o que é, regras da CLT e diferença de feriado


A gestão de datas comemorativas e feriados é um dos momentos mais movimentados para o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

Entre as marcações do calendário, um termo sempre desperta dúvidas tanto nos gestores quanto nas equipes: o ponto facultativo.

Afinal, se o dia é facultativo, a empresa privada é obrigada a dispensar os funcionários? Quem trabalha nessa data tem direito a receber hora extra em dobro? Como o banco de horas deve ser gerenciado nesses períodos?

As regras em torno do ponto facultativo costumam gerar bastante confusão por não seguirem a mesma lógica dos feriados oficiais.

Neste guia completo, explicamos o que diz a legislação trabalhista, as diferenças práticas entre ponto facultativo e feriado, e como planejar a operação do seu negócio com total segurança jurídica.

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O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma data comemorativa ou histórica decretada pelo governo (federal, estadual ou municipal) na qual a dispensa do expediente não tem caráter obrigatório.

Em termos práticos, significa que cabe a cada instituição ou empresa privada decidir de forma opcional se manterá o expediente regular, se reduzirá a jornada ou se concederá folga aos colaboradores.

Anualmente, o Governo Federal publica no Diário Oficial da União, no fim de cada ano, uma portaria que lista todos os feriados nacionais e pontos facultativos do ano seguinte.

Órgãos públicos federais suspendem a maior parte dos serviços nesses dias (preservando apenas os essenciais), enquanto estados e prefeituras costumam publicar decretos locais com as suas próprias datas facultativas.

Quer saber mais detalhes sobre o que é o ponto facultativo e como ele funciona? Confira o vídeo completo.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Embora ambos os termos apareçam associados a folgas no calendário, a diferença jurídica entre feriado e ponto facultativo é imensa e impacta diretamente a folha de pagamento e o controle de jornada.

Ponto Facultativo

É instituído por meio de decreto administrativo e não por lei. Sua aplicação obrigatória restringe-se apenas aos servidores públicos dos órgãos pertencentes à esfera que emitiu o decreto (por exemplo, órgãos federais no caso de decreto da União).

Para o setor privado, o ponto facultativo funciona como um dia útil normal de trabalho, cabendo ao empregador decidir se haverá ou não expediente.

Feriado

É uma data instituída oficialmente por lei (seja ela federal, estadual ou municipal). No feriado, a dispensa do trabalho é obrigatória por lei para a grande maioria das categorias corporativas.

Caso a empresa precise operar por conta da natureza do serviço, ela deve, obrigatoriamente, pagar o dia trabalhado em dobro ou oferecer uma folga compensatória.

Ponto Facultativo e feriadoPonto Facultativo e feriado

O que diz a CLT sobre ponto facultativo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz nenhuma menção direta ao ponto facultativo. A legislação trabalhista prevê apenas as regras para os feriados oficiais.

Diante desse silêncio da lei, entende-se que as empresas privadas possuem total autonomia para definir suas próprias diretrizes de funcionamento nos dias facultativos.

Isso significa que, se a empresa optar por manter as portas abertas e o funcionamento normal, ela estará operando dentro da legalidade e as regras normais de jornada de trabalho continuam vigentes.

E o que a CLT diz sobre trabalhar em feriados?

Teoricamente, segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, exceto nos casos previstos pelos artigos 68 e 69 da mesma legislação, que dizem respeito às atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos (como médicos).

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

A mesma CLT determina ainda que o trabalho aos domingos e feriados seja remunerado em dobro, exceto nos casos em que o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

Quais são as regras para ponto facultativo?

O feriado facultativo é um dia em que o trabalho não é obrigatório, mas também não é proibido. Fica a critério da empresa se deve funcionar ou não na data. 

No Brasil, as regras para ponto facultativo ficam a cargo do Governo Federal. A lista de datas é publicada anualmente, no final de cada ano, valendo para o ano seguinte. 

É comum que essas datas estejam próximas a feriados ou grandes comemorações, como o Carnaval ou as vésperas de Natal e Ano Novo.

No setor público, as datas consideradas ponto facultativo são tratadas como um feriado normal. Isso significa que não há controle de ponto e os servidores não são obrigados a comparecer ao trabalho.

Já no setor privado o feriado facultativo tem suas diferenças. Isso porque as empresas têm a liberdade de decidir se vão funcionar ou não em um dia de ponto facultativo. 

Se a empresa optar por não funcionar, ela pode descontar as horas não trabalhadas dos funcionários, quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva. 

Em caso contrário, ela deve conceder folga aos funcionários ou compensar as horas em outro dia.

