durante o processo de demissão para entender os motivos do turnover.
No nosso YouTube, damos mais dicas sobre um offboarding respeitoso e eficiente:
Confira também:
O que aprendemos no Webinar “Dia do DP” sobre os impactos da rescisão
Quando abordamos os diferentes tipos de demissão, o foco do DP não deve estar apenas nos trâmites burocráticos, mas sim no impacto financeiro e estratégico que uma quebra de contrato gera para o negócio.
Durante a 19ª edição do Dia do DP, a especialista Monalisa Ribeiro trouxe um alerta valioso sobre como o momento do desligamento é crítico para a experiência do colaborador.
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“A rescisão é um momento que o colaborador revisa tudo que ele viveu. Naquele momento ele vai questionar… uma rescisão mal conduzida, vira um gatilho emocional e jurídica.”
Aprendizados práticos para o seu DP:
- Mapeie os ofensores invisíveis: Falhas na apuração de médias, cálculos incorretos de verbas rescisórias, férias vencidas acumuladas, inconsistências no recolhimento do FGTS e descontos indevidos são os principais gatilhos para passivos trabalhistas dispendiosos.
- Atenção rigorosa aos prazos do ASO: De acordo com a consultora trabalhista Vanessa Soares, o ASO demissional é um dos processos operacionais mais sensíveis do setor e deve ser realizado obrigatoriamente dentro do prazo de 10 dias para garantir o resguardo legal do desligamento.
- Substitua o amadorismo por processos: Para mitigar riscos e evitar que erros cadastrais simples contaminem o encerramento do contrato, o DP de excelência precisa abandonar controles informais e adotar checklists rigorosos e fluxos automatizados de conferência.
Assista na íntegra:
Aprendeu tudo sobre os tipos de demissão?
Por fim, após conhecer os tipos de demissão e estar ciente sobre os direitos do trabalhador e deveres da empresa, é indispensável cumprir com os trâmites burocráticos. No conteúdo a seguir, você encontra esses detalhes.
Quer saber como qualificar a retenção de talentos na sua empresa? Confira 15 dicas para diminuir a saída de funcionários da sua empresa.
Dúvidas frequentes sobre demissão
A seguir, separamos mais respostas sobre assuntos relacionados ao tema da demissão. Confira.
A demissão é o término do contrato de trabalho entre colaborador e empresa, podendo ocorrer por diferentes motivos: sem justa causa, com justa causa, por pedido de desligamento do empregado ou em comum acordo. Esse processo encerra definitivamente o vínculo empregatício e exige o pagamento de verbas rescisórias conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No Brasil, existem cinco principais tipos de demissão:
Demissão sem justa causa: a empresa decide desligar o colaborador sem necessidade de apresentar um motivo específico;
Rescisão indireta: quando o colaborador decide se desvincular da empresa, mas porque ela cometeu um delito no acordo;
Demissão com justa causa: ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou fraude;
Pedido de demissão: iniciativa do próprio colaborador, que solicita seu desligamento;
Demissão em comum acordo: desde a Reforma Trabalhista de 2017, empresa e colaborador podem encerrar o contrato de forma consensual, dividindo algumas verbas rescisórias.
– Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
– Saldo de salário;
– Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
– 13º salário proporcional;
– Saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo;
– Direito ao seguro-desemprego, se atender aos requisitos legais.
Na justa causa, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios. Ele recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houer. Não tem direito a 13º proporcional, saque do FGTS ou seguro-desemprego. Esse tipo de demissão é aplicado em situações de falta grave, devendo ser devidamente documentada pela empresa para evitar questionamentos judiciais.
Na demissão sem justa causa, a iniciativa parte da empresa, e o colaborador recebe praticamente todos os direitos rescisórios. Já no pedido de demissão, é o trabalhador quem solicita o desligamento. Nesse caso, ele perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o fundo e ao seguro-desemprego.
Artigo originalmente publicado por Sabrina Camilo em
2026-06-02 17:01:00 no site
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Fonte: solides.com.br
O desligamento de um colaborador é um momento delicado, tanto para a empresa quanto para o próprio profissional. Isso porque, além de lidar com informações confidenciais, a documentação é algo que sempre gera serviços extras para o RH. Muitas vezes, por conta da falta de entendimento dos diferentes tipos de demissão.
Porém, conhecendo todos os detalhes, é possível tornar esse momento menos difícil, tanto para quem demite quanto para quem é desligado.
Neste artigo, exploraremos os principais tipos de demissão, destacando suas características e implicações. Que tal conferir?
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O que é a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho é o ato jurídico que encerra o vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador.
