legalidade e implementação no RH


O controle de ponto por exceção é uma facilidade regulamentada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 811) desde 2019. Antes dessa legislação, essa alternativa ao método de controle de ponto tradicional não era aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa é uma importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que deve ser conhecida pelos profissionais de RH e DP.

Mas, antes de tudo, é importante saber: apesar de ser legal, o ponto por exceção abre muitas brechas para conflitos internos.

Quer entender o porquê? Neste artigo responderemos todas as suas dúvidas sobre esse tema!

O que é o controle de ponto por exceção?

controle de ponto digitalcontrole de ponto digital

Ponto por exceção é o registro apenas das ocorrências fora da jornada habitual. Em vez de marcar entrada, saída e intervalo todos os dias, a pessoa informa apenas o que saiu do padrão.

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Essa forma de consignação pode ser usada em controle manual, mecânico ou eletrônico.

Esse formato faz mais sentido quando a rotina é previsível. Imagine uma equipe administrativa que trabalha das 8h às 17h, com 1 hora de intervalo e pouca variação ao longo da semana.

Se o dia transcorre como o previsto, não há exceção a registrar. Se alguém entra às 9h, faz hora extra ou sai antes do horário, essa ocorrência precisa ser lançada.

Também é importante separar o ponto por exceção da marcação automática. A Portaria 671 proíbe o uso de horários predeterminados ou do próprio horário contratual como se fossem marcações reais. A regra deixa claro que isso não se confunde com o registro por exceção. 

Ou seja, só é preciso realizar qualquer registro nos casos de:

  • atrasos;
  • faltas;
  • horas extras;
  • licenças;
  • férias;
  • afastamentos.

O registro de ponto por exceção está na cabeça de todos os gestores como uma contravenção. E, sim, essa prática por muito tempo foi considerada ilegal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas isso mudou em 2019.

Como funciona o controle de ponto por exceção?

Problemas com sistemas tradicionais de controle de ponto não são novidade alguma e muitas empresas passam por isso. Sendo assim, esse conceito vem como uma espécie de facilitador para o pequeno empreendedor.

Quando esse conceito surgiu, o registro do ponto era uma verdadeira confusão e exigia o controle biométrico ou outros métodos, como os famosos relógios de ponto.

Para médias e grandes empresas, fazer o controle das horas dos seus funcionários era uma tarefa realmente penosa.

Essa forma de fazer o controle de ponto era vista como uma possibilidade interessante, porque minimizava esforços e reduzia o trabalho de conferência de dados e contabilização de banco de horas e horas extras. Essa visão se mantém até hoje.

Para que esse conceito funcione bem, deve existir uma rotina muito bem estabelecida dentro da empresa na qual o funcionário chegue no horário, tenha sempre a mesma pausa para almoço e seu horário de saída seja sempre respeitado.

Tendo essa rotina, a necessidade de registro pode ser anulada. Apesar de amplamente aclamada como a libertação da burocracia, esse tipo de registro de ponto também apresentou dificuldade para os gestores e funcionários, deixando-os abertos a erros e fraudes.

💡 Confira também os artigos a seguir!

Ponto por exceção é legal? O que diz a lei

O ponto por exceção é legal no Brasil. A base está no artigo 74, § 4º, da CLT, que permite esse modelo mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

O mesmo artigo, no § 2º, mantém a exigência de anotação da hora de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Por isso, o ponto por exceção não acaba com a gestão de jornada, apenas muda a forma de registrá-lo.

Outro ponto que costuma gerar dúvida é a relação entre o modelo de registro e a tecnologia usada. O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o ponto por exceção não é um tipo de REP. Ele é uma forma de consignação que pode existir em qualquer controle admitido pela CLT. 

Já o REP-A tem exigência própria: depende de autorização expressa em instrumento coletivo. O acordo individual pode autorizar a consignação por exceção, mas não substitui essa exigência quando a tecnologia escolhida precisar dela.

Na rotina do RH, isso pede uma checagem conjunta com DP e o jurídico. Antes de implementar o modelo, é preciso confirmar se a base documental está correta, se o sistema se encaixa na regra e a operação tem perfil para trabalhar com menos marcações diárias e mais foco nas ocorrências.

artigo 74 da CLT estabelece que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a adotar um sistema para fazer o acompanhamento da jornada de trabalho de seus funcionários.