Na prática, os feriados brasileiros em 2026 são:

  • 01/01 (Quinta): Confraternização Universal
  • 03/04 (Sexta): Paixão de Cristo
  • 21/04 (Terça): Tiradentes
  • 01/05 (Sexta): Dia do Trabalho
  • 07/09 (Segunda): Independência do Brasil
  • 12/10 (Segunda): Nossa Sra. Aparecida
  • 02/11 (Segunda): Finados
  • 15/11 (Domingo): Proclamação da República
  • 20/11 (Sexta): Consciência Negra
  • 25/12 (Sexta): Natal 

Já os pontos facultativos em 2026 são:

  • 16 e 17/02 (Segunda/Terça): Carnaval
  • 18/02 (Quarta): Quarta-Feira de Cinzas (até 14h)
  • 04/06 (Quinta): Corpus Christi
  • 28/10 (Quarta): Dia do Servidor Público

Leia também: Folga no trabalho: saiba o que está na lei!

Direitos e deveres do colaborador no ponto facultativo

Para evitar ruídos de comunicação interna e garantir uma relação transparente com o time, o RH deve dominar o funcionamento prático dos direitos trabalhistas aplicados a essas datas.

Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?

Não. Como o ponto facultativo é considerado um dia útil comum para as empresas privadas, o colaborador que trabalha nessa data recebe sua remuneração regular normal pelo dia trabalhado.

Não existe obrigação legal de pagar o dia em dobro ou de conceder um dia de folga compensatória em troca do trabalho nessa data. O pagamento adicional de horas extras só existirá se o trabalhador ultrapassar a sua jornada diária contratual regular de trabalho.

O funcionário pode faltar ou se recusar a trabalhar?

Não. Se a empresa privada comunicar previamente que haverá expediente normal no dia de ponto facultativo, o comparecimento do colaborador passa a ser obrigatório.

Caso o funcionário decida não comparecer ao serviço por conta própria, alegando que a data é ponto facultativo, a ausência será considerada uma falta injustificada. Como consequência, a empresa poderá:

  • Descontar o dia de ausência diretamente na folha de pagamento;
  • Descontar o reflexo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) daquela semana;
  • Aplicar sanções disciplinares, como advertência verbal, escrita ou suspensão, visando combater o absenteísmo e presenteísmo na empresa. Além disso, o RH pode consultar as regras e procedimentos para a aplicação correta da advertência por falta para resguardar a empresa juridicamente.

Regras de compensação e banco de horas no ponto facultativo

Se a empresa decidir conceder folga aos colaboradores no ponto facultativo, existem três maneiras principais de gerenciar essa ausência na jornada de trabalho:

  1. Folga Dispensada (Abono): A empresa decide fechar as portas ou liberar o time por mera liberalidade. Nesse cenário, as horas não trabalhadas são dadas como folga de benefício, e nenhum desconto ou compensação pode ser exigido do colaborador.
  2. Uso de Banco de Horas: Se a organização adota um sistema de banco de horas estruturado, o empregador pode conceder a folga no dia facultativo e debitar as respectivas horas não trabalhadas do saldo positivo do colaborador.

    Caso o funcionário não tenha horas positivas acumuladas, é importante que o RH verifique se as políticas internas ou o acordo coletivo permitem o lançamento de saldo negativo para compensação futura.

  3. Acordo de Compensação de Jornada: A empresa pode combinar previamente com a equipe que as horas da folga do ponto facultativo serão compensadas trabalhando alguns minutos a mais nos dias anteriores ou posteriores, respeitando o limite legal de até duas horas extras diárias de trabalho.

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Calendário: Principais pontos facultativos no Brasil

Algumas datas tradicionais no país geram dúvidas constantes por parecerem feriados nacionais, mas que, na realidade jurídica federal, continuam sendo pontos facultativos.

  • Carnaval: A segunda-feira, a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas (até às 14h) são classificados como pontos facultativos na legislação federal. Contudo, em alguns locais, como o estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado oficial por lei estadual.
  • Corpus Christi: Celebrado sempre em uma quinta-feira, o Corpus Christi é ponto facultativo federal. No entanto, centenas de municípios brasileiros possuem leis municipais decretando a data como feriado religioso municipal, o que altera a regra para as empresas localizadas nessas cidades.
  • Vésperas de Natal e Ano Novo (24 e 31 de Dezembro): Geralmente, os decretos do governo estabelecem ponto facultativo para os órgãos públicos após as 14h nessas datas. Na iniciativa privada, muitas empresas adotam políticas de dispensa parcial ou total de forma espontânea.

Atenção: O Dia da Consciência Negra (20 de Novembro) ainda é ponto facultativo?