Esse procedimento é respaldado pela CLT e exige a formalização de obrigações financeiras e administrativas específicas.
O entendimento técnico dessas regras evita erros operacionais graves no fechamento da folha de pagamento. Errar nos cálculos de saldo salarial ou férias proporcionais gera sanções administrativas e fiscais severas para a empresa.
O Mapa do RH & DP 2025 aponta que os processos trabalhistas geram desgastes severos nas equipes de administração de pessoal. Na prática, a padronização jurídica mitiga esses riscos organizacionais de forma direta.
Quais são os tipos de demissão?
A demissão é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o funcionário. Seja por motivos econômicos, desempenho insatisfatório ou mudanças na estrutura da empresa.
Sendo assim, cada situação exige uma conduta diferente do RH. Os tipos são:
- Demissão por justa causa;
- Rescisão indireta;
- Demissão sem justa causa;
- Acordo entre as partes;
- Pedido de demissão pelo funcionário;
- Acordo mútuo (essa categoria não faz parte da CLT, apesar de ser comum no mercado de trabalho).
Abaixo estão alguns detalhes sobre tipos de demissão, segundo a legislação atual:
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador descumpre uma norma da empresa ou infringe alguma cláusula do contrato de trabalho.
Assim, são casos comuns de demissão por justa causa e decorrem em faltas graves (na maioria dos casos é necessário que se tenha provas para justificar a demissão):
- Atos de improbidade — condutas de má-fé, adulteração de documentos, furto de materiais ou informações;
- Maus procedimentos de conduta — assédio moral ou sexual de um colega, falta de respeito no ambiente de trabalho, falta de ética profissional, atos de violência física;
- Indisciplina ou insubordinação — colaboradores que desrespeitam as regras da empresa ou ordens dos superiores;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego;
- Condenação criminal — quando o colaborador for julgado e condenado à prisão, por qualquer motivo, impossibilitando seu comparecimento ao trabalho.
Nos tipos de demissão por justa causa, os direitos do colaborador são reduzidos consideravelmente.
No desligamento, ele recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas, acrescidas de ⅓ referente a abono constitucional.
Duas observações importantes: ainda que o colaborador tenha cometido falta grave que justifique a demissão, o empregador não tem direito de fazer qualquer referência ao ocorrido nos registros da carteira de trabalho.
Ainda, a empresa deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia após comunicar o colaborador sobre a demissão por justa causa.
Rescisão indireta
Outro detalhe que muitas pessoas esquecem é que o colaborador também pode “demitir” a empresa. Quando isso acontece, chamamos de rescisão indireta (Art. 483 da CLT). Ela ocorre nos casos em que a empresa não cumpre suas obrigações previstas no contrato de trabalho, como atraso de salário ou assédio moral.
Aqui, o colaborador poderá rescindir o contrato e ter acesso a uma série de benefícios como sacar o FGTS e receber a multa de 40%.
Para isso, o profissional deve comunicar a empresa por escrito, informando a rescisão e o motivo. Embora não precise apresentar para a empresa, é importante também que o colaborador tenha acesso a documentos, testemunhas ou áudios que comprovem a conduta indevida, pois dificilmente o empregador reconhece o erro, sendo necessário entrar com uma ação trabalhista.
Só assim o empregado receberá os seus direitos.
Demissão sem justa causa
Mais um dos tipos de demissão, também chamada de dispensa sem justa causa, acontece quando o fim do contrato de trabalho se dá por vontade única e exclusiva do empregador. Esse tipo de desligamento não é consequência de nenhuma atitude irregular ou inadequada do colaborador.
Esse tipo de desligamento pode acontecer por qualquer motivo, como redução de orçamento da empresa ou colaborador não estava performando como desejado.
No entanto, há algumas regras e direitos a serem observados, como o aviso prévio e o pagamento de verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
Logo, sendo uma demissão imposta ao colaborador, a legislação trabalhista reforça a obrigatoriedade do pagamento de todas as verbas rescisórias referentes aos direitos do colaborador.
O objetivo aqui é proteger o trabalhador e garantir condições básicas de subsistência até que ele consiga se recolocar no mercado. Os direitos assegurados são no caso da demissão sem justa causa são:
- Aviso prévio de 30 dias, indenizado — o colaborador recebe sem trabalhar ou trabalhando;
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- Décimo terceiro proporcional;
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
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- Saldo do FGTS;
- Multa de 40% referente ao FGTS — como penalidade para a dispensa sem motivo;
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Acordo entre as partes
Sendo um dos mais recentes tipos de demissão, não estava prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora seja muito comum nas empresas. Sendo assim, o acordo entre as partes ou Demissão Consensual passou a valer a partir da Reforma Trabalhista, em 2017.