Entretanto, não se tem nenhum artigo discorrendo sobre o controle de ponto por exceção.

A publicação da Portaria 671, reuniu antigas regras e passou a regulamentar aspectos da legislação trabalhista, inclusive as formas de registro de ponto. Contudo, ainda assim, não havia nenhum texto sobre o controle por exceção.

Sendo assim, de onde vem essa proibição? Resposta curta: de uma decisão em favor do trabalhador pelo TST. Veja os detalhes do processo a seguir.

A proibição do registro de ponto por exceção

Há alguns anos, a justiça manteve sua decisão de condenar uma empresa a pagar como horas extras o excedente de oito horas de um mecânico de manutenção.

O trabalhador alegou que recebeu menos horas extras do que havia cumprido, afirmando que não podia registrar toda a jornada porque a empresa adotava o sistema de controle de ponto por exceção.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as horas extras executadas cumpridas eram devidamente registradas e pagas, adicionando ao processo as exceções de ponto e os registros do banco de horas.

A prática era embasada por uma norma coletiva que flexibilizava a lei e previa a regularidade.

Porém, segundo a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a norma era inválida. Isso porque contraria o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a exigência do registro fiel dos horários de entrada e saída dos colaboradores de empresas com mais de 10 funcionários.

O caso serviu de alerta para as demais que já adotavam ou pensavam em adotar o controle de ponto por exceção.

A Lei da Liberdade Econômica e as decisões coletivas

Esse cenário começou a mudar com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Em seu Artigo 611-A inciso X, a lei dispõe que:

“A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre modalidade de registro de jornada de trabalho.”

A convenção coletiva é qualquer acordo individual ou coletivo realizados diretamente entre o Sindicato Patronal e o Laboral e deliberam sobre as condições de trabalho. Já o acordo coletivo é uma negociação direta da empresa com o Sindicato Laboral.

Nesse sentido, a Lei 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, vem para regulamentar o registro de ponto em casos excepcionais.

Por meio dela, o controle ponto por exceção foi regularizado, com a finalidade de flexibilizar as opções do empregador.

A implementação é permitida para empresas com menos de 20 funcionários, e deve ser registrada em contrato individual com os colaboradores ou em convenção coletiva de trabalho.

A título de curiosidade, você encontrará o texto no Artigo 74 inciso 4º da lei.

Como implementar o ponto por exceção com segurança

A implantação do controle de ponto por exceção precisa começar com um diagnóstico honesto da rotina.

Antes de discutir o sistema que será usado ou o acordo, a empresa deve avaliar se aquela área realmente tem perfil para esse formato. 

O cenário mais favorável costuma reunir uma jornada previsível, baixa incidência de desvios e lideranças que já acompanham a rotina com consistência. 

Depois disso, há uma sequência simples que ajuda o RH a sair da ideia geral e transformar o modelo em um processo claro:

  1. Mapeie a aderência da área: verifique se a rotina é estável e se os desvios são pontuais.
  2. Formalize a base jurídica: defina, com apoio do jurídico, se o caso pede acordo individual ou instrumento coletivo.
  3. Descreva o que conta como exceção: atrasos, saídas antecipadas, horas extras, faltas, mudanças de intervalo e trabalho em folgas precisam estar claros.
  4. Desenhe o fluxo operacional: determine quem registra, quem valida, qual é o prazo de ajuste e como isso chega à folha.
  5. Faça um piloto: começar por uma área menor ajuda a corrigir dúvidas e testar o processo antes de ampliar o uso.

O piloto faz diferença porque evita erros de interpretação. Em vez de mudar a empresa toda de uma vez, o RH consegue testar a comunicação, prazos de ajuste, validação da liderança e impacto no fechamento do ponto, reduzindo a chance de transformar uma boa ideia em uma rotina confusa.

Realizar um treinamento também faz parte da implantação. O colaborador precisa entender que o ponto por exceção não é uma “liberação do ponto”.

A liderança, por sua vez, precisa saber como acompanhar o processo sem cair no improviso. Quando essa etapa fica de lado, o ganho operacional perde força.