Não. Até 2023, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra era considerado feriado apenas em alguns estados e municípios que possuíam leis locais. Onde não havia lei, era comum que as empresas o tratassem como ponto facultativo.

Contudo, com a aprovação da Lei Federal nº 14.759 em dezembro de 2023, a data foi oficialmente instituída como feriado nacional.

Portanto, a partir de 2024, o dia 20 de novembro passou a ser obrigatoriamente um feriado nacional e não mais uma data facultativa para o setor privado.

⭐Dica de leitura: Trabalho no feriado: o que as leis trabalhistas determinam?

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Carnaval é feriado em 13 cidades brasileiras e no Estado do Rio de Janeiro. Nos demais é ponto facultativo.

Algumas pessoas pensam que a segunda-feira, por exemplo, é feriado, sendo que somente os funcionários públicos são dispensados nesse dia. Dessa forma, a primeira segunda-feira de carnaval configura como ponto facultativo e na terça é o feriado, dependendo da sua cidade.

Isso porque a terça-feira de carnaval é considerado feriado estadual apenas no Rio de Janeiro. No entanto, outras cidades brasileiras também consideram o Carnaval feriado municipal. Por exemplo:

  • Minas Gerais: Araxá e Belo Horizonte (apenas para o comércio);
  • São Paulo: Terra Roxa e Lins;
  • Espírito Santo: Vitória;
  • Santa Catarina: Florianópolis;
  • Rio Grande do Sul: Porto Alegre;
  • Paraná: Curitiba;
  • Goiás: Goiânia;
  • Maranhão: São Luís;
  • Ceará: Fortaleza;
  • Pernambuco: Recife;
  • Alagoas: Maceió;
  • Bahia: Salvador;

No restante do país, o carnaval é ponto facultativo o dia inteiro, ou seja, cabe ao empregador decidir se haverá o regime de compensação de horas ou se a equipe trabalhará normalmente, in loco ou de home office.

Quarta-feira de cinzas é feriado ou ponto facultativo?

Quarta-feira de cinzas é ponto facultativo.

Por alguma razão, está no imaginário popular que, na Quarta-feira de Cinzas, é feriado até o meio-dia. Contudo, essa data configura ponto facultativo até as 14 horas.

É normal que as empresas retornem às atividades mais tarde após o último dia de Carnaval, principalmente porque muitas pessoas ainda estão retornando para suas casas depois de uma viagem ou mesmo se recuperando da festança prolongada.

Pensando nisso, precisamos esclarecer um ponto importante: feriado é sempre o dia inteiro, por isso não existe feriado até o meio-dia ou 14h.  

Dia do servidor público é feriado ou ponto facultativo?

O dia do servidor público é ponto facultativo.

De acordo com o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o dia 28 de outubro é oficialmente Dia do Servidor Público.

No setor público, essa data é um ponto facultativo, que oferece aos servidores um dia dedicado a eles. 

Enquanto isso, no setor privado, a jornada laboral segue normalmente, exigindo a presença dos trabalhadores nas empresas, como em dias regulares.

É importante compreender essa distinção por influenciar diretamente nas práticas laborais e na presença no ambiente de trabalho, dependendo se o trabalhador está vinculado ao setor público ou privado. 

Feriados prolongados são ponto facultativo?

A legislação brasileira não fala nada sobre sobre se aqueles feriados que caem na terça ou na quinta precisam emendar.

Sendo assim, quando um feriado coincide com esses dias, não há garantia de que segunda e sexta serão automaticamente considerados ponto facultativo. Essa decisão fica a critério das empresas, que têm a liberdade de optar por liberar ou não os funcionários durante esses dias.

Em 2026, os feriados nacionais que fazem parte do calendário oficial são: 

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal;
  • 17 de fevereiro, Carnaval
  • 03 de abril, Paixão de Cristo
  • 21 de abril, Tiradentes
  • 01 de maio, Dia do Trabalho
  • 04 de junho, Corpus Christi
  • 07 de setembro, Independência do Brasil
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida
  • 02 de novembro, Proclamação da República
  • 20 de novembro, Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro, Natal

O calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026 foi divulgado pelo Governo Federal em dezembro de 2025. 

Isso significa que as empresas e os colaboradores já podem planejar adequadamente seus compromissos e atividades ao longo do ano.

Feriado municipal é ponto facultativo?

Os feriados municipais são considerados feriados e não pontos facultativos. Eles são, na verdade, dias de descanso obrigatórios determinados pelos prefeitos e vereadores, baseados na legislação específica de cada município.

Assim como os feriados estaduais e nacionais, os feriados municipais seguem uma lógica similar. Quando decretados, as empresas na região são orientadas a conceder folga aos trabalhadores daquele município.