Essa modalidade ocorre quando o colaborador quer sair da empresa, mas não deseja rescindir o contrato de trabalho. Para saber mais sobre ela antes de continuarmos, aperte o play e se inscreva no canal da Sólides!
Nesse caso, as partes acordam em fazer a demissão sem justa causa. Isso garante que o funcionário tenha direito ao seguro-desemprego e ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Vale destacar que a principal diferença entre pedir demissão e fazer acordo é que, no segundo caso, empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo empregatício.
Outro detalhe que serve de comparação entre os tipos de demissão é que, na demissão sem justa causa, a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%. Já na demissão por acordo trabalhista, ela foi reduzida pela metade. Assim, a empresa precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS.
É importante saber que, na prática, o acordo faz diferença no cálculo da rescisão contratual. Afinal, quando o profissional pede demissão, ele perde determinados direitos trabalhistas, entre eles, a multa sobre o FGTS.
Porém, quando a vontade de encerrar o contrato de trabalho parte de ambos, o colaborador pode sacar 80% do valor (ainda a título de comparação, os demitidos sem justa causa, por exemplo, sacam 100% do valor). Ainda, as condições que determinaram o fim do vínculo, incluindo data de saída e benefícios adicionais, podem ter flexibilidade para uma eventual alteração.
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Pedido de demissão pelo funcionário
Esse tipo de desligamento é bastante simples e ocorre por desejo do colaborador. Nesse caso, ele tem direito praticamente aos mesmos benefícios da demissão sem justa causa, mas perderá:
- O aviso prévio — exceto quando o colaborador trabalhar por esse período;
- O saque do FGTS — o Fundo de Garantia é depositado pelo empregador, com exceção da multa, mas o colaborador não poderá fazer o saque;
- A indenização de 40% do FGTS;
- O seguro-desemprego.
Sendo assim, o colaborador que pede demissão tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais, mais ⅓, e 13º salário proporcionais.
Quantos tipos de rescisão de trabalho que existem?
Rescisão de contrato de trabalho é um termo equivalente à demissão. Assim, os tipos de rescisão de trabalho que existem são demissão por justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo funcionário e acordo mútuo.
Qual a relação entre demissão e layoff?
Embora sejam conceitos diferentes, demissão e layoff estão diretamente relacionados, pois ambos tratam de medidas adotadas pelas empresas para ajustar sua força de trabalho diante de crises econômicas, queda de demanda ou mudanças estratégicas. Entretanto, devemos considerar:
- Demissão: representa o rompimento definitivo do vínculo empregatício. O trabalhador deixa a empresa e recebe os direitos rescisórios conforme a modalidade (sem justa causa, com justa causa, pedido de desligamento ou comum acordo). A empresa reduz custos imediatamente, mas perde talentos e terá novos gastos em futuras contratações.
- Layoff: é uma suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário, com vínculo mantido. Previsto na CLT, permite afastar colaboradores por alguns meses meses, além de oferecer requalificação ou ajustes salariais até que a empresa retome sua estabilidade.
Portanto, muitas empresas usam o layoff como estratégia para adiar ou até evitar demissões. Conheça mais sobre o termo em nosso vídeo completo:
Quais motivos podem causar a demissão de um funcionário?
A rotatividade nas organizações ocorre por diferentes fatores de mercado e de desempenho interno. O Novo CAGED demonstra que os setores enfrentam desligamentos frequentes devido a reestruturações estratégicas ou movimentos econômicos.
A identificação precisa dessas causas ajuda a conduzir o desligamento com segurança jurídica. Por isso, os motivos principais se dividem entre decisões corporativas, condutas inadequadas e iniciativas do próprio profissional.
Reestruturação e performance
As organizações desligam profissionais sem justa causa quando precisam reduzir custos ou mudar o direcionamento estratégico do negócio.
Outro ponto é o desalinhamento técnico ou de desempenho do colaborador em relação às metas estabelecidas para a equipe.
Dados do Panorama Gestão de Pessoas Brasil 2025 indicam que a falta de adaptação cultural é um fator frequente de desligamento.
Com isso, investir em ferramentas de seleção assertivas ajuda o setor a prever o comportamento do candidato e diminui as demissões por performance.
As faltas graves do Artigo 482 da CLT
A quebra contratual imediata acontece quando o funcionário comete atos de extrema gravidade previstos na legislação trabalhista.
A empresa precisa documentar o histórico de advertências e suspensões de forma robusta para legitimar a punição perante a lei.