💡 Baixe os materiais gratuitos a seguir e saiba mais sobre controle de ponto:

Quais empresas podem praticar o controle de ponto por exceção?

Agora todas as empresas que têm menos de 20 funcionários poderão praticar o controle de ponto por exceção, certo? Bom, não é bem assim, veja o porquê.

Perceba que toda a legislação é baseada na negociação, seja com os sindicatos ou de forma individual.

Sendo assim, é possível inserir isso nos novos contratos de trabalho que serão firmados ou mesmo firmar novos acordos com quem já é seu funcionário.

Lembre-se que essa já pode ser uma prática aprovada por uma negociação entre o sindicato patronal e laboral.

Tenha o controle da gestão de ponto da sua empresa!

Vantagens do ponto por exceção para equipes maduras

Equipes maduras costumam ter alguns sinais em comum, como uma rotina mais estável, liderança mais próxima da operação, clareza sobre horários e responsabilidade maior sobre entregas. 

Nesses cenários, o RH pode ganhar mais quando acompanha desvios relevantes da jornada do que quando dedica esforço excessivo a registros repetidos.

É uma mudança de foco, onde sai o controle pelo ritual e entra a atenção ao que realmente exige ação.

A Gallup apontou que trabalhadores totalmente remotos foram os mais engajados entre os modelos analisados, com 31%, e relacionou esse resultado a mais autonomia no uso do tempo.

Já a Deloitte defende que empresas precisam olhar além de métricas antigas e avançar para uma leitura mais ampla de desempenho e contexto.

Isso não significa que o ponto por exceção sirva para qualquer operação. Em times muito instáveis, com escalas variáveis, alta rotatividade ou lideranças pouco preparadas, o modelo pode trazer mais ruído do que ganho.

Já em equipes maduras, ele tende a reforçar a autonomia, confiança e senso de responsabilidade sem afastar o RH do compliance. 

É indicado optar pelo controle de ponto por exceção?

Mesmo com a regulamentação do controle de ponto por exceção é bem provável que a prática abra brechas para conflitos internos entre gestão de pessoas e colaboradores. 

Dessa forma, em vez de adotar o ponto por exceção, é fundamental considerar outros modelos de controle de ponto. É aqui que os aplicativos de controle de ponto se destacam.

O aplicativo de ponto é uma solução digital que permite a marcação por meio dos smartphones dos colaboradores, uma solução muito mais prática e moderna que os sistemas biométricos e mecânicos, não é mesmo? 

Esse sistema de monitoramento de jornada facilita a marcação de ponto e mantém a empresa informada sobre cada registro em tempo real.

Essa é uma solução moderna, prática e segura, ao contrário do ponto por exceção. Enquanto este facilita a abertura de processos trabalhistas contra a empresa, o app de controle de ponto é homologado pelo MTP, ou seja, é uma alternativa 100% legal.

Quer saber mais sobre a tecnologia do controle de ponto por aplicativo? Conheça o melhor aplicativo de ponto eletrônico do mercado!

Cuidados essenciais para manter compliance e evitar riscos trabalhistas

Para que o ponto por exceção traga mais eficiência sem comprometer a segurança jurídica, alguns cuidados precisam estar bem definidos desde o início, ajudando a reduzir dúvidas na rotina, preservar a conformidade e evitar que uma proposta de simplificação acabe criando novos riscos trabalhistas.

Não tratar o ponto por exceção como um atalho

O modelo só faz sentido quando existe uma regra clara, é feita a formalização adequada e uma operação capaz de sustentar essa autonomia no dia a dia. Sem isso, a empresa troca a burocracia por insegurança.

Garantir que as marcações continuem fiéis à realidade

A empresa não pode inserir marcações fictícias para contabilizar horas extras ou corrigir o ponto como se o registro não precisasse refletir o que de fato aconteceu.

O tratamento do dado serve para complementar omissões e indicar marcações indevidas, não para criar uma jornada que não existiu.

Manter transparência para o colaborador e capacidade de auditoria

O espelho de ponto, histórico de ajustes, regras objetivas de correção e documentação acessível fazem diferença tanto para a rotina interna quanto para uma eventual fiscalização.