Vale salientar que um feriado municipal em uma cidade não se aplica automaticamente a outras localidades. Por exemplo, o Dia de Reis, anteriormente um feriado nacional, hoje é um feriado municipal celebrado somente em cidades específicas, como Natal e Rio de Janeiro.

Quantos pontos facultativos o município pode decretar?

Ainda é comum que, seja por desconhecimento ou interpretação distorcida, muitos municípios decretem feriados civis e religiosos, sem prévia autorização legislativa e sem seguir o que determina a legislação federal. 

Entretanto, esses decretos são considerados uma prática arbitrária. O certo a fazer seria decretar pontos facultativos apenas para as repartições públicas municipais.

Como não existem leis específicas que falem sobre o ponto facultativo, também não há limites para esse tipo de decreto. Entretanto, há limitação para que os municípios decretem feriados, sendo apenas 3, sem contar com a sexta-feira da Paixão. 

Planilha gratuita para controle de ponto dos colaboradores

O que é ponto facultativo no serviço público?

Para os órgãos públicos, as datas consideradas ponto facultativo são sempre tratadas como um feriado comum, ou seja, não há controle de ponto.

O feriado facultativo determina datas da semana em que os servidores das repartições públicas não precisam comparecer ao trabalho.

Isso desde que observadas a origem da data ― se de alcance nacional, estadual ou municipal ― e a alçada administrativa da repartição em questão.

Com tudo isso, servidores públicos não precisam se preocupar se vai existir ou não um acordo para definir a data como um dia de trabalho normal. Essa situação é relativa somente a organizações do setor privado.

Convenções e acordos coletivos

A não obrigatoriedade que caracteriza aquilo que é ponto facultativo deixa a escolha sobre a concessão de folga ou não nas mãos do empregador. A questão, porém, é que essa decisão não precisa ser completamente unilateral.

Empregadores podem apostar no diálogo com seus gestores e até diretamente com os funcionários para chegar a um acordo sobre um feriado facultativo em específico. Outra opção passa pela interação com o sindicato.

Por meio de convenções coletivas ou acordos, pode haver definição de que determinados pontos facultativos não devem ser entendidos como dias de trabalho normal. Nesse sentido, uma eventual necessidade de compensação de horas ou não também pode ser definida entre as partes.

Como planejar as folgas e escalas de ponto facultativo no RH?

Para garantir o bom andamento dos negócios e a satisfação dos funcionários, o Departamento Pessoal deve seguir algumas boas práticas na gestão dessas datas:

  • Consulte as Convenções Coletivas: Antes de definir se a empresa funcionará ou não, analise sempre o que diz o sindicato da categoria. Muitas convenções trazem regras específicas sobre folgas obrigatórias em datas como o Carnaval.
  • Defina as escalas com antecedência: Caso sua empresa trabalhe com operações ininterruptas ou de atendimento contínuo, faça uma gestão de escala organizada com pelo menos 15 dias de antecedência para que todos os colaboradores possam se planejar.
  • Comunique as decisões de forma clara: Divulgue um comunicado oficial explicando se haverá ou não expediente e como funcionará a compensação de horas, caso haja liberação do time.
  • Atenção à reincidência de faltas: Caso um funcionário falte repetidas vezes após feriados ou pontos facultativos sem amparo médico, lembre-se de que a recorrência de desídia pode culminar, em última análise, em uma demissão por justa causa.

Dúvidas frequentes sobre ponto facultativo

Para encerrar, vamos fazer um resumo sobre as principais dúvidas a respeito do ponto facultativo. Confira abaixo:

O que é ponto facultativo?

O termo é utilizado para designar dias em que as empresas têm a opção de liberar seus funcionários sem prejuízo salarial. 

Trabalhar no ponto facultativo paga em dobro?

Ao contrário do que se possa pensar, trabalhar durante um ponto facultativo não garante pagamento dobrado.

Se a empresa optar por manter as operações no dia, os colaboradores vão receber sua remuneração normal, já que é considerado um dia de trabalho regular. 

O pagamento extra somente se aplica caso haja horas extras realizadas. Os dias de ponto facultativo são decisões independentes de cada empresa, seja para manter atividades ou conceder folga. 

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado

A principal diferença entre ponto facultativo e feriado está na obrigatoriedade de conceder folga aos colaboradores.

Nos feriados, a legislação orienta que as empresas deem folga nesses dias, sem prejuízo à remuneração. Já nos pontos facultativos, a escolha de conceder ou não folga fica inteiramente a critério da empresa.

A empresa é obrigada a liberar os funcionários em dia de ponto facultativo?

Não. No setor privado, a decisão é 100% do empregador. Se a empresa decidir abrir as portas e operar normalmente, o funcionário tem a obrigação contratual de comparecer.