As principais infrações legais que geram essa rescisão são:
- Ato de improbidade, como desvio de recursos materiais ou falsificação de documentos oficiais.
- Desídia, caracterizada pela negligência habitual, desleixo nas tarefas e atrasos repetidos sem justificativa.
- Insubordinação, que se configura pelo descumprimento direto e intencional de ordens dadas pelos gestores.
- Abandono de emprego, configurado legalmente quando o profissional se ausenta por mais de trinta dias seguidos.
Interesse do próprio profissional
O pedido de demissão parte do colaborador quando ele encontra uma proposta externa mais vantajosa ou decide mudar de carreira.
A busca por estabilidade financeira e salários atrativos lidera os motivos de saída voluntária no mercado brasileiro.
A insatisfação com o clima organizacional ou a ausência de oportunidades de crescimento aceleram essa movimentação de pessoal.
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Leia também: Turnover: o que é, como calcular, tipos e como reduzir!
Quais cuidados o RH deve ter ao realizar os tipos de demissão?
Independente do motivo ou tipos de demissão, a Gestão de Pessoas deve ter cuidado para garantir que o desligamento ocorra conforme a legislação, sempre dentro da ética e agindo com respeito.
Em qualquer caso, o RH precisa planejar a demissão, organizando pagamentos, documentos e encaminhamentos necessários à luz da lei.
Lembre-se de que demitir envolve custos relacionados à rescisão contratual, à admissão de um novo colaborador ou, até mesmo, ao remanejamento de funcionários para compensar ausências.
Após definir o tipo de demissão, a Gestão de Pessoas deve:
- Investir na demissão responsável;
- Comunicar o trabalhador com clareza;
- Informar o motivo da decisão;
- Conversar com o colaborador de maneira respeitosa e nunca em público;
- Orientar todas as etapas do processo;
- Explicar o passo a passo para concluir o desligamento;
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Quando abordamos os diferentes tipos de demissão, o foco do DP não deve estar apenas nos trâmites burocráticos, mas sim no impacto financeiro e estratégico que uma quebra de contrato gera para o negócio.
Durante a 19ª edição do Dia do DP, a especialista Monalisa Ribeiro trouxe um alerta valioso sobre como o momento do desligamento é crítico para a experiência do colaborador.
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“A rescisão é um momento que o colaborador revisa tudo que ele viveu. Naquele momento ele vai questionar… uma rescisão mal conduzida, vira um gatilho emocional e jurídica.”
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- Atenção rigorosa aos prazos do ASO: De acordo com a consultora trabalhista Vanessa Soares, o ASO demissional é um dos processos operacionais mais sensíveis do setor e deve ser realizado obrigatoriamente dentro do prazo de 10 dias para garantir o resguardo legal do desligamento.
- Substitua o amadorismo por processos: Para mitigar riscos e evitar que erros cadastrais simples contaminem o encerramento do contrato, o DP de excelência precisa abandonar controles informais e adotar checklists rigorosos e fluxos automatizados de conferência.
Assista na íntegra:
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Dúvidas frequentes sobre demissão
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A demissão é o término do contrato de trabalho entre colaborador e empresa, podendo ocorrer por diferentes motivos: sem justa causa, com justa causa, por pedido de desligamento do empregado ou em comum acordo. Esse processo encerra definitivamente o vínculo empregatício e exige o pagamento de verbas rescisórias conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No Brasil, existem cinco principais tipos de demissão:
Demissão sem justa causa: a empresa decide desligar o colaborador sem necessidade de apresentar um motivo específico;
Rescisão indireta: quando o colaborador decide se desvincular da empresa, mas porque ela cometeu um delito no acordo;
Demissão com justa causa: ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou fraude;
Pedido de demissão: iniciativa do próprio colaborador, que solicita seu desligamento;
Demissão em comum acordo: desde a Reforma Trabalhista de 2017, empresa e colaborador podem encerrar o contrato de forma consensual, dividindo algumas verbas rescisórias.
– Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
– Saldo de salário;
– Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
– 13º salário proporcional;
– Saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo;
– Direito ao seguro-desemprego, se atender aos requisitos legais.
Na justa causa, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios. Ele recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houer. Não tem direito a 13º proporcional, saque do FGTS ou seguro-desemprego. Esse tipo de demissão é aplicado em situações de falta grave, devendo ser devidamente documentada pela empresa para evitar questionamentos judiciais.
Na demissão sem justa causa, a iniciativa parte da empresa, e o colaborador recebe praticamente todos os direitos rescisórios. Já no pedido de demissão, é o trabalhador quem solicita o desligamento. Nesse caso, ele perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o fundo e ao seguro-desemprego.