A maturidade da equipe não substitui a governança. Confiança é algo que ajuda muito, mas ela precisa caminhar junto com os processo, critério e tecnologia. É essa combinação que sustenta o modelo sem aumentar a exposição trabalhista.

Mais autonomia na jornada, com segurança para o RH

O ponto por exceção pode ser uma alternativa legal e atual para controlar a jornada, especialmente em empresas com equipes maduras e processos mais estáveis. 

Quando existem regras claras, uma comunicação bem feita e apoio da tecnologia, o RH consegue reduzir peso operacional e olhar com mais atenção para o que realmente exige ajuste.

Ao mesmo tempo, esse modelo pede critério. Ele funciona melhor quando a empresa combina uma base jurídica correta, rotina previsível, liderança preparada e um sistema capaz de registrar, tratar e auditar as informações com segurança.

Agora, quer ver como esse controle pode funcionar na prática, com mais rastreabilidade e menos retrabalho no DP? Baixe o manual gratuito sobre controle de ponto da Sólides e veja como tornar esse processo mais eficiente e seguro.

Planilha gratuita para controle de ponto dos colaboradores

Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-05-05 15:36:00 no site

Blog Sólides | Os melhores conteúdos sobre gestão de pessoas
.

Fonte: solides.com.br

O controle de ponto por exceção é uma facilidade regulamentada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 811) desde 2019. Antes dessa legislação, essa alternativa ao método de controle de ponto tradicional não era aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa é uma importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que deve ser conhecida pelos profissionais de RH e DP.

Mas, antes de tudo, é importante saber: apesar de ser legal, o ponto por exceção abre muitas brechas para conflitos internos.

Quer entender o porquê? Neste artigo responderemos todas as suas dúvidas sobre esse tema!

O que é o controle de ponto por exceção?

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Ponto por exceção é o registro apenas das ocorrências fora da jornada habitual. Em vez de marcar entrada, saída e intervalo todos os dias, a pessoa informa apenas o que saiu do padrão.

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Se o dia transcorre como o previsto, não há exceção a registrar. Se alguém entra às 9h, faz hora extra ou sai antes do horário, essa ocorrência precisa ser lançada.

Também é importante separar o ponto por exceção da marcação automática. A Portaria 671 proíbe o uso de horários predeterminados ou do próprio horário contratual como se fossem marcações reais. A regra deixa claro que isso não se confunde com o registro por exceção. 

Ou seja, só é preciso realizar qualquer registro nos casos de:

  • atrasos;
  • faltas;
  • horas extras;
  • licenças;
  • férias;
  • afastamentos.

O registro de ponto por exceção está na cabeça de todos os gestores como uma contravenção. E, sim, essa prática por muito tempo foi considerada ilegal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas isso mudou em 2019.

Como funciona o controle de ponto por exceção?

Problemas com sistemas tradicionais de controle de ponto não são novidade alguma e muitas empresas passam por isso. Sendo assim, esse conceito vem como uma espécie de facilitador para o pequeno empreendedor.

Quando esse conceito surgiu, o registro do ponto era uma verdadeira confusão e exigia o controle biométrico ou outros métodos, como os famosos relógios de ponto.

Para médias e grandes empresas, fazer o controle das horas dos seus funcionários era uma tarefa realmente penosa.

Essa forma de fazer o controle de ponto era vista como uma possibilidade interessante, porque minimizava esforços e reduzia o trabalho de conferência de dados e contabilização de banco de horas e horas extras. Essa visão se mantém até hoje.

Para que esse conceito funcione bem, deve existir uma rotina muito bem estabelecida dentro da empresa na qual o funcionário chegue no horário, tenha sempre a mesma pausa para almoço e seu horário de saída seja sempre respeitado.

Tendo essa rotina, a necessidade de registro pode ser anulada. Apesar de amplamente aclamada como a libertação da burocracia, esse tipo de registro de ponto também apresentou dificuldade para os gestores e funcionários, deixando-os abertos a erros e fraudes.

💡 Confira também os artigos a seguir!

Ponto por exceção é legal? O que diz a lei

O ponto por exceção é legal no Brasil. A base está no artigo 74, § 4º, da CLT, que permite esse modelo mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

O mesmo artigo, no § 2º, mantém a exigência de anotação da hora de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Por isso, o ponto por exceção não acaba com a gestão de jornada, apenas muda a forma de registrá-lo.