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Artigo originalmente publicado por Távira Magalhães em
2026-07-14 17:44:00 no site

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Fonte: solides.com.br

A gestão de datas comemorativas e feriados é um dos momentos mais movimentados para o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

Entre as marcações do calendário, um termo sempre desperta dúvidas tanto nos gestores quanto nas equipes: o ponto facultativo.

Afinal, se o dia é facultativo, a empresa privada é obrigada a dispensar os funcionários? Quem trabalha nessa data tem direito a receber hora extra em dobro? Como o banco de horas deve ser gerenciado nesses períodos?

As regras em torno do ponto facultativo costumam gerar bastante confusão por não seguirem a mesma lógica dos feriados oficiais.

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O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma data comemorativa ou histórica decretada pelo governo (federal, estadual ou municipal) na qual a dispensa do expediente não tem caráter obrigatório.

Em termos práticos, significa que cabe a cada instituição ou empresa privada decidir de forma opcional se manterá o expediente regular, se reduzirá a jornada ou se concederá folga aos colaboradores.

Anualmente, o Governo Federal publica no Diário Oficial da União, no fim de cada ano, uma portaria que lista todos os feriados nacionais e pontos facultativos do ano seguinte.

Órgãos públicos federais suspendem a maior parte dos serviços nesses dias (preservando apenas os essenciais), enquanto estados e prefeituras costumam publicar decretos locais com as suas próprias datas facultativas.

Quer saber mais detalhes sobre o que é o ponto facultativo e como ele funciona? Confira o vídeo completo.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Embora ambos os termos apareçam associados a folgas no calendário, a diferença jurídica entre feriado e ponto facultativo é imensa e impacta diretamente a folha de pagamento e o controle de jornada.

Ponto Facultativo

É instituído por meio de decreto administrativo e não por lei. Sua aplicação obrigatória restringe-se apenas aos servidores públicos dos órgãos pertencentes à esfera que emitiu o decreto (por exemplo, órgãos federais no caso de decreto da União).

Para o setor privado, o ponto facultativo funciona como um dia útil normal de trabalho, cabendo ao empregador decidir se haverá ou não expediente.

Feriado

É uma data instituída oficialmente por lei (seja ela federal, estadual ou municipal). No feriado, a dispensa do trabalho é obrigatória por lei para a grande maioria das categorias corporativas.

Caso a empresa precise operar por conta da natureza do serviço, ela deve, obrigatoriamente, pagar o dia trabalhado em dobro ou oferecer uma folga compensatória.

Ponto Facultativo e feriadoPonto Facultativo e feriado

O que diz a CLT sobre ponto facultativo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz nenhuma menção direta ao ponto facultativo. A legislação trabalhista prevê apenas as regras para os feriados oficiais.

Diante desse silêncio da lei, entende-se que as empresas privadas possuem total autonomia para definir suas próprias diretrizes de funcionamento nos dias facultativos.

Isso significa que, se a empresa optar por manter as portas abertas e o funcionamento normal, ela estará operando dentro da legalidade e as regras normais de jornada de trabalho continuam vigentes.

E o que a CLT diz sobre trabalhar em feriados?

Teoricamente, segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, exceto nos casos previstos pelos artigos 68 e 69 da mesma legislação, que dizem respeito às atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos (como médicos).

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

A mesma CLT determina ainda que o trabalho aos domingos e feriados seja remunerado em dobro, exceto nos casos em que o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

Quais são as regras para ponto facultativo?

O feriado facultativo é um dia em que o trabalho não é obrigatório, mas também não é proibido. Fica a critério da empresa se deve funcionar ou não na data. 

No Brasil, as regras para ponto facultativo ficam a cargo do Governo Federal. A lista de datas é publicada anualmente, no final de cada ano, valendo para o ano seguinte. 

É comum que essas datas estejam próximas a feriados ou grandes comemorações, como o Carnaval ou as vésperas de Natal e Ano Novo.

No setor público, as datas consideradas ponto facultativo são tratadas como um feriado normal. Isso significa que não há controle de ponto e os servidores não são obrigados a comparecer ao trabalho.

Já no setor privado o feriado facultativo tem suas diferenças. Isso porque as empresas têm a liberdade de decidir se vão funcionar ou não em um dia de ponto facultativo. 

Se a empresa optar por não funcionar, ela pode descontar as horas não trabalhadas dos funcionários, quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva. 

Em caso contrário, ela deve conceder folga aos funcionários ou compensar as horas em outro dia.

Na prática, os feriados brasileiros em 2026 são:

  • 01/01 (Quinta): Confraternização Universal
  • 03/04 (Sexta): Paixão de Cristo
  • 21/04 (Terça): Tiradentes
  • 01/05 (Sexta): Dia do Trabalho
  • 07/09 (Segunda): Independência do Brasil
  • 12/10 (Segunda): Nossa Sra. Aparecida
  • 02/11 (Segunda): Finados
  • 15/11 (Domingo): Proclamação da República
  • 20/11 (Sexta): Consciência Negra
  • 25/12 (Sexta): Natal 

Já os pontos facultativos em 2026 são:

  • 16 e 17/02 (Segunda/Terça): Carnaval
  • 18/02 (Quarta): Quarta-Feira de Cinzas (até 14h)
  • 04/06 (Quinta): Corpus Christi
  • 28/10 (Quarta): Dia do Servidor Público

Leia também: Folga no trabalho: saiba o que está na lei!

Direitos e deveres do colaborador no ponto facultativo

Para evitar ruídos de comunicação interna e garantir uma relação transparente com o time, o RH deve dominar o funcionamento prático dos direitos trabalhistas aplicados a essas datas.

Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?

Não. Como o ponto facultativo é considerado um dia útil comum para as empresas privadas, o colaborador que trabalha nessa data recebe sua remuneração regular normal pelo dia trabalhado.

Não existe obrigação legal de pagar o dia em dobro ou de conceder um dia de folga compensatória em troca do trabalho nessa data. O pagamento adicional de horas extras só existirá se o trabalhador ultrapassar a sua jornada diária contratual regular de trabalho.

O funcionário pode faltar ou se recusar a trabalhar?

Não. Se a empresa privada comunicar previamente que haverá expediente normal no dia de ponto facultativo, o comparecimento do colaborador passa a ser obrigatório.

Caso o funcionário decida não comparecer ao serviço por conta própria, alegando que a data é ponto facultativo, a ausência será considerada uma falta injustificada. Como consequência, a empresa poderá:

  • Descontar o dia de ausência diretamente na folha de pagamento;
  • Descontar o reflexo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) daquela semana;
  • Aplicar sanções disciplinares, como advertência verbal, escrita ou suspensão, visando combater o absenteísmo e presenteísmo na empresa. Além disso, o RH pode consultar as regras e procedimentos para a aplicação correta da advertência por falta para resguardar a empresa juridicamente.

Regras de compensação e banco de horas no ponto facultativo

Se a empresa decidir conceder folga aos colaboradores no ponto facultativo, existem três maneiras principais de gerenciar essa ausência na jornada de trabalho:

  1. Folga Dispensada (Abono): A empresa decide fechar as portas ou liberar o time por mera liberalidade. Nesse cenário, as horas não trabalhadas são dadas como folga de benefício, e nenhum desconto ou compensação pode ser exigido do colaborador.
  2. Uso de Banco de Horas: Se a organização adota um sistema de banco de horas estruturado, o empregador pode conceder a folga no dia facultativo e debitar as respectivas horas não trabalhadas do saldo positivo do colaborador.

    Caso o funcionário não tenha horas positivas acumuladas, é importante que o RH verifique se as políticas internas ou o acordo coletivo permitem o lançamento de saldo negativo para compensação futura.

  3. Acordo de Compensação de Jornada: A empresa pode combinar previamente com a equipe que as horas da folga do ponto facultativo serão compensadas trabalhando alguns minutos a mais nos dias anteriores ou posteriores, respeitando o limite legal de até duas horas extras diárias de trabalho.

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Calendário: Principais pontos facultativos no Brasil

Algumas datas tradicionais no país geram dúvidas constantes por parecerem feriados nacionais, mas que, na realidade jurídica federal, continuam sendo pontos facultativos.

  • Carnaval: A segunda-feira, a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas (até às 14h) são classificados como pontos facultativos na legislação federal. Contudo, em alguns locais, como o estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado oficial por lei estadual.
  • Corpus Christi: Celebrado sempre em uma quinta-feira, o Corpus Christi é ponto facultativo federal. No entanto, centenas de municípios brasileiros possuem leis municipais decretando a data como feriado religioso municipal, o que altera a regra para as empresas localizadas nessas cidades.
  • Vésperas de Natal e Ano Novo (24 e 31 de Dezembro): Geralmente, os decretos do governo estabelecem ponto facultativo para os órgãos públicos após as 14h nessas datas. Na iniciativa privada, muitas empresas adotam políticas de dispensa parcial ou total de forma espontânea.

Atenção: O Dia da Consciência Negra (20 de Novembro) ainda é ponto facultativo?

Não. Até 2023, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra era considerado feriado apenas em alguns estados e municípios que possuíam leis locais. Onde não havia lei, era comum que as empresas o tratassem como ponto facultativo.