Outro ponto que costuma gerar dúvida é a relação entre o modelo de registro e a tecnologia usada. O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o ponto por exceção não é um tipo de REP. Ele é uma forma de consignação que pode existir em qualquer controle admitido pela CLT. 

Já o REP-A tem exigência própria: depende de autorização expressa em instrumento coletivo. O acordo individual pode autorizar a consignação por exceção, mas não substitui essa exigência quando a tecnologia escolhida precisar dela.

Na rotina do RH, isso pede uma checagem conjunta com DP e o jurídico. Antes de implementar o modelo, é preciso confirmar se a base documental está correta, se o sistema se encaixa na regra e a operação tem perfil para trabalhar com menos marcações diárias e mais foco nas ocorrências.

artigo 74 da CLT estabelece que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a adotar um sistema para fazer o acompanhamento da jornada de trabalho de seus funcionários.

Entretanto, não se tem nenhum artigo discorrendo sobre o controle de ponto por exceção.

A publicação da Portaria 671, reuniu antigas regras e passou a regulamentar aspectos da legislação trabalhista, inclusive as formas de registro de ponto. Contudo, ainda assim, não havia nenhum texto sobre o controle por exceção.

Sendo assim, de onde vem essa proibição? Resposta curta: de uma decisão em favor do trabalhador pelo TST. Veja os detalhes do processo a seguir.

A proibição do registro de ponto por exceção

Há alguns anos, a justiça manteve sua decisão de condenar uma empresa a pagar como horas extras o excedente de oito horas de um mecânico de manutenção.

O trabalhador alegou que recebeu menos horas extras do que havia cumprido, afirmando que não podia registrar toda a jornada porque a empresa adotava o sistema de controle de ponto por exceção.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as horas extras executadas cumpridas eram devidamente registradas e pagas, adicionando ao processo as exceções de ponto e os registros do banco de horas.

A prática era embasada por uma norma coletiva que flexibilizava a lei e previa a regularidade.

Porém, segundo a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a norma era inválida. Isso porque contraria o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a exigência do registro fiel dos horários de entrada e saída dos colaboradores de empresas com mais de 10 funcionários.

O caso serviu de alerta para as demais que já adotavam ou pensavam em adotar o controle de ponto por exceção.

A Lei da Liberdade Econômica e as decisões coletivas

Esse cenário começou a mudar com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Em seu Artigo 611-A inciso X, a lei dispõe que:

“A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre modalidade de registro de jornada de trabalho.”

A convenção coletiva é qualquer acordo individual ou coletivo realizados diretamente entre o Sindicato Patronal e o Laboral e deliberam sobre as condições de trabalho. Já o acordo coletivo é uma negociação direta da empresa com o Sindicato Laboral.

Nesse sentido, a Lei 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, vem para regulamentar o registro de ponto em casos excepcionais.

Por meio dela, o controle ponto por exceção foi regularizado, com a finalidade de flexibilizar as opções do empregador.

A implementação é permitida para empresas com menos de 20 funcionários, e deve ser registrada em contrato individual com os colaboradores ou em convenção coletiva de trabalho.

A título de curiosidade, você encontrará o texto no Artigo 74 inciso 4º da lei.

Como implementar o ponto por exceção com segurança

A implantação do controle de ponto por exceção precisa começar com um diagnóstico honesto da rotina.

Antes de discutir o sistema que será usado ou o acordo, a empresa deve avaliar se aquela área realmente tem perfil para esse formato. 

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Isso não significa que o ponto por exceção sirva para qualquer operação. Em times muito instáveis, com escalas variáveis, alta rotatividade ou lideranças pouco preparadas, o modelo pode trazer mais ruído do que ganho.

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Quando existem regras claras, uma comunicação bem feita e apoio da tecnologia, o RH consegue reduzir peso operacional e olhar com mais atenção para o que realmente exige ajuste.

Ao mesmo tempo, esse modelo pede critério. Ele funciona melhor quando a empresa combina uma base jurídica correta, rotina previsível, liderança preparada e um sistema capaz de registrar, tratar e auditar as informações com segurança.

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