Contudo, com a aprovação da Lei Federal nº 14.759 em dezembro de 2023, a data foi oficialmente instituída como feriado nacional.

Portanto, a partir de 2024, o dia 20 de novembro passou a ser obrigatoriamente um feriado nacional e não mais uma data facultativa para o setor privado.

⭐Dica de leitura: Trabalho no feriado: o que as leis trabalhistas determinam?

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Carnaval é feriado em 13 cidades brasileiras e no Estado do Rio de Janeiro. Nos demais é ponto facultativo.

Algumas pessoas pensam que a segunda-feira, por exemplo, é feriado, sendo que somente os funcionários públicos são dispensados nesse dia. Dessa forma, a primeira segunda-feira de carnaval configura como ponto facultativo e na terça é o feriado, dependendo da sua cidade.

Isso porque a terça-feira de carnaval é considerado feriado estadual apenas no Rio de Janeiro. No entanto, outras cidades brasileiras também consideram o Carnaval feriado municipal. Por exemplo:

  • Minas Gerais: Araxá e Belo Horizonte (apenas para o comércio);
  • São Paulo: Terra Roxa e Lins;
  • Espírito Santo: Vitória;
  • Santa Catarina: Florianópolis;
  • Rio Grande do Sul: Porto Alegre;
  • Paraná: Curitiba;
  • Goiás: Goiânia;
  • Maranhão: São Luís;
  • Ceará: Fortaleza;
  • Pernambuco: Recife;
  • Alagoas: Maceió;
  • Bahia: Salvador;

No restante do país, o carnaval é ponto facultativo o dia inteiro, ou seja, cabe ao empregador decidir se haverá o regime de compensação de horas ou se a equipe trabalhará normalmente, in loco ou de home office.

Quarta-feira de cinzas é feriado ou ponto facultativo?

Quarta-feira de cinzas é ponto facultativo.

Por alguma razão, está no imaginário popular que, na Quarta-feira de Cinzas, é feriado até o meio-dia. Contudo, essa data configura ponto facultativo até as 14 horas.

É normal que as empresas retornem às atividades mais tarde após o último dia de Carnaval, principalmente porque muitas pessoas ainda estão retornando para suas casas depois de uma viagem ou mesmo se recuperando da festança prolongada.

Pensando nisso, precisamos esclarecer um ponto importante: feriado é sempre o dia inteiro, por isso não existe feriado até o meio-dia ou 14h.  

Dia do servidor público é feriado ou ponto facultativo?

O dia do servidor público é ponto facultativo.

De acordo com o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o dia 28 de outubro é oficialmente Dia do Servidor Público.

No setor público, essa data é um ponto facultativo, que oferece aos servidores um dia dedicado a eles. 

Enquanto isso, no setor privado, a jornada laboral segue normalmente, exigindo a presença dos trabalhadores nas empresas, como em dias regulares.

É importante compreender essa distinção por influenciar diretamente nas práticas laborais e na presença no ambiente de trabalho, dependendo se o trabalhador está vinculado ao setor público ou privado. 

Feriados prolongados são ponto facultativo?

A legislação brasileira não fala nada sobre sobre se aqueles feriados que caem na terça ou na quinta precisam emendar.

Sendo assim, quando um feriado coincide com esses dias, não há garantia de que segunda e sexta serão automaticamente considerados ponto facultativo. Essa decisão fica a critério das empresas, que têm a liberdade de optar por liberar ou não os funcionários durante esses dias.

Em 2026, os feriados nacionais que fazem parte do calendário oficial são: 

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal;
  • 17 de fevereiro, Carnaval
  • 03 de abril, Paixão de Cristo
  • 21 de abril, Tiradentes
  • 01 de maio, Dia do Trabalho
  • 04 de junho, Corpus Christi
  • 07 de setembro, Independência do Brasil
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida
  • 02 de novembro, Proclamação da República
  • 20 de novembro, Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro, Natal

O calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026 foi divulgado pelo Governo Federal em dezembro de 2025. 

Isso significa que as empresas e os colaboradores já podem planejar adequadamente seus compromissos e atividades ao longo do ano.

Feriado municipal é ponto facultativo?

Os feriados municipais são considerados feriados e não pontos facultativos. Eles são, na verdade, dias de descanso obrigatórios determinados pelos prefeitos e vereadores, baseados na legislação específica de cada município.

Assim como os feriados estaduais e nacionais, os feriados municipais seguem uma lógica similar. Quando decretados, as empresas na região são orientadas a conceder folga aos trabalhadores daquele município.

Vale salientar que um feriado municipal em uma cidade não se aplica automaticamente a outras localidades. Por exemplo, o Dia de Reis, anteriormente um feriado nacional, hoje é um feriado municipal celebrado somente em cidades específicas, como Natal e Rio de Janeiro.

Quantos pontos facultativos o município pode decretar?

Ainda é comum que, seja por desconhecimento ou interpretação distorcida, muitos municípios decretem feriados civis e religiosos, sem prévia autorização legislativa e sem seguir o que determina a legislação federal. 

Entretanto, esses decretos são considerados uma prática arbitrária. O certo a fazer seria decretar pontos facultativos apenas para as repartições públicas municipais.

Como não existem leis específicas que falem sobre o ponto facultativo, também não há limites para esse tipo de decreto. Entretanto, há limitação para que os municípios decretem feriados, sendo apenas 3, sem contar com a sexta-feira da Paixão. 

Planilha gratuita para controle de ponto dos colaboradores

O que é ponto facultativo no serviço público?

Para os órgãos públicos, as datas consideradas ponto facultativo são sempre tratadas como um feriado comum, ou seja, não há controle de ponto.

O feriado facultativo determina datas da semana em que os servidores das repartições públicas não precisam comparecer ao trabalho.

Isso desde que observadas a origem da data ― se de alcance nacional, estadual ou municipal ― e a alçada administrativa da repartição em questão.

Com tudo isso, servidores públicos não precisam se preocupar se vai existir ou não um acordo para definir a data como um dia de trabalho normal. Essa situação é relativa somente a organizações do setor privado.

Convenções e acordos coletivos

A não obrigatoriedade que caracteriza aquilo que é ponto facultativo deixa a escolha sobre a concessão de folga ou não nas mãos do empregador. A questão, porém, é que essa decisão não precisa ser completamente unilateral.

Empregadores podem apostar no diálogo com seus gestores e até diretamente com os funcionários para chegar a um acordo sobre um feriado facultativo em específico. Outra opção passa pela interação com o sindicato.

Por meio de convenções coletivas ou acordos, pode haver definição de que determinados pontos facultativos não devem ser entendidos como dias de trabalho normal. Nesse sentido, uma eventual necessidade de compensação de horas ou não também pode ser definida entre as partes.

Como planejar as folgas e escalas de ponto facultativo no RH?

Para garantir o bom andamento dos negócios e a satisfação dos funcionários, o Departamento Pessoal deve seguir algumas boas práticas na gestão dessas datas:

  • Consulte as Convenções Coletivas: Antes de definir se a empresa funcionará ou não, analise sempre o que diz o sindicato da categoria. Muitas convenções trazem regras específicas sobre folgas obrigatórias em datas como o Carnaval.
  • Defina as escalas com antecedência: Caso sua empresa trabalhe com operações ininterruptas ou de atendimento contínuo, faça uma gestão de escala organizada com pelo menos 15 dias de antecedência para que todos os colaboradores possam se planejar.
  • Comunique as decisões de forma clara: Divulgue um comunicado oficial explicando se haverá ou não expediente e como funcionará a compensação de horas, caso haja liberação do time.
  • Atenção à reincidência de faltas: Caso um funcionário falte repetidas vezes após feriados ou pontos facultativos sem amparo médico, lembre-se de que a recorrência de desídia pode culminar, em última análise, em uma demissão por justa causa.

Dúvidas frequentes sobre ponto facultativo

Para encerrar, vamos fazer um resumo sobre as principais dúvidas a respeito do ponto facultativo. Confira abaixo:

O que é ponto facultativo?

O termo é utilizado para designar dias em que as empresas têm a opção de liberar seus funcionários sem prejuízo salarial. 

Trabalhar no ponto facultativo paga em dobro?

Ao contrário do que se possa pensar, trabalhar durante um ponto facultativo não garante pagamento dobrado.

Se a empresa optar por manter as operações no dia, os colaboradores vão receber sua remuneração normal, já que é considerado um dia de trabalho regular. 

O pagamento extra somente se aplica caso haja horas extras realizadas. Os dias de ponto facultativo são decisões independentes de cada empresa, seja para manter atividades ou conceder folga. 

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado

A principal diferença entre ponto facultativo e feriado está na obrigatoriedade de conceder folga aos colaboradores.

Nos feriados, a legislação orienta que as empresas deem folga nesses dias, sem prejuízo à remuneração. Já nos pontos facultativos, a escolha de conceder ou não folga fica inteiramente a critério da empresa.

A empresa é obrigada a liberar os funcionários em dia de ponto facultativo?

Não. No setor privado, a decisão é 100% do empregador. Se a empresa decidir abrir as portas e operar normalmente, o funcionário tem a obrigação contratual de comparecer.